Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Intime-se a parte executada na pessoa do seu procurador para se manifestar sobre o alegado no evento 1029.1-2, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 21 de junho de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 16:52
Mero expediente
22/06/2026, 14:36
Decurso de Prazo
20/06/2026, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 11:05
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pela via eletrônica ou pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 2 de junho de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 11:05
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pela via eletrônica ou pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 2 de junho de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2026, 18:48
Confirmada
05/06/2026, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 17:51
Mero expediente
02/06/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 15:42
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:49
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Defiro o pedido do evento 1012. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 29 de abril de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 14:44
Confirmada
06/05/2026, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 21:28
Mero expediente
30/04/2026, 13:03
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:56
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:56
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pela via eletrônica ou pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 9 de abril de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 15:24
Confirmada
14/04/2026, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 21:59
Mero expediente
09/04/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 12:40
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:42
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Ante o contido nas certidões dos eventos 988 e 993, manifeste- se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 18 de março de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 17:10
Confirmada
19/03/2026, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:44
Mero expediente
18/03/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 15:18
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Confirmada
08/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:52
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:52
Ato ordinatório
05/02/2026, 01:42
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:21
Confirmada
09/01/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 988) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:13
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:21
Ato ordinatório
13/12/2025, 00:51
Confirmada
11/12/2025, 13:56
Confirmada
07/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 982) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:29
Confirmada
19/11/2025, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2025, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2025, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2025, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2025, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 09:47
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:20
Confirmada
14/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 09:01
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Confirmada
26/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2025, 09:53
Confirmada
12/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Defiro os pedidos dos eventos 937/943. Oficie-se para os fins pugnados até o limite do débito exeqüendo. Sendo necessário, intime-se a parte exeqüente para apresentar cálculo atualizado do débito. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 28 de agosto de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 17:35
Confirmada
03/09/2025, 17:35
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:44
Mero expediente
28/08/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 14:10
Confirmada
24/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Permanecendo o interesse da parte exeqüente no pedido do evento 937, deverá nominar e indicar os endereços das empresas de CRIPTOATIVOS que pretende que se oficie. Prazo de 05 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 12 de agosto de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 21:53
Mero expediente
12/08/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 08:09
Confirmada
15/05/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Defiro o pedido do evento 925. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias nova manifestação da parte exeqüente. Intimem-se. Em 5 de maio de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:44
Mero expediente
05/05/2025, 19:23
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 14:47
Confirmada
20/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Considerando o risco de violação aos direitos fundamentais, princípios da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º, CPC) e ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, da Constituição Federal), INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e passaporte, considerando ainda que não se verifica aproveitamento econômico na busca do recebimento do débito exequendo com tais medidas (evento 917). Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 7 de abril de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:16
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:14
Mero expediente
07/04/2025, 19:53
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 12:18
Confirmada
30/03/2025, 00:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 14:51
Confirmada
24/03/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Ciente da decisão do evento 906. Intimem-se. Em 19 de março de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Considerando que consta do documento do evento 903.2 no quadro situação “CANCELADA – ART. 60 LEI 8934/94”, bem como penhora das cotas do executado Armindo, intime-se a parte exeqüente para esclarecer a pertinência do pedido do evento 903.2, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 17 de março de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 905) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:05
Mero expediente
19/03/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:36
Recebimento
19/03/2025, 13:21
Mero expediente
17/03/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:10
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 11:13
Confirmada
03/12/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Ante o contido no evento 890, aguarde-se pelo prazo de 90 dias notícias do julgamento do recurso pendente. Intimem-se. Em 25 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/11/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 08:37
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:39
Mero expediente
26/11/2024, 20:32
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 21:08
Confirmada
13/11/2024, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Ante o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para informar acerca do julgamento do recurso pendente com seu transito em julgado, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 6 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 08:33
Mero expediente
06/11/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2024, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 14:22
Confirmada
14/08/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Defiro o pedido do evento 869. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias notícias do julgamento do recurso pendente. Intimem-se. Em 5 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
08/08/2024, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 20:11
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:44
Mero expediente
05/08/2024, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 13:10
Confirmada
23/07/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Intime-se a parte exequente para se manifestar dizendo se pretende aguardar o julgamento do agravo, ou de forma alternativa, requeira o que for do seu interesse, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 16 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:42
Mero expediente
17/07/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 14:43
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 09:42
Confirmada
01/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Recebo os embargos de declaração do evento 849, posto que tempestivos e, no mérito os acolho, mormente porque no mesmo dia em que proferida a sentença do evento 844 a parte se manifestou no evento 843. Revogo a decisão do evento 844. 2.Ciente da interposição do agravo de instrumento do evento 843. 3.Anote-se como requerido no evento 842. Intimem-se. Em 20 de junho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 21:49
Mero expediente
20/06/2024, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 08:40
Petição (Embargos de declaração)
19/06/2024, 16:42
Confirmada
19/06/2024, 16:40
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Diante do fato de a parte exequente ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 840), cujo sobre o retorno negativo do AR incide o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2.Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvado os benefícios da assistência judiciária. 3.Arquivem-se os presentes autos com todas as baixas necessárias, inclusive de registros, averbações e/ou outros atos expropriatórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 14 de junho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 17:08
Mero expediente
14/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:54
Confirmada
14/06/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 17:53
Confirmada
05/06/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 28 de maio de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 11:48
Mero expediente
29/05/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 13:23
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 14:11
Confirmada
20/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Pelos fundamentos já constantes da decisão do evento 714, INDEFIRO os pedidos do petitório do evento 820, somando aquele conteúdo que valores em espécie que transitaram em locais e para locais diferentes, como alega a parte exequente, não voltarão ao status anterior para fins de pagamento do débito exequendo, o que significa dizer que diligências nesse sentido não contribuíram para o recebimento do crédito. Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 8 de maio de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 08:47
Mero expediente
08/05/2024, 20:06
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:39
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:31
Confirmada
29/04/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 10:07
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 10:07
Confirmada
17/04/2024, 10:06
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:41
Confirmada
05/03/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Ante o contido na certidão do evento 803, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 28 de fevereiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 08:34
Mero expediente
28/02/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 14:20
Documento (Certidão)
28/02/2024, 14:20
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:36
Confirmada
06/02/2024, 00:06
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:11
Confirmada
30/01/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2024, 17:13
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:30
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:33
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 10:13
Confirmada
29/12/2023, 00:03
Confirmada
29/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Considerando que o executado Armindo recebe pouco mais de um salário mínimo mensal de aposentadoria INDEFIRO o pedido de penhora sobre tais valores, não havendo que se falar relativizar o disposto no art. 833, IV, do CPC, quando se trata de valor insuficiente inclusive para subsistência do aposentado (evento 774, item 1). 2.Defiro o item 2 da petição do evento 774. Oficie-se ao Santander para que transfira o valor que a executada possui em VGBL junto aquela instituição para conta judicial remunerada, até o limite do débito exequendo. 3.Reitere-se o oficio do evento 764, agora consignando prazo de 10 dias para resposta, pena de caracterizar descumprimento a ordem judicial. 4.Sobrevindo resposta aos ofícios, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 12 de dezembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 07:38
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 07:37
Mero expediente
13/12/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 14:04
Confirmada
27/11/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Ante o contido na certidão do evento 767, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, inclusive sobre a resposta das demais pesquisas. Intimem-se. Em 20 de novembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 08:23
Mero expediente
20/11/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 10:05
Documento (Certidão)
17/11/2023, 10:05
Documento (Certidão)
03/10/2023, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:06
Ato ordinatório
25/08/2023, 09:36
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 08:01
Confirmada
18/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004986-71.2003.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$55.684,33 Exequente(s): MVA PARTICIPAÇÕES S/A (CPF/CNPJ: 81.134.967/0001-68) Rua Pedro Ivo, 807 6 andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-020 Executado(s): ARMINDO VILSON ANGERER (RG: 6926029 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.947.269-53) Avenida Visconde de Guarapuava, 4277 AP 1702 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-220 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41 3242-7792 Organização Educacional Expoente Ltda. (CPF/CNPJ: 80.531.015/0001-15) representado(a) por Guimarães & Bordinhão Advogados Associados (CPF/CNPJ: 10.917.418/0001-11) Avenida Sete de Setembro, 4476 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 SANDRA MARIA GRAICHEM ANGERER (CPF/CNPJ: 147.059.079-49) RUA ALFERES ANGELO SAMPAIO, 2611 APARTAMENTO 61 - CURITIBA/PR Terceiro(s): SILVIA PAULINA TABORDA RIBAS GRAICHEN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Trajano Reis, 642 apto 03 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-220 DESPACHO 1.Defiro o pedido do evento 745. Na falta de sistema, oficie-se para as buscas requeridas. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:06
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:05
Mero expediente
07/08/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:51
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:13
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 15:11
Confirmada
27/03/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Defiro o pedido do evento 731. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 21 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 11:28
Mero expediente
22/03/2023, 07:24
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:17
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Confirmada
14/03/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:03
Confirmada
09/03/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 6 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 20:04
Mero expediente
06/03/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 13:35
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2023, 11:24
Confirmada
13/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Pretende a parte exequente com os pedidos do evento 420 trazer a genitora da executada para lide de forma transversa, ocorre que as simples teses do credor não são suficientes para dar continuidade a qualquer medida contra tal pessoa por total falta de base legal, sem olvidar dizer que se trata de pessoa senil com mais de 95 anos, conforme constatou o meirinho na certidão do evento 548. É certo que há possiblidade de penhora sobre eventuais créditos que existam em favor da parte devedora com terceiros, porém o ato só pode ser objeto de expropriação se esse terceiro vem honrando com o compromisso e/ou guarda de tais créditos, não cabendo ao Juiz nestes autos fazer a vez de cobrar/exigir o pagamento pelo terceiro. No caso concreto, já foi esclarecido pela genitora da executada que não houveram mais pagamentos relativos ao crédito da devedora e não haverá pelas razões já apresentadas por ela, portanto encerra-se com tal afirmação a condição de expropriação dos valores nos autos não havendo que se falar em avançar nas ilações do exequente sobre essa senhora de mais de 95 anos e bastante senil. Nessas condições dou por prejudicado o pedido de penhora de créditos que a executada venha a ter com sua genitora, pelos fundamentos de fato e de direito acima expostos, INDEFERINDO os pedidos contidos na petição do evento 420. Prazo de 10 dias para nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 31 de janeiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 08:02
Mero expediente
31/01/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:43
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 11:21
Confirmada
16/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Diante da decisão do evento 702, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 4 de dezembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:41
Mero expediente
05/12/2022, 08:50
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 15:57
Trânsito em julgado
28/11/2022, 15:08
Recebimento
28/11/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:53
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:23
Confirmada
26/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.A despeito do alegado no evento 691, cabe ao advogado, cumprir com o disposto no art. 112, do CPC, pena de se manter patrocinando os interesses do seu outorgante. 2.Considerando a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao juízo ad quem (NCPC, artigo 1.110, §3º). Intimem-se. Em 10 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 09:13
Mero expediente
10/08/2022, 19:40
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - VISTOS E EXAMINADOS. Da análise dos Autos, e, tendo-se em conta o que dispõem os arts. 178 e 698, ambos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), determina-se a regular e válida intimação do Ministério Público do Estado do Paraná, consoante as prerrogativas funcionais, para, que, no prazo legal, intervenha como fiscal da ordem jurídica (custus iuris), caso, assim, entenda presente, no vertente caso legal, quaisquer das hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República de 1988, ou, processos que envolvam interesse público ou social; e/ou de incapaz. Após o cumprimento integral de tal providência procedimental, e, por conseguinte, tendo-se encerrado o prazo legalmente previsto para que se realize a intervenção ministerial, ou, então, antes disto, tendo sido oferecido pronunciamento, impõe-se a conclusão do presente feito. É, por enquanto, a determinação judicial. Curitiba (PR), data da assinatura digital. DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - VISTOS E EXAMINADOS. A Portaria n. 4130/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC dispõe sobre “o procedimento para realização de sessões de conciliação não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real ”. Assim, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, determina-se, com fundamento na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; na Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação); nos arts. 3º, 165 e ss. da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e, no inc. II do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a intimação das Partes para que indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, o eventual interesse no encaminhamento dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição, haja vista a possibilidade de alcançar conciliação. Por enquanto, é a determinação judicial. Curitiba (PR), data da assinatura digital. DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR
20/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2022, 08:58
Petição (Contra-razões)
16/05/2022, 21:17
Petição (Contra-razões)
16/05/2022, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 18:08
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 18:09
Confirmada
20/04/2022, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Ciente quanto à apelação do evento 673.1. 2.Intime-se a parte apelada para responder em 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigo 1.010, §1º). 3. Caso seja apresentado recurso adesivo, manifeste-se a parte contrária em sede de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigo 1.110, §2º). 4. Decorridos os prazos supra, remetam-se os autos ao juízo ad quem (NCPC, artigo 1.110, §3º). Intimem-se. Em 12 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 16:29
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Mero expediente
12/04/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 18:40
Confirmada
05/04/2022, 18:40
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 08:50
Documento (Certidão)
04/04/2022, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 01:22
Confirmada
16/03/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Recebo os embargos de declaração do evento 657, posto que tempestivos e, no mérito os rejeito, mormente porque ausente uma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, tratando-se de mero inconformismo da parte com a decisão atacada, insuscetível de reforma pela via eleita. Intimem-se. Em 11 de março de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 20:52
Mero expediente
11/03/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 10:08
Petição (Embargos de declaração)
11/03/2022, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:49
Confirmada
10/03/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 4986-71/2003 1.Diante do AR negativo referente à intimação do exequente para dar impulso ao feito (evento 650.1), por ser de sua incumbência manter seu endereço atualizado nos autos (artigo 274, §único, NCPC), bem como por não proceder ao andamento do feito no prazo concedido, com fundamento nos artigos 274, §único, e 485, III e §1º, do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 2.Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3.Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rogério de Assis Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:11
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:31
Abandono da causa
07/03/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 14:11
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:07
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 10:48
Confirmada
25/02/2022, 00:06
Ato ordinatório
22/02/2022, 08:34
Confirmada
20/02/2022, 00:02
Confirmada
20/02/2022, 00:02
Confirmada
20/02/2022, 00:02
Confirmada
20/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Ante o decurso do prazo, intime-se, novamente, a parte autora pessoalmente pelo correio (ainda que o AR do evento 617 tenha retornado negativo, para os efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC) para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 5 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 22:26
Confirmada
09/02/2022, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 07:36
Mero expediente
07/02/2022, 12:03
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 13:22
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:09
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 09:37
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Confirmada
18/12/2021, 00:03
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 12:57
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.INDEFIRO qualquer outra nova medida contra aquela que não faz parte do feito por total falta de previsão legal, limitando-se até o momento a sua intimação para o depósito de eventual crédito ainda existente da executada junto a mesma, porém já se manifestou no feito afirmando que não possuir condições de honrar o compromisso assumido com a devedora, relativo ao empréstimo ocorrido entre elas, daí cessa-se os atos processuais contra aquela terceira pessoa que não é parte no feito. Prazo de 10 dias para nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 8 de dezembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:57
Confirmada
10/12/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:30
Confirmada
10/12/2021, 00:34
Confirmada
10/12/2021, 00:33
Confirmada
10/12/2021, 00:33
Confirmada
10/12/2021, 00:32
Mero expediente
08/12/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:04
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 17:21
Confirmada
06/12/2021, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 25 de novembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 20:03
Mero expediente
25/11/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 14:54
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:53
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 09:29
Confirmada
07/11/2021, 00:51
Confirmada
07/11/2021, 00:50
Confirmada
07/11/2021, 00:46
Confirmada
07/11/2021, 00:46
Confirmada
01/11/2021, 00:02
Confirmada
01/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Na mesma linha da intimação contida no evento 554.1, intime- se a parte exequente para se manifestar também sobre o contido no evento 563.1-7, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 25 de outubro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 23:40
Confirmada
27/10/2021, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:35
Mero expediente
25/10/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2021, 00:42
Confirmada
22/10/2021, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004986-71.2003.8.16.0001 1.Ante o contido no evento 548.1-2, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Curitiba, 19 de outubro de 2021. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
21/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 19:04
Confirmada
20/10/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 09:06
Mero expediente
19/10/2021, 17:03
Ato ordinatório
19/10/2021, 10:39
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 09:37
Ato ordinatório
16/10/2021, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 09:41
Confirmada
29/09/2021, 19:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2021, 17:31
Confirmada
28/09/2021, 00:10
Ato ordinatório
22/09/2021, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2021, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 10:15
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:32
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:31
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:31
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 14:15
Confirmada
08/09/2021, 00:08
Confirmada
08/09/2021, 00:08
Confirmada
08/09/2021, 00:08
Confirmada
08/09/2021, 00:08
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Confirmada
06/09/2021, 00:10
Confirmada
06/09/2021, 00:10
Confirmada
06/09/2021, 00:10
Confirmada
06/09/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Diante da decisão proferida no agravo de instrumento do evento 506, resta afastada a multa aplicada na decisão do evento 325.1. Ciente as partes. 2.Cumpra-se o despacho do evento 505.1. Intimem-se. Em 27 de agosto de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2021, 14:44
Mero expediente
27/08/2021, 15:49
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Considerando o retorno do AR com a informação “ausente 3x” (evento 489.1) não é caso de intimação “por hora certa” como pugnado no evento 500.1, mas de intimação por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado para intimação determinada no evento 469.1. Intimem-se. Em 24 de agosto de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 14:46
Confirmada
26/08/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:19
Recebimento
25/08/2021, 15:04
Mero expediente
24/08/2021, 14:28
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:06
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 15:28
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 09:41
Confirmada
21/08/2021, 00:21
Confirmada
15/08/2021, 00:10
Confirmada
15/08/2021, 00:10
Confirmada
15/08/2021, 00:10
Confirmada
15/08/2021, 00:10
Confirmada
15/08/2021, 00:09
Confirmada
15/08/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:14
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Reitere-se a intimação do evento 469.1 agora com AR. Intimem-se. Em 1 de agosto de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:28
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:27
Mero expediente
02/08/2021, 10:06
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 15:41
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 09:18
Confirmada
24/07/2021, 00:09
Confirmada
24/07/2021, 00:09
Confirmada
24/07/2021, 00:09
Confirmada
24/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Ciente das decisões juntadas no evento 455.-2. 2.Diante do contido na certidão do evento 448.1, intime-se a parte exequente para efetuar o preparo necessário a diligência pugnada, no prazo de até 10 dias. 3.Sobrevindo o preparo, cumpra-se. Intimem-se. Em 12 de julho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
13/07/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:17
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:08
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:07
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 23:35
Mero expediente
12/07/2021, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 10:28
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 11:34
Recebimento
09/07/2021, 11:16
Confirmada
04/07/2021, 01:01
Confirmada
04/07/2021, 01:00
Confirmada
04/07/2021, 01:00
Confirmada
04/07/2021, 01:00
Confirmada
04/07/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Diante do contido na parte final da petição do evento 441., certifique a Serventia acerca do cumprimento do item 3 do despacho do evento 325.1 e caso não tenha ocorrido, cumpra-se. Intimem-se. Em 21 de junho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 21:49
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 21:44
Mero expediente
21/06/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 13:46
Confirmada
12/06/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:24
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 11:28
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:20
Confirmada
17/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
15/05/2021, 01:21
Confirmada
08/05/2021, 00:08
Confirmada
08/05/2021, 00:08
Confirmada
08/05/2021, 00:08
Confirmada
08/05/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 23:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Desde logo, INDEFIRO o pedido final da petição do evento 420.1, mormente porque igualmente as conclusões e demais alegações constantes da petição demandam maior instrução probatória, limitando-se nesse momento, como se disse antes, a mera conclusão da parte exequente. Sendo do seu interesse eventual denuncia a Receita Federal, poderá faze-la diretamente aquele órgão. 2.Intime-se a parte executada na pessoa do seu procurador para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o alegado na petição do evento 420.1, prestando os devidos esclarecimentos, pena de preclusão. 3.Decorrido o prazo, com ou sem atendimento ao comando judicial supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 26 de abril de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:47
Mero expediente
26/04/2021, 11:22
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 13:01
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 17:28
Confirmada
09/04/2021, 00:54
Confirmada
09/04/2021, 00:54
Confirmada
09/04/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4986-71/2003 1.Defiro o pedido do evento 409.1. Aguarde-se pelo prazo de até 10 dias nova manifestação da parte requerente. Intimem-se. Em 29 de março de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 21:06
Mero expediente
29/03/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 09:35
Confirmada
19/03/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:53
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:53
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:51
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:07
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:20
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 14:10
Confirmada
25/01/2021, 00:14
Confirmada
25/01/2021, 00:14
Confirmada
25/01/2021, 00:13
Confirmada
25/01/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 11:50
Mero expediente
13/01/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/12/2020, 01:02
Por decisão judicial
11/12/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 11:09
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 22:57
Confirmada
04/12/2020, 00:41
Confirmada
04/12/2020, 00:41
Confirmada
04/12/2020, 00:41
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:20
Decurso de Prazo
01/12/2020, 02:29
Decurso de Prazo
01/12/2020, 02:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 10:46
Confirmada
24/11/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 14:40
Confirmada
24/11/2020, 01:01
Confirmada
24/11/2020, 01:01
Confirmada
24/11/2020, 00:45
Confirmada
24/11/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 19:28
Mero expediente
20/11/2020, 06:41
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:56
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 19:52
Mero expediente
13/11/2020, 10:36
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:59
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 11:47
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:49
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 10:43
Decurso de Prazo
27/10/2020, 02:04
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:15
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:14
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:13
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 07:48
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 07:46
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 07:44
Mero expediente
07/10/2020, 09:11
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 10:32
Ato ordinatório
24/09/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 08:34
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 08:04
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 20:39
Mero expediente
01/09/2020, 17:18
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:04
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:04
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 17:09
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 21:14
Mero expediente
11/08/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 14:29
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 10:43
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:46
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:31
Ato ordinatório
27/07/2020, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:46
Mero expediente
22/07/2020, 13:20
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 21:14
Mero expediente
10/07/2020, 18:20
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 19:10
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 21:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 20:52
Mero expediente
17/06/2020, 13:32
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 17:43
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:46
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 21:56
Mero expediente
20/05/2020, 10:32
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 10:00
Ato ordinatório
19/05/2020, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 16:00
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 21:20
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 21:20
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 07:49
Mero expediente
14/04/2020, 15:48
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 09:15
Documento (Ofício)
14/04/2020, 09:15
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:44
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2020, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2020, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2020, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:43
Mero expediente
21/02/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 14:21
Documento (Certidão)
19/02/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:23
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 14:44
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 09:03
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 09:03
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 09:01
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 16:43
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:54
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 15:41
Mero expediente
18/11/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 13:33
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 11:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 18:15
Mero expediente
11/11/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 12:10
Mero expediente
07/11/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 09:26
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 10:48
Mero expediente
05/11/2019, 10:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 09:28
Petição (Petição (outras))
03/11/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:14
Decurso de Prazo
25/10/2019, 01:07
Decurso de Prazo
25/10/2019, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:44
Mero expediente
22/10/2019, 09:39
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 08:43
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 20:09
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 13:09
Mero expediente
10/10/2019, 11:19
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 09:44
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 09:43
Mero expediente
25/09/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 12:07
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 12:10
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2019, 08:36
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 08:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:35
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:46
Mero expediente
13/05/2019, 15:36
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 09:37
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:38
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:23
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:18
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 14:32
Mero expediente
02/04/2019, 11:26
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 15:17
Mero expediente
13/02/2019, 11:33
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 14:19
Mero expediente
18/01/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
16/01/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 10:25
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 13:48
Por decisão judicial
05/04/2018, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 12:53
Mero expediente
03/04/2018, 10:58
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 17:52
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 13:02
Mero expediente
14/02/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 12:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 17:02
Decurso de Prazo
25/11/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)