DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANá - DER
T
T R M INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
T
ALCEDIR CARLOS RUFATTO
CPF
Autor
EDISON JOSE COSTA
Autor
Advogados / Representantes
ADRIANA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
OAB/PR 68600·CPF·Representa: Autor
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB/PR 32678·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ANTONIO DE ALBUQUERQUE
OAB/PR 90514·CPF·Representa: Autor
ELEANDRA LEAL DOS SANTOS MORAES
OAB/PR 38816·CPF·Representa: Autor
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB/PR 23960·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/03/2026, 16:30
Documento (Informações)
14/01/2026, 13:58
Documento (Informações)
14/01/2026, 13:35
Remessa (em diligência)
07/01/2026, 09:59
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009386-23.2021.8.16.0026 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCEDIR CARLOS RUFATTO (RG: 51592409 SSP/PR e CPF/CNPJ: 706.592.739-34) Rua Magdalena Taborda Ribas, 779 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-350 EDISON JOSE COSTA (RG: 17796941 SSP/PR e CPF/CNPJ: 201.958.779-34) Rodovia Raul Azevedo de Macedo, 2664 - Salgadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-482 Neuza Maria Costa (RG: 15948248 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.689.389-21) Rodovia Raul Azevedo de Macedo, 2664 - Salgadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-482 Polo Passivo(s): MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI (RG: 5226481 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.533.719-00) RUA RAUL AZEVEDO DE MACEDO, 2980 Em frente ao recanto Paulista - Salgadinho - CAMPO LARGO/PR Terceiro(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL (CPF/CNPJ: 76.483.817/0001-20) Av. Coronel Dulcidio, 800 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER (CPF/CNPJ: 76.669.324/0001-89) Avenida Iguaçu, 420 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-902 OVÍDIO BIZETO (CPF/CNPJ: 099.594.249-87) Estrada de Bateias, 3284 km 04 - Bateias - CAMPO LARGO/PR T R M INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CPF/CNPJ: 13.169.316/0001-53) Rua Professor Paulo d'Assumpção, 902 casa08 - Jardim das Américas - CURITIBA/PR - CEP: 81.540-260 Cumpra-se no que couber o Código de Normas deste Juízo. Arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009386-23.2021.8.16.0026 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCEDIR CARLOS RUFATTO (RG: 51592409 SSP/PR e CPF/CNPJ: 706.592.739-34) Rua Magdalena Taborda Ribas, 779 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-350 EDISON JOSE COSTA (RG: 17796941 SSP/PR e CPF/CNPJ: 201.958.779-34) Rodovia Raul Azevedo de Macedo, 2664 - Salgadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-482 Neuza Maria Costa (RG: 15948248 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.689.389-21) Rodovia Raul Azevedo de Macedo, 2664 - Salgadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-482 Polo Passivo(s): MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI (RG: 5226481 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.533.719-00) RUA RAUL AZEVEDO DE MACEDO, 2980 Em frente ao recanto Paulista - Salgadinho - CAMPO LARGO/PR Terceiro(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL (CPF/CNPJ: 76.483.817/0001-20) Av. Coronel Dulcidio, 800 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER (CPF/CNPJ: 76.669.324/0001-89) Avenida Iguaçu, 420 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-902 OVÍDIO BIZETO (CPF/CNPJ: 099.594.249-87) Estrada de Bateias, 3284 km 04 - Bateias - CAMPO LARGO/PR T R M INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CPF/CNPJ: 13.169.316/0001-53) Rua Professor Paulo d'Assumpção, 902 casa08 - Jardim das Américas - CURITIBA/PR - CEP: 81.540-260 Cumpra-se no que couber o Código de Normas deste Juízo. Arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 18:20
Confirmada
27/11/2025, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 17:07
Mero expediente
20/10/2025, 13:14
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 01:13
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:29
Confirmada
13/10/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
11/09/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:07
Confirmada
09/09/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:26
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 15:29
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009386-23.2021.8.16.0026 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCEDIR CARLOS RUFATTO EDISON JOSE COSTA Neuza Maria Costa Polo Passivo(s): MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI Cumpra-se o item 2, das disposições finais da sentença de mov. 152.1, assim determinado: "...promova-se a remessa online dos autos à titular do Registro de Imóveis de Campo Largo, para que retifique a matrícula indicada, a fim de que conste a área correta indicada pelos proprietários/autores.". Int. Dil. André Doi Antunes Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) RECEBIDOS OS AUTOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) RECEBIDOS OS AUTOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) RECEBIDOS OS AUTOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) RECEBIDOS OS AUTOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) RECEBIDOS OS AUTOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) RECEBIDOS OS AUTOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 14:49
Confirmada
