Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 07:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 07:27
Confirmada
27/10/2022, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30686-34/2012A 1.Ciência às partes da baixa dos autos do juízo ad quem. 2.Intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas baixas. 4.Intimem-se. Em 25 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 07:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 07:27
Confirmada
27/10/2022, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30686-34/2012A 1.Ciência às partes da baixa dos autos do juízo ad quem. 2.Intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas baixas. 4.Intimem-se. Em 25 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 21:23
Mero expediente
26/10/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 20:30
Documento (Certidão)
24/10/2022, 20:29
Trânsito em julgado
24/10/2022, 20:29
Recebimento
24/10/2022, 15:44
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 08:51
Confirmada
16/05/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1.Encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com as cautelas de estilo (mov.194.1). 2.Intimem-se. Em 11 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 21:56
Mero expediente
11/05/2022, 20:59
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 15:49
Documento (Informações)
11/05/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:43
Confirmada
15/04/2022, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto ao conteúdo da certidão emitida pela Serventia (mov.200.1). 2. Determino a reativação da distribuição. Proceda a Serventias as anotações e comunicações necessárias. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Em 12 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
14/04/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 13:00
Mero expediente
12/04/2022, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 08:37
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 07:56
Documento (Certidão)
12/04/2022, 07:56
Confirmada
11/04/2022, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. 1. Da análise dos autos, verifico que consta informação nos autos quanto ao trânsito em julgado (mov.190.1) da sentença prolatada nos autos (mov.181.1), bem como a baixa da distribuição (mov.192.1) 2. Contudo, verifico que a parte exequente interpôs recurso de apelação (mov.194.1). 3. Sob o enfoque do acesso à justiça, verifique a Serventia se as informações acima mencionadas se encontram, ou não, corretas. 4. Após, voltem conclusos. 5. Intimem-se. Em 6 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 19:51
Mero expediente
06/04/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 12:06
Documento (Informações)
04/04/2022, 16:45
Remessa (em diligência)
31/03/2022, 10:21
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:22
Confirmada
21/03/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30.686-34/2012v 1.Afasto os embargos declaratórios de evento 184.1, na medida que o art. 485 do CPC não se aplica para presente execução, hipótese em que devem ser usados os termos do art. 924 do CPC. 2.Cumpra-se (mov.181.1). 3.Intimem-se. Em 16 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 09:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 11:56
Petição (Embargos de declaração)
16/03/2022, 11:52
Confirmada
09/03/2022, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30.686-34/2012v 1.Tendo em vista que a exequente desistiu de dar prosseguimento a presente demanda (evento 178.1), JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, IV, do NCPC. 2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 7 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:01
Desistência
08/03/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 20:45
Desarquivamento
02/03/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 10:56
Provisório
30/01/2022, 14:08
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Documento (Certidão)
20/01/2022, 18:09
Confirmada
20/01/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30686-34/2012i 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 04/03/2021 (evento 162.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrará em 04/03/2022 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, o dia 05/03/2022. 5.Verifica-se ainda não ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório. 4.Intimem-se. Em 17 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:31
Mero expediente
18/01/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 17:29
Desarquivamento
10/01/2022, 17:27
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 14:13
Provisório
11/03/2021, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 10:51
Confirmada
09/03/2021, 08:19
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o pedido retro (mov.160.1). Remetam os autos ao arquivo. 2. Anotações necessárias (mov.159.1 e 160.2). 3. Intimem-se. Em 4 de março de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 08:26
Mero expediente
04/03/2021, 14:22
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 08:29
Confirmada
01/03/2021, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº30.686-34/2012v 1.Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Serventia, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por 1 meio eletrônico. 2.O cumprimento do mandado deve ser realizado por Oficial de Justiça, nos termos dos atos normativos listados no parágrafo anterior. Ainda, condiciono o cumprimento do mandado pela forma supra à apresentação pela parte requerente, de informações que permitam o contato do meirinho com a parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 18 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. (Instrução Normativa 30/2020 - GCJ)
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 22:03
Mero expediente
18/02/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 10:44
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:16
Confirmada
29/01/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 10:09
Confirmada
18/01/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 18:25
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 11:06
Confirmada
25/11/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:55
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:54
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:53
Mero expediente
12/11/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2020, 20:31
Mero expediente
22/10/2020, 08:29
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:48
Documento (Certidão)
14/10/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 10:28
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 10:23
Ato ordinatório
28/08/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:38
Ato ordinatório
22/08/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 07:46
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 07:44
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 07:43
Documento (Certidão)
07/08/2020, 07:43
Mero expediente
04/08/2020, 12:52
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 07:48
Mero expediente
13/07/2020, 17:48
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 11:38
Movimentação processual
18/07/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2019, 21:17
Por decisão judicial
02/05/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 09:39
Execução frustrada
30/04/2019, 16:24
Ato ordinatório
30/04/2019, 12:29
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 15:31
Documento (Certidão)
29/04/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 21:34
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 21:34
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 21:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2019, 12:52
Ato ordinatório
21/03/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 20:00
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2019, 12:38
Ato ordinatório
12/03/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 22:32
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 14:51
Ato ordinatório
21/02/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:33
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:31
Mero expediente
12/02/2019, 16:53
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2019, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 16:15
Mero expediente
30/01/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 22:41
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 14:32
Ato ordinatório
25/01/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 18:38
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 23:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2018, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 13:29
Mero expediente
28/11/2018, 15:20
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 10:43
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 15:40
Por decisão judicial
31/10/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 17:06
Mero expediente
31/10/2018, 08:39
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 18:05
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 18:00
Mero expediente
06/10/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 19:16
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 12:22
Ato ordinatório
03/10/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)