Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1382) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 62863-51/2012v 1.Diante do desprovimento da apelação, cumpra- se conforme previsto em sentença para efetivação do título executivo estabelecido. 2.Intimem-se. Em 25 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2026, 00:00
Confirmada
30/06/2026, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 19:49
Petição (Petição (outras))
28/06/2026, 19:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 18:43
Mero expediente
26/06/2026, 10:01
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 14:10
Confirmada
22/06/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 62863-51/2012v 1. Diante da baixa do Juízo ad quem, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem- se com as devidas baixas. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 09 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 62863-51/2012v 1. Diante da baixa do Juízo ad quem, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem- se com as devidas baixas. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 09 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 16:44
Mero expediente
11/06/2026, 11:47
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 16:52
Documento (Certidão)
09/06/2026, 16:52
Trânsito em julgado
09/06/2026, 13:29
Recebimento
09/06/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 08/04/2026
Ementa:
Direito processual civil. Apelação cível. Citação por edital em ação de usucapião. Recurso de apelação desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que decretou a usucapião extraordinária de um lote de terreno, em favor do autor, em ação ajuizada contra diversos réus, incluindo o apelante. O apelante sustenta a nulidade da citação por edital, alegando que não foram esgotadas todas as tentativas de localização dos réus antes da citação editalícia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital dos requeridos em ação de usucapião foi válida, considerando as diligências realizadas para a localização das partes e se houve nulidade processual em razão da alegação de insuficiência nas tentativas de citação pessoal.III. Razões de decidir3. A citação por edital é válida quando foram realizadas diligências suficientes para a localização do citando, mesmo que não se tenha esgotado todos os meios disponíveis.4. As tentativas de localização dos réus foram consideradas adequadas, não havendo nulidade da citação por edital.5. Não é necessário o esgotamento absoluto das tentativas de localização para a validade da citação por edital, desde que se comprove a impossibilidade de citação pessoal e não haja demonstração de prejuízo concreto.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A citação por edital é válida quando foram realizadas diligências suficientes para a localização do citando, mesmo que não se tenha esgotado todos os meios disponíveis, desde que se comprove a impossibilidade de citação pessoal e não haja demonstração de prejuízo concreto à parte interessada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 256, § 3º, e 1.007, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no REsp 1130549 SP, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, j. 28.10.2013; TJPR, AC 0002934-48.2016.8.16.0001, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, j. 26.02.2024; TJPR, AC 0062733-32.2010.8.16.0001, Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, 18ª Câmara Cível, j. 18.09.2023; TJPR, AI 0085970-44.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, j. 04.12.2023.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 38) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/03/2026 00:00 ATÉ 07/04/2026 23:59 (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 38) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/03/2026 00:00 ATÉ 07/04/2026 23:59 (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 38) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/03/2026 00:00 ATÉ 07/04/2026 23:59 (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2025, 14:50
Petição (Contra-razões)
10/12/2025, 14:50
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:38
Confirmada
18/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 62863 - 51/2012 A 1. Ciente quanto à apelaç ão do evento 1355. 2. Intime - se o apelad o para responder em 15 (quin ze) dias úteis (CPC, artigo 1.0 10, §1º). 3. Caso seja apresentado recurso adesivo, manifeste - se a parte contrária em sede de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 1.110, §2º). 4. Decorridos os prazos supra, remetam - se os autos ao juízo ad quem ( CPC, artigo 1.110, §3º). 5. Intimem - se. Em 6 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 22:11
Mero expediente
06/11/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 21:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 20:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba 21ª Vara Cível Autos nº 62863-51.2012j I Vistos e examinados estes autos de usucapião extraordinário, etc., I - RELATÓRIO O autor, GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON, alega que, em 1956, o imóvel objeto da demanda — lote nº 16, quadra 5-A, da Planta Cajuru, em Curitiba, com área de 275 m² — foi adquirido por Arnaldo Alves de Camargo, que, em 1971, transferiu seus direitos a membros da família Ferry. Posteriormente, em 1993, os referidos sucessores transferiram os mesmos direitos a Luiz Carlos Marmaczuk, o qual, por escritura pública de cessão, repassou-os ao autor, Gustavo de Lorenzi Gastaldon, mediante pagamento em moeda corrente. Narra que, desde então, exerce posse mansa, contínua e pacífica sobre o imóvel, somada à de seus antecessores, por período superior a trinta e cinco anos, sem oposição de terceiros. Sustenta que instalou serviços essenciais, como água e energia elétrica, além de adimplir regularmente os tributos municipais, circunstâncias que, segundo afirma, demonstram a efetividade e notoriedade da posse exercida. Diante disso, pretende o reconhecimento da prescrição aquisitiva, com a consequente declaração de domínio em seu favor sobre o lote descrito, nos termos dos arts. 1.238 e 1.243 do Código Civil. Requereu a citaçãoPoder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba 21ª Vara Cível Autos nº 62863-51.2012j II dos confrontantes e interessados, a intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público, bem como a produção de prova documental, testemunhal e pericial, para instruir a demanda e obter a procedência do pedido Instruiu a exordial com os documentos de mov. 1.2 a 1.28. Entes federados manifestaram seu desinteresse no feito (mov. 92.1, 122.1 e 460.1). Confiantes citados (mov. 54.1, 55.1, 67.1, 69.1, 70.1 e 674.1). Réus citados (mov. 63.1, 136.1, 142.1, 225.1, 230.1, 246.1, 538.1, 539.1, 542.1, 546.1, 707.1, 1029.1, 1030.1, 1032.1, 1034.1, 1129.1, 1163.1 e 1324.1) O requerido Luiz Carlos Marmaczuc, assistido pela Defensoria Pública, apresentou contestação (mov. 86.1) na qual narrou ter adquirido, em 1993, os direitos hereditários relativos ao imóvel, mas que em 2008 os cedeu integralmente ao autor, Gustavo de Lorenzi Gastaldon, por escritura pública, deixando desde então de exercer qualquer posse ou interesse sobre o bem. Assim, declarou não se opor ao pedido de usucapião, reconhecendo que o autor reúne os requisitos para a aquisição da propriedade, e requereu que os pedidos iniciais fossem julgados procedentes, extinguindo-se a relação processual em relação a si. Decretada a revelia dos réus, com exceção de Luiz Carlos Marmaczuc (mov. 1342.1).Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba 21ª Vara Cível Autos nº 62863-51.2012j III Manifestação do autor (mov. 1340.1) pelo julgamento antecipado da lide, dispensando a produção de provas. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Usucapião Extraordinário Tendo em vista a desnecessidade de outras provas, reputa- se o feito suficientemente instruído para julgamento. O ponto controvertido cinge-se em: a) lapso temporal de ocupação da autora no bem. Pois bem. Dispõe o art. 1.238 do Código Civil: "Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Do referido dispositivo legal verifica-se que, para que seja reconhecido a usucapião, forma originaria de aquisição de propriedade, necessário que reste demonstrado o decurso do lapso temporal de quinze anos, a posse mansa e pacífica, com animus domini.Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba 21ª Vara Cível Autos nº 62863-51.2012j IV Consoante se depreende dos autos, não há impedimento à procedência da pretensão autoral, tampouco oposição judicial à presente demanda, uma vez que os réus, devidamente citados, deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação. Todavia, ainda que a revelia confira presunção de veracidade aos fatos articulados na inicial, tal circunstância não exime os autores do ônus de comprovar minimamente os elementos constitutivos de seu direito, os quais serão examinados a seguir. A robustez da prova documental apresentada pelo autor permite inferir a continuidade, exclusividade e publicidade da posse exercida sobre o bem usucapiendo. Dentre os elementos constantes nos autos, destacam-se, os carnês de IPTU com seus respectivos comprovantes de pagamento e a certidão de negativa de débitos tributários perante o Município da Curitiba (movs. 1.25 e 1.26), a escritura pública de compra e venda do Sr. Luiz Carlos Marmaczuc transferindo seus direitos possessórios ao autor (mov. 1.10), além da manifestação do referido antigo proprietário nada se opondo com a pretensão autoral (mov. 86.1), que retratam a ocupação pacifica prolongada e consolidada da área em litígio. Tais documentos corroboram a narrativa autoral e reforçam a verossimilhança da pretensão deduzida. Outrossim, observa-se que todos os interessados — proprietários, confrontantes e entes públicos — foram devidamente citados ou cientificados no curso do feito, sem que houvesse qualquer impugnação ou oposição à pretensão autoral. Não se verifica nos autos a apresentação de fatos ou provas que fragilizem a narrativa da parte requerente ou que infirmem os requisitos legais para o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião extraordinária.Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba 21ª Vara Cível Autos nº 62863-51.2012j V Diante do conjunto probatório constante dos autos, verifica-se de forma inequívoca o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para o reconhecimento da usucapião extraordinária. Restou demonstrado o exercício de posse contínua, exclusiva, pública e com animus domini por período superior a quinze anos, sem qualquer oposição ou interrupção, o que autoriza a declaração de aquisição originária da propriedade, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer o decurso do prazo da prescrição aquisitiva e, preenchidos os requisitos do art. 1.238 do Código Civil, DECRETO a usucapião extraordinária do lote de terreno nº 16, da Quadra 5-A, da Planta Cajuru com área 275 m2, transcrito sob nº 13.272 do livro 3-D do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição desta Capital, em favor da parte autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba para abertura de nova matricula sobre o imóvel objeto dessa ação, tendo o autor como proprietário originário. Oportunamente proceda as devidas baixas e arquivem-se. Custas da parte autora. Publique-se, Registre-se e Intime-se.Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba 21ª Vara Cível Autos nº 62863-51.2012j VI Curitiba, 6 de setembro de 2025 Rogério de Assis Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6 2863 - 51 /20 1 2 A 1. Diante do certificado no mov. 1328, decreto a REVELIA d os requerid os. 2. Contados e preparados, volte concluso para saneamento (artigo 357 do CPC) ou julgamento conforme o estado do processo (artigo 355 do CPC). 3. Intimem - se. Em 2 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 11:35
Confirmada
10/09/2025, 11:35
Confirmada
10/09/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 08:37
Procedência
09/09/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:08
Documento (Certidão)
05/09/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:37
Mero expediente
02/09/2025, 20:53
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 16:20
Confirmada
25/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 62863-51/2012A 1.Na hipótese de litisconsórcio passivo, o prazo para contestar só se inicia após todos os réus terem sido citados, razão pela qual indefiro o pedido de mov. 1332. Analisando os autos, denota-se que a maior parte dos requeridos e nenhum dos confrontantes foram citados. Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende dar andamento ao feito. 2.Intimem-se. Em 12 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:51
Indeferimento
13/08/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:26
Confirmada
05/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 20:57
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 20:57
Ato ordinatório
25/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:23
Ato ordinatório
24/07/2025, 20:51
Confirmada
24/07/2025, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:39
Documento (Certidão)
17/06/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:23
Confirmada
10/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1317) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:50
Confirmada
24/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1313) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:31
Confirmada
13/05/2025, 10:30
Confirmada
08/05/2025, 15:07
Confirmada
22/04/2025, 13:42
Confirmada
14/04/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:25
Confirmada
31/03/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2025, 10:18
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 62863-51/2012A 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado (mov.1290). 2.Sobrevindoresposta,diga aparteautora em05(cinco)dias. 3.Intimem -se. Em17demarçode2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1298) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1298) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1298) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:11
Mero expediente
17/03/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:26
Ato ordinatório
15/03/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 08:49
Confirmada
08/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:48
Confirmada
16/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1287) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2025, 08:39
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 10:09
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 17:34
Confirmada
27/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:15
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:38
Confirmada
10/12/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2024, 20:28
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 13:01
Confirmada
28/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:44
Confirmada
11/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:28
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 16:14
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 13:21
Confirmada
08/09/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 19:26
Confirmada
20/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:35
Expedição de documento (Carta)
29/07/2024, 17:30
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 19:22
Confirmada
14/07/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 13:42
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 16:35
Confirmada
09/06/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:31
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:31
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:37
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:06
Confirmada
21/05/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:13
Confirmada
04/05/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2024, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:07
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:34
Confirmada
07/04/2024, 00:40
Confirmada
07/04/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 62863-51/2012 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 1202, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o requerente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 26 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 21:04
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 21:03
Mero expediente
26/03/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:40
Confirmada
10/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2024, 08:09
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 14:43
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 11:52
Confirmada
09/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:04
Confirmada
19/01/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 16:41
Expedição de documento (Carta)
07/12/2023, 14:38
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:35
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 14:24
Confirmada
24/11/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:04
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 13:24
Confirmada
30/10/2023, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 62.863-51/2012v 1.Intime-se a parte autora para, em cinco dias, dar andamento ao feito, considerando o retorno do mandado de citação do espólio de Wilson Roberto Ferry em evento 1159.1. 2.Intimem-se. Em 25 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 21:22
Ato ordinatório
27/10/2023, 00:37
Mero expediente
25/10/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:14
Confirmada
09/10/2023, 00:03
Confirmada
04/10/2023, 09:05
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:07
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/09/2023, 21:33
Ato ordinatório
25/09/2023, 13:43
Ato ordinatório
25/09/2023, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 14:48
Ato ordinatório
14/09/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 17:16
Confirmada
27/08/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ESPÓLIO DE ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY ESPÓLIO DE WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2023.
