Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 13:26
Documento (Decisão)
14/05/2026, 13:25
Apensamento
14/05/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:42
Outras Decisões
26/11/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 22:07
Confirmada
13/01/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017683-45.2014.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de BRAZILIO ABUD FILHO, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, querendo, se for o caso de execução de baixo valor, quanto a eventual protesto do título ou comunicação da inscrição da dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito, tentativa de solução consensual ou adoção de outras soluções administrativas, em 60 dias. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo, prescrição, remissão, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do feito. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 01/2024, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017683-45.2014.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de BRAZILIO ABUD FILHO, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, querendo, se for o caso de execução de baixo valor, quanto a eventual protesto do título ou comunicação da inscrição da dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito, tentativa de solução consensual ou adoção de outras soluções administrativas, em 60 dias. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo, prescrição, remissão, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do feito. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 01/2024, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 19:54
Outras Decisões
11/11/2024, 13:37
Conclusão (para julgamento)
22/10/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 20:14
Confirmada
10/05/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 18:20
Confirmada
27/05/2022, 09:31
Documento (Informações)
20/05/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:40
Remessa (em diligência)
19/05/2022, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0017683-45.2014.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado