Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
15/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Castro - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CASTRO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
CNPJ
Autor
EVA MARIA CORDEIRO
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Réu
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/03/2022, 12:55
Documento (Informações)
29/03/2022, 12:49
Remessa (em diligência)
29/03/2022, 12:16
Trânsito em julgado
29/03/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:18
Confirmada
19/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005722-98.2020.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 98825-0056 - Celular: (42) 98825-0056 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30,67 Exequente(s): CASTRO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): EVA MARIA CORDEIRO 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de feito em que não foi possível a localização do(a) executado(a) para a integração da lide processual (mov. 25.1 e 41.1). Pois bem. A Lei n.º 9.099/95 dispôs no artigo 53, § 4º, expressamente que: “Não encontrado o devedor ou inexistido bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Neste sentido: "RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/95. A APRESENTAÇÃO DE ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO É INCUMBÊNCIA PROCESSUAL DA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004019-32.2019.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 06.07.2020). (Destaquei). Conforme consta dos autos, o(a) executado(a) encontra-se atualmente em local ignorado, quadro este conducente à aplicação irrefutável do efeito previsto no dispositivo acima. 3. CONCLUSÃO Em face do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. º 9.099/95 JULGO extinto este Processo n.º 0005722-98.2020.8.16.0064, em que figuram como partes Castro Clínica Odontológica LTDA e Eva Maria Cordeiro. Sem custas, conforme artigo 54 da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, com as cautelas de estilo e observado o CN, arquive-se. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito