Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
ESPóLIO DE CLAUDIO MURASKI REPRESENTADO(A) POR PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA, FELIPE
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/PR 71507·CPF·Representa: Autor
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
OAB/PR 82086·CPF·Representa: Autor
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.955,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Espólio de Claudio Muraski representado(a) por PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA, Felipe 1. Intime-se a parte exequente, via DJe e por seu patrono, para que, no derradeiro prazo de cinco dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, comprovando a habilitação de seu crédito (item 2, mov. 462) e ou requerendo diligências adicionais, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de decurso de prazo de prescrição intercorrente. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito NB
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (26/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 09:19
Mero expediente
19/06/2026, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 18:13
Confirmada
03/04/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 09:06
Confirmada
02/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 18:13
Confirmada
03/04/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 09:06
Confirmada
02/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 17:55
Documento (Certidão)
24/02/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:48
Confirmada
20/02/2026, 09:10
Remessa (em diligência)
19/02/2026, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 15:39
Confirmada
06/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 464) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 464) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Confirmada
01/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 1. Diante da manifestação de mov. 407, levante-se a anotação de intervenção do Ministério Público. 2. Conforme noticiado ao mov. 461 (e mov. 455), houve a arrematação do imóvel de matrícula nº 31.217 do 02º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, perante o Juízo da 4ª Vara Cível. Assim sendo, determino o cancelamento das penhoras decorrentes destes autos, registradas ou averbadas na referida matrícula. 2.1. Intime-se o exequente, desde logo, para que, querendo, habilite seu crédito junto à execução, para participação em concurso de credores. 2.2. Desde logo, deverá apresentar memória atualizada de seu crédito, em cinco dias, ficando autorizada, desde logo, ato seguinte, a expedição de certidão de crédito para instrução de seu pedido de habilitação junto ao Juízo da 4ª Vara Cível. 2.3. Da memória de cálculo, intime-se a parte executada. 3. Sem prejuízo da intimação supra, oficie-se, via mensageiro, ao 2º CRI de Curitiba a fim de que realize o levantamento da penhora oriunda destes autos sobre o imóvel de matrícula nº 31.217. 4. Após o cumprimento das medidas acima, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:12
Documento (Ofício)
16/01/2026, 12:37
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 14:30
Outras Decisões
12/12/2025, 19:23
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 19:22
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:26
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 19:50
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 19:43
Confirmada
17/08/2025, 00:10
Confirmada
17/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 1. Ciente do petitório de mov. 448. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:06
Documento (Outros documentos)
19/07/2025, 08:54
Mero expediente
17/07/2025, 19:59
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 11:29
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:42
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:21
Confirmada
22/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) OUTRAS DECISÕES (06/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 05:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 10:04
Confirmada
28/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.955,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Espólio de Claudio Muraski representado(a) por PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA, Felipe 1. Certificados a citação do espólio executado por meio de sua representante Priscilla Veiga Maneira da Silva (mov. 432.2) e o decurso de prazo para manifestação quanto à penhora (mov. 431.1), intime-se a exequente para requerer o que for de direito em 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER JUÍZA DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:23
Outras Decisões
06/12/2024, 19:19
Documento (Certidão)
15/10/2024, 13:50
Ato ordinatório
12/10/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 01:05
Documento (Certidão)
30/09/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:02
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 15:59
Ato ordinatório
27/08/2024, 01:22
Confirmada
23/08/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:39
Confirmada
12/08/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
07/07/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:16
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:37
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 11:57
Confirmada
27/06/2024, 08:37
Confirmada
