Penhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
02/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Francisco Beltrão - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
IDILAMAR APARECIDA CANDIDO COSTA
CPF
Autor
JAIR ORBEN
CPF
Reu
VALDIRENE DE AMARAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DALLA VALLE
OAB/PR 39111·CPF·Representa: Autor
CARLOS FERNANDES
OAB/PR 21381·CPF·Representa: Autor
FABIO MARCELO DA SILVA
OAB/PR 68927·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DALLA VALLE
OAB/PR 39111·CPF·Representa: Réu
CARLOS FERNANDES
OAB/PR 21381·CPF
Movimentações
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 09:46
·
Representa: Réu
CARLOS FERNANDES
OAB/PR 21381·CPF·Representa: Réu
FABIO MARCELO DA SILVA
OAB/PR 68927·CPF·Representa: Réu
Confirmada
19/05/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010714-89.2013.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010714-89.2013.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$7.879,50 Exequente(s): IDILAMAR APARECIDA CANDIDO COSTA Executado(s): JAIR ORBEN VALDIRENE DE AMARAL DESPACHO 1. Intimem-se as partes, por meio de procurador se houver constituído nos autos ou pessoalmente em caso negativo, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do depósito judicial contido nos autos, sob pena de remessa dos valores ao Funjus. 2. Devidamente intimadas as partes e decorrido o prazo em branco, determino a publicação de edital, desde que o valor depositado seja superior aos custos de sua publicação, com prazo de 30 dias, nos termos do art. 5º do Decreto Judiciário 626/2018. 2.1. Transcorrido o prazo do edital, determino que a Secretaria proceda às diligências do art. 4º, § 2º, do Decreto Judiciário 626/2018 (§ 2º. Transcorrido o prazo do edital, o Juiz determinará ao Escrivão/Chefe de Secretaria que: I - elabore alvará contendo todos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e ao valor depositado; II - elabore guia de recolhimento contendo todos os dados mencionados no inciso anterior, inclusive com código de receita específica indicada pelo FUNJUS; e III - encaminhe-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS mediante o boleto bancário que acompanha a ordem judicial). 2.2. Na hipótese de o valor depositado ser inferior aos custos do edital e as partes terem sido devidamente intimadas nos termos do item 1 desta decisão, a Secretaria deverá cumprir desde logo as diligências do art. 4º, § 2º, do Decreto Judiciário 626/2018. 3. Caso a intimação sobre o depósito judicial não seja exitosa (item 1), determino que a Secretaria consulte os sistemas informatizados colocados à sua disposição para localização do paradeiro das partes. Encontrado endereço(s) diverso(s), reitere-se sucessivamente a intimação do item 1 até o esgotamento dos locais. 3.1. Certificado o exaurimento de todas as diligências, expeça-se o edital previsto no art. 5º do Decreto Judiciário 626/2018 com prazo de 30 dias, desde que o valor depositado seja superior aos custos de sua publicação. 3.2. Na hipótese de o valor depositado ser inferior aos custos do edital, a Secretaria deverá cumprir desde logo as diligências do art. 4º, § 2º, do Decreto Judiciário 626/2018. 4. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito Substituto
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 13:11
Mero expediente
14/04/2026, 16:30
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 01:08
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:46
Confirmada
10/03/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.