Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
COLEGIO PADRE JOãO BAGOZZI
Autor
MARCIO DOS SANTOS
Reu
OLGA ZAROCHINSKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANE GONCALVES DE RESENDE FERNANDES
OAB/PR 31337·CPF·Representa: Autor
MARCELO ARTHUR MENEGASSI FERNANDES
OAB/PR 31367·CPF·Representa: Autor
GELSON FERNANDO MASSUQUETO
OAB/PR 80755·CPF·Representa: Autor
LUIZ LEONARDO DEL NERO PIRES
OAB/PR 80759·CPF·Representa: Autor
ANE GONCALVES DE RESENDE FERNANDES
OAB/PR 31337·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Confirmada
26/06/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 08:48
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 08:48
Mero expediente
12/06/2026, 19:07
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:39
Confirmada
30/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 10:44
Confirmada
01/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 10:44
Confirmada
01/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 12:27
Confirmada
16/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2026, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 15:23
Confirmada
01/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:29
Confirmada
22/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) MANDADO DEVOLVIDO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2025, 17:44
Confirmada
05/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) EXPEDIÇÃO DE MANDADO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 09:40
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2025, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2025, 09:38
Confirmada
23/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:34
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:06
Confirmada
23/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012672-89.2018.8.16.0001 Considerado que, conforme o artigo 1194 do Código Civil, cabe ao empresário e a sociedade empresária conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. A apresentação dos livros contábeis, neste caso, é de rigor, pois do contrário, a diligência voltada à avaliação das cotas sociais seria infrutífera. Neste sentido, julgado emanado do TJ-PR: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo de instrumento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA FATURAMENTO DA EMPRESA LIVROS CONTÁBEIS. NECESSIDADE.É necessário a determinação da exibição dos livros contábeis, para fins de elaboração de plano de administração para realização de penhora sobre o faturamento.Agravo de instrumento provido. (TJ-PR 1568333-5 Campina Grande do Sul, Relator.: Paulo Cezar Bellio, Data de Julgamento: 19/10/2016, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/11/2016) Isto posto, DEFIRO a expedição de mandado de busca e apreensão dos livros contábeis da empresa MAXIMUS FOMENTO MERCANTIL LTDA. Após a realização da diligência indicada no item 2 supra, restituam-se os livros à pessoa jurídica, mediante disponibilidade na Serventia. Intimem-se. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:23
deferimento
06/05/2025, 19:48
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:41
Confirmada
03/12/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/11/2024, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2024, 17:36
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 14:23
Ato ordinatório
19/10/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:09
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 22:05
Confirmada
27/09/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:57
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 11:01
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:32
Confirmada
19/08/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012672-89.2018.8.16.0001 1. Diante da comprovação documental, de que os executados possuem quotas sociais na empresa MAXIMUS FOMENTO MERCANTIL LTDA, defiro o pedido de penhora, que deverá recair sobre as quotas sociais pertencentes à executada, na empresa supramencionada. 2. Proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, a penhora e avaliação das cotas sociais respectivas, mediante termo de penhora, do qual deverá ser intimado pessoalmente a executada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. 3. Em seguida, expeça-se mandado de registro de penhora das cotas sociais, o qual deverá ser retirado no balcão pelo advogado do exequente, para encaminhamento à JUCEPAR e inscrição à margem do contrato social da empresa, cumprindo assim, o disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:28
Mero expediente
08/08/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:13
Confirmada
26/04/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012672-89.2018.8.16.0001 Antes de analisar a petição supra, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que a exequente traga aos autos o contrato social da empresa que MAXIMUS FOMENTO MERCANTIL LTDA – CNPJ nº 2162.754/0001-18. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de março de 2024. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:28
Mero expediente
12/04/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:52
Confirmada
22/01/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 08:57
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 11:43
Confirmada
17/11/2023, 16:25
Confirmada
17/11/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:50
Ato ordinatório
02/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 17:01
Confirmada
15/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012672-89.2018.8.16.0001 Diligencie à Serventia junto ao sistema Renajud, procedendo a consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada. Caso a diligência seja positiva, informe se os referidos veículos estão ou não gravados com qualquer ônus, de modo que a penhora incida apenas sobre os veículos que estejam livres e desembaraçados de gravames. Ato continuo, defiro a consulta através do sistema Infojud, com o intuito de obter a cópia das últimas 05 (cinco) declarações de imposto de renda das partes executadas. Ressalto que a resposta da Receita Federal, deverá ser juntada nos autos, passando o evento ao qual for juntado nos autos, a seguir sob segredo de Justiça. Por fim, proceda-se ao registro da indisponibilidade de bens de propriedade do executado através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Cumpridas as determinações acima, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, 18 de setembro de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 08:12
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 08:11
Mero expediente
04/10/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:55
Confirmada
27/06/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2023, 18:16
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2023, 18:16
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2023, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2023, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2023, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:24
Ato ordinatório
16/06/2023, 17:21
Confirmada
05/06/2023, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 10:45
Confirmada
18/05/2023, 11:07
Ato ordinatório
18/05/2023, 08:48
Ato ordinatório
15/05/2023, 08:47
Ato ordinatório
15/05/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012672-89.2018.8.16.0001 1. Determino a transferência dos valores que constam em mov. 96 para conta judicial. 2. Após, expeça-se alvará de transferência a parte autora para a conta indicada em seq. 118, qual seja: Titular: Massuqueto & Del Nero - Sociedade de Advogados CNPJ: 27.270.315/0001-05 Instituição: SICREDI (748) Agência: 0752 Conta Corrente: 06681-8. 3. Manifeste-se a parte autora para dar regular prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Dil. Nec. Curitiba, 05 de abril de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto ARSO
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 10:45
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 10:45
deferimento
10/05/2023, 21:56
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:44
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:29
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 13:47
Confirmada
02/02/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 17:03
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:32
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 17:00
Confirmada
07/12/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0012672-89.2018.8.16.0001 1. Cumpra-se o item 4 da decisão de seq. 82.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de novembro de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto V
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:03
Mero expediente
30/11/2022, 21:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 17:30
Confirmada
30/08/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:33
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:47
Confirmada
27/06/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:21
Documento (Certidão)
10/05/2022, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 12:57
Confirmada
19/04/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 10:36
Documento (Outros documentos)
14/04/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:40
Confirmada
15/03/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0012672-89.2018.8.16.0001 1. Antes de mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos planilha atualizada do débito, tendo em vista o tempo transcorrido. 2. Após, defiro o pedido de evento 80.1, e, em consequência, determino que seja realizada a penhora via SISBAJUD com repetição programada da ordem (teimosinha), antes da intimação da parte devedora, o que, aliás, atende a previsão estampada no artigo 854, caput e §2º, do Código de Processo Civil, que abaixo declinamos, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3. Saliento que a repetição programada da ordem (teimosinha) é uma funcionalidade liberada no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de forma contínua pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4. De mais, deverá ser observado que, na forma do artigo 854, §3º, do Código Processo Civil, o prazo para impugnação à penhora é de 5 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de janeiro de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto GL
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:21
Mero expediente
08/03/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 14:37
Confirmada
20/09/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:55
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:38
Ato ordinatório
15/04/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 17:18
Confirmada
05/04/2021, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0012672-89.2018.8.16.0001 1. Defiro o requerimento de evento 67.1. Diligencie a Serventia junto ao sistema Infojud, com o intuito de obter a cópia da última declaração de imposto de renda da parte executada. 2. Ressalto que a resposta da Receita Federal, deverá ser juntada nos autos sob segredo de justiça. 3. Cumpridas as determinações acima, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2021. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 08:27
deferimento
30/03/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 10:30
Confirmada
30/11/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
22/11/2020, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 10:47
Mero expediente
30/10/2020, 15:42
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2020, 19:32
Documento (Outros documentos)
11/06/2020, 19:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 15:13
Ato ordinatório
04/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 11:14
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 11:14
Mero expediente
30/04/2020, 20:53
Conclusão (para decisão)
28/02/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:36
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:35
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:29
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 14:08
Documento (Certidão)
19/06/2019, 14:07
Mero expediente
19/06/2019, 11:33
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 15:20
Expedição de documento (Carta)
06/09/2018, 13:58
Expedição de documento (Carta)
06/09/2018, 13:58
Ato ordinatório
14/08/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:16
Mero expediente
18/07/2018, 20:20
Conclusão (para decisão)
18/07/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 16:20
Ato ordinatório
17/07/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 18:07
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 18:07
Distribuição (sorteio)
23/05/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)