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 21:46
Mero expediente
16/08/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 10:01
Confirmada
08/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:47
Movimentação processual
28/07/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 15:36
Confirmada
28/07/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 19:14
Confirmada
20/07/2023, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON (RG: 69359698 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.784.749-03) Rua Dom José Marello, 659 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.710-190 Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY (RG: 53543448 SSP/PR e CPF/CNPJ: 758.239.009-10) Rua José de Oliveira Franco, 3156 sobrado 2 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-110 CLEUMIR SCHVIND (RG: 31947308 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 EDENILSON CARLOS FERRY (RG: 38682920 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Tácito Cordeiro Costa, 2 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-112 JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND (RG: 35428941 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 JUVENINA ALBANSKI FERRY (RG: 54960077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.865.719-68) Rua São Thiago, 51 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-160 LUIZ CARLOS MARMACZUK (RG: 4907450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.924.239-91) Rua Betty de Souza Paula Halila, 26 Conjunto Mercúrio - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-070 MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY (RG: 18377691 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.810.739-53) Rua Engenheiro Alberto Monteiro de Carvalho, 758 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-280 ESPÓLIO DE ROMÁRIO CÉSAR FERRY (RG: 35927131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 392.317.399-72) Rua Alzira de Araújo Souza, 926 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-140 SILVIA ADÃO FERRY (RG: 30137434 SSP/PR e CPF/CNPJ: 447.650.539-20) Rua Alzira de Araújo Souza, 926 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-140 ESPÓLIO DE WILSON ROBERTO FERRY (RG: 1544568 SSP/PR e CPF/CNPJ: 320.635.989-91) Rua Manoel Bandeira, 687 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-200 DESPACHO 1. Desabilite-se a DPE. 2. Aguarde-se a citação dos herdeiros. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de julho de 2023.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:11
Mero expediente
10/07/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:44
Confirmada
04/07/2023, 00:23
Expedição de documento (Carta)
28/06/2023, 14:33
Expedição de documento (Carta)
28/06/2023, 14:33
Expedição de documento (Carta)
28/06/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON (RG: 69359698 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.784.749-03) Rua Dom José Marello, 659 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.710-190 Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY (RG: 53543448 SSP/PR e CPF/CNPJ: 758.239.009-10) Rua José de Oliveira Franco, 3156 sobrado 2 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-110 CLEUMIR SCHVIND (RG: 31947308 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 EDENILSON CARLOS FERRY (RG: 38682920 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Tácito Cordeiro Costa, 2 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-112 JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND (RG: 35428941 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 JUVENINA ALBANSKI FERRY (RG: 54960077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.865.719-68) Rua São Thiago, 51 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-160 LUIZ CARLOS MARMACZUK (RG: 4907450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.924.239-91) Rua Betty de Souza Paula Halila, 26 Conjunto Mercúrio - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-070 MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY (RG: 18377691 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.810.739-53) Rua Engenheiro Alberto Monteiro de Carvalho, 758 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-280 ROMÁRIO CÉSAR FERRY (RG: 35927131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 392.317.399-72) Rua Alzira de Araújo Souza, 926 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-140 SILVIA ADÃO FERRY (RG: 30137434 SSP/PR e CPF/CNPJ: 447.650.539-20) Rua Alzira de Araújo Souza, 926 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-140 WILSON ROBERTO FERRY (RG: 1544568 SSP/PR e CPF/CNPJ: 320.635.989-91) Rua Manoel Bandeira, 687 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-200 Terceiro(s): LUIZ CARLOS BARRETO (RG: 395431912 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Hayton da Silva Pereira, 152 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-170 MARIA HATSUME (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Mota Machado, 1811 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 MARLI SHMIDT KRUGEL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Mota Machado, 1787 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 NILSO JOSÉ MOLINARI (RG: 18699798 SSP/PR e CPF/CNPJ: 244.739.799-20) Rua Francisco Mota Machado, 1811 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 ROMÁRIO KRUGEL (RG: 2589656 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.011.399-72) Rua Francisco Mota Machado, 1787 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 ROSELI ELER SANTANA BARRETO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Hayton da Silva Pereira, 152 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-170 DESPACHO 1. Retifique-se o polo passivo para ESPÓLIO DE ROMÁRIO e ESPÓLIO DE WILSON. 2. Citem-se os herdeiros, conforme requerido ao mov. 1105. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de junho de 2023.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 22:03
Mero expediente
20/06/2023, 23:21
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 18:00
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:34
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:10
Confirmada
23/05/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 16:49
Confirmada
08/05/2023, 00:14
Confirmada
06/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:31
Confirmada
27/04/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:48
Confirmada
08/04/2023, 00:02
Confirmada
08/04/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON (RG: 69359698 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.784.749-03) Rua Dom José Marello, 659 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.710-190 Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY (RG: 53543448 SSP/PR e CPF/CNPJ: 758.239.009-10) Rua José de Oliveira Franco, 3156 sobrado 2 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-110 CLEUMIR SCHVIND (RG: 31947308 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 EDENILSON CARLOS FERRY (RG: 38682920 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Tácito Cordeiro Costa, 2 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-112 JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND (RG: 35428941 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 JUVENINA ALBANSKI FERRY (RG: 54960077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.865.719-68) Rua São Thiago, 51 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-160 LUIZ CARLOS MARMACZUK (RG: 4907450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.924.239-91) Rua Betty de Souza Paula Halila, 26 Conjunto Mercúrio - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-070 MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY (RG: 18377691 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.810.739-53) Rua Engenheiro Alberto Monteiro de Carvalho, 758 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-280 ROMÁRIO CÉSAR FERRY (RG: 35927131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 392.317.399-72) Praça Nossa Senhora de Salette, 1 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-180 SILVIA ADÃO FERRY (RG: 30137434 SSP/PR e CPF/CNPJ: 447.650.539-20) Rua Alzira de Araújo Souza, 926 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-140 WILSON ROBERTO FERRY (RG: 1544568 SSP/PR e CPF/CNPJ: 320.635.989-91) Rua José de Oliveira Franco, 3156 sobrado 2 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-110 DESPACHO 1. Defiro buscas via CRC-JUD quanto a existência de certidões de óbito de WLSON e ROMÁRIO. 1.2. Com as respostas, manifeste-se o requerente em cinco dias. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de março de 2023.
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 08:06
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 08:05
Mero expediente
23/03/2023, 22:17
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 15:22
Confirmada
19/02/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo nº 0062863-51.2012.8.16.0001 Chamo o feito a ordem. 1. GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON ajuizou a presente demanda em face de ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY E OUTROS. Afirmou que recebeu por cessão mediante Escritura Pública os direitos sobre o imóvel de matrícula nº 13.272 de Luiz Carlos Marmaczuk, que efetuou o pagamento em moeda corrente e que vem adimplindo com o IPTU do imóvel. Narrou que instalou água e energia elétrica e possui os requisitos exigidos legalmente para a aquisição da propriedade, posse mansa, contínua e pacífica. Citados os réus Espólio de Clayton Marcelo Ferry (mov. 707), Silvia Adão Ferry (mov. 136), Cleumir Schvind (Mov. 538), Maria Elisabete Cardoso (mov. 142), Wilson Roberto Ferry (mov. 246.2), Edenilson Carlos Ferry (mov. 1029), Juvenina Albanski Ferry (mov. 246.2), Luiz Carlos Marmaczuc (mov. 63), Romário César Ferry (mov. 655 e 661), Juciliane De Fátima Ferry (mov. 538). Citados os terceiros Roseli Eler (mov. 54), Luiz Carlos Barreto (mov. 674), Romário Krugel (mov. 69), Marli Shmidt (mov. 70), Maria Hatsume (mov. 55) e Nilso José (mov. 67). Decurso de prazo Espólio de Clayton Marcelo Ferry (mov. 708), Silvia Adão Ferry (mov. 149), Cleumir Schvind (mov. 1044), Maria Elisabete Cardoso (mov. 163), Wilson Roberto Ferry (mov. 246.2), Edenilson Carlos Ferry (mov. 1034), Juvenina Albanski Ferry (mov. 246), Luiz Carlos Marmaczuc (mov. 78), Romário César Ferry (mov. 703.2), Juciliane De Fátima Ferry (mov. 546), Roseli Eler (mov. 73), Luiz Carlos Barreto (mov. 695), Romário Krugel (mov. 84), Marli Shmidt (mov. 85), Maria Hatsume (mov. 72) e Nilso José (mov. 79). Edital de citação (mov. 66, 75 e 83.2). Contestação por Luiz Carlos Marmaczuc mediante a Defensoria Pública (mov. 86). Afirmou que adquiriu por Escritura Pública os direitos hereditários Página I de IV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível relativos ao imóvel e em 19/02/2008 transferiu seus direitos ao autor, de forma que não se opõe aos pedidos iniciais. Requereu a justiça gratuita. Manifestação estadual pelo desinteresse (mov. 92). Manifestação municipal por não oposição ao pedido (mov. 122). Desabilitada a União por desinteresse (mov. 460 e 465). Contestação oferecida pela Defensoria Pública (mov. 1050). Aduziu, preliminarmente, a nulidade da citação por edital dos réus WILSON ROBERTO FERRY e ROMÁRIO CÉSAR FERRY, vez que falecidos, sendo necessária a adequação do polo passivo e a nulidade da citação de EDENILSON CARLOS FERRY, CLEUMIR SCHVIND, JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY e JUVENINA ALBANSKI FERRY, posto que não esgotados os meios de localização. No mérito impugnou a pretensão inicial por negativa geral. Requereu a nulidade das citações e a improcedência do pedido. Impugnação à contestação (mov. 1054). Instada a se manifestar, o autor pugnou pela produção de prova documental e testemunhal (mov. 1064), por sua vez, Luiz Carlos pugnou pelo julgamento antecipado da lide (mov. 1066). Manifestação do MP pela desnecessidade de intervenção obrigatória (mov. 1072). Vieram os autos conclusos. É o relatório. 2. No presente caso, conforme o supramencionado, apresentou a requerida, dentre as teses defensivas, a arguição de nulidade da citação por edital de WILSON ROBERTO FERRY e ROMÁRIO CÉSAR FERRY, vez que falecidos, e de (1) EDENILSON CARLOS FERRY, (2) CLEUMIR SCHVIND, (3) JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY e (4) JUVENINA ALBANSKI FERRY, posto que não esgotados os meios de localização. 3. No que tange a citação por edital de EDENILSON CARLOS FERRY, (mov. 1029 e 1034), afirma a Defensoria que “não foram realizadas buscas nos seguintes Página II de IV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível sistemas: INFOJUD, PORTALJUD, Detran - Consulta de Condutores, SINESP-INFOSEG, SERASAJUD, CAGED, SESP e SANEPAR, bem como a expedição de ofícios para as empresas de telefonia OI e CLARO.” Acerca da citação de CLEUMIR SCHVIND (mov. 538 e 1044) e de JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY (mov. 538 e 546), que “não foram realizadas as buscas nos seguintes sistemas: RENAJUD, INFOJUD, PORTALJUD, DETRAN - Consulta de Condutores, SINESP-INFOSEG, SERASAJUD, CAGED, SESP, COPEL e SANEPAR, bem como a expedição de ofícios para as empresas de telefonia OI, TIM e CLARO.”. E, quanto a citação de (4) JUVENINA ALBANSKI FERRY, que “não foram realizadas quaisquer pesquisas”. Logo, constata-se que a tese apresentada parte do equivocado pressuposto que para ser deferida a citação por edital, faz-se necessário o pleno esgotamento de todos os meios de citação pessoal da parte, desconsiderando que o artigo 256 do Código de Processo Civil é categórico em permitir a citação por edital nas hipóteses versadas em seus incisos, quais sejam: (a) quando o réu está em local desconhecido ou incerto; ou (b) em local ignorado, incerto ou inacessível; ou (c) nos demais casos expressos na lei. Com efeito, o § 3º deste dispositivo reconhece que apenas será considerado em “local ignorado ou incerto” se as diligências necessárias para viabilizar a citação pessoal do réu restarem infrutíferas, ainda que tenha sido disponibilizado os endereços pelos “órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Portanto, não há qualquer nulidade nas citações mencionadas pelo sói fato de não ter sido encaminhado ofício às concessionárias de serviços públicos especificadas e de não ter sido realizada pesquisa em determinados sistemas, tendo em vista que a procura de endereços por outros órgãos públicos – tal como se dera na hipótese dos autos (vide mov. 71, 88, 108, 144, 150, 179, 320, 326, 340, 348, 411, 480, 509, 517, 888, 890, 903 a 909, 918; diligenciados via BACEN, TRE, RENAJUD, SIEL, Receita Federal, dentre outros) – é suficiente para viabilizar a citação por edital. Página III de IV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível A propósito, uma vez presente no texto legal o termo “ou”, inexiste qualquer nulidade a ser reconhecida, já que fora realizada pesquisa nos cadastros de órgãos públicos, conforme dispõe o artigo 256, § 3º do Código de Processo Civil. Assim sendo, rejeito a preliminar aventada pela parte, eis que ausente qualquer nulidade a ser reconhecida no deferimento da citação por edital de de (1) EDENILSON CARLOS FERRY, (2) CLEUMIR SCHVIND, (3) JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY e (4) JUVENINA ALBANSKI FERRY. 5. Contudo, ante o falecimento dos réus WILSON ROBERTO FERRY e ROMÁRIO CÉSAR FERRY, SUSPENDA-SE o processo com esteio no art. 313 I do CPC e INTIME-SE a parte autora para que, em dez dias, promova a substituição dos ‘de cujus’ pelos seus ESPÓLIOS, e ainda, junte certidão de óbito e promova a verificação in loco sobre eventual inventário, e sendo o caso, habilite os herdeiros para a correta citação. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 06/02/2023. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página IV de IV
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 11:09
Outras Decisões
06/02/2023, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 15:21
Confirmada
11/12/2022, 00:21
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 12:13
Confirmada
06/12/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON (RG: 69359698 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.784.749-03) Rua Dom José Marello, 659 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.710-190 Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY (RG: 53543448 SSP/PR e CPF/CNPJ: 758.239.009-10) Rua José de Oliveira Franco, 3156 sobrado 2 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-110 CLEUMIR SCHVIND (RG: 31947308 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 EDENILSON CARLOS FERRY (RG: 38682920 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Tácito Cordeiro Costa, 2 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-112 JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND (RG: 35428941 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 JUVENINA ALBANSKI FERRY (RG: 54960077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.865.719-68) Rua São Thiago, 51 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-160 LUIZ CARLOS MARMACZUK (RG: 4907450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.924.239-91) Rua Betty de Souza Paula Halila, 26 Conjunto Mercúrio - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-070 MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY (RG: 18377691 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.810.739-53) Rua Engenheiro Alberto Monteiro de Carvalho, 758 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-280 ROMÁRIO CÉSAR FERRY (RG: 35927131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 392.317.399-72) Praça Nossa Senhora de Salette, 1 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-180 SILVIA ADÃO FERRY (RG: 30137434 SSP/PR e CPF/CNPJ: 447.650.539-20) Rua Alzira de Araújo Souza, 926 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-140 WILSON ROBERTO FERRY (RG: 1544568 SSP/PR e CPF/CNPJ: 320.635.989-91) Rua José de Oliveira Franco, 3156 sobrado 2 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-110 Terceiro(s): LUIZ CARLOS BARRETO (RG: 395431912 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Hayton da Silva Pereira, 152 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-170 MARIA HATSUME (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Mota Machado, 1811 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 MARLI SHMIDT KRUGEL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Mota Machado, 1787 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 NILSO JOSÉ MOLINARI (RG: 18699798 SSP/PR e CPF/CNPJ: 244.739.799-20) Rua Francisco Mota Machado, 1811 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 ROMÁRIO KRUGEL (RG: 2589656 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.011.399-72) Rua Francisco Mota Machado, 1787 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 ROSELI ELER SANTANA BARRETO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Hayton da Silva Pereira, 152 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-170 DESPACHO 1. Em observância aos preceitos legais (art. 176, 178, I e III e 967, parágrafo único do CPC), abra-se vista ao Ministério Público, ainda que seja para que informe sua não intervenção. 2. Após, conclusos como 'decisão saneadora'. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de novembro de 2022.