27/06/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 1. Primeiramente, a ordem para a inclusão da viúva e do herdeiro como representantes do executado falecido se deu no contexto da notícia de inexistência de inventário. Ocorre que, neste momento, o exequente informou que existe o inventário nº 0011852-86.2021.8.16.0188 em trâmite no Juízo da 1ª Vara de Sucessões desta capital (mov. 396.2), em que a viúva Priscilla Veiga Maneira da Silva foi nomeada como inventariante (mov. 396.3). Assim, retifique-se o polo passivo para que passe a constar como executado o Espólio de Cláudio Muraski, representado pela inventariante Priscilla Veiga Maneira da Silva. Anotações e comunicações perante os registros e distribuição. 1.1. Ciência ao Ministério Público para que informe se subsiste o interesse na intervenção neste feito. 2. Atualize-se o endereço da inventariante (Rua Hassan Mohamed Raad, 193, Sobrado 1, Barreirinha, Curitiba, Paraná, CEP 82220-060 – mov. 396.2, p. 1). 3. Está pendente a intimação do espólio acerca das penhoras deferidas nesta execução. Tendo em vista a certidão de mov. 374.1, determino que, primeiramente, a própria Escrivania diligencie a intimação da inventariante via aplicativo de mensagem instantânea. 3.1. Caso frustrada a medida, expeça-se carta de intimação ao endereço do item 2. 3.2. Indefiro a intimação da inventariante na pessoa do advogado constituído nos autos do inventário porque os poderes foram outorgados para atuação em processo distinto (mov. 396.4), não alcançando este feito. 4. A partir do informado no mov. 392.1, de que o imóvel foi arrematado em processo que tramita no Juízo da 4ª Vara Cível e do possível interesse na reserva de valores, manifestado pelo exequente (mov. 396.1), oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível solicitando “que seja feita, nos autos de nº 28098-78.2017.8.16.0001, a reserva do crédito do Banco Bradesco S/A no valor de R$ 182.448,41 e dos honorários advocatícios do seu advogado no valor de R$ 18.244,84, (...) os quais deverão ser habilitados no concurso de credores a ser realizado naqueles autos, para a distribuição do produto da arrematação”. Instrua-se o expediente com a planilha de mov. 396.6. 5. Oportunamente, retornem conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/06/2024, 17:28
Confirmada
23/06/2024, 17:26
Expedição de documento (Informações)
21/06/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:10
Entrega em carga/vista
21/06/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 12:43
Outras Decisões
11/06/2024, 11:08
Confirmada
26/04/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:40
Confirmada
04/04/2024, 08:27
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 1. Ante a manifestação do Ministério Público de mov. 388.1, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos o nome completo e a qualificação do herdeiro “Felipe”, menor de idade. 2. Após, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de mov. 363.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:44
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 17:17
Mero expediente
22/03/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:12
Confirmada
15/12/2023, 00:25
Confirmada
12/12/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº 0022464-38.2016.8.16.0001 1. Primeiramente, observo que na certidão de óbito consta que CLÁUDIO MURASKI, falecido em 12/02/2021, deixou esposa PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA e um filho de 05 (cinco) anos de idade FELIPE (mov. 253.2). Não havendo inventário em andamento a regularização do polo passivo deve ser feita por seus sucessores em conjunto (mov. 253.3). Nessa senda, à escrivania para retificar para fazer constar no polo passivo Espólio de Claudio Muraski representado(a) por PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA e FELIPE (infante). 2. Considerando que os herdeiros tomaram ciência da demanda sendo citados por oficial de justiça na pessoa de PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA (mov. 289) e que o de cujus deixou filho menor de idade, com fulcro no art. 178, II do CPC, abra-se vista dos autos a representante do Ministério Público. 3. Oportunamente, cumpra-se item 2 e seguintes da decisão 363. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data do sistema. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
04/12/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:25
Outras Decisões
27/11/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:24
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 20:00
Confirmada
15/09/2023, 08:37
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 17:50
Documento (Certidão)
13/09/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 08:40
Confirmada
24/08/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 07:20
Remessa (em diligência)
21/08/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:27
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 18:12
Confirmada
15/08/2023, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 1. Em atenção ao petitório de mov. 361.1, retifique-se o termo de penhora de mov. 309.1, para que nele permaneça a penhora do imóvel de matrícula de n. 31.217 (mov. 300.2), de propriedade do Espólio de Claudio Muraski, mas passe a constar a penhora apenas de eventuais direitos aquisitivos do Espólio de Claudio Muraski em relação ao contrato de alienação fiduciária relacionado ao imóvel de matrícula de n. 55.273, considerando que o imóvel foi alienado fiduciariamente por Priscilla Veiga Maneira da Silva Muraski e Claudio Muraski (mov. 300.3, fl. 03). 2. Após, cumpra-se a decisão de mov. 323.1, intimando-se pessoalmente a representante do Espólio executado sobre a penhora por meio eletrônico no número (41) 99988-1600, como feito aos movs. 289.2 e 289.3. 2.1. Na mesma oportunidade, solicite-se o endereço atualizado da representante do Espólio executado, também por meio eletrônico. 3. Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando se pretende a adjudicação ou a alienação dos bens penhorados e se, em caso de alienação, pretende que esta se dê por iniciativa particular ou hasta pública, nos moldes do determinado ao item 6 da decisão de mov. 302.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:25
deferimento
07/08/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:16
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 09:37
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:04
Confirmada
14/03/2023, 05:04
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:33
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 08:04
Ato ordinatório
18/02/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 10:18
Confirmada
