Execução de Título ExtrajudicialCondomínio em EdifícioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
T
CONDOMíNIO RESIDENCIAL ILHA DAS PALMAS
Autor
MARIA LUCIA PINTO VIANNA ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/PR 56840·CPF·Representa: Autor
PAULO GENARIO BARRETO VANDERMAAS CONTAO
OAB/ES 18149·CPF·Representa: Autor
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/PR 56840·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 14:40
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003392-35.2017.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003392-35.2017.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$7.827,30 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DAS PALMAS Executado(s): MARIA LUCIA PINTO VIANNA ALVES
Vistos. 1. Diante da informação de liquidação do contrato de financiamento (mov. 237), intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para que efetue a baixa do gravame no prazo de 30 dias. 2. Na impossibilidade de a CEF realizar a baixa diretamente, deverá colacionar aos autos o termo de quitação (conforme art. 25, § 1º, da Lei nº 9.514 /97). Nesse caso, caberá ao exequente promover a baixa perante o Cartório de Registro de Imóveis (CRI), com a posterior inclusão das custas no crédito exequendo. 3. Promovida a baixa do gravame, a parte exequente deve apresentar a matrícula atualizada do imóvel, livre de ônus, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
11/05/2026, 00:00
Confirmada
07/05/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2026, 19:04
Outras Decisões
13/04/2026, 18:03
Ato ordinatório
13/04/2026, 12:17
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:44
Confirmada
19/02/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.