Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Mamborê - Juízo Único
Partes do Processo
CLAUDIOMAR TOZONI
CPF
Autor
GIHAL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
Reu
MáQUINAS E IMPLEMENTOS AGRíCOLAS VENCEDOR LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
HELTON BECKER DE OLIVEIRA
OAB/PR 60737·CPF·Representa: Autor
ERENICE MARIA BOTELHO PALMA
OAB/PR 43654·CPF·Representa: Autor
SABRINA SILVA MARTINS DE CAMARGO
OAB/PR 77693·CPF·Representa: Autor
AGNIS SANTOS BECKER DE OLIVEIRA
OAB/PR 74145·CPF·Representa: Autor
PEDRO CARLOS PALMA
OAB/PR 14380·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 00:27
Definitivo
17/10/2023, 15:17
Documento (Informações)
17/10/2023, 14:29
Remessa (em diligência)
16/10/2023, 17:22
Trânsito em julgado
16/10/2023, 17:18
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:18
Confirmada
16/09/2023, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000991-32.2017.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000991-32.2017.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$79.870,00 Autor(s): CLAUDIOMAR TOZONI Réu(s): GIHAL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Máquinas e Implementos Agrícolas Vencedor Ltda ME Anote-se meta do CNJ respectiva nos dados dos autos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição da demanda entabulada pelas partes (seq. 361 e 389) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada, ficando à cargo da Executada GIHAL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, isentas as custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Levante-se eventuais restrições. Dou a presente por publicada. Registre-se. Int. Oportunamente, arquivem-se. Mamborê, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:18
Confirmada
16/09/2023, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000991-32.2017.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000991-32.2017.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$79.870,00 Autor(s): CLAUDIOMAR TOZONI Réu(s): GIHAL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Máquinas e Implementos Agrícolas Vencedor Ltda ME Anote-se meta do CNJ respectiva nos dados dos autos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição da demanda entabulada pelas partes (seq. 361 e 389) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada, ficando à cargo da Executada GIHAL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, isentas as custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Levante-se eventuais restrições. Dou a presente por publicada. Registre-se. Int. Oportunamente, arquivem-se. Mamborê, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:18
Homologação de Transação
05/09/2023, 17:24
Conclusão (para julgamento)
16/08/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:37
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 23:27
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 22:43
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:41
Confirmada
13/07/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000991-32.2017.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000991-32.2017.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$79.870,00 Autor(s): CLAUDIOMAR TOZONI Réu(s): GIHAL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Máquinas e Implementos Agrícolas Vencedor Ltda ME 1. Junto ao evento 361 foi apresentado acordo entre as partes Requerente e Gihal Indústrias e Implementos Agrícolas Ltda. 2. Da sua leitura, observa-se que não houve participação no mesmo da outra Requerida - Máquinas e Implementos Agrícolas Vencedor Ltda ME. 3. Intimada, a mesma condicionou a aceitação da desistência da demanda com o reembolso de valores a título de perícia, bem como o pagamento de verba honorária. 4. Intimada, a Requerida Gihal não se manifestou e a Requerente nada disse a respeito. 5. Assim, deixo de homologar o acordo retro, posto que a disposição de uma demanda, após citação, depende da concordância da parte contrária, não tendo o Requerente atendido às condicionantes impostas. 6. Já finalizada a instrução, sendo oportunizada às partes alegações finais. 7. Desse modo, intime-se as partes desta decisão e preclusa, conclusos para sentença. Mamborê, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 18:54
Outras Decisões
03/07/2023, 16:35
Conclusão (para julgamento)
15/05/2023, 15:41
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 13:11
Confirmada
31/03/2023, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:24
Confirmada
14/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:34
Confirmada
12/02/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000991-32.2017.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000991-32.2017.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$79.870,00 Autor(s): CLAUDIOMAR TOZONI Réu(s): GIHAL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Máquinas e Implementos Agrícolas Vencedor Ltda ME 1. Conclusão desnecessária. 2. Cumpra-se o ''item 01'' do despacho proferido no seq. 363.1. 3. Após, retornem-me conclusos. Mamborê, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 18:07
Mero expediente
23/01/2023, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2022, 10:20
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000991-32.2017.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000991-32.2017.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$79.870,00 Autor(s): CLAUDIOMAR TOZONI Réu(s): GIHAL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Máquinas e Implementos Agrícolas Vencedor Ltda ME 1. Em atenção ao art. 485, §4º do CPC, intime-se a Requerida MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS VENCEDOR LTDA ME acerca do pedido de desistência formulado no acordo do seq. 361.1 em 10 (dez) dias. 2. Defiro pedido do evento 348. Proceda-se à liberação dos honorários periciais em favor do Perito. 3. Após, retornem-me conclusos. Mamborê, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada
14/12/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 17:46
Mero expediente
12/12/2022, 12:38
Conclusão (para julgamento)
