VENEZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA REPRESENTADO(A) POR MARCELO TORTOZA BIGNELLI
Reu
Advogados / Representantes
FELLIPE OTTO GANTZEL
OAB/PR 78867·CPF·Representa: Autor
MARCELO TORTOZA BIGNELLI
OAB/PR 32150·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO PAPI DA SILVA
OAB/PR 81302·CPF·Representa: Autor
GEISSY MEIRA STAVACZ
OAB/PR 83970·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO DE AGUIAR
OAB/PR 62111·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) PROCESSO DESARQUIVADO (26/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) PROCESSO DESARQUIVADO (26/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) PROCESSO DESARQUIVADO (26/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2026, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 15:23
Confirmada
22/05/2026, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 15:29
Desarquivamento
26/04/2026, 01:05
Provisório
04/08/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) PROCESSO DESARQUIVADO (26/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2026, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 15:23
Confirmada
22/05/2026, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 15:29
Desarquivamento
26/04/2026, 01:05
Provisório
04/08/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 19:04
Confirmada
02/07/2025, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 12:26
Confirmada
01/07/2025, 12:26
Confirmada
01/07/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:57
Trânsito em julgado
01/07/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 16:04
Confirmada
18/06/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022476-13.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME VENEZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA representado(a) por MARCELO TORTOZA BIGNELLI Por meio da minuta de acordo juntada ao evento 461, pleiteiam as partes a homologação do acordo e a suspensão do feito para cumprimento do avençado. O pacto entabulado prevê a dação em pagamento do apartamento n°22, de matrícula nº 103.328 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais/PR, prevê também o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), através de uma entrada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em até dois dias contados da data da sentença, mais o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo a primeira parcela no dia 25 do mês após a sentença. Os pagamentos ocorrerão mediante depósitos bancários. Por fim, diante da nomeação de curador especial para a representação do réu citado por edital, compete ao Estado do Paraná o pagamento dos honorários advocatícios, na esteira do entendimento jurisprudencial dominante: “Tem o advogado nomeado como curador especial, inexistindo defensoria pública na comarca, direito ao recebimento de honorários advocatícios, a serem custeados pelo Estado.” (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1144673-4 - Chopinzinho - Rel.: Marcel Guimarães Rotoli de Macedo - Unânime - - J. 09.07.2014).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos, e nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, pelo período necessário ao cumprimento da obrigação. Os honorários do curador especial nomeado deverão ser arcados pelo Estado do Paraná, que fixo, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil e da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE-SEFA, considerando a singeleza da demanda e as poucas intervenções exigidas, em R$ 300,00 (trezentos reais). Destaca-se, todavia, que vindo aos autos informação de que o acordo não foi integralmente cumprido, deverá o processo ter regular prosseguimento. Salvo ajustado em contrário pelas partes, proceda-se ao levantamento de eventual constrição/restrição. Encaminhe-se para o arquivo provisório. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento ou não da obrigação. A inércia da parte em não informar o descumprimento, será interpretada como cumprimento. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 17:51
Homologação de Transação
17/06/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022476-13.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME VENEZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA representado(a) por MARCELO TORTOZA BIGNELLI 1. Uma vez que os réus possuem defensores habilitados nos autos, que não assinaram a minuta de acordo apresentada, oportunizo manifestação em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:39
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:10
Confirmada
10/06/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:21
Mero expediente
30/05/2025, 17:23
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 18:22
Remessa (em diligência)
27/05/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:07
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:56
Ato ordinatório
13/03/2025, 00:42
Confirmada
04/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 15:46
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:18
Confirmada
28/10/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 18:52
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 18:52
Confirmada
17/10/2024, 18:48
Expedição de documento (Carta)
11/10/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 09:52
Confirmada
30/07/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 15:09
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:43
Confirmada
24/06/2024, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:31
Documento (Certidão)
13/06/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 13:54
Confirmada
25/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - P O D E R JUDICIÁRIO J U Í Z O DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO M E T R O P O L I T A N A DE CURITIBA/PR F O R O REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3 º VARA CÍVEL A u t o s nº. P e l a leitura dos autos, verifica-se que foi realizada busca pelos sistemas i n fo r m a t i z a d o s, além de ofícios às empresas de telefonia, não sendo efetivada a citação, n o s endereços indicados. D e fi r o, portanto, nos termos do art. 256, II, do CPC/2015, o pedido de c i t a çã o por edital, com prazo de 60 (sessenta dias), segundo prevê o art. 257, III, do C P C / 2 0 1 5. O prazo para defesa se iniciará quando do escoamento do prazo fixado em e d i t a l, sendo desnecessária a designação de audiência de conciliação. In t i m a çõ e s e diligências necessárias. S ã o José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. M á r c i a Hübler Mosko J u íz a de Direito
15/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 15:09
Confirmada
