Obrigação de Fazer / Não FazerProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
08/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
TDA CAR
Autor
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA CASADO RIBAS
OAB/PR 68173·CPF·Representa: Autor
JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES
OAB/PR 15082·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS CALEFFI DE MORAES
OAB/PR 75213·CPF·Representa: Autor
SALETE TERESINHA DE SOUZA
OAB/PR 18622·CPF·Representa: Autor
FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO
OAB/PR 52992·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/04/2022, 12:31
Documento (Informações)
07/04/2022, 10:43
Remessa (em diligência)
06/04/2022, 12:48
Trânsito em julgado
06/04/2022, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:21
Confirmada
16/03/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011704-78.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-78.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TDA CAR Requerido(s): Município de Londrina/PR 1. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Cancele-se a audiência, caso designada. 3. Baixe-se eventuais penhoras, bloqueios ou tutelas antecipatórias. 4. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juiz de Direito
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:16
Desistência
14/03/2022, 16:35
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 20:26
Documento (Informações)
09/03/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011704-78.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-78.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TDA CAR Requerido(s): Município de Londrina/PR Intime-se a Requerida para que se justifique nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 300, §2º do Código de Processo Civil. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito Supervisora
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:21
Confirmada
16/03/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011704-78.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-78.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TDA CAR Requerido(s): Município de Londrina/PR 1. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Cancele-se a audiência, caso designada. 3. Baixe-se eventuais penhoras, bloqueios ou tutelas antecipatórias. 4. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juiz de Direito
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:16
Desistência
14/03/2022, 16:35
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 20:26
Documento (Informações)
09/03/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011704-78.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-78.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TDA CAR Requerido(s): Município de Londrina/PR Intime-se a Requerida para que se justifique nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 300, §2º do Código de Processo Civil. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito Supervisora