M CHEMIN PNEUS LTDAS REPRESENTADO(A) POR MARCELO CHEMIM
Autor
ALVINO ROMES
Reu
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
ELIAS DO AMARAL
OAB/PR 51659·CPF·Representa: Autor
HELINTON ANDREATTA DALPRÁ
OAB/PR 54010·CPF·Representa: Autor
MANOEL RODRIGUES DE MATOS NETO
OAB/PR 30263·CPF·Representa: Autor
GUILHERME ZORATO
OAB/PR 30126·CPF·Representa: Autor
LEANE MELISSA OLICSHEVIS
OAB/PR 28291·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003587-85.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3263-5354 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-85.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): M Chemin Pneus Ltdas representado(a) por MARCELO CHEMIM Réu(s): ALVINO ROMES Cartório de Mandirituba EDSON LOPES DOS SANTOS ESTADO DO PARANÁ Como as circunstâncias da causa evidenciam a impossibilidade na obtenção de acordo, passo, a seguir, ao saneamento do processo. 1. Da revelia dos réus Cartório de Mandirituba e Edson Lopes dos Santos Consoante se vê do caderno processual e da certidão à mov. 305.1, os réus Cartório de Mandirituba e Edson Lopes dos Santos, conquanto citados (movs. 48 e 49), deixaram transcorrer o prazo legal sem apresentação de peça defensiva. Assim, declaro a revelia dos réus, na forma do art. 344 do CPC. Na presente relação processual constata-se que estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, consubstanciados na capacidade processual, competência, jurisdição e ausência de qualquer fato impeditivo. Quanto às condições da ação, evidencia-se o interesse de agir e a legitimidade das partes. Desta forma, por estar o processo em ordem, declaro-o saneado. 2. Da fixação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, da fixação das questões de direito relevantes para o julgamento do mérito, da produção da prova requerida pelas partes e da distribuição do ônus da prova Atendendo a disposição do art. 357, incisos II a V, do CPC, delimito, sem prejuízo de outros pontos apresentados pelas partes, a seguinte questão de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) nulidade da escritura pública firmada entre as partes. Diante dos pontos fixados, defiro a prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal das partes. As questões de direito relevantes à decisão de mérito, sem prejuízo de outras apontadas pelas partes, resumem-se à nulidade do ato jurídico e às indenizações pelos danos materiais e morais supostamente suportados. Finalmente, o ônus probatório deverá respeitar a disposição do art. 373, incisos I e II, do CPC. Destarte, incumbirá à parte autora comprovar fato constitutivo de seu direito, ao passo que ao réu incumbirá demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. Assevero que não se constata nessa relação processual situação apta a justificar a distribuição do ônus da prova de modo diverso. 3. Da audiência de instrução e julgamento Observando a regulamentação pertinente e chamando a atenção para os inegáveis benefícios que as audiências virtuais trouxeram aos jurisdicionados e testemunhas, denota-se que o ato instrutório (audiência telepresencial) poderá ser realizado virtualmente, ou, ao menos, semipresencialmente, mediante assentimento/requerimento dos litigantes. Em vista do exposto, às partes e ao Ministério Público para que: a) digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se consentem com a realização da audiência de instrução e julgamento por meio telepresencial, seja virtual, seja semipresencial, advertidas de que o silêncio será interpretado como concordância. a.1) havendo concordância, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, às partes para que apresentem o rol de testemunhas, o qual deverá respeitar o limite estabelecido pelo regramento do § 6º do art. 357 do CPC, indicando, ainda, os respectivos e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone. a.2) em seguida, tornem os autos conclusos para designação da data e horário da audiência, momento em que será igualmente definida a plataforma virtual de realização do ato e estabelecidos os links de acesso. a.3) quanto à intimação das testemunhas arroladas, que deverá ocorrer somente após a efetivação do item “a.2”, aos respectivos patronos para que observem a disposição normativa do art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC. a.4) em caso de impossibilidade de cumprimento do item “a.3” pelos patronos das partes, o que deverá ser concretamente demonstrado nos autos, ou havendo testemunhas na situação prevista no art. 455, § 4º, inciso III e IV, adote a Secretaria as medidas adequadas para a competente intimação, atentando-se, ainda, às informações apresentadas em atendimento ao item “a.1”. a.5) Ainda no contexto de intimação das testemunhas, havendo necessidade e diante do que melhor se adequar ao caso concreto, resta desde já deferido: i) a expedição de carta precatória, ou ii) a expedição de mandado compartilhado consoante previsão na Instrução Normativa Conjunta nº 94/2022 – TJPR. b) Em caso de discordância que inviabilize integralmente a realização da audiência virtual ou semipresencial, tornem os autos igualmente conclusos para designação de audiência presencial, ou, conforme o caso, videoconferência. Diligências e intimações necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:18
Confirmada
02/10/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:33
Confirmada
24/09/2025, 10:31
Ato ordinatório
20/09/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 19:05
Confirmada
19/09/2025, 18:26
Petição (Contestação)
08/09/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:54
Mandado (entregue ao destinatário)
18/08/2025, 09:32
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 10:42
Confirmada
28/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 11:09
Confirmada
20/09/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 07:49
Confirmada
20/09/2023, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003587-85.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-85.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): M Chemin Pneus Ltdas representado(a) por MARCELO CHEMIM Réu(s): ALVINO ROMES Cartório de Mandirituba EDSON LOPES DOS SANTOS ESTADO DO PARANÁ 1. Defiro o pedido de citação via aplicativo de mensagens (mov. 252.1). Nessa circunstância, à Secretaria para que expeça o competente mandado citatório com as advertências legais, encaminhando-o à Central de Mandados a qual haverá de dar cumprimento ao ato processual em estrita observância ao disposto na Instrução Normativa nº 073/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do E. TJPR, certificando nos autos o resultado da diligência. 2. Se infrutífera a citação eletrônica, cumpra-se, em termos de prosseguimento, a decisão de mov. 251.1. 3. Diligências e intimações necessárias. Colombo, 12 de setembro de 2023. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 18:17
Entrega em carga/vista
19/09/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:50
Mero expediente
19/09/2023, 16:05
Documento (Informações)
31/08/2023, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003587-85.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-85.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): M Chemin Pneus Ltdas representado(a) por MARCELO CHEMIM Réu(s): ALVINO ROMES ESPÓLIO DE ARLINDO GULIN representado(a) por JANICE GULIN BARBOSA, Alexandre Gulin, Danielle Gulin de Oliveira, VINICIUS GULIN Alexandre Gulin CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Cartório de Mandirituba Danielle Gulin de Oliveira EDSON LOPES DOS SANTOS ESTADO DO PARANÁ JANICE GULIN BARBOSA VINICIUS GULIN 1. Defiro o pedido de mov. 213.1. Promova-se a pesquisa de endereço na forma requerida. 2. Desde já, se requerido, defiro a expedição de mandado citatório, inclusive carta precatória se necessária. 3. Considerando a extinção parcial decorrente do acordo celebrado nos autos, à Secretaria para que promova a adequação do polo passivo aos réus remanescentes. 4. Diligências e intimações necessárias. Colombo, 26 de junho de 2023. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 16:52
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:49
Remessa (em diligência)
30/08/2023, 16:48
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:48
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:47
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:47
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:47
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:47
Trânsito em julgado
30/08/2023, 16:46
Trânsito em julgado
30/08/2023, 16:43
Trânsito em julgado
30/08/2023, 16:41
Trânsito em julgado
30/08/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:54
deferimento
07/07/2023, 16:48
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:40
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 11:14
Confirmada
01/04/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 20:17
Confirmada
21/03/2023, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 12:43
Entrega em carga/vista
21/03/2023, 12:42
Documento (Informações)
24/02/2023, 13:57
Remessa (em diligência)
22/02/2023, 17:58
Movimentação processual
22/02/2023, 17:57
Documento (Certidão)
22/02/2023, 17:56
Reativação
22/02/2023, 17:54
Definitivo
11/11/2022, 16:47
Documento (Informações)
18/10/2022, 13:55
Remessa (em diligência)
11/10/2022, 12:14
Ato ordinatório
11/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 13:18
Confirmada
06/10/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:05
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:05