13/02/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.955,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Espólio de Claudio Muraski representado(a) por PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA 1. Tratam-se de embargos de declaração, opostos pela parte exequente ao mov. 329.1, em face do despacho proferido ao mov. 323.1, por meio da qual este d. juízo determinou a intimação pessoal do executado acerca da penhora. 2. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, corrigir contradição ou erro material evidenciado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente. Não ocorrendo tais hipóteses, os embargos não têm cabimento, evidentemente. 3. Considerando que o decisum embargado é, em realidade, despacho de mero expediente e não possui cunho decisório. 4. Por essa razão, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, não conheço dos Embargos de Declaração. 5. Sem prejuízo, informo ao credor que, embora tenha o devedor sido citado por edital, faz-se necessária a intimação pessoal do devedor acerca da penhora realizada, não podendo o ato ser suprido pela intimação da defensoria pública, motivo pelo qual a decisão atacada não merece reforma. 6. Cumpra-se no que couber a decisão de mov. 323.1. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 14:46
Confirmada
08/12/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 14:15
Confirmada
14/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 08:07
Petição (Embargos de declaração)
26/10/2022, 08:03
Confirmada
19/10/2022, 08:42
Confirmada
19/10/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.955,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Espólio de Claudio Muraski representado(a) por PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA 1.Em atenção ao petitório de mov.320.1, intime-se a parte executada pessoalmente sobre a penhora conforme o art.876, §1º, II, do Código de Processo Civil. 2.Após, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito III
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 18:09
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 18:07
Mero expediente
11/10/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 11:13
Ato ordinatório
02/08/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:42
Confirmada
04/07/2022, 00:03
Confirmada
30/06/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 12:53
Remessa (em diligência)
23/06/2022, 12:11
Ato ordinatório
23/06/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:26
Confirmada
22/06/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:04
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 07:55
Confirmada
24/05/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$123.872,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) “Cidade de Deus”, s/n Prédio Novíssimo, 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP - E-mail: [email protected] Executado(s): Espólio de Claudio Muraski (RG: 66455327 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.589.699-82) representado(a) por PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA (RG: 92916065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.062.319-39) Rua Hassan Mohamed Raad, 193 sobrado 1 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-060 1. Em atenção ao contido em petitório de mov. 300.1, a escrivania para que proceda com as diligências que se fizerem necessárias, oficiando à Caixa Econômica Federal para que transfira a conta bancária indicada pela requerente a totalidade dos valores transferidos a uma conta judicial vinculada a estes autos (mov. 210.2), sem prejuízo dos seus consectários legais, incidentes da data do depósito até o efetivo levantamento. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que acoste aos autos planilha atualizada de débito, abatendo do saldo credor a monta levantada, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, defiro a penhora dos imóveis do devedor e, portanto, reduza a termo o auto de penhora dos imóveis indicados ao mov. 300.2/300.3, e, ato contínuo, intime-se o Exequente para que promova a averbação da constrição junto ao órgão competente, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, acostando aos autos documento comprobatório da respectiva averbação. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Do auto de penhora, intime-se o executado na forma do parágrafo 2º do artigo 841 do Código de Processo Civil, salientando-se quanto a faculdade do artigo 847 do mesmo diploma legal. 5. Em caso de inércia da parte Executada, certifique-se. 6. Após, intime-se o credor para que esclareça se pretende a adjudicação do bem ou sua alienação. Em se optando pela alienação, deverá indicar se pretende que esta se dê por iniciativa particular ou por hasta pública, estabelecendo seus requerimentos nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito I
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 11:24
Expedição de alvará de levantamento
13/05/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:41
Confirmada
15/03/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$123.872,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Espólio de Claudio Muraski representado(a) por PRISCILLA VEIGA MANEIRA DA SILVA 1. Em atenção ao requerimento contido em petitório de mov. 295.1, intime-se o credor para que acoste aos autos a matrícula atualizada do imóvel indicado, a fim de se verificar a pertinência e viabilidade da penhora requerida. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Diligências e providências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito v
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:47
Mero expediente
07/03/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:28
Confirmada
23/02/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:19
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:19
Ato ordinatório
16/02/2022, 00:14
Confirmada
28/01/2022, 18:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/01/2022, 17:24
Ato ordinatório
21/01/2022, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2022, 14:42
Decurso de Prazo
09/12/2021, 00:04
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:47
Ato ordinatório
07/12/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 14:50
Confirmada
30/11/2021, 08:48
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 14:44
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 15:43
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 15:41
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 15:40
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 09:26
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:57
Ato ordinatório
19/10/2021, 09:07
Ato ordinatório
19/10/2021, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 09:32
Confirmada
