Execução de Título Judicial 0006316-76.2022.8.16.0021 - TJPR | JusConsulta
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Execucao De Titulo Judicial
Honorários Periciais
Execução de Título Judicial
TJPR
JE
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Data de Distribuição
07/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
GIULIA DI PRIMIO LUBE
CPF
053.***.***-31
Mostrar
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO BALDI
OAB/PR 33623
·
Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155
·
CPF
935.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BALDI
OAB/PR 33623
·
Representa: Réu
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155
·
CPF
935.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/07/2022, 21:16
Documento (Informações)
01/07/2022, 15:51
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:03
Expedição de alvará de levantamento
28/06/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:25
Desarquivamento
15/06/2022, 14:19
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 18:19
Confirmada
10/05/2022, 18:18
Provisório
04/05/2022, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:08
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Definitivo
03/07/2022, 21:16
Documento (Informações)
01/07/2022, 15:51
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:03
Expedição de alvará de levantamento
28/06/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:25
Desarquivamento
15/06/2022, 14:19
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 18:19
Confirmada
10/05/2022, 18:18
Provisório
04/05/2022, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0006316-76.2022.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0006316-76.2022.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Periciais Valor da Causa: R$800,00 Exequente(s): GIULIA DI PRIMIO LUBE Executado(s): ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Sem custas ou honorários. P. R. I. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. Expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no valor acordado de R$ 800,00, observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. Sobrevindo informação de que a RPV foi protocolada, arquivem-se, provisoriamente, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará/oficio de transferência em favor da parte exequente, certificando-se nos autos. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
03/05/2022, 00:00
Trânsito em julgado
02/05/2022, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 18:32
Homologação de Transação
02/05/2022, 15:35
Conclusão (para julgamento)
29/04/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:35
Confirmada
23/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
12/04/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0006316-76.2022.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0006316-76.2022.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Periciais Valor da Causa: R$800,00 Exequente(s): GIULIA DI PRIMIO LUBE Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Cite-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos (artigo 535 do CPC c/c artigo 1º-B, da Lei nº 9.494/97). No mesmo prazo, caberá ao reclamado se manifestar sobre eventual prevenção, deduzindo como matéria de defesa eventual litispendência ou coisa julgada, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII, do CPC. 2. Opostos embargos, intime-se o exequente para responder, em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de proposta de acordo, deverá a parte executada apresentar o cálculo das retenções legais, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 382/2020. Na oportunidade, deverá indicar uma conta para transferência dos respectivos valores. 4. Após, diga o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Na sequência, voltem conclusos para homologação e expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
09/03/2022, 00:00
deferimento
08/03/2022, 15:32
Documento (Informações)
08/03/2022, 12:46
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 12:16
Documento (Certidão)
07/03/2022, 17:39
Recebimento
07/03/2022, 17:37
Petição (Petição inicial)
07/03/2022, 17:37
Documentos
Conclusão
•
03/05/2022, 00:00
Conclusão
•
09/03/2022, 00:00