Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005015-36.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Maringá, n. 3.033, Jd. Nova Aliança, Ed. Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$2.462,44 Exequente(s): FERNANDO AUGUSTO LEITE SILVEIRA Executado(s): MAYCON BUENO JORGE SENTENÇA Regularmente processado o feito, as partes realizaram uma composição amigável do litígio. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil/2015. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito