Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 29) HOMOLOGADO O PEDIDO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:25
Homologado o Pedido
17/03/2025, 17:02
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:17
Confirmada
03/12/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005884-63.2018.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que a ausência de manifestação irá implicar arquivamento do feito. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 29) HOMOLOGADO O PEDIDO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:25
Homologado o Pedido
17/03/2025, 17:02
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:17
Confirmada
03/12/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005884-63.2018.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que a ausência de manifestação irá implicar arquivamento do feito. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/10/2023, 18:19
Por decisão judicial
23/10/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 08:43
Confirmada
20/04/2023, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005884-63.2018.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005884-63.2018.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.205,12 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL OURO VERDE
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada em desfavor do “CONJUNTO RESIDENCIAL OURO VERDE” amparada na CDA de mov. 1.2, a qual indica como CNPJ do executado o número CNPJ 72.234.958/0001-58 – cadastro este referente a um condomínio localizado em Curitiba conforme certidão retro – o que sugere a existência de homônimo. Isto posto, intime-se a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre eventual nulidade da certidão de dívida ativa juntada aos autos e a necessidade de extinção do feito tendo em vista o contido na Súmula 392, do Superior Tribunal de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 22:15
Determinação de Diligência
12/04/2023, 18:45
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 10:03
Documento (Certidão)
12/04/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005884-63.2018.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
09/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 20:38
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)