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003587-85.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-85.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): M Chemin Pneus Ltdas representado(a) por MARCELO CHEMIM Réu(s): ALVINO ROMES ESPÓLIO DE ARLINDO GULIN representado(a) por JANICE GULIN BARBOSA, Alexandre Gulin, Danielle Gulin de Oliveira, VINICIUS GULIN Alexandre Gulin CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Cartório de Mandirituba Danielle Gulin de Oliveira EDSON LOPES DOS SANTOS ESTADO DO PARANÁ JANICE GULIN BARBOSA VINICIUS GULIN
Vistos. 1. Diante do acordo entabulado entre M. Chemim Pneus Ltda. e Célia Regina Heitzwebel Gulin, Espólio de Arlindo Gulin representado por Alexandre Gulin, Vinícius Gulin, Danielle Gulin de Oliveira e Janice Gulin Barbosa (mov. 194.1/194.2), não existindo oposição ou qualquer impedimento, a homologação é medida que se impõe. Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC, homologo o acordo firmado entre as partes, na forma pactuada em mov. 194.1, extinguindo-se o feito com relação à Célia Regina Heitzwebel Gulin, Espólio de Arlindo Gulin representado por Alexandre Gulin, Vinícius Gulin, Danielle Gulin de Oliveira e Janice Gulin Barbosa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 2. Após, diga o autor quanto ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 02 de agosto de 2022. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 19:38
Confirmada
10/08/2022, 19:37
Confirmada
10/08/2022, 14:40
Entrega em carga/vista
10/08/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 12:44
Homologação de Transação
09/08/2022, 10:16
Conclusão (para julgamento)
02/05/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
01/05/2022, 14:10
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Confirmada
19/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003587-85.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-85.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): M Chemin Pneus Ltdas representado(a) por MARCELO CHEMIM Réu(s): ALVINO ROMES ESPÓLIO DE ARLINDO GULIN representado(a) por JANICE GULIN BARBOSA, Alexandre Gulin, Danielle Gulin de Oliveira, VINICIUS GULIN Alexandre Gulin CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Cartório de Mandirituba Danielle Gulin de Oliveira EDSON LOPES DOS SANTOS ESTADO DO PARANÁ JANICE GULIN BARBOSA VINICIUS GULIN 1. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público; após tornem conclusos. 2. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 08 de março de 2022. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
08/03/2022, 18:36
Mero expediente
08/03/2022, 17:47
Confirmada
07/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 11:26
Confirmada
03/03/2022, 11:26
Conclusão (para julgamento)
02/03/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2022, 11:42
Confirmada
27/02/2022, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:40
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:40
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:22
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:22
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:16
Confirmada
18/01/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 13:04
Confirmada
18/01/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 16:33
Confirmada
17/01/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-85.2018.8.16.0193 1. Observa-se que consta da petição do mov. 171.1 apenas a assinatura do causídico de Célia, não havendo a assinatura do autor. Ressalte-se que não consta dos autos que o Dr. Carlos Alberto Borrelli Barbosa seja procurador dos demais herdeiros, de modo que o acordo do mov. 171.1, não pode ser homologado. 2. Intimem-se as partes para que, apresentem novo acordo, assinado por todos os envolvidos e as procurações a fim de que os demais herdeiros restem devidamente representados. Prazo 15 dias. Diligências necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 16:39
Mero expediente
13/01/2022, 16:12
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 17:04
Confirmada
10/01/2022, 17:04
Confirmada
26/12/2021, 01:10
Ato ordinatório
22/12/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:05
Documento (Informações)
16/12/2021, 16:43
Confirmada
16/12/2021, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 09:34
Confirmada
16/12/2021, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003587-85.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-85.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): M Chemin Pneus Ltdas representado(a) por MARCELO CHEMIM Réu(s): ALVINO ROMES ARLINDO GULIN CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Cartório de Mandirituba EDSON LOPES DOS SANTOS ESTADO DO PARANÁ
Vistos. Em virtude do óbito do réu Sr. Arlindo Gulin, a habilitação pretendida comporta acolhimento (mov. 126.1). Bem aqui, cumpre pontuar que inexiste razão aos argumentos da ré Sra. Célia Regina Heitzwebel Gulin (mov. 133.1) no que toca à defendida extinção imediata do feito em relação ao Sr. Arlindo, visto que, além de ser necessário o aprofundamento das alegações das partes em termos instrutórios, a defesa do Sr. Arlindo, inclusive quanto à ilegimtidade, deve ser feita pelos representantes legais do espólio, no caso os herdeiros indicados pelo autor. Diante disso: 1. Defiro o pedido de mov. 126.1. À Secretaria para que promova as anotações cabíveis, citando os indicados com as advertências legais; 2. Diligências necessárias. Intimem-se. Colombo, 18 de novembro de 2021. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 23:13
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 23:09
Remessa (em diligência)
15/12/2021, 23:09
Ato ordinatório
15/12/2021, 23:02
Ato ordinatório
15/12/2021, 23:02
Ato ordinatório
15/12/2021, 23:02
Ato ordinatório
15/12/2021, 23:01
deferimento
22/11/2021, 11:33
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 16:44
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 15:57
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 15:14
Confirmada
06/07/2021, 01:05
Confirmada
06/07/2021, 00:06
Confirmada
06/07/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 12:00
Confirmada
30/06/2021, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003587-85.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-85.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): M Chemin Pneus Ltdas representado(a) por MARCELO CHEMIM Réu(s): ALVINO ROMES ARLINDO GULIN CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Cartório de Mandirituba EDSON LOPES DOS SANTOS ESTADO DO PARANÁ 1. Quanto às argumentações de mov. 133.1, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, tornem os autos conclusos para resolução da celeuma. 3. Intime-se. Colombo, 18 de junho de 2021. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
28/06/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
25/06/2021, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 02:49
Mero expediente
24/06/2021, 18:31
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 16:43
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 23:52
Confirmada
26/12/2020, 00:07
Confirmada
17/12/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 00:59
Mero expediente
14/12/2020, 18:09
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:59
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 14:44
Entrega em carga/vista
18/06/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 14:41
Mero expediente
17/06/2020, 15:17
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:33
Conclusão (para decisão)
27/03/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:35
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 09:37
Entrega em carga/vista
10/03/2020, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 18:50
Mero expediente
06/03/2020, 17:54
Conclusão (para decisão)
28/10/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 08:21
Petição (Petição (outras))
27/10/2019, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 15:58
Ato ordinatório
08/10/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 18:25
Petição (Contestação)
17/09/2019, 21:27
Ato ordinatório
30/06/2019, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 20:22
Ato ordinatório
04/06/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 14:41
deferimento
14/05/2019, 17:22
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 18:26
Documento (Certidão)
12/04/2019, 18:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 18:28
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 18:29
Documento (Certidão)
26/03/2019, 18:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 15:15
Petição (Contestação)
04/02/2019, 08:14
Petição (Petição (outras))
04/01/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:09
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:02
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:40
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 14:38
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:36
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:35
Expedição de documento (Carta)
22/10/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 22:07
Expedição de documento (Carta)
03/10/2018, 13:55
Expedição de documento (Carta)
03/10/2018, 13:44
Expedição de documento (Carta)
03/10/2018, 13:41
Expedição de documento (Carta)
03/10/2018, 13:35
Expedição de documento (Carta)
03/10/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 09:37
Ato ordinatório
03/10/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 18:58
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 18:56
deferimento
01/10/2018, 17:34
Conclusão (para decisão)
01/08/2018, 16:43
Documento (Certidão)
01/08/2018, 16:43
Ato ordinatório
26/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:52
Distribuição (competência exclusiva)
21/06/2018, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)