21/07/2025, 14:49
Remessa (em diligência)
21/07/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:38
deferimento
16/07/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 09:02
Confirmada
15/07/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:55
Recebimento
14/07/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 19/05/2025 00:00 até 23/05/2025 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 19/05/2025 00:00 até 23/05/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 23:59 (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 23:59 (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 23:59 (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 23:59 (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 23:59 (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 23:59 (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER
Apelados: Alcedir Carlos Ruffatto Edison Jose Costa Neuza Maria Costa
Interessados: Companhia Paranaense de Energia – Copel Madalena Dimitrov Stefanovicz Boninsegni Ovídio Bizeto T R M Investimentos e Participações Ltda Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira
Conclusão - Apelação Cível nº 9386-23.2021.8.16.0026 Ap 1ª Vara Cível de Campo Largo
Vistos, etc. I – Nos termos da manifestação de mov. 47.1-TJ, intime-se derradeiramente o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos em mov. 38.1-TJ e pelo Ministério Público, sob pena de se presumir que o alegado avanço, expresso em sede recursal, já ocorria com relação à matrícula nº. 16.552 do 2º CRI de Campo Largo. II – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vistas novamente ao Ministério Público. Curitiba, data gerada pelo sistema. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER
Apelados: Alcedir Carlos Ruffatto Edison Jose Costa Neuza Maria Costa
Interessados: Companhia Paranaense de Energia – Copel Madalena Dimitrov Stefanovicz Boninsegni Ovídio Bizeto T R M Investimentos e Participações Ltda Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira
Conclusão - Apelação Cível nº 9386-23.2021.8.16.0026 Ap 1ª Vara Cível de Campo Largo
Vistos, etc. I – Da leitura pormenorizada das razões recursais observa-se que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER questiona a sentença de mov. 152.1 por entender que o imóvel em comento possui “tela de alambrado com mourão dentro dos limites da faixa de domínio da rodovia PR-510”, não atendendo “a todas especificações técnicas exigidas por esta Autarquia”. De outro lado, aduzem os autores, em síntese, que a retificação pretendida não atinge a delimitação perimetral, pois “utilizou-se as mesmas divisas respeitadas por muros, confrontações e perímetros do mapa e memorial da ação de usucapião que ensejou a matrícula n. 16.552 que discriminava a área total de 47.523,72m2, mas que o correto é 65.361,91m2”. Ou seja, insistem que as alterações realizadas “são os ângulos de testada em relação à PR 510, pois no mapa antigo seguia apenas em duas retas, sendo que por existir uma curva novos ângulos devem aparecer no novo mapa para acompanhar o contorno”. II – Pois bem. De início, subsistem dúvidas se o argumento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER se dirige a impugnar efetivamente (i) a sentença de concessão de usucapião registrada R-1-16552 da matrícula nº. 16.552 do 2º CRI de Campo Largo; (ii) o conteúdo da matrícula nº. 16.552 do 2º CRI de Campo Largo; ou (iii) o pleito de retificação pretendido pelos autores.A dúvida subsiste notadamente porque o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER em seu recurso afirma que “o imóvel em questão avança os limites da faixa de domínio, caracterizando invasão de bem de domínio público”, o que gera alguma dúvida se o alegado avanço já ocorria com relação à matrícula nº. 16.552 do 2º CRI de Campo Largo conforme descrita ou se decorre das novas medidas trazidas que se pretende retificar. Dessa forma, por cautela, há que se converter o julgamento do feito em diligência, oportunizando ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o contido nas contrarrazões de mov. 164.1, bem como para que esclareça sobre as dúvidas aqui levantadas. III – Após, a despeito da manifestação de mov. 35.1-TJ, em se tratando o feito de retificação de registro público, abra-se nova vista ao Ministério Público. Curitiba, data gerada pelo sistema. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER
Apelados: Alcedir Carlos Ruffatto Edison Jose Costa Neuza Maria Costa
Interessados: Companhia Paranaense de Energia – Copel Madalena Dimitrov Stefanovicz Boninsegni Ovídio Bizeto T R M Investimentos e Participações Ltda Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira
Conclusão - Apelação Cível nº 9386-23.2021.8.16.0026 Ap 1ª Vara Cível de Campo Largo
Vistos, etc. I – Assiste razão ao Ministério Público. Assim, intimem-se os interessados por seus representantes habilitados e/ou em publicação no órgão oficial (para aqueles que não têm patrono nos autos) para que se manifestem acerca do recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER no prazo legal. III – Após, em atenção ao pleito final constante do próprio parecer de mov. 20.1-TJ, abram-se novamente vistas ao Ministério Público. Curitiba, data gerada pelo sistema. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER
Apelados: Alcedir Carlos Rufatto, Edison José Costa e Neuza Maria Costa
Interessados: Companhia Paranaense de Energia – COPEL, Madalena Dimitrov Stefanovicz Boninsegni, Ovídio Bizeto e TRM Investimentos e Participações Ltda. Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira
Conclusão - Apelação Cível nº 0009386-23.2021.8.16.0026 1ª Vara Cível de Campo Largo Vistos etc. I – Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. II – Após, nova conclusão. Curitiba, data gerada pelo sistema. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator
03/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 18:50
Confirmada
27/03/2024, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2024, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:50
Confirmada
27/03/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:36
Documento (Certidão)
27/03/2024, 14:36
Recebimento
27/03/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 14:02
Confirmada
27/03/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:53
Documento (Certidão)
26/03/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:06
Remessa (em grau de recurso)
18/01/2024, 13:05
Petição (Contra-razões)
15/01/2024, 13:30
Confirmada
08/12/2023, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:40
Confirmada
27/10/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009386-23.2021.8.16.0026 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCEDIR CARLOS RUFATTO e OUTROS Polo Passivo(s): MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de retificação ad mensuram de registro de imóveis, ajuizada por EDISON JOSÉ COSTA e OUTROS em face de MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI, todos qualificados na petição inicial. Narrou-se, em síntese, que os autores são proprietários do imóvel descrito na matrícula n. 16.552 do Registro de Imóveis de Campo Largo, adquirido nos autos da ação de usucapião n. 0000196-28.1987.8.16.0026, com área de 47.523,72 m². Entretanto, após levantamento do perímetro do imóvel, constatou-se que a área registrada não levou em consideração dois pontos necessários para fechamento. Por considerar que a área correta do imóvel é de 65.361,92 m², ajuizou-se a presente demanda com o escopo de que seja retificada a matrícula do imóvel com a inclusão da área remanescente. Com a petição inicial, anexou-se documentos (mov. 1.2-22). Recebeu-se a petição inicial, determinou-se a citação dos confrontantes e dos réus indicados na petição inicial para apresentação de resposta no prazo legal (mov. 32.1). Leitura da citação realizada por OVÍDIO BIZETO (mov. 67.1). Em seguida, TRM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. compareceu voluntariamente nos autos, e não se opôs ao pedido formulado na petição inicial (mov. 69.1). Leitura da citação realizada por MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI, conforme certificado ao mov. 103.1. Expedido edital de citação para ciência de terceiros (mov. 109.1). Os autores pugnaram pelo julgamento antecipado do feito (mov. 122.1). Decretou-se a revelia da parte ré, e anunciou-se o julgamento antecipado do feito (mov. 129.1). Vieram, então, conclusos os autos. É o relato. 2. FUNDAMENTAÇÃO 1.
Trata-se de ação de retificação de registro de imóvel, ajuizada por EDISON JOSÉ COSTA e OUTROS em face de MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI. 2. Os autores narraram na petição inicial que são proprietários do imóvel descrito na matrícula n. 16.552 do Registro de Imóveis desta comarca, oriundo do processo de usucapião que tramitou nesta comarca sob o n. 56/1987 (0000196-28.1987.8.16.0026). Entretanto, o registro foi realizado com área diversa daquela constatada no memorial descritivo e mapa posteriormente elaborados, oportunidade em que constataram a área de 65.361,9065 m². Citados todos os confrontantes do imóvel, nenhum deles se opôs expressamente acerca da pretensão autoral. A Lei n. 6.015/1973, em seu art. 212 prevê o seguinte: “Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial”. No caso dos autos, os autores adquiriram a integralidade do imóvel dos condôminos – conforme matrícula anexa ao mov. 1.7 –, mas constataram que uma irregularidade no perímetro e em uma das divisas, conforme mapas anexos aos movs. 1.6 e 1.10. Por isso, considerando a juntada de mapa e de memorial descritivo pelos autores/proprietários com a retificação da medida perimetral, deve ser julgado procedente o pedido formulado na petição inicial, com consequente registro na matrícula correspondente. 3. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação da área do imóvel descrito na matrícula n. 16.552, Livro n. 2, do Registro de Imóveis desta comarca, a fim de que conste a área total de 65.361,9065 m², conforme memorial descritivo e mapa anexos aos movs. 1.10-12. Pelo princípio do interesse, condeno os autores ao pagamento das despesas processuais, salvo se beneficiários da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Havendo o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2. Em seguida, promova-se a remessa online dos autos à titular do Registro de imóveis de Campo Largo, para que retifique a matrícula indicada, a fim de que conste a área correta indicada pelos proprietários/autores. 3. Por fim, cumpram-se as determinações cabíveis do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da Portaria n. 01/2021 deste Juízo, naquilo que for pertinente. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:58
Procedência
26/10/2023, 13:58
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 14:54
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:04
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 12:08
Confirmada
02/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:12
Confirmada
29/08/2023, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009386-23.2021.8.16.0026 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCEDIR CARLOS RUFATTO EDISON JOSE COSTA Neuza Maria Costa Polo Passivo(s): MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI 1. A parte ré, mesmo devidamente citada (mov. 103.1) deixou transcorrer in albis o prazo de resposta. Tendo em vista que o feito versa sobre direitos disponíveis, bem como que a inicial veio acompanhada dos documentos hábeis, inaplicável a hipótese do artigo 348 do Código de Processo Civil. Destarte, DECRETO A REVELIA da ré, para que surta os efeitos dos artigos 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil, sem prejuízo do contido em seu parágrafo único. 2. Pressuposta a decisão supra, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. À conta e preparo, e após, conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/08/2023, 16:26
Expedição de documento (Carta)
22/08/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 16:14
Confirmada
22/08/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:12
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 16:15
Confirmada
21/08/2023, 16:01
Remessa (em diligência)
21/08/2023, 15:32
Decretação de revelia
21/08/2023, 10:31
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:34
Confirmada
16/08/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:30
Documento (Certidão)
16/08/2023, 14:30
Confirmada
16/08/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 13:27
Confirmada
25/05/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:47
Documento (Certidão)
25/05/2023, 12:47
Expedição de documento (Carta)
15/05/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 11:04
Ato ordinatório
30/03/2023, 00:17
Confirmada
09/03/2023, 17:09
Mandado (entregue ao destinatário)
08/03/2023, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 14:20
Confirmada
03/03/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 15:58
Ato ordinatório
28/01/2023, 09:32
Ato ordinatório
27/01/2023, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2023, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 13:28
Confirmada
27/01/2023, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009386-23.2021.8.16.0026 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCEDIR CARLOS RUFATTO EDISON JOSE COSTA Neuza Maria Costa Polo Passivo(s): MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI
Vistos. Defiro a expedição da mandando para a citação de Madalena Dimitrov Stefanovicz Boninsegni, no endereço indicado na petição de mov. 81.1. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 32.1, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 18:40
Documento (Certidão)
26/01/2023, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 18:40
deferimento
18/01/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 10:10
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:04
Confirmada
10/10/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2022, 18:01
Ato ordinatório
17/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:15
Confirmada
25/08/2022, 15:41
Mandado (entregue ao destinatário)
25/08/2022, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:50
Confirmada
04/08/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:26
Ato ordinatório
28/07/2022, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2022, 13:44
Ato ordinatório
28/07/2022, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2022, 13:44
Expedição de documento (Carta)
28/07/2022, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:09
Confirmada
04/07/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009386-23.2021.8.16.0026 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCEDIR CARLOS RUFATTO EDISON JOSE COSTA Neuza Maria Costa Polo Passivo(s): MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL 1. Presentes os requisitos constantes dos artigos 319, 320 e 574, todos do CPC,
RECEBO a petição inicial. Determino o processamento pelo procedimento da demarcação, conforme artigo 575 e seguintes do CPC. DETERMINAÇÕES INICIAIS 2. CITE-SE e INTIME-SE os réus e os confinantes, preferencialmente por correio, para que, querendo, apresentem contestação ao pedido do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. EXPEÇA-SE edital de citação de interessados incertos e desconhecidos, conforme artigo 259, inciso III, do CPC/15. Prazo de 20 (vinte) dias. 4. INTIMEM-SE os condôminos do imóvel comum para, querendo, intervir no processo. DISPOSIÇÕES FINAIS 5. Oportunamente, cumpram-se as determinações cabíveis da Portaria nº 01/2021, deste Juízo. 6. Por fim, voltem conclusos para saneamento. 7. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo – PR, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
27/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2022, 15:14
Ato ordinatório
24/06/2022, 15:14
Ato ordinatório
24/06/2022, 15:14
Ato ordinatório
24/06/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:12
Documento (Certidão)
24/06/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:11
deferimento
20/06/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 11:43
Documento (Certidão)
27/04/2022, 11:42
Recebimento
18/04/2022, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:15
Confirmada