15/10/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$123.872,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Claudio Muraski 1. Preliminarmente, determino à Escrivania para que proceda com as anotações necessárias a fim de que conte como executado nos presentes autos “Espólio de Cláudio Muraski” representados pelos herdeiros indicados em mov. 253.1. 2. Sem prejuízo, determino a citação dos herdeiros, no endereço indicado em mov. 253.1. À Escrivania para que efetue as diligências necessárias. 3. Com a resposta, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte exequente para que imprima prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe competir por direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em caso de inércia, certifique-se. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 11:16
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 11:14
Mero expediente
04/10/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 14:17
Confirmada
02/09/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 17:52
Confirmada
13/08/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 16:20
Confirmada
06/08/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 12:41
Documento (Ofício)
06/08/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 15:08
Ato ordinatório
05/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 09:50
Confirmada
03/08/2021, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$123.872,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Claudio Muraski 1. Em que pese os requerimentos contidos em petitório de mov. 230.1, tendo em vista a notícia do falecimento da parte executada, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 313, I do CPC. 2. Saliento ao exequente que, conforme dicção do art. 314 do CPC, é vedado ao magistrado a prática de atos processuais durante o período de sobrestamento do feito, ressalvada a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável. 3. Primeiramente, à luz dos princípios da celeridade e economia processuais, corolários do diploma processual vigente, determino a expedição de oficio ao Serviço Distrital de São Casemiro do Taboão conforme requerido ao mov. 228.1, a fim de acostar nos autos a certidão de óbito do executado, conforme requerido pela defensoria. 4. A fim de promover a regularização da representação processual da parte executada, ora falecida, deverá o exequente acostar aos autos certidão negativa da existência de inventário e/ou arrolamento em face do espólio da de cujus. 4.1. Em se verificando a existência do ajuizamento de inventário e/ou arrolamento, deverá o credor acostar aos autos a certidão de inteiro teor do processo, petição inicial e termo de inventariante, devendo, em mesma oportunidade, qualificar o representante legal do espólio. 5. De outro viés, constatada a inexistência de inventário e/ou arrolamento, deverá o exequente informar a qualificação mínima de todos os herdeiros da falecida. 6. Saliento que tal determinação se faz necessária, já que, via de regra é o espólio que sucede o de cujus em relações jurídicas processuais, justamente na hipótese da existência de bens relevantes a inventariar. 7. Contudo, inexistindo inventário e/ou arrolamento, essa universalidade de direitos e obrigações (herança), automaticamente é repassada aos sucessores quando da abertura da sucessão (morte), ficando sob a guarda e administração dos herdeiros, conjuntamente. Conjuntamente, porque, até a partilha o direito dos co-herdeiros, quanto a propriedade e posse da herança, é indivisível, regulando-se pelas normas atinentes ao condomínio. 8. Assim, aguarde-se em cartório, observado o prazo máximo de suspensão prevista no art. 313, § 2º, I do CPC, até ulterior regularização processual da devedora falecida. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito v
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:13
Mero expediente
24/07/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 17:51
Confirmada
15/07/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:57
Confirmada
12/07/2021, 17:56
Ato ordinatório
12/07/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$123.872,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Claudio Muraski 1. Em atenção ao requerimento contido em petitório de mov. 216.1, expeça-se o alvará de levantamento de valores de quitação, transferidos a uma conta judicial vinculada a estes autos (mov. 210), sem prejuízo de seus acréscimos legais, em nome do patrono da parte interessada, ou em nome da própria parte, se esta optar por fazê-lo. 2. Por fim, com o levantamento, intime-se a parte exequente para que acoste aos autos planilha atualizada do saldo remanescente de execução e, em mesma oportunidade, requeira o que lhe competir por direito, a fim de ser dado o regular prosseguimento ao feito com a análise do petitório de mov. 219.1. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
01/07/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
28/06/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 08:25
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 08:24
Ato ordinatório
24/06/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:37
Confirmada
19/06/2021, 00:52
Confirmada
15/06/2021, 08:59
Confirmada
11/06/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 18:01
Confirmada
08/06/2021, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022464-38.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022464-38.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$123.872,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Claudio Muraski 1. Compulsando atentamente os autos, infere-se que a busca de ativos financeiros da executada restou frutífera, conforme extrato vinculado ao mov. 194.2, motivo pelo qual, desta constrição foi intimada a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Intimada, a executada, representada pela curadoria especial, arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária de sua titularidade, pois alega que os valores bloqueados são semelhantes aos valores provenientes do auxílio emergência cedido pelo Governo Federal ante a pandemia de COVID-19 e, portanto, nos termos do Art. 833, inciso IV e X do CPC, são impenhoráveis. Ato contínuo, ao mov. 203.1, o credor insurgiu-se quanto as alegações aventadas pela devedora, pugnando pela rejeição do requerimento de liberação dos valores, em razão da ausência de comprovação da impenhorabilidade alegada e em mesma oportunidade requereu o levantamento dos valores constritos. Pois bem. Em que pese as alegações avençadas pela Defensoria Pública, compulsando atentamente aos autos não há prova mínima das alegações, motivo pelo qual, mantenho o bloqueio realizado. 