Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
CELINA TAVARES
Reu
ESPAçO ATUAL MóVEIS LTDA.
Reu
MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES
Reu
MARLOS BRUMATTI TAVARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
KAMILLY RUBIO DOS REIS VITORINO
OAB/PR 99078·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 13:51
Confirmada
22/06/2026, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 17:37
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:57
Decurso de Prazo
09/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 17:36
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 17:36
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:57
Decurso de Prazo
09/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 17:36
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 17:36
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:49
Confirmada
25/03/2026, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 18:14
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 18:14
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:22
Decurso de Prazo
30/01/2026, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
12/01/2026, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 13:40
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/12/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:20
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:19
Documento (Certidão)
09/09/2025, 17:33
Documento (Certidão)
08/09/2025, 17:28
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:54
Confirmada
17/07/2025, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:31
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Confirmada
20/05/2025, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:30
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:21
Confirmada
26/03/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:18
Ato ordinatório
20/02/2025, 00:22
Confirmada
05/12/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:41
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:36
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 16:44
Confirmada
25/10/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 16:05
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:37
Confirmada
22/08/2024, 03:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 15:21
Documento (Certidão)
21/08/2024, 15:21
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 07:58
Confirmada
10/07/2024, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:29
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:27
Confirmada
17/05/2024, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:17
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:39
Documento (Certidão)
05/03/2024, 16:29
Confirmada
01/03/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009416-45.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-45.2014.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$158.159,27 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): CELINA TAVARES ESPAÇO ATUAL MÓVEIS LTDA. MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES MARLOS BRUMATTI TAVARES 1. Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Vale salientar que no caso de pagamento parcial a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º, do Código de Processo Civil). Registra-se ainda que, uma vez transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do Código de Processo Civil). 2. Em caso de pagamento voluntário no prazo indicado no item 1 acima, expeça-se alvará em favor da parte credora, para levantamento do valor. Sem prejuízo, intime-a para se manifestar acerca de eventual necessidade de complemento, em 15 (quinze) dias, ficando desde logo consignado que eventual silêncio será interpretado como concordância com a quantia depositada. 3. Inexistindo pagamento voluntário do débito, proceda-se à tentativa de penhora por meio do sistema Sisbajud, observando-se o disposto no item 1 acima, conforme requerido pela parte credora, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Banco Central, limitando-se a restrição ao valor indicado na execução (art. 854, caput). Com a resposta, sendo verificada indisponibilidade exorbitante, determine-se à instituição financeira o cancelamento do excesso (art. 854, §1º). Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), intime-se a parte executada, que deverá comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 5 (cinco dias) (art. 854, §3º). Havendo impugnação pela parte executada, na forma do parágrafo anterior, tornem conclusos para análise. Inexistindo impugnação pela parte executada, proceda-se à transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada a este juízo, independente de termo de penhora (art. 854, §5º). Após, não havendo a apresentação de qualquer defesa pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia. 4. Sendo improdutiva ou insuficiente a consulta pelo sistema Sisbajud, desde logo defiro o requerimento de tentativa de penhora de veículos, por meio do sistema Renajud, com fulcro no art. 835, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Havendo restrição de veículo(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na penhora do(s) bem(s) e, em caso positivo, indicar o(s) endereço(s) em que se encontra(m). Fornecido(s) o(s) endereço(s), expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5. Sendo infrutíferas as diligências determinadas nos itens acima, defiro o requerimento de acesso ao sistema Infojud, para consulta das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada. Juntado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. Anote-se o sigilo dos autos, em atenção ao disposto no art. 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no art. 385 do Código de Normas do Foro Judicial. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
01/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
29/02/2024, 16:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/02/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:28
Mero expediente
29/01/2024, 19:06
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:06
Reativação
29/01/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:19
Definitivo
24/10/2023, 16:42
Documento (Informações)
09/10/2023, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009416-45.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-45.2014.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$158.159,27 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): CELINA TAVARES ESPAÇO ATUAL MÓVEIS LTDA. MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES MARLOS BRUMATTI TAVARES Arquivem-se, com as cautelas de estilo. Arapongas, 22 de agosto de 2023. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
19/09/2023, 17:23
Arquivamento
22/08/2023, 19:17
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 16:13
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:26
Confirmada
25/07/2023, 14:55
Remessa (em diligência)
04/07/2023, 14:58
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:28
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:53
Confirmada
12/05/2023, 05:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:18
Trânsito em julgado
11/05/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 09:49
Confirmada
20/04/2023, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009416-45.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-45.2014.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$158.159,27 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): CELINA TAVARES ESPAÇO ATUAL MÓVEIS LTDA. MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES MARLOS BRUMATTI TAVARES SENTENÇA 1. RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S.A ajuizou ação de cobrança em face de ESPAÇO ATUAL MOVEIS LTDA, MARLOS BRUMATTI TAVARES, MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES e CELINA TAVARES, requerendo, em síntese, a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 158.159,27 (cento e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), com as atualizações pertinentes (mov. 1). Devidamente citado, os réus ESPAÇO ATUAL MOVEIS LTDA e MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES e MARLOS BRUMATTI TAVARES não ofertaram resposta (mov. 65). Por seu turno, a ré CELINA TAVARES, citada por edital, apresentou contestação por curador especial nomeado pelo juízo, mediante negativa geral (mov. 199). O autor apresentou impugnação à contestação em mov. 214. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de ESPAÇO ATUAL MOVEIS LTDA, MARLOS BRUMATTI TAVARES, MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES e CELINA TAVARES, pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de dívida no valor de R$ 158.159,27 (cento e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), com as atualizações pertinentes. A documentação acostada à inicial demonstra o fato constitutivo do direito da parte autora e o não cumprimento da obrigação pela parte ré, havendo comprovação da existência da dívida e seu inadimplemento. De outro norte, os réus ESPAÇO ATUAL MOVEIS LTDA, MARLOS BRUMATTI TAVARES, MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES são revéis, pois não contestaram o pedido inicial, em que pese tenham sido citados, razão pela qual, à luz do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, cabível o julgamento antecipado da lide, bem como a aplicação da regra do art. 344 do mesmo diploma, que determina que “[s]e o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. Quanto à ré CELINA TAVARES, citada por edital, apresentou contestação por negativa geral, não tendo produzido contraprova hábil a comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Impõe-se, portanto, o acolhimento da pretensão autoral. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 158.159,27 (cento e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), observando-se a incidência de correção monetária, pelo INPC, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação. Ainda, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, na forma do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 18.664/15 e na Resolução Conjunta nº 15/2019 – SEFA/PGE, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado nestes autos, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais). A presente decisão servirá como certidão para todos os fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
20/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:39
Procedência
22/03/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 17:36
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 10:06
Confirmada
14/12/2022, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009416-45.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-45.2014.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$158.159,27 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): CELINA TAVARES ESPAÇO ATUAL MÓVEIS LTDA. MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES MARLOS BRUMATTI TAVARES 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de indeferimento. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 21:08
Mero expediente
16/11/2022, 18:28
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:33
Confirmada
30/08/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:30
Petição (Contestação)
11/08/2022, 15:25
Petição (Contestação)
11/08/2022, 15:24
Petição (Contestação)
11/08/2022, 15:24
Petição (Contestação)
11/08/2022, 15:23
Confirmada
23/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:46
Ato ordinatório
01/06/2022, 00:16
Confirmada
13/04/2022, 13:36
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 20:54
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 21:31
Confirmada
09/03/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009416-45.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-45.2014.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$158.159,27 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): CELINA TAVARES ESPAÇO ATUAL MÓVEIS LTDA. MARCIA CRISTINA STABACK TAVARES MARLOS BRUMATTI TAVARES 1. Tendo em vista que as diversas tentativas de encontrar a parte requerida se mostraram infrutíferas, defiro o pedido formulado pela parte requerente, para que a citação seja realizada por edital. 2. Promova-se a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no art. 257 do Código de Processo Civil. 3. Caso configurada a revelia, promova-se a nomeação de curador especial em favor da parte requerida (observando-se a relação disponibilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, depositada em Cartório, devendo este seguir a ordem de inscrição - art. 6º, §2º, Lei Estadual nº 18.664/15), que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa (art. 72, II, do Código de Processo Civil). Se o(a) advogado(a) nomeado(a) manifestar desinteresse no encargo ou não se pronunciar, proceda-se à nomeação do próximo profissional elencado na lista. 4. Após, diga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado automaticamente.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:08
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:07
deferimento
26/01/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 15:00
Confirmada
15/11/2021, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2021, 16:53
Ato ordinatório
04/11/2021, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 22:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2021, 01:37
Por decisão judicial
03/09/2021, 11:25
Documento (Certidão)
21/07/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:31
Confirmada
16/06/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 13:03
Documento (Certidão)
16/06/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:27
Ato ordinatório
16/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 16:58
Confirmada
11/06/2021, 14:08
Confirmada
09/06/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 16:22
Confirmada
05/05/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 14:54
Confirmada
11/03/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 12:52
Ato ordinatório
10/03/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 19:06
Confirmada
04/03/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 20:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 15:28
Confirmada
18/01/2021, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 17:54
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:10
Expedição de documento (Carta)
07/10/2020, 00:50
Expedição de documento (Carta)
07/10/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 09:52
Ato ordinatório
26/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 18:26
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 20:25
Documento (Certidão)
27/07/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 21:49
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 21:48
deferimento
28/04/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 12:35
Ato ordinatório
26/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 19:55
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 19:55
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 11:58
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 11:56
deferimento
28/01/2019, 16:26
Conclusão (para decisão)
28/01/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 17:16
Documento (Certidão)
29/08/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:04
deferimento
06/12/2017, 18:56
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 12:49
Documento (Outros documentos)
17/07/2017, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 14:21
Ato ordinatório
25/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 19:16
Mandado (entregue ao destinatário)
03/05/2017, 18:19
Documento (Certidão)
05/04/2017, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 19:04
Documento (Outros documentos)
07/12/2016, 19:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 17:19
Documento (Outros documentos)
05/09/2016, 17:19
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 17:15
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 17:56
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 17:55
Documento (Outros documentos)
18/12/2015, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 19:19
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 16:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2015, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2015, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 13:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2015, 13:54
Decurso de Prazo
25/08/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2015, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2015, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/08/2015, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2015, 11:36
Decurso de Prazo
11/08/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 16:26
Documento (Outros documentos)
13/04/2015, 17:38
Petição (Petição (outras))
15/01/2015, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 15:00
Documento (Outros documentos)
05/12/2014, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2014, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 15:46
Decurso de Prazo
21/10/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2014, 12:48
Petição (Petição (outras))
01/10/2014, 18:47
Mero expediente
29/09/2014, 15:20
Conclusão (para decisão)
25/09/2014, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2014, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 00:02
Ato ordinatório
09/09/2014, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2014, 17:27
Documento (Outros documentos)
08/09/2014, 17:26
Documento (Outros documentos)
08/09/2014, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2014, 17:10
Recebimento
08/09/2014, 15:54
Distribuição (sorteio)
08/09/2014, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2014, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)