Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014269-25.2003.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0014269-25.2003.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.505,16 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): ANTONINO ELIAS Indefiro o pedido de mov. 30.1 por estar pendente a citação do executado, o que impede a prática de atos de constrição do seu patrimônio. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, adote as providências necessárias para viabilizar a citação do executado, sob pena de não se operar a interrupção da prescrição, nos moldes preconizados pelo art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil (art. 240, § 2º, CPC) e de extinguir-se o processo por abandono. Após, voltem conclusos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014269-25.2003.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0014269-25.2003.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.505,16 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): ANTONINO ELIAS Indefiro o pedido de mov. 30.1 por estar pendente a citação do executado, o que impede a prática de atos de constrição do seu patrimônio. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, adote as providências necessárias para viabilizar a citação do executado, sob pena de não se operar a interrupção da prescrição, nos moldes preconizados pelo art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil (art. 240, § 2º, CPC) e de extinguir-se o processo por abandono. Após, voltem conclusos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
20/07/2023, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
19/07/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:15
Indeferimento
29/06/2023, 18:55
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 13:39
Remessa (em diligência)
20/04/2023, 01:37
Documento (Certidão)
20/04/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0014269-25.2003.8.16.0129 Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Mero expediente
27/07/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 14:21
Documento (Certidão)
28/06/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 18:46
Documento (Certidão)
06/06/2018, 18:46
Recebimento
06/06/2018, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
19/10/2017, 13:08
Documento (Certidão)
21/07/2017, 14:07
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 14:58
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 15:33
Entrega em carga/vista
20/02/2017, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 13:19
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
20/02/2017, 12:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2015, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)