Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 19:09
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2023, 14:57
Documento (Certidão)
09/02/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 14:49
Confirmada
11/11/2022, 08:08
Entrega em carga/vista
10/11/2022, 17:31
Destinação
12/08/2022, 14:52
Documento (Informações)
21/07/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014421-77.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014421-77.2016.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça (art. 147) Data da Infração: 09/12/2016 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ELIANE CORREIA DE ARAUJO Réu(s): Renato Aparecido Volpato
Vistos. Conforme certificado em seq. 357 e verificado em seq. 23.13, o depósito da fiança arbitrada pela Autoridade Policial se deu vinculado à 2ª Vara Criminal desta Comarca. 1. Assim, oficie-se a Caixa Econômica acerca da vinculação errônea, devendo o mesmo ser vinculado a estes autos e, consequentemente, esta Vara Criminal, haja vista que o comprovante faz referência a estes autos e ao, na época, indiciado. 2. Retornado o ofício comunicando a alteração, expeça-se novo Alvará para Levantamento da Fiança. 3. Diligências necessárias. Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato Juíza de Direito