14/05/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:25
Confirmada
04/03/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2024, 12:17
Documento (Certidão)
19/02/2024, 18:19
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2023, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 11:16
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 13:17
Confirmada
30/10/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME VENEZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA representado(a) por MARCELO TORTOZA BIGNELLI 1. Defiro o pedido de citação da ré VENEZA na pessoa de seu sócio, no endereço informado ao evento 407.1. 2. Expeça-se o mandado de citação. 3. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:34
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:09
Confirmada
25/09/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 15:57
Expedição de documento (Carta)
30/08/2023, 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2023, 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:11
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:27
Confirmada
10/08/2023, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:49
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 11:57
Confirmada
21/07/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 10:58
Expedição de documento (Carta)
23/06/2023, 18:03
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 09:58
Confirmada
30/05/2023, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022476-13.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME VENEZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1. Indefiro o pedido de reconhecimento do comparecimento espontâneo (mov. 376.1), dado que inexiste comparecimento espontâneo quando apenas apresentada a procuração sem poderes para receber citação. Ademais, sequer apresentada contestação, motivo pelo qual não há comparecimento espontâneo. 2. Cumpra-se, pois, a decisão de mov. 360. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 10:21
Indeferimento
10/05/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:54
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 17:16
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:07
Confirmada
02/04/2023, 00:02
Confirmada
02/04/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:28
Recebimento
24/03/2023, 12:59
Documento (Informações)
24/03/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME
Trata-se de pedido de inclusão da terceira VENEZA ADMINISTRADORA DE BENS como ré na presente demanda (evento 351.1). Colhida a manifestação da terceira indicada, vieram conclusos para deliberação. É o breve relato. Decido. A presente demanda busca a rescisão contratual, visando ao reestabelecimento, pois, do status quo ante. O pacto que se busca rescindir é referente à escritura pública de evento 1.4 e contrato de permuta de evento 1.5, sendo que a parte autora pretende a devolução dos imóveis de matrícula nº 47.317/47.318. A terceira VENEZA, por sua vez, é a atual proprietária do imóvel de matrícula nº 47.318 (evento 341.6, p. 5). O art. 109, 3º, do CPC indica que os efeitos da sentença se estendem ao adquirente ou cessionário da coisa. Entretanto, é importante frisar que a alienação da coisa ou de direito não altera a legitimidade das partes originárias. Nesse aspecto, com razão a terceira indicada, visto que não se vislumbra, a princípio, a participação dela no negócio que se visa a desfazer. Entretanto, pela condição de proprietária atual do imóvel em questão, é evidente que a sentença a ser prolatada nos presentes autos deve ser uniforme para todas as partes, inclusa a terceira interessada. Isso porque, sendo ela proprietária do bem, se ocorrer a reversão ao estado anterior, é evidente que sua órbita jurídica será impactada pela sentença. Está-se diante da hipótese de litisconsórcio unitário, conforme o art. 116 do CPC/2015. Dessa forma, determino a inclusão da terceira interessada no polo passivo da demanda. Após, promova-se a citação, nos termos da decisão inicial. Observe-se, no mais, a decisão de evento 353.1. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:23
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:23
Remessa (em diligência)
22/03/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:22
Confirmada
18/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 14:24
Petição (Contestação)
27/01/2023, 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
25/01/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME 1. Ante o requerimento de admissão da terceira VENEZA como ré (evento 351.1), manifeste-se a terceira indicada acima, em 5 (cinco) dias. 2. Ante a citação por edital da requerida MARTINHO, nomeio o Dr. FILIPE PELISSON DEMBISKI BUENO (OAB/PR nº 78.867). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 3. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 4. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
24/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 16:27
Confirmada
23/11/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:08
Ato ordinatório
23/11/2022, 13:07
Mero expediente
26/10/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 21:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 21:43
Confirmada
05/09/2022, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº. 1. Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 13:19
Confirmada
16/08/2022, 00:05
Mero expediente
15/08/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME 1. Indefiro o pedido de evento 339.1. 2. O art. 828, caput, do CPC/2015 indica, de forma clara, que a certidão é questão apenas é emitida em casos de ajuizamento de execução, o que não ocorre nos presentes autos, uma vez que se trata de processo de conhecimento. 3. Ante a citação por edital, nomeio a Dra. ABNER MATEUS DE ABREU (OAB/PR nº 73.856). Intime-se a profissional nomeada para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 4. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 5. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
08/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 14:17
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 10:55
Confirmada
21/06/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº. 1. Ciente da renúncia, realizada em conformidade com o art. 112 do CPC/2015. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que constitua novo patrono nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:52
Mero expediente
19/05/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 17:54
Petição (Renúncia de mandato)
06/04/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:51
Confirmada