01/12/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
30/11/2022, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 20:49
Mero expediente
29/11/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 18:20
Confirmada
30/10/2022, 00:02
Confirmada
30/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO 1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, ao princípio da não surpresa e ao da colaboração instituídos pela nova lei processual, intimem-se as partes para: i) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (artigo 357, II do CPC); ii) caso a prova pretendida pela parte não posse por ela mesmo ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus probatório (arrigo 257, III do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (artigo 357, IV do CPC). 2. Na sequência, retornem conclusos para: 2.2 decisão saneadora, com delimitação de provas e pontos controvertidos ou, 2.3. julgamento antecipado do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de outubro de 2022.
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 07:57
Mero expediente
14/10/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON (RG: 69359698 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.784.749-03) Rua Dom José Marello, 659 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.710-190 Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY (RG: 53543448 SSP/PR e CPF/CNPJ: 758.239.009-10) Rua José de Oliveira Franco, 3156 sobrado 2 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-110 CLEUMIR SCHVIND (RG: 31947308 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 EDENILSON CARLOS FERRY (RG: 38682920 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Tácito Cordeiro Costa, 2 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-112 JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND (RG: 35428941 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida das Araucárias, 3501 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-067 JUVENINA ALBANSKI FERRY (RG: 54960077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.865.719-68) Rua São Thiago, 51 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-160 LUIZ CARLOS MARMACZUK (RG: 4907450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.924.239-91) Rua Betty de Souza Paula Halila, 26 Conjunto Mercúrio - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-070 MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY (RG: 18377691 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.810.739-53) Rua Engenheiro Alberto Monteiro de Carvalho, 758 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-280 ROMÁRIO CÉSAR FERRY (RG: 35927131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 392.317.399-72) Praça Nossa Senhora de Salette, 1 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-180 SILVIA ADÃO FERRY (RG: 30137434 SSP/PR e CPF/CNPJ: 447.650.539-20) Rua Alzira de Araújo Souza, 926 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-140 WILSON ROBERTO FERRY (RG: 1544568 SSP/PR e CPF/CNPJ: 320.635.989-91) Rua José de Oliveira Franco, 3156 sobrado 2 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-110 Terceiro(s): LUIZ CARLOS BARRETO (RG: 395431912 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Hayton da Silva Pereira, 152 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-170 MARIA HATSUME (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Mota Machado, 1811 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 MARLI SHMIDT KRUGEL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Mota Machado, 1787 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 NILSO JOSÉ MOLINARI (RG: 18699798 SSP/PR e CPF/CNPJ: 244.739.799-20) Rua Francisco Mota Machado, 1811 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 ROMÁRIO KRUGEL (RG: 2589656 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.011.399-72) Rua Francisco Mota Machado, 1787 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-030 ROSELI ELER SANTANA BARRETO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Hayton da Silva Pereira, 152 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-170 DESPACHO 1. Certifique-se a citação regular de todos os requeridos. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 04/10/2022.
14/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 12:40
Documento (Certidão)
13/10/2022, 12:39
Mero expediente
04/10/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 18:01
Confirmada
02/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 16:41
Petição (Contestação)
22/08/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 13:05
Confirmada
12/07/2022, 00:04
Confirmada
12/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:16
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 10:28
Ato ordinatório
01/07/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 22:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 12:11
Confirmada
04/06/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0062863-51.2012.8.16.0001 1. Ciente (mov. 1034). 2. Cumpra-se no que couber a decisão de mov. 1017. 3. Diligências necessárias. Em, 19 de maio de 2022. s
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 20:05
Mero expediente
19/05/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 15:08
Confirmada
15/05/2022, 00:02
Confirmada
10/05/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 09:32
Expedição de documento (Carta)
02/05/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:05
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 12:24
Confirmada
16/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 22:18
Confirmada
19/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DECISÃO 1. Esgotados os meios suasórios para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se o réu EDENILSON por edital, nos estritos termos da decisão inicial. 3. Prazo do edital: 20 dias. 4. Decorrida a dilação de prazo em branco, certifique-se. 5. Correndo o feito à revelia, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do executado (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 6. A providência é imprescindível, sob pena de nulidade do processo e dos atos executórios que porventura advirão, consoante reiterada jurisprudência do STJ: REsp 112.401/SP, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA. 7. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 20:55
deferimento
04/03/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 20:20
Confirmada
06/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 08:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2022, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 13:13
Confirmada
08/11/2021, 00:03
Confirmada
08/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 16:21
Ato ordinatório
29/10/2021, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO 1. Expeça-se o mandado eletrônico já deferido, mas conste o endereço diligenciado na última oportunidade, apenas para a finalidade do êxito da expedição. 2. Cumpra-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de outubro de 2021.
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 08:57
Mero expediente
25/10/2021, 20:58
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:31
Confirmada
17/10/2021, 00:09
Confirmada
17/10/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO Ante o teor da certidão de mov. 388, manifeste-se o autor em cinco dias. Havendo a indicação da informação faltante, expeça-se o mandado desde logo. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de outubro de 2021.
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 08:04
Mero expediente
04/10/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 13:36
Documento (Certidão)
01/10/2021, 13:35
Ato ordinatório
30/09/2021, 09:32
Confirmada
28/09/2021, 00:07
Confirmada
28/09/2021, 00:07
Confirmada
28/09/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 21:25
Confirmada
27/09/2021, 21:25
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 912. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de setembro de 2021.
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 08:10
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 08:10
Documento (Certidão)
17/09/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 08:06
Mero expediente
15/09/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:51
Confirmada
13/09/2021, 00:10
Confirmada
10/09/2021, 00:07
Confirmada
10/09/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 08:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2021, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 912. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de agosto de 2021.
31/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2021, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2021, 12:47
Documento (Certidão)
30/08/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 07:45
Mero expediente
25/08/2021, 18:25
Ato ordinatório
25/08/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 17:08
Confirmada
08/08/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 18:20
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 18:20
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 18:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/07/2021, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 20:41
Ato ordinatório
16/07/2021, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2021, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 13:49
Confirmada
09/07/2021, 00:07
Confirmada
09/07/2021, 00:07
Confirmada
09/07/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 5 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2021.
29/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 09:01
Mero expediente
24/06/2021, 22:56
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 16:16
Confirmada
18/06/2021, 00:17
Confirmada
18/06/2021, 00:09
Confirmada
18/06/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 912. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de junho de 2021.
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:28
Documento (Certidão)
07/06/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:06
Mero expediente
01/06/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:57
Confirmada
17/05/2021, 02:08
Confirmada
17/05/2021, 01:32
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO 1. Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Secretaria, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por meio eletrônico. 2. As Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 – GCJ, disciplinam sobre o modo de expedição e cumprimento do mandado eletrônico para fins de citações/intimações, ex vi: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2020 - GCJ Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. 3. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora/credora manifeste interesse, ou não, na expedição do mandado de citação/intimação na modalidade eletrônica. 4. Optando pela expedição de mandado eletrônico, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 4.1. ADVIRTO que a petição que indicar os dados pessoais da parte ré/executada a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (art. 24 §2º e art. 25, ambos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 4.2. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 5. Ressalto que as intimações realizadas de modo eletrônico possuem validade, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil (art. 22, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 6.1. Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento (art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6.2. Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las. (art. 29, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 7. Na hipótese em que a parte autora/exequente manifeste desinteresse na expedição do mandado eletrônico ou não disponha das informações necessárias para sua expedição descritas no item 4 desta, em não se tratando o presente caso nas hipóteses previstas no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020, mantenho a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias ou até o retorno normal das atividades presenciais dos oficiais de justiça, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de maio de 2021.
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 20:23
Documento (Certidão)
06/05/2021, 16:42
Confirmada
06/05/2021, 16:37
Documento (Certidão)
04/05/2021, 14:25
Mero expediente
04/05/2021, 12:08
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2021, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2021, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2021, 15:01
Ato ordinatório
13/04/2021, 09:34
Ato ordinatório
13/04/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 17:16
Confirmada
05/04/2021, 00:49
Confirmada
05/04/2021, 00:49
Confirmada
05/04/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 888). 2. Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de março de 2021.
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 20:24
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 20:22
Requisição de Informações
24/03/2021, 12:12
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 22:48
Confirmada
05/03/2021, 00:53
Confirmada
05/03/2021, 00:52
Confirmada
05/03/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0062863-51.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GUSTAVO DE LORENZI GASTALDON Réu(s): ESPÓLIO DE CLAYTON MARCELO FERRY CLEUMIR SCHVIND EDENILSON CARLOS FERRY JUCILIANE DE FÁTIMA FERRY SCHVIND JUVENINA ALBANSKI FERRY LUIZ CARLOS MARMACZUK MARIA ELISABETE CARDOSO FERRY ROMÁRIO CÉSAR FERRY SILVIA ADÃO FERRY WILSON ROBERTO FERRY DESPACHO 1. Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Secretaria, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por meio eletrônico. 2. As Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 – GCJ, disciplinam sobre o modo de expedição e cumprimento do mandado eletrônico para fins de citações/intimações, ex vi: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2020 - GCJ Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. 3. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora/credora manifeste interesse, ou não, na expedição do mandado de citação na modalidade eletrônica. 4. Optando pela expedição de mandado eletrônico, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 4.1. ADVIRTO que a petição que indicar os dados pessoais da parte ré/executada a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (art. 24 §2º e art. 25, ambos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 5. Ressalto que as intimações realizadas de modo eletrônico possuem validade, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil (art. 22, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 6.1. Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento (art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6.2. Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las. (art. 29, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 7. Na hipótese em que a parte autora/exequente manifeste desinteresse na expedição do mandado eletrônico ou não disponha das informações necessárias para sua expedição descritas no item 4 desta, em não se tratando o presente caso nas hipóteses previstas no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020, mantenho a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias ou até o retorno normal das atividades presenciais dos oficiais de justiça, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2021.
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 20:58
Mero expediente
19/02/2021, 11:52
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 22:39
Documento (Certidão)
09/02/2021, 09:49
Documento (Certidão)
08/01/2021, 14:10
Documento (Certidão)
26/11/2020, 19:24
Documento (Certidão)
26/10/2020, 20:12
Documento (Certidão)
25/09/2020, 11:50
Documento (Certidão)
24/08/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 23:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 09:47
Mero expediente
30/06/2020, 16:44
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:11
Petição (Renúncia de mandato)
26/06/2020, 09:09
Por decisão judicial
25/06/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:47
Força maior
24/06/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 18:22
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 14:46
Ato ordinatório
20/05/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 07:23
Mero expediente
19/05/2020, 23:59
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 15:54
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 20:07
Mero expediente
18/03/2020, 01:35
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:42
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:15
Mero expediente
03/02/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 10:54
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2019, 10:43
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:46
Mero expediente
12/11/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 22:57
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 15:54
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:28
Mero expediente
24/10/2019, 16:34
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 13:47
Expedição de documento (Carta)
23/08/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:13
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 10:05
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:29
Mero expediente
24/07/2019, 15:02
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 08:43
Ato ordinatório
23/07/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:47
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:19
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 18:51
Mero expediente
03/06/2019, 14:32
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/05/2019, 14:20
Ato ordinatório
03/04/2019, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2019, 16:14
Ato ordinatório
30/03/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 13:06
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 08:18
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 10:23
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 09:24
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 09:23
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 09:21
Expedição de documento (Carta)
29/01/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 10:02
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 10:02
Ato ordinatório
01/11/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 16:20
Decurso de Prazo
12/10/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 13:30
Mero expediente
28/09/2018, 17:14
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 12:31
Documento (Certidão)
25/09/2018, 12:31
Ato ordinatório
22/09/2018, 11:12
Decurso de Prazo
22/09/2018, 02:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 23:51
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 23:49
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 23:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 23:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 12:51
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 12:51
Decurso de Prazo
20/09/2018, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 15:25
Mero expediente
04/09/2018, 11:04
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 19:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 09:29
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 09:29
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 09:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:07
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:24
Documento (Certidão)
10/08/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 15:59
Expedição de documento (Carta)
07/08/2018, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 16:46
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 16:46
Ato ordinatório
06/08/2018, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 12:16
Mero expediente
03/08/2018, 10:26
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 14:26
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 15:53
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 15:53
Ato ordinatório
31/07/2018, 09:32
Ato ordinatório
31/07/2018, 09:30
Decurso de Prazo
31/07/2018, 01:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 18:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 10:23
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 10:15
Mero expediente
11/07/2018, 10:34
Ato ordinatório
06/07/2018, 09:15
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 21:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:06
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:06
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:04
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2018, 14:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2018, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 16:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2018, 14:05
Ato ordinatório
25/05/2018, 13:53
Ato ordinatório
25/05/2018, 13:53
Ato ordinatório
25/05/2018, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2018, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2018, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2018, 09:12
Ato ordinatório
22/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2018, 17:01
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:47
Mero expediente
27/04/2018, 17:07
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 16:23
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:52
Decurso de Prazo
21/04/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 16:35
Mero expediente
09/04/2018, 16:59
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 09:05
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 23:49
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:50
Mero expediente
27/02/2018, 10:54
Conclusão (para despacho)
22/02/2018, 08:57
Decurso de Prazo
21/02/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 20:09
Decurso de Prazo
10/02/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:38
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:37
Mero expediente
30/01/2018, 14:58
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 14:18
Ato ordinatório
30/01/2018, 14:17
Decurso de Prazo
30/01/2018, 02:48
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 16:36
Decurso de Prazo
24/01/2018, 00:33
Decurso de Prazo
24/01/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 14:18
Documento (Outros documentos)
22/01/2018, 14:18
Petição (Petição (outras))
20/01/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 18:01
Mero expediente
11/12/2017, 16:44
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 16:02
Documento (Certidão)
11/12/2017, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 15:58
Mero expediente
04/12/2017, 18:12
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 15:44
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 15:43
Documento (Certidão)
01/12/2017, 15:41
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 00:09
Documento (Certidão)
30/06/2017, 10:05
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:03
Documento (Certidão)
09/06/2017, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 12:22
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 12:22
Documento (Certidão)
05/06/2017, 12:21
Expedição de documento (Carta)
25/05/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 20:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 10:17
Decurso de Prazo
16/05/2017, 00:29
Decurso de Prazo
16/05/2017, 00:18
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 17:22
deferimento
27/04/2017, 15:42
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:02
Decurso de Prazo
23/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 13:00
deferimento
14/03/2017, 15:16
Conclusão (para despacho)
01/03/2017, 10:12
Decurso de Prazo
25/02/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 23:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 18:25
deferimento
07/02/2017, 15:23
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 23:27
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 18:29
Mero expediente
06/12/2016, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/12/2016, 10:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 23:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 09:45
Documento (Outros documentos)
18/11/2016, 09:45
Decurso de Prazo
17/11/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 23:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 16:19
Mero expediente
24/10/2016, 09:56
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 23:54
Decurso de Prazo
11/10/2016, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 16:20
Mero expediente
29/09/2016, 17:54
Conclusão (para despacho)
19/09/2016, 16:05
Documento (Certidão)
19/09/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 15:23
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:39
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:39
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 14:02
Documento (Outros documentos)
12/08/2016, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 14:01
Ato ordinatório
12/08/2016, 13:59
Mero expediente
10/08/2016, 17:50
Conclusão (para despacho)
10/08/2016, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 00:32
Decurso de Prazo
06/08/2016, 00:23
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 16:57
Mero expediente
11/07/2016, 18:43
Conclusão (para despacho)
08/07/2016, 09:18
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 15:43
Documento (Outros documentos)
08/06/2016, 15:43
Documento (Outros documentos)
08/06/2016, 15:40
Documento (Outros documentos)
08/06/2016, 15:36
Documento (Certidão)
13/05/2016, 13:38
Expedição de documento (Carta)
13/05/2016, 13:37
Expedição de documento (Carta)
13/05/2016, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 12:13
Decurso de Prazo
19/04/2016, 00:19
Decurso de Prazo
12/04/2016, 00:25
Decurso de Prazo
12/04/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2016, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2016, 14:57
Documento (Outros documentos)
24/03/2016, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2016, 14:55
Mero expediente
22/03/2016, 11:15
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2015, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2015, 11:47
Documento (Outros documentos)
04/03/2015, 11:47
Documento (Outros documentos)
04/03/2015, 11:46
Documento (Outros documentos)
04/03/2015, 11:44
Decurso de Prazo
03/03/2015, 00:07
Decurso de Prazo
24/02/2015, 00:12
Decurso de Prazo
24/02/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2015, 13:54
Mero expediente
04/02/2015, 12:14
Documento (Certidão)
03/02/2015, 14:50
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/02/2015, 23:45
Documento (Certidão)
02/02/2015, 16:42
Expedição de documento (Carta)
02/02/2015, 14:52
Expedição de documento (Carta)
02/02/2015, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2014, 10:11
Documento (Outros documentos)
10/12/2014, 10:10
Documento (Outros documentos)
10/12/2014, 10:07
Documento (Outros documentos)
10/12/2014, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2014, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2014, 09:23
Documento (Certidão)
20/11/2014, 09:23
Documento (Outros documentos)
20/11/2014, 09:20
Decurso de Prazo
20/11/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/10/2014, 16:29
Expedição de documento (Carta)
30/10/2014, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2014, 11:16
Documento (Outros documentos)
28/10/2014, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/10/2014, 14:05
Decurso de Prazo
24/10/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2014, 14:07
Documento (Outros documentos)
23/10/2014, 14:06
Documento (Outros documentos)
23/10/2014, 14:04
Ato ordinatório
23/10/2014, 09:31
Decurso de Prazo
23/10/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2014, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2014, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2014, 16:33
Documento (Outros documentos)
06/10/2014, 16:33
Documento (Outros documentos)
06/10/2014, 16:31
Documento (Outros documentos)
06/10/2014, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2014, 10:04
Documento (Outros documentos)
30/09/2014, 10:04
Petição (Petição (outras))
29/09/2014, 23:33
Expedição de documento (Carta)
25/09/2014, 11:25
Expedição de documento (Carta)
25/09/2014, 11:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2014, 14:40
Decurso de Prazo
23/09/2014, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2014, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2014, 17:43
Documento (Outros documentos)
12/09/2014, 17:42
Documento (Outros documentos)
12/09/2014, 17:41
Documento (Outros documentos)
12/09/2014, 17:39
Decurso de Prazo
10/09/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2014, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2014, 10:09
Documento (Outros documentos)
25/08/2014, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 00:01
Documento (Certidão)
20/08/2014, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2014, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2014, 13:01
Mero expediente
11/08/2014, 10:12
Ato ordinatório
08/08/2014, 14:36
Conclusão (para despacho)
08/08/2014, 10:25
Decurso de Prazo
08/08/2014, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2014, 16:46
Documento (Outros documentos)
16/07/2014, 16:45
Documento (Outros documentos)
16/07/2014, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2014, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/07/2014, 10:34
Expedição de documento (Carta)
01/07/2014, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2014, 10:46
Documento (Certidão)
25/06/2014, 10:46
Documento (Outros documentos)
25/06/2014, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2014, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2014, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2014, 09:50
Documento (Outros documentos)
03/06/2014, 09:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2014, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2014, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2014, 14:36
Mero expediente
29/05/2014, 14:12
Conclusão (para despacho)
29/05/2014, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2014, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2014, 10:11
Documento (Outros documentos)
15/05/2014, 10:11
Documento (Outros documentos)
15/05/2014, 10:10
Decurso de Prazo
08/05/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2014, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2014, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2014, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2014, 13:21
Mero expediente
31/03/2014, 11:07
Ato ordinatório
28/03/2014, 17:15
Documento (Outros documentos)
28/03/2014, 14:06
Documento (Outros documentos)
28/03/2014, 14:03
Documento (Outros documentos)
28/03/2014, 14:01
Conclusão (para despacho)
24/03/2014, 09:38
Petição (Petição (outras))
21/03/2014, 18:35
Decurso de Prazo
18/03/2014, 00:14
Documento (Certidão)
13/03/2014, 09:54
Expedição de documento (Carta)
13/03/2014, 09:53
Expedição de documento (Carta)
13/03/2014, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 19:38
Documento (Outros documentos)
07/03/2014, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2014, 09:57
Documento (Outros documentos)
07/03/2014, 09:57
Documento (Outros documentos)
07/03/2014, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2014, 21:03
Mero expediente
06/03/2014, 10:49
Conclusão (para despacho)
06/03/2014, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2014, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2014, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2014, 23:21
Documento (Outros documentos)
20/02/2014, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2014, 23:15
Ato ordinatório
20/02/2014, 23:13
Ato ordinatório
20/02/2014, 23:13
Ato ordinatório
20/02/2014, 23:07
Ato ordinatório
20/02/2014, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 23:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2014, 23:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2014, 12:05
Documento (Certidão)
07/02/2014, 17:42
Expedição de documento (Carta)
07/02/2014, 17:34
Expedição de documento (Carta)
07/02/2014, 17:31
Documento (Outros documentos)
07/02/2014, 16:54
Decurso de Prazo
07/02/2014, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2014, 16:38
Documento (Outros documentos)
06/02/2014, 16:38
Documento (Outros documentos)
06/02/2014, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2014, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2014, 16:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2014, 16:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2014, 16:16
Documento (Outros documentos)
05/02/2014, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2014, 12:10
Expedição de documento (Carta)
24/01/2014, 09:51
Expedição de documento (Carta)
24/01/2014, 09:49
Expedição de documento (Carta)
24/01/2014, 09:47
Expedição de documento (Carta)
24/01/2014, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2014, 09:41
Documento (Outros documentos)
24/01/2014, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2013, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2013, 17:21
Documento (Outros documentos)
16/12/2013, 17:21
Documento (Outros documentos)
16/12/2013, 17:19
Documento (Outros documentos)
12/12/2013, 16:12
Ato ordinatório
11/12/2013, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2013, 18:39
Decurso de Prazo
10/12/2013, 00:11
Documento (Outros documentos)
09/12/2013, 16:16
Documento (Outros documentos)
09/12/2013, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2013, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2013, 13:15
Documento (Outros documentos)
02/12/2013, 13:15
Petição (Petição (outras))
30/11/2013, 03:58
Petição (Petição (outras))
30/11/2013, 03:54
Decurso de Prazo
29/11/2013, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2013, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2013, 16:46
Documento (Outros documentos)
28/11/2013, 16:46
Documento (Outros documentos)
28/11/2013, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2013, 14:44
Documento (Outros documentos)
13/11/2013, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2013, 16:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2013, 16:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2013, 15:53
Decurso de Prazo
13/11/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2013, 16:46
Documento (Certidão)
06/11/2013, 16:06
Documento (Certidão)
04/11/2013, 16:27
Documento (Certidão)
01/11/2013, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2013, 13:56
Documento (Outros documentos)
01/11/2013, 13:56
Expedição de documento (Carta)
01/11/2013, 13:25
Expedição de documento (Carta)
01/11/2013, 13:19
Expedição de documento (Carta)
01/11/2013, 13:17
Expedição de documento (Carta)
01/11/2013, 13:15
Expedição de documento (Carta)
01/11/2013, 13:13
Expedição de documento (Carta)
01/11/2013, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2013, 14:15
Documento (Outros documentos)
09/09/2013, 13:07
Documento (Outros documentos)
06/09/2013, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2013, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2013, 09:20
Documento (Outros documentos)
03/09/2013, 09:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2013, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2013, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2013, 17:17
Documento (Outros documentos)
23/08/2013, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2013, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2013, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2013, 16:33
Mero expediente
22/07/2013, 13:13
Conclusão (para despacho)
16/07/2013, 11:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2013, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2013, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2013, 17:36
Documento (Outros documentos)
11/07/2013, 17:36
Documento (Outros documentos)
11/07/2013, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2013, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2013, 23:54
Mero expediente
01/07/2013, 17:14
Conclusão (para despacho)
27/06/2013, 15:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2013, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2013, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2013, 14:19
Documento (Outros documentos)
26/06/2013, 14:19
Documento (Outros documentos)
26/06/2013, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2013, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2013, 19:44
Mero expediente
10/06/2013, 18:52
Decurso de Prazo
04/06/2013, 00:13
Conclusão (para despacho)
03/06/2013, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2013, 15:02
Documento (Certidão)
24/05/2013, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2013, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2013, 09:15
Mero expediente
21/05/2013, 18:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2013, 16:35
Documento (Outros documentos)
17/05/2013, 16:55
Documento (Outros documentos)
17/05/2013, 16:53
Conclusão (para despacho)
10/05/2013, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/05/2013, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2013, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2013, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2013, 10:09
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 10:09
Expedição de documento (Carta)
08/05/2013, 10:08
Expedição de documento (Carta)
08/05/2013, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2013, 10:01
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 10:01
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 09:51
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 09:47
Decurso de Prazo
03/05/2013, 00:04
Documento (Outros documentos)
02/05/2013, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/04/2013, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2013, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2013, 17:41
Documento (Outros documentos)
30/04/2013, 17:41
Documento (Outros documentos)
30/04/2013, 17:38
Documento (Outros documentos)
30/04/2013, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2013, 17:23
Documento (Outros documentos)
29/04/2013, 17:23
Expedição de documento (Carta)
29/04/2013, 17:21
Expedição de documento (Carta)
29/04/2013, 17:20
Documento (Ofício)
26/04/2013, 17:38
Decurso de Prazo
26/04/2013, 00:02
Documento (Outros documentos)
25/04/2013, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2013, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2013, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2013, 17:08
Documento (Ofício)
19/04/2013, 17:07
Petição (Petição (outras))
18/04/2013, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2013, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2013, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2013, 10:51
Documento (Outros documentos)
15/04/2013, 10:50
Expedição de documento (Carta)
15/04/2013, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2013, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2013, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2013, 16:43
Documento (Outros documentos)
08/04/2013, 16:43
Documento (Outros documentos)
08/04/2013, 16:40
Documento (Outros documentos)
08/04/2013, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/04/2013, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2013, 17:14
Documento (Outros documentos)
02/04/2013, 17:14
Documento (Outros documentos)
02/04/2013, 17:13
Ato ordinatório
02/04/2013, 11:02
Ato ordinatório
02/04/2013, 11:00
Ato ordinatório
02/04/2013, 10:59
Ato ordinatório
02/04/2013, 10:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2013, 14:19
Documento (Outros documentos)
25/03/2013, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2013, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2013, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2013, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2013, 17:49
Documento (Outros documentos)
22/03/2013, 17:49
Expedição de documento (Carta)
22/03/2013, 17:47
Expedição de documento (Carta)
22/03/2013, 17:45
Expedição de documento (Carta)
22/03/2013, 17:44
Expedição de documento (Carta)
22/03/2013, 17:42
Expedição de documento (Carta)
22/03/2013, 17:40
Expedição de documento (Carta)
22/03/2013, 17:38
Expedição de documento (Carta)
22/03/2013, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2013, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2013, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2013, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2013, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2013, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2013, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2013, 17:25
Ato ordinatório
18/03/2013, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2013, 17:23
Mero expediente
15/03/2013, 17:06
Documento (Outros documentos)
13/03/2013, 13:22
Expedição de documento (Carta)
13/03/2013, 13:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2013, 15:07
Conclusão (para despacho)
08/03/2013, 10:17
Documento (Ofício)
08/03/2013, 10:17
Ato ordinatório
06/03/2013, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2013, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2013, 14:27
Documento (Outros documentos)
06/03/2013, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2013, 12:03
Mero expediente
04/03/2013, 10:17
Documento (Outros documentos)
20/02/2013, 10:47
Petição (Contestação)
19/02/2013, 11:10
Decurso de Prazo
19/02/2013, 00:04
Decurso de Prazo
16/02/2013, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2013, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2013, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2013, 10:05
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2013, 10:02
Decurso de Prazo
14/02/2013, 00:01
Decurso de Prazo
14/02/2013, 00:01
Conclusão (para despacho)
13/02/2013, 12:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2013, 16:21
Documento (Certidão)
07/02/2013, 16:54
Ato ordinatório
07/02/2013, 09:42
Decurso de Prazo
06/02/2013, 00:02
Decurso de Prazo
06/02/2013, 00:02
Mero expediente
05/02/2013, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2013, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2013, 10:02
Documento (Outros documentos)
30/01/2013, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2013, 16:46
Documento (Certidão)
28/01/2013, 18:02
Conclusão (para despacho)
28/01/2013, 17:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2013, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2013, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2013, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2013, 10:16
Mero expediente
24/01/2013, 15:52
Conclusão (para despacho)
23/01/2013, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2013, 11:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2013, 11:56
Expedição de documento (Carta)
22/01/2013, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2013, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2013, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2013, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2013, 18:06
Documento (Outros documentos)
18/01/2013, 18:05
Documento (Outros documentos)
18/01/2013, 18:01
Documento (Outros documentos)
18/01/2013, 18:00
Documento (Outros documentos)
18/01/2013, 18:00
Documento (Outros documentos)
18/01/2013, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2013, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2013, 14:45
Documento (Outros documentos)
17/01/2013, 14:45
Documento (Outros documentos)
17/01/2013, 14:39
Documento (Outros documentos)
17/01/2013, 14:38
Documento (Outros documentos)
17/01/2013, 14:37
Documento (Outros documentos)
17/01/2013, 14:35
Documento (Outros documentos)
17/01/2013, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2013, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2013, 10:00
Mero expediente
15/01/2013, 15:58
Conclusão (para despacho)
10/01/2013, 09:55
Petição (Petição (outras))
09/01/2013, 19:13
Documento (Outros documentos)
09/01/2013, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2013, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2013, 15:54
Documento (Outros documentos)
08/01/2013, 14:46
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 14:27
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 14:24
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 14:20
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 14:17
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 14:13
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 14:09
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:45
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:42
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:39
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:36
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:32
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:29
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:26
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:23
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:20
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2013, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2012, 14:27
Mero expediente
18/12/2012, 17:41
Documento (Outros documentos)
17/12/2012, 17:53
Conclusão (para decisão)
17/12/2012, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/12/2012, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)