Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006434-19.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006434-19.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.286,34 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): SUELEN ELAIRA DE FREITAS KLIMPEL Pelo que consta dos autos, houve ciência, pela Fazenda Pública exequente, acerca da não localização de bens do devedor, não havendo posteriormente qualquer movimentação útil por prazo superior a 6 (seis) anos. Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1340553/RS), a contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei n° 6.830/80 inicia automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou seus bens. Ou seja, não é necessária uma nova decisão judicial para suspender o processo por um ano para que a Fazenda busque bens do devedor. Ressalto que não houve qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Diante do exposto, com fundamento no que estabelece o art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 174 do Código Tributário Nacional, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO exequendo e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem ônus remanescentes para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, aplicável subsidiariamente à execução fiscal, conforme art. 1º da LEF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, levantem-se eventuais constrições. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que for aplicável. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:52
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/05/2024, 19:49
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:10
Confirmada
28/11/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 18:31
Documento (Certidão)
17/11/2023, 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 00:57
Por decisão judicial
15/08/2023, 13:17
Documento (Certidão)
15/08/2023, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 09:49
Confirmada
06/06/2023, 00:41
Por decisão judicial
25/05/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:59
Documento (Certidão)
25/05/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2023, 14:01
Confirmada
29/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006434-19.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006434-19.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.286,34 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): SUELEN ELAIRA DE FREITAS KLIMPEL 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 14:13
Incompetência
22/02/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 15:30
Por decisão judicial
18/10/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:55
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 18:47
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:57
Confirmada
22/08/2022, 13:32
Remessa (em diligência)
19/08/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:18
Confirmada
17/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:23
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 11:09
Confirmada
06/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:57
Documento (Certidão)
26/05/2022, 17:56
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006434-19.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006434-19.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.286,34 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) AV. D. PEDRO II, 110 - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): SUELEN ELAIRA DE FREITAS KLIMPEL (CPF/CNPJ: 054.340.149-95) AV DOS PEDREIROS, 1000 - Borda do Campo - QUATRO BARRAS/PR
Vistos. Diante da notícia do inadimplemento do parcelamento do débito, determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Assim sendo, determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Autorizo, também, a pesquisa sobre a existência de veículos automotores registrados em nome da executada por intermédio do sistema RenaJud. Havendo êxito na localização de veículo, deverá ser anotada, no sistema, a opção de restrição de transferência para facilitar futura apreensão, penhora e avaliação. Caso o veículo estiver onerado com gravame, como, por exemplo, alienação fiduciária e restrição ordenada por outro juízo, a Secretaria deverá deixar de cumprir a diligencia anterior e apenas juntar aos autos o espelho do sistema, onde o gravame estará retratado, e encaminhar os autos à conclusão. Se for encontrado mais de um veículo livre, deverá ser anotada a restrição naquele cujo valor puder fazer frente à dívida em execução. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 26 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:22
deferimento
26/01/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 11:05
Confirmada
09/11/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006434-19.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006434-19.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.286,34 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) AV. D. PEDRO II, 110 - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): SUELEN ELAIRA DE FREITAS KLIMPEL (CPF/CNPJ: 054.340.149-95) AV DOS PEDREIROS, 1000 - Borda do Campo - QUATRO BARRAS/PR
Vistos. Diante do teor das petições dos eventos nº. 56.1 e 62.1, esclareça a parte exequente o requerimento formulado no evento nº. 67.1, eis que incompatíveis com as diligências anteriormente requeridas. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 23 de setembro de 2021. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:32
Mero expediente
23/09/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 18:32
Confirmada
13/08/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006434-19.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006434-19.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.286,34 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) AV. D. PEDRO II, 110 - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3671-8800 Executado(s): SUELEN ELAIRA DE FREITAS KLIMPEL (CPF/CNPJ: 054.340.149-95) AV DOS PEDREIROS, 1000 - Borda do Campo - QUATRO BARRAS/PR
Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 10 de junho de 2021. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:43
Mero expediente
10/06/2021, 13:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:58
Confirmada
24/04/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2021, 01:22
Por decisão judicial
28/04/2020, 13:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2019, 01:10
Por decisão judicial
20/09/2018, 18:56
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 18:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:02
Documento (Certidão)
05/07/2018, 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:12
Por decisão judicial
05/10/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 13:48
Documento (Certidão)
05/10/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2016, 16:07
Conclusão (para despacho)
14/10/2016, 13:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 17:52
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 17:16
Documento (Outros documentos)
02/05/2016, 14:40
Remessa (em diligência)
29/04/2016, 14:21
Documento (Outros documentos)
29/04/2016, 14:20
Documento (Outros documentos)
29/04/2016, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 00:03
Remessa (por devolução ao deprecante)
09/11/2015, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 14:32
Conclusão (para decisão)
30/10/2015, 15:43
Remessa (em diligência)
27/10/2015, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2015, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 14:25
Documento (Outros documentos)
24/09/2015, 14:25
Decurso de Prazo
01/07/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 18:31
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)