17/03/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022476-13.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME 1. Ante a citação por edital da ré MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA - ME, nomeio a Dra. TAILANE CRISTINA COSTA (OAB/PR nº 66.146). Intime-se a profissional nomeada para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:20
Mero expediente
07/02/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 16:35
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 20:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:22
Confirmada
28/11/2021, 00:26
Confirmada
25/11/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 18:05
Documento (Acórdão)
17/11/2021, 18:05
Recebimento
16/11/2021, 15:36
Confirmada
16/11/2021, 00:09
Confirmada
12/11/2021, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022476-13.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME 1. Ante a citação por edital da ré MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA - ME, nomeio o Dra. VANESSA APARECIDA DEL MORO (OAB/PR nº 102.687). Intime-se a profissional nomeada para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:22
Mero expediente
15/10/2021, 15:18
Apensamento
07/10/2021, 07:14
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 12:46
Documento (Certidão)
27/09/2021, 12:46
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 08:42
Ato ordinatório
25/08/2021, 00:28
Ato ordinatório
22/07/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 12:06
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:16
Confirmada
07/07/2021, 14:19
Confirmada
18/06/2021, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2021, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022476-13.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022476-13.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.216.000,00 Autor(s): ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI Réu(s): MARTINHO & CONSTRUÇÕES LTDA -ME 1.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos proposta por ANA MARIA LEVCOVIX MALINSKI em face de MARTINHO & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA. O pedido cautelar de arresto foi indeferido e determinada a expedição de ofício ao 1º CRI para anotação à margem das matrículas n.º 47.317 e 47.318 quanto a existência desta ação (evento 21). O ofício foi expedido e entregue (eventos 48/49), aguardando o comparecimento da parte para pagar os emolumentos (evento 65). Interposto agravo de instrumento (evento 38), a decisão foi mantida (evento 43) e em instância superior, o Tribunal a quem (AI 0039084-94.2017.8.16.0000), restou negado provimento ao recurso. Negativas as diligências de citação, restou deferida que se efetive por edital (evento 274), regularmente expedido e publicado (eventos 287/288 e 291). Aguarde-se o decurso do prazo de validade e resposta. Constatada a revelia, voltem conclusos para nomeação de curador especial (CPC, art. 72, II). 2. A autora informa que os imóveis objetos da presente demanda foram penhorados nos autos n.º 0014713-29.2015.8.16.0035 e adjudicados pelo então credor Time Control Auditoria e Consultoria Ltda., tendo alienado para Veneza Administradora de Bens Ltda. Ao final, pugna pela concessão de tutela de urgência para que “sejam os imóveis penhorados, até ulterior decisão” ou, alternativamente, “seja ao menos determinada a anotação da existência da presente ação” (evento 293). 3. Inicialmente, quanto ao pedido de anotação da existência da presente ação às matrículas dos imóveis, este havia sido deferido liminarmente e o Cartório de Registro de Imóveis cientificado, o qual aguardou o comparecimento da parte para promover a averbação/anotação após o recolhimento dos emolumentos devidos (evento 65). A medida visava conferir ciência erga omnes e salvaguardar os interesses das partes e terceiros. Ocorre que não resta demonstrado a adequada anotação, diante da ausência de juntada da matrícula aos autos. É dizer, não há comprovação de que a parte tenha diligenciado para promover o pagamento dos emolumentos, à época do deferimento parcial da tutela de urgência. Por consequência, diante das circunstâncias atuais, nesta oportunidade, indefiro o pleito de anotação da existência da presente demanda e, ainda, revogo a tutela previamente concedida (CPC, art. 296), porquanto inviável prejudicar terceiros de boa-fé que, em tese, adjudicaram o imóvel penhorado em ação autônoma e alienaram a outrem, sem qualquer oposição pela autora, que não opôs embargos de terceiro, tempestivamente. Comunique-se ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais, quanto à revogação da liminar. 4. No que concerne ao pedido de penhora dos imóveis, igualmente deve ser indeferido, pois não há título executivo judicial a conferir a possibilidade de constrição de bens da parte ré. Ainda que examinado o pleito sob a ótica do arresto, tutela cautelar que visa garantir o resultado útil do processo, indefiro-o, porque inviável que decisão judicial prejudique terceiros que não compõem a lide (CPC, art. 506). Friso, no caso, não foram juntados documentos a comprovar a penhora e adjudicação dos imóveis, tampouco a alienação a terceiro. Em que pese a parte informar que “junta-se a cópia da matrícula do imóvel, onde costa tanto a penhora, quanto a adjudicação do imóvel e a compra e venda à terceiros”, a petição não se encontra instruída com quaisquer documentos (evento 293). Nada obstante a ausência de documentos, considerando as informações colacionadas pela parte autora, inviável a penhora ou o arresto dos imóveis, ainda que discutida a resolução do contrato nestes autos, sob pena de prejudicar terceiros de boa-fé. Eventual resolução do contrato, caso procedentes os pedidos iniciais, deverá ser resolvido por perdas e danos. Assim, indefiro a tutela liminar almejada. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 10 de junho de 2021. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:29
Liminar
10/06/2021, 13:15
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:08
Confirmada
02/06/2021, 10:52
Confirmada
28/05/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:43
Expedição de documento (Carta)
26/05/2021, 15:42
Expedição de documento (Carta)
26/05/2021, 15:41
Documento (Certidão)
19/05/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:43
Confirmada
07/04/2021, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 09:45
Confirmada
12/03/2021, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº. Pela leitura dos autos, verifica-se que foi realizada busca pelos sistemas informatizados, além de ofícios às empresas de telefonia, não sendo efetivada a citação, nos endereços indicados. Defiro, portanto, nos termos do art. 256, II, do CPC/2015, o pedido de citação por edital da parte ré, com prazo de 60 (sessenta dias), segundo prevê o art. 257, III, do CPC/2015. O prazo para defesa se iniciará quando do escoamento do prazo fixado em edital, sendo desnecessária a designação de audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 07:20
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 07:18
Mero expediente
19/02/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 14:12
Confirmada
02/12/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 22:25
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 22:25
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 22:23
Confirmada
20/11/2020, 08:34
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:01
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 17:05
Mero expediente
26/08/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 12:36
Mero expediente
28/07/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:53
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:52
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:53
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:50
Mero expediente
10/07/2020, 17:13
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 16:59
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
18/06/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 16:58
Ato ordinatório
05/06/2020, 00:59
Ato ordinatório
02/06/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:19
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:19
Ato ordinatório
09/05/2020, 00:51
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2020, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:32
de Conciliação (Juiz(a); designada)
06/03/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:31
de Conciliação (cancelada)
06/03/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 14:27
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:41
Ato ordinatório
14/02/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2020, 18:51
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:05
de Conciliação (designada)
16/01/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:03
Documento (Ofício)
16/01/2020, 14:02
de Conciliação (cancelada)
16/01/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 13:07
Expedição de documento (Carta precatória)
04/11/2019, 18:06
Expedição de documento (Carta)
04/11/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:19
de Conciliação (designada)
04/11/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 14:19
Documento (Certidão)
17/10/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 15:27
Documento (Certidão)
24/09/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:15
Mero expediente
26/07/2019, 16:43
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 12:43
Documento (Certidão)
06/06/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 13:17
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 13:14
Documento (Certidão)
17/12/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 16:25
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 15:11
Decurso de Prazo
14/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 18:36
de Conciliação (cancelada)
08/11/2018, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 18:33
Documento (Carta precatória)
08/11/2018, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:15
Recebimento
19/10/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 17:55
Expedição de documento (Carta precatória)
11/09/2018, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 15:11
de Conciliação (designada)
11/09/2018, 15:08
Decurso de Prazo
30/08/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 16:58
Recebimento
14/08/2018, 13:19
Decurso de Prazo
09/08/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:13
Recebimento
23/07/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 15:54
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:51
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 10:38
Documento (Outros documentos)
27/06/2018, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 14:31
Decurso de Prazo
22/06/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:11
de Conciliação (cancelada)
13/06/2018, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:07
Gratuidade da Justiça
13/06/2018, 14:35
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 16:36
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2018, 01:41
Mero expediente
07/06/2018, 17:29
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 17:43
Mero expediente
11/05/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 12:55
Decurso de Prazo
08/05/2018, 00:56
Ato ordinatório
02/05/2018, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 12:57
de Conciliação (designada)
02/05/2018, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 16:06
Decurso de Prazo
21/04/2018, 00:35
Decurso de Prazo
18/04/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 15:05
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 15:05
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 15:02
Ato ordinatório
05/04/2018, 00:33
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:01
Documento (Ofício)
02/04/2018, 13:01
Decurso de Prazo
28/03/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 14:36
Recebimento
27/03/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 16:48
de Conciliação (cancelada)
21/03/2018, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 16:47
deferimento
21/03/2018, 15:44
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 17:32
Documento (Certidão)
15/03/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2018, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 13:31
Liminar
21/02/2018, 17:01
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2018, 17:53
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 12:49
Expedição de documento (Carta)
02/02/2018, 12:07
Ato ordinatório
02/02/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 14:20
de Conciliação (designada)
01/02/2018, 14:20
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:09
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:08
Antecipação de tutela
10/01/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 14:18
Conclusão (para julgamento)
10/01/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 18:08
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 17:51
Gratuidade da Justiça
25/10/2017, 17:39
Conclusão (para decisão)
25/10/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 14:08
Mero expediente
06/10/2017, 17:52
Conclusão (para decisão)
06/10/2017, 12:58
Recebimento
05/10/2017, 17:58
Distribuição (sorteio)
05/10/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)