2. Assim, tendo em vista que o executado deixou de, oportunamente, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, ou eventual excesso de penhora, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do CPC, determino à escrivania que proceda com a transferência da totalidade dos valores constritos via convênio Sisbajud (mov. 194.2), a uma conta judicial vinculada a estes autos. 3. Com a transferência, intime-se a parte exequente para que requeira o que lhe competir por direito, a fim de ser dado o regular prosseguimento ao feito. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:56
Indeferimento
22/05/2021, 23:26
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 16:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 18:53
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 09:24
Confirmada
06/04/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 15:36
Confirmada
05/03/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 09:01
Confirmada
01/03/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 08:26
Ato ordinatório
27/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 18:44
Confirmada
22/12/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:26
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:26
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 13:25
Ato ordinatório
20/11/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:13
Mero expediente
19/10/2020, 21:30
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:21
Documento (Certidão)
13/08/2020, 10:21
Documento (Certidão)
13/07/2020, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 12:46
Expedição de documento (Carta)
15/05/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 18:48
Documento (Outros documentos)
26/04/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:16
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:16
deferimento
20/04/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 14:27
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 12:24
Documento (Ofício)
04/12/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:40
Documento (Ofício)
29/10/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 14:57
Requisição de Informações
04/10/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 11:58
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 17:48
Documento (Certidão)
15/07/2019, 17:48
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 13:44
Documento (Certidão)
31/05/2019, 13:43
Ato ordinatório
30/04/2019, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 14:52
Ato ordinatório
28/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 09:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 15:13
Mero expediente
21/03/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 16:59
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 11:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2019, 20:50
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 13:37
Documento (Certidão)
25/02/2019, 13:36
Decurso de Prazo
23/01/2019, 01:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 12:58
Documento (Certidão)
03/12/2018, 12:58
Ato ordinatório
01/11/2018, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2018, 11:38
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 11:19
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 06:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 06:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/10/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 16:16
Documento (Certidão)
04/10/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 17:11
Ato ordinatório
16/08/2018, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2018, 15:32
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:35
Ato ordinatório
11/07/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 11:43
deferimento
05/06/2018, 17:49
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 12:18
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 16:39
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 16:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/05/2018, 19:37
Documento (Certidão)
23/04/2018, 12:50
Ato ordinatório
23/03/2018, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 16:28
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 16:31
Ato ordinatório
09/03/2018, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 11:46
Documento (Outros documentos)
11/12/2017, 11:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2017, 11:23
Documento (Certidão)
20/11/2017, 15:42
Ato ordinatório
18/10/2017, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2017, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 16:31
Ato ordinatório
09/09/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 15:00
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 18:07
Mero expediente
10/07/2017, 15:59
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 13:34
Documento (Ofício)
04/05/2017, 15:29
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 15:17
Decurso de Prazo
11/03/2017, 00:01
Documento (Certidão)
03/03/2017, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 17:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 16:04
Documento (Certidão)
22/02/2017, 10:43
Ato ordinatório
21/02/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 16:10
Documento (Certidão)
09/02/2017, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 13:09
Documento (Certidão)
29/11/2016, 13:09
Expedição de documento (Carta)
29/11/2016, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 15:56
deferimento
14/09/2016, 19:21
Petição (Petição (outras))
09/09/2016, 15:17
Conclusão (para decisão)
05/09/2016, 15:39
Documento (Certidão)
05/09/2016, 15:39
Ato ordinatório
20/08/2016, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 13:59
Documento (Certidão)
16/08/2016, 13:59
Distribuição (sorteio)
16/08/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)