05/12/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:30
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:10
Petição (Alegações finais)
30/11/2022, 15:52
Confirmada
07/11/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:12
Petição (Alegações finais)
18/10/2022, 17:28
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:31
Confirmada
25/09/2022, 00:11
Confirmada
25/09/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000991-32.2017.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44)3259-7661 - Celular: (44) 3259-7666 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000991-32.2017.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$79.870,00 Autor(s): CLAUDIOMAR TOZONI Réu(s): GIHAL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Máquinas e Implementos Agrícolas Vencedor Ltda ME 1. Encerro a instrução. 2. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte Requerente. 3. Após, retornem-me conclusos para sentença. Mamborê, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:39
Mero expediente
13/09/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 11:39
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 23:18
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:30
Confirmada
09/06/2022, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:06
Petição (Renúncia de mandato)
27/05/2022, 20:26
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
20/03/2022, 10:13
Confirmada
18/03/2022, 08:58
Confirmada
09/03/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos 0000991-32.2017.8.16.0107 Da leitura dos autos observa-se que junto ao evento 59 foi proferida decisão saneadora. Junto a tal decisão já foi indeferida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, afastada a alegação de decadência e declaro saneado o feito, com fixação dos pontos controvertidos e deferimento de prova oral (depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas), com designação de audiência de instrução. A audiência foi realizada no evento 137, sendo que no ato foi dispensado depoimento pessoal das partes, bem como determinada a realização de prova pericial, cabendo a cada parte o pagamento de metade do valor dos honorários periciais. Pagamentos junto aos eventos 240, 241 e 243. Laudo pericial no evento 316. Impugnação do mesmo pelo Requerente e pelo Requerido GIHAL INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Vieram-me conclusos os autos. Decido. Em relação ao pedido do evento 325 fica o mesmo rejeitado pois referente apenas ao período da realização da prova pericial, questão que já foi decidida nos autos junto ao evento 296. No que toca ao pedido do evento 324, indefiro concessão de prazo para indicação de assistente técnico posto que tal prazo já foi concedido, não cabendo dilação por se tratar de prazo peremptório. No mais, ao Senhor Perito para que proceda às respostas dos quesitos do evento 144. Prazo: 15 dias. Do juntada das respostas, digam as partes no prazo comum de 15 dias. Por fim, nova conclusão. Mamborê, datado eletronicamente. Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:49
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:49
Ato ordinatório
08/03/2022, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:47
Mero expediente
03/03/2022, 11:31
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 12:52
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 23:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 17:11
Confirmada
21/11/2021, 01:18
Confirmada
21/11/2021, 01:15
Confirmada
21/11/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 19:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:41
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:58
Confirmada
11/10/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:59
Ato ordinatório
08/10/2021, 16:59
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:34
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 11:02
Confirmada
10/09/2021, 02:01
Confirmada
10/09/2021, 01:51
Confirmada
09/09/2021, 08:53
Documento (Outros documentos)
06/09/2021, 10:45
Confirmada
06/09/2021, 00:19
Confirmada
06/09/2021, 00:18
Confirmada
31/08/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 44-3568 1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000991-32.2017.8.16.0107 I. Primeiramente, no tocante ao requerimento da parte autora de mov. 286.1 para que a perícia seja realizada até 31/08/2021, considerando que o Sr. Perito já informou ao mov. 289.1 não ter disponibilidade em data anterior, não é razoável e tampouco viável que este Juízo determine a antecipação da data por ele escolhida, especialmente diante da proximidade com a data indicada pelo autor. Ademais, conforme indicado na manifestação do perito, "O primeiro contato com a Semeadeira será para aferir as condições do equipamento, e caso necessário, será acordado com as partes as manutenções necessárias a ser realizada e o agendamento para o teste de plantio”, de maneira que, em princípio, não há qualquer óbice para a sua realização mesmo que já tenha iniciado o plantio. Assim, fica mantida a data de 28/09/2021 escolhida pelo perito ao mov. 289.1. II. Quanto à manifestação da parte autora, também ao mov. 286.1, no sentido de que ao assistente técnico da requerida GIHAL INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA não seria dado acompanhar a produção da prova, razão não lhe assiste. Dispõe o art. 465, § 1º, II, do CPC, que dentro do prazo de 15 dias após a intimação do despacho de nomeação do perito as partes poderão indicar assistente técnico. Tem-se, portanto, que a indicação de assistente técnico é prerrogativa de todas as partes envolvidas no processo, independentemente de ter sido ela a responsável pelo custeio da prova. No caso, tendo a indicação do assistente técnico da requerida GIHAL ocorrido no prazo legal, consoante peticionamento de mov. 142.1, não há qualquer impedimento para que este acompanhe a perícia, motivo pelo qual indefiro o requerimento do autor. III. Intimem-se as partes a respeito do local, data e horário do início dos trabalhos, nos termos do art. 474 do CPC. IV. Atente-se o perito quanto à necessidade de dar cumprimento ao disposto no art. 466, § 2º, do CPC: "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”. V. No mais, aguarde-se em Cartório a realização da perícia. VI. Juntado o laudo pericial, cumpra-se na forma já determinada ao mov. 204.1, itens IV a VI. VII. Havendo a homologação do laudo, intimem-se as partes para apresentação alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. VIII. Intimem-se. Ciência ao perito. Mamborê-PR, datado eletronicamente. AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS Juíza de Direito
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 18:58
Outras Decisões
30/08/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 14:34
Confirmada
26/08/2021, 14:32
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 08:54
Confirmada
20/08/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 14:45
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:59
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:22
Confirmada
31/07/2021, 01:20
Confirmada
31/07/2021, 01:20
Confirmada
30/07/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2021, 13:06
Expedição de alvará de levantamento
22/07/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:46
Confirmada
12/07/2021, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:17
Ato ordinatório
09/07/2021, 16:16
Ato ordinatório
09/07/2021, 16:14
Ato ordinatório
09/07/2021, 16:12
Decurso de Prazo
15/05/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 10:35
Confirmada
08/05/2021, 00:36
Confirmada
07/05/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 20:36
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 18:41
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 10:26
Confirmada
14/12/2020, 00:48
Confirmada
14/12/2020, 00:48
Confirmada
11/12/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 20:52
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2020, 16:00
Conclusão (para decisão)
11/08/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 13:37
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:48
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 19:42
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2020, 17:01
Conclusão (para julgamento)
24/04/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:20
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:26
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 17:06
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 18:28
Documento (Outros documentos)
20/12/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:08
Ato ordinatório
17/12/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:34
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 16:49
Ato ordinatório
17/09/2019, 16:48
deferimento
16/09/2019, 15:10
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 09:02
Conclusão (para decisão)
17/06/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 11:04
Ato ordinatório
17/06/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 10:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 17:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 16:57
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 15:27
Decurso de Prazo
28/03/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 01:50
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 23:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:16
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:22
Confirmada
27/02/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 23:29
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 13:07
Ato ordinatório
21/02/2019, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2019, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 16:41
de Instrução (Juiz(a); realizada)
19/02/2019, 16:19
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 13:09
Expedição de documento (Carta precatória)
07/02/2019, 15:44
Decurso de Prazo
02/02/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 12:41
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 09:00
Decurso de Prazo
23/01/2019, 01:07
Ato ordinatório
22/01/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:14
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 14:58
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 14:48
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 11:47
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:37
Ato ordinatório
11/12/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 18:43
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 18:37
Ato ordinatório
07/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 08:21
Decurso de Prazo
01/12/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 12:33
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 12:24
de Instrução (Juiz(a); designada)
13/11/2018, 12:23
deferimento
24/10/2018, 19:24
Conclusão (para decisão)
14/06/2018, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 15:33
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2018, 20:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2018, 20:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 13:02
Petição (Contestação)
19/03/2018, 23:23
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 17:53
Petição (Contestação)
18/03/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 16:54
de Conciliação (realizada)
26/02/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 08:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Carta)
18/12/2017, 18:39
Expedição de documento (Carta)
18/12/2017, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 13:19
de Conciliação (designada)
18/12/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:16
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:16
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 18:29
Mero expediente
08/11/2017, 12:25
Conclusão (para decisão)
17/10/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 18:11
Documento (Certidão)
22/09/2017, 18:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 14:08
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 14:07
Distribuição (competência exclusiva)
15/08/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)