11/03/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009386-23.2021.8.16.0026 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCEDIR CARLOS RUFATTO EDISON JOSE COSTA Neuza Maria Costa Polo Passivo(s): MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI 1. EDISON JOSÉ COSTA, NEUZA MARIA COSTA e ALCEDIR CARLOS RUFATTO ajuizaram ação de retificação “ad mensuram” de registro de imóveis em face de MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI (mov. 01). O processo foi distribuído por sorteio ao Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Regional de Campo Largo (mov. 5.0), que determinou a remessa dos autos a esta 1ª Vara Cível, em razão de o imóvel objeto da causa ter se originado de ação de usucapião movida em 1987 (mov. 12.1). Relatado. Fundamento e decido. Em que pese o entendimento adotado pelo Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Regional de Campo Largo, de simples remessa dos autos ao presente Juízo, donde se subentende o declínio da competência para processamento e julgamento da causa, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Os artigos 54 e seguintes, do Código de Processo Civil, estabelecem as regras para a modificação da competência relativa, dentre elas a ocorrência de conexão ou continência, bem como o risco de decisões conflitantes entre processos. No caso dos autos, a parte autora alega que seu imóvel de matrícula 16.552 tem origem na usucapião nº 0000196-28.1987.8.16.0026 que tramitou nesta 1ª Vara Cível; que realizou levantamento topográfico da área recentemente e verificou a inexatidão do registro, pois faltaram a inclusão de 2 ângulos na planta antiga, apresentada na usucapião, que originou a matrícula; promoveu ação de retificação de registro na Vara de Registros Públicos, mas uma das confrontantes contestou o pedido alegando que estaria ocorrendo a supressão de propriedade sua, com o que o processo foi extinto, e remetidas as partes às vias ordinárias; ingressou com a presente “ação de retificação ad mensuram de registro de imóveis”, livremente distribuída à 2ª Vara Cível. Pois bem. Logo de início, verifica-se que a usucapião nada tem a ver com a presente ação, a não ser no que se refere à origem da matrícula sub judice. Mais que isso, não se trata, aparentemente, de mera “retificação de registro”, o que teria sido possível realizar pela Vara de Registros Públicos, razão pela qual, ao fim e ao cabo,
trata-se de ação típica de demarcação. Isso porque, da narrativa da peça exordial, pretende a autora a retificação do registro imobiliário quanto aos marcos delimitantes do seu imóvel (adquirido pela usucapião), cuja pretensão é resistida por uma das confrontantes, que alega que a retificação em questão acabará por suprimir propriedade sua. Assim, pouco importa a forma da aquisição da propriedade, no caso, uma vez que a pretensão da autora é de demarcação do seu imóvel, entendendo que o contido no registro não reflete a realidade fática. Sendo este o ponto nevrálgico da questão, não se verificam presentes nem conexão, nem continência, desta ação com a usucapião, bem como não há risco de decisões conflitantes, uma vez extinta, há muito, a usucapião em questão. Com efeito, entendo que a competência para processamento da presente ação é do Juízo da 2ª Vara Cível de Campo Largo, quem a recebeu em livre distribuição. 1.1. Destarte, SUSCITO o conflito negativo de competência entre os Juízos da 1ª Vara de Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo (suscitante) e o da 2ª Vara de Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo (suscitado). 2. Com fundamento no artigo 318, in fine, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, requeremos ao eminente Relator que designe o Juízo Suscitado da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até final deliberação acerca da competência. 3. Determino à Secretaria a instauração do Incidente, pelo Projudi, e o respectivo encaminhamento à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para início do procedimento, com nossas homenagens. 4. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo – PR, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:58
Suscitação de Conflito de Competência
07/03/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 14:56
Apensamento
03/12/2021, 14:51
Documento (Certidão)
03/12/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 14:13
Confirmada
02/12/2021, 14:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
02/12/2021, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009386-23.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009386-23.2021.8.16.0026 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCEDIR CARLOS RUFATTO EDISON JOSE COSTA Neuza Maria Costa Polo Passivo(s): MADALENA DIMITROV STEFANOVICZ BONINSEGNI
Vistos.
Cuida-se de ação de retificação ad mensuram de registro de imóveis, que tem por objetivo a retificação da matrícula nº 16.552 do Registro de Imóveis de Campo Largo, que se originou por meio de ação de usucapião no ano de 1987. Destarte, para o processo e julgamento do presente pedido determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para que o processo seja redistribuído à 1ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo. Com a distribuição, apensem-se estes autos aos autos nº 0000196-28.1987.8.16.0026 e tornem conclusos para decisão. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
02/12/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
01/12/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 18:16
Incompetência
01/12/2021, 17:53
Ato ordinatório
01/12/2021, 09:32
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 13:51
Documento (Certidão)
30/11/2021, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:09
Distribuição (sorteio)
29/11/2021, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)