Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
11/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jandaia do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
HAIR BRAZIL COMéRCIO DE COSMéTICOS E CONFECçõES LTDA-ME
Autor
DAIANE RODRIGUES HERREIRA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANNAÉLY NAIANY DOS REIS LAVERDE
OAB/PR 91855·CPF·Representa: Autor
MARIA MARTINS BRUZON MUSSI
OAB/PR 63948·CPF·Representa: Autor
AMANDA MORAES DA SILVA
OAB/PR 115774·Representa: Autor
ANNAÉLY NAIANY DOS REIS LAVERDE
OAB/PR 91855·CPF·Representa: Réu
MARIA MARTINS BRUZON MUSSI
OAB/PR 63948·CPF·
Movimentações
Definitivo
25/03/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000810-44.2020.8.16.0101
Vistos. Conclusão desnecessária, cumpra-se a sentença do evento 169.1. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
Representa: Réu
MARIA MARTINS BRUZON MUSSI
OAB/PR 63948·CPF·Representa: Réu
AMANDA MORAES DA SILVA
OAB/PR 115774·Representa: Réu
20/03/2024, 00:00
Documento (Informações)
19/03/2024, 15:53
Remessa (em diligência)
19/03/2024, 12:45
Trânsito em julgado
19/03/2024, 12:42
Mero expediente
17/03/2024, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 14:21
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2024, 12:15
Documento (Certidão)
22/02/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:11
Confirmada
05/02/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000810-44.2020.8.16.0101.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000810-44.2020.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$24.398,27 Exequente(s): HAIR BRAZIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E CONFECÇÕES LTDA-ME Executado(s): DAIANE RODRIGUES HERREIRA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. Considerando que a parte devedora satisfez a obrigação objeto do feito conforme informado pela credora (evento 165.1), JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2. Sem custas, nem honorários. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. Desde já, na impossibilidade de desbloqueio de eventuais valores localizados no Sistema Sisbajud, fica autorizada a expedição de alvará judicial e/ou ofício transferência em favor da parte executada. Ainda, a fim de dar maior transparência ao ato processual, o levantamento somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo recursal, ou, então, quando todas as partes pedirem a dispensa desse prazo, hipótese em que a preclusão será considerada efetivada do último requerimento. 5. Diligências necessárias. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito