OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS
Reu
Advogados / Representantes
JONAS GOULART
OAB/PR 27489·CPF·Representa: Autor
PEDRO DE MOURA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
OAB/SP 206986·CPF·Representa: Autor
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO
OAB/RJ 224711·CPF·Representa: Autor
LEONARDO JOSÉ DE CAMPOS MELO
OAB/RJ 123611·CPF·Representa: Autor
CARLA MARIA MARTINS DOS SANTOS AUGUSTO
OAB/PR 88156·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
26/06/2026, 16:29
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 16:29
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:40
Confirmada
02/06/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) PROCESSO DESARQUIVADO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) PROCESSO DESARQUIVADO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 13:28
Desarquivamento
21/05/2026, 00:23
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:45
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:45
Confirmada
31/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Diante da inércia do credor, mantenham-se os autos arquivados provisoriamente, observando-se as disposições da Portaria deste Juízo no que diz respeito ao início da contagem de prazo da prescrição intercorrente. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) PROCESSO DESARQUIVADO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) PROCESSO DESARQUIVADO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 13:28
Desarquivamento
21/05/2026, 00:23
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:45
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:45
Confirmada
31/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Diante da inércia do credor, mantenham-se os autos arquivados provisoriamente, observando-se as disposições da Portaria deste Juízo no que diz respeito ao início da contagem de prazo da prescrição intercorrente. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Provisório
20/05/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:06
Arquivamento
16/05/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:39
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:56
Confirmada
12/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Diante do retorno dos autos do arquivo provisório, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 01 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:50
Mero expediente
01/04/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:03
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:42
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:42
Confirmada
21/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) PROCESSO DESARQUIVADO (08/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) PROCESSO DESARQUIVADO (08/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:56
Desarquivamento
08/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:54
Confirmada
18/03/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se em arquivo provisório na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 07 de março de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Provisório
07/03/2024, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 22:18
deferimento
07/03/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 12:48
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 20:20
Confirmada
18/12/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:53
Trânsito em julgado
07/12/2023, 10:52
Documento (Acórdão)
07/12/2023, 10:52
Recebimento
06/12/2023, 17:33
Ato ordinatório
29/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oleoveg S/A - Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Apelada: CRAS Logística Importação e Exportação Ltda. Órgão julgador: 18ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda Aguarde-se a chegada dos autos conexos de número 0001535-19.2017.8.16.0075 e vinculem-se os feitos para julgamento conjunto. Curitiba, 22 de março de 2023. Desembargador Luiz Henrique Miranda Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0005441-80.2018.8.16.0075 Ap Origem: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
23/03/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2023, 12:31
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:11
Petição (Contra-razões)
07/03/2023, 16:26
Confirmada
11/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:49
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 12:49
Confirmada
02/12/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
autora: A produção efetivamente entregue pela ré à autora foi deficitária. Isso porque, comparando a quantidade produzida e efetivamente entregue, conforme notas fiscais de vendas/remessa, mencionadas no item 2.5 do laudo pericial de evento nº 241.1 dos autos em apenso, com a quantidade contratada (2.800 toneladas), apura-se que houve entrega a menor de 124 toneladas de produtos, sendo 3.800 kg de farelo de amendoim e 120.570 Kg de óleo de amendoim. Neste ponto, pretendeu a ré comprovar que cumpriu sua parte no contrato, postulando a juntada e documentação relacionada à comprovação da exportação dos carregamentos do produto óleo de amendoim importados por meio da empresa CRISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA que poderia “comprovar documentalmente” que os lotes de óleo de amendoim referentes às notas fiscais 516 e 517 dos autos em apenso teriam sido remetidos à autora. Contudo, a nota fiscal de remessa nº 475 e notas fiscais de retorno de industrialização nº 23070 e 23071 (evento nº 406) dão conta de mercadorias que foram enviadas e retornadas entre a ré a e empresa CRISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA, o que não comprova por parte da ré a entrega da produção contratada com a autora. Dos valores devidos pela industrialização: A Sra. Perita comparou as condições previstas no contrato para o pagamento da industrialização dos produtos, com os números efetivamente realizados. Ressalte-se que no contrato havido entre as partes não consta previsão de valor devido para industrialização com o percentual de rendimento verificado na prática (33,27%) havendo previsão para rendimento de no mínimo 36% e no máximo 40% - Cláusula sétima do contrato havido entre as partes. Em razão disso, a perícia considerou o valor mínimo do contrato de R$ 250,00/Ton de matéria prima. Assim, deduzindo-se do valor de industrialização devido apurado acima, de R$ 666.935,00, o total pago pela autora a esse título foi de R$ 275.000,00, demonstrado no item 2.1 apura-se pagamento efetuado a menor, no valor de R$ 391.935,00. Do saldo havido entre as partes: Considerando todo o exposto, apura-se que a autora efetuou pagamentos superiores aos devidos à ré, no valor total de R$ 411.818,14 (quatrocentos e onze mil oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos), conforme cálculo da perícia: Total pago a maior pela CRAS a fornecedores Item 3.1 R$ 803.753,14 Pagamento de Industrialização efetuado a menor pela CRAS Item 3.4 - R$ 391.935,00 Total pago a maior pela CRAS em setembro/2016 R$ 411.818,14 Assim, a procedência parcial da pretensão autoral é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO:
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS I - RELATÓRIO: CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de OLEOVEG S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS, todos qualificados. Alega a parte autora, em síntese, que: a) Firmou, em 26.4.2016, o CONTRATO com a empresa OLEOVEG”) com vistas à “industrialização na planta da CONTRATADA de 2.800 (dois mil e oitocentos) toneladas de amendoim resíduo e em casca”; b) o objetivo da transação era a produção de 3 (três) lotes distintos de amendoim, nos seguintes termos: i) primeiro lote na quantidade de 1.000 (um mil) toneladas; ii) segundo lote na quantidade de 1.000 (um mil) toneladas; e iii) terceiro lote na quantidade de 800 toneladas; c) para o fornecimento dos referidos lotes de amendoim bruto, a ré deveria realizar a compra dos insumos necessários à sua fabricação, com o devido adiantamento de valores pela autora. d) a partir de junho de 2016, a ré deixou de honrar seus compromissos junto aos fornecedores de matéria-prima e, por conseguinte, deixou de receber os insumos necessários à fabricação e fornecimento dos lotes contratados pela autora; e) as partes tentaram uma composição amigável, sendo ela infrutífera, pelo que a autora apurou seu crédito no valor de R$ 565.519,87 (quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), razão pela qual emitiu, no dia 2.3.2017, dois boletos para ré que não os pagou; f) Em razão do não pagamento, a autora procedeu o protesto desses dois boletos, sendo suspensos os seus efeitos pela tutela de urgência concedida nos autos nº 0001535-19.2017.8.16.0075. Ao final, postulou: a) a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 565.519,87 (quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos); b) a condenação da ré nas verbas de sucumbência. Juntou documentos (evento nº 01). Devidamente citada, a ré apresentou sua contestação afirmando que a autora descumpriu sua parte no contrato a partir do processamento do 2º e 3º lotes de matéria prima, quando ela não repassou à Requerida os valores em dinheiro para aquisição do blend para industrialização. Disse que ainda assim, adquiriu matéria prima por conta própria para a industrialização e que a autora lhe deve valores. Postulou a improcedência do pedido inicial (evento nº 35.1). Réplica pela autora em evento nº 38.1. O feito foi saneado, sendo afastada a alegação de litispendência, fixados os pontos controvertidos e deferidas as provas (evento nº 54.1). Foram colhidos depoimentos de representantes das partes e testemunhas perante este Juízo, bem como por meio de Carta Precatória. Em razão da conexão com os autos nº 0001535-19.2017.8.16.0075, a prova pericial foi emprestada. Também foi produzida prova documental para a juntada de documentação relacionada à comprovação da exportação dos carregamentos do produto óleo de amendoim que são objeto de discussão nesse processo. As partes apresentaram suas alegações finais. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO: CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de OLEOVEG S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS, pelo que a autora pretende a condenação da ré ao pagamento de R$ 565.519,87 (quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos). Do contrato havido entre as partes: Em 26 de abril de 2016 as partes celebraram “Contrato de Industrialização de Amendoim Bruto” cujo objeto era a industrialização de 2.800 toneladas de amendoim resíduo e em casca. O referido contrato ocorreria em três lotes assim descritos: a) 1.000 toneladas (amendoim resíduo e casca) produziriam 360 toneladas de óleo mais 590 toneladas de farelo; b) 1.000 toneladas (amendoim resíduo e casca) produziriam 360 toneladas de óleo mais 590 toneladas de farelo; c) 800 toneladas (amendoim resíduo e casca) produziriam 288 toneladas de óleo mais 472 toneladas de farelo. A empresa CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA deveria repassar os valores em dinheiro para a empresa OLEOVEG S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS e esta efetuaria a compra de matéria prima para industrialização (parágrafo terceiro da cláusula segunda do contrato). Sobre os pagamentos, as partes acertaram que no dia 27 de abril de 2016 a empresa CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA repassaria em dinheiro para a empresa OLEOVEG S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS o valor de R$ 2.220.000,00 para aquisição de 1000 ton. de matéria prima - blend para industrialização do 1º lote. Até o dia 01 de maio de 2016 as Partes consultariam o mercado para apuração do valor médio da matéria prima – blend e, baseado neste valor médio, a Requerida repassaria o valor em dinheiro para a Requerente com a finalidade de aquisição de 1000 ton. de blend para industrialização do 2º lote. Até o dia 08 de maio de 2016 as Partes consultariam o mercado para apuração do valor médio da matéria prima – blend e, baseado neste valor médio, a Requerida repassaria o valor em dinheiro para a Requerente com a finalidade de aquisição de 800 ton. de blend para industrialização do 2º lote. Da análise dos descumprimentos contratuais: Na decisão saneadora de evento nº 54.1, foram fixados os seguintes pontos controvertidos quanto ao descumprimento contratual: a) pela parte ré, em virtude do não pagamento à autora da matéria prima utilizada para a extração do óleo de amendoim e farelo; b) pela parte autora, por deixar de repassar o dinheiro ao fornecedor da matéria prima, deixando de recebê-la e assim fornecer os lotes contratados pela ré. Conforme se vê pelas provas produzidas nos autos, a autora efetuou pagamentos à ré, até 01/06/2016, no valor total de R$ 4.430.903,00 (evento nº 104.5 dos autos em apenso). E, de acordo com as notas fiscais de compras relacionadas nos eventos nº 241.5 a 241.10 dos autos em apenso, a ré adquiriu e pagou pelas compras de matéria prima ocorridas até 13/06/2016, o valor total de R$ 3.627.150,16. E ainda, houve aquisição de matéria prima pela ré no período entre 18/06/2016 e 14/07/2016, no valor total de R$ 2.636.192,00, cujos valores foram pagos aos fornecedores diretamente pela autora. Da leitura do contrato havido entre as partes, nota-se que elas não fixaram datas para a efetivação dos adiantamentos de valores relativos a 2º e 3ª etapas, visto que o ajuste se deu apenas em torno de data para a consulta de mercado para apuração do valor médio da matéria prima – blend. Portanto, nestes pontos, não houve descumprimento contratual pela autora. Na sequência, serão analisadas as questões contratuais pormenorizadas, com base nas provas oral, testemunhal, documental e pericial produzidas nos autos. Das compras de Matérias Primas: De acordo com o contrato de evento nº 1.10, para a produção de óleo e farelo de amendoim, seriam necessárias 2.800 toneladas de matéria prima. Contudo, conforme apurado pela Sra. Perita no item 2.3 do laudo pericial de evento nº 241.1 dos autos em apenso, foi adquirido o total de 2.667.740 kg (ou 2.675,63 toneladas) de matéria prima, portanto, foi efetuado compras a menor de 132.260 kg. Mas quanto aos valores despendidos para aquisição da matéria prima, apurou-se por meio da perícia contábil, o pagamento pela autora aos fornecedores referentes as compras de matéria prima, que totalizaram R$ 6.263.342,00. Assim, considerando os valores efetivamente pagos, demonstrados nos itens 2.1 e 2.2 do laudo pericial de evento nº 241.1 dos autos em apenso, verificou-se o pagamento efetuado a maior pela autora no valor de R$ 803.753,14. Da Produção Entregue pela ré à
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré OLEOVEG S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS ao pagamento da quantia de R$ 411.818,14 (quatrocentos e onze mil oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos) em favor da autora. Tal valor deve ser corrigido monetariamente, pela média entre os índices INPC/IGP-DI, a contar do vencimento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cornélio Procópio, 18 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 18:17
Procedência em Parte
21/11/2022, 17:09
Conclusão (para julgamento)
10/11/2022, 01:08
Petição (Alegações finais)
09/11/2022, 18:40
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:37
Confirmada
15/10/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Os documentos juntados por meio de ofício são suficientes à instrução, pelo que declaro-a encerrada. 2. Intime-se o réu para alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 04 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:36
Mero expediente
04/10/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 13:22
Ato ordinatório
04/10/2022, 01:11
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 21:49
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 19:30
Confirmada
19/09/2022, 15:31
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:32
Confirmada
13/09/2022, 00:12
Confirmada
03/09/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 18:31
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2022, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Tendo em vista o certificado no evento nº 401.1, diligencie junto a empresa oficiada acerca dos ofício enviados. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:50
Mero expediente
23/08/2022, 12:57
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 01:05
Documento (Certidão)
22/08/2022, 16:58
Ato ordinatório
05/08/2022, 00:25
Confirmada
21/07/2022, 16:04
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:35
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:35
Confirmada
05/07/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. O despacho de evento nº 379.1 deve ser cumprido em sua integralidade. 2. Ademais, as custas para expedição de ofício à empresa CRISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA já foram recolhidas, pelo que indefiro o pedido de evento nº 392.1. 3. Assim, aguarde-se a resposta ao referido ofício. 4. Após, manifestem-se as partes em alegações finais. 5. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:26
Mero expediente
23/06/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2022, 17:10
Ato ordinatório
11/06/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 15:20
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:26
Confirmada
04/06/2022, 00:06
Confirmada
31/05/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:37
Documento (Certidão)
24/05/2022, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS Da apurada análise dos autos, verifico se tratar de questão bastante controversa, justificando-se a extensa dilação probatória. Contudo, após mais de 05 (cinco) anos de discussões, verifico que todas as provas possíveis de serem produzidas já foram realizadas e os documentos existentes juntados aos autos. Desta forma, após a resposta de ofício da empresa CRISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA, determino a apresentação de alegações finais pelas partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cornélio Procópio, 19 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 18:41
Mero expediente
19/05/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 19:36
Ato ordinatório
11/05/2022, 00:21
Confirmada
26/04/2022, 15:42
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:05
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2022, 16:59
Confirmada
19/03/2022, 00:11
Confirmada
19/03/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Defiro o pedido de evento nº 361.1. 2. Oficie-se a empresa CRISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 20:30
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 20:28
Mero expediente
08/03/2022, 16:30
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:03
Confirmada
01/03/2022, 00:04
Confirmada
27/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:59
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 21:05
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:21
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:21
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:18
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:17
Confirmada
23/01/2022, 00:15
Confirmada
23/01/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS Vistos 1. Defere-se o pedido realizado em audiência de instrução, para juntada de documentos, visto que a referida fase processual ainda não foi encerrada e, ao contrário do alegado pela empresa CRAS, este Juízo não indeferiu nestes autos e nos em apenso pedido desta natureza. Ademais,
trata-se de documento que a empresa CRAS poderá juntar nos autos sem maiores prejuízos, tendo em vista que os possuem em seu poder, conforme mencionado no depoimento pessoal do seu representante legal. Destacando-se, ainda, não há que se falar em ato procrastinatório, pois tão logo juntados pela empresa CRAS, será garantido contraditório, e não havendo outros requerimentos, a instrução será encerrada. 2. Assim, determina-se à empresa CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA que apresente os documentos mencionados pela empresa OLEOVEG S/A no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, manifeste-se a empresa OLEOVEG S/A em 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 16 de dezembro de 2021. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 18:13
deferimento
16/12/2021, 20:34
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:44
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
14/12/2021, 15:07
Confirmada
14/12/2021, 00:13
Confirmada
14/12/2021, 00:13
Confirmada
14/12/2021, 00:13
Confirmada
14/12/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:00
Documento (Certidão)
03/12/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Aguarde-se a audiência redesignada. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 18 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
18/11/2021, 13:10
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:41
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:14
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:11
Confirmada
07/11/2021, 00:38
Confirmada
07/11/2021, 00:37
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:35
Confirmada
04/11/2021, 16:32
Confirmada
30/10/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Tendo em vista as informações e atestado de evento nº 308, cancelo a audiência agendada para amanhã e remarco para o dia 14/12/2021 às 14h, tendo em vista que o atestado de evento nº 308.2 concedeu 15 (quinze) dias para o administrador da empresa autora. 2. Intimem-se as partes com urgência, devendo elas informarem as suas respectivas testemunhas acerca do cancelamento da audiência de amanhã, bem como da nova data de audiência. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 27 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 15:13
de Instrução e Julgamento (designada)
27/10/2021, 15:13
de Instrução e Julgamento (cancelada)
27/10/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 15:07
Mero expediente
27/10/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:42
Confirmada
26/10/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 16:54
Movimentação processual
21/10/2021, 12:44
Petição (Renúncia de mandato)
20/10/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:15
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:15
Documento (Certidão)
19/10/2021, 10:10
Ato ordinatório
24/09/2021, 12:29
Ato ordinatório
24/09/2021, 12:28
Ato ordinatório
24/09/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 18:24
Confirmada
28/08/2021, 00:13
Confirmada
28/08/2021, 00:13
Confirmada
27/08/2021, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Tendo em vista o contido no evento nº 280.1, determino à Secretaria que agende a audiência de instrução na forma da decisão saneadora. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 10 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:27
de Instrução e Julgamento (designada)
17/08/2021, 11:26
Mero expediente
10/08/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Defiro o pedido de evento nº 276.1 para oitiva do representante legal da ré de forma telepresencial. 2. Manifeste-se o réu sobre a realização da audiência. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 04 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 13:01
Mero expediente
04/08/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 12:21
Confirmada
24/07/2021, 00:37
Confirmada
23/07/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:39
Documento (Informações)
21/05/2021, 16:46
Remessa (em diligência)
06/05/2021, 14:36
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 14:36
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:48
Confirmada
28/03/2021, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 12:39
Confirmada
24/03/2021, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005441-80.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005441-80.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$565.519,87 Autor(s): CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS Em atenção ao certificado pela Secretaria e, em que pese a possibilidade de realização de audiência por meio de videoconferência, na data presente, se encontra vigente o Decreto judiciário nº 103/2021, o qual determina a adoção de medidas temporárias para prevenção da pandemia do novo coronavírus, dentre elas, evitar a realização de atos presenciais nos Fóruns da Comarca. Assim, por ora, entendo pela necessidade de sobrestamento do processo, devendo a Secretaria promover a suspensão do feito e a colocação em localizador próprio do Projudi para posterior reagendamento. Saliento que, tão logo haja modificação quanto ao regime de trabalho no âmbito do E. TJPR, deverá diligenciar a Secretaria o agendamento da audiência de instrução pela modalidade semipresencial independentemente de nova determinação, bem como, providenciar a intimação das partes e de seus procuradores para as diligências necessárias à realização do ato. Intimem-se. Cornélio Procópio, 17 de março de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 23:41
Mero expediente
17/03/2021, 13:06
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 01:02
Documento (Certidão)
16/03/2021, 15:14
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:43
Mero expediente
03/07/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 15:57
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 17:21
Mero expediente
29/05/2020, 13:57
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:36
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:26
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:26
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:26
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 12:07
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:17
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:24
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:57
Mero expediente
18/02/2020, 15:01
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 12:35
Petição (Renúncia de mandato)
17/02/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:25
de Instrução (cancelada)
03/02/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:22
Mero expediente
03/02/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 16:27
Documento (Certidão)
20/01/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 08:51
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 18:40
Apensamento
21/11/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:57
de Instrução (designada)
20/11/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:56
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
20/11/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 14:30
Mero expediente
19/11/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:36
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:34
Mero expediente
07/11/2019, 13:25
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 13:00
Documento (Certidão)
06/11/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 12:25
Ato ordinatório
04/10/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 14:21
Expedida/Certificada
01/10/2019, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 18:41
de Instrução (Juiz(a); realizada)
01/10/2019, 18:41
Expedida/Certificada
30/09/2019, 17:22
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:35
de Instrução (Juiz(a); designada)
25/09/2019, 16:34
Ato ordinatório
25/09/2019, 16:09
Ato ordinatório
25/09/2019, 16:09
Ato ordinatório
25/09/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 17:25
de Instrução (Juiz(a); designada)
04/09/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 13:49
de Instrução (cancelada)
14/08/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 18:04
Mero expediente
13/08/2019, 16:28
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 13:35
Documento (Certidão)
31/07/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 16:43
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:18
Ato ordinatório
12/07/2019, 00:35
Expedida/Certificada
04/07/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:46
de Instrução (designada)
04/07/2019, 15:45
Confirmada
04/07/2019, 14:49
Expedida/Certificada
03/07/2019, 13:03
Confirmada
02/07/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 18:43
Mero expediente
15/05/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 16:52
Recebimento
15/05/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:18
Expedição de documento (Carta precatória)
29/04/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 17:21
Ato ordinatório
24/04/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 18:25
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 18:25
Mero expediente
22/04/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 18:36
Mero expediente
09/04/2019, 14:06
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 15:35
Mero expediente
05/04/2019, 14:26
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 12:50
Documento (Certidão)
05/04/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 14:38
Ato ordinatório
29/03/2019, 17:55
Ato ordinatório
29/03/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 18:07
Mero expediente
26/03/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 13:47
Documento (Certidão)
26/03/2019, 13:47
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 18:14
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 18:14
deferimento
06/03/2019, 14:41
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 14:17
Mero expediente
30/01/2019, 13:35
Conclusão (para decisão)
29/01/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 18:29
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 18:29
Mero expediente
08/01/2019, 12:25
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 12:48
Petição (Contestação)
21/11/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 13:01
de Conciliação (realizada)
30/10/2018, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 18:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 12:46
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:25
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:50
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 15:11
Expedição de documento (Carta)
03/09/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 12:45
de Conciliação (designada)
03/09/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 18:20
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 18:18
Mero expediente
30/08/2018, 16:15
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)