Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:58
Confirmada
13/04/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA (CPF/CNPJ: 355.624.049-15) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR WILLIAM BEDENE JUNIOR (CPF/CNPJ: 233.823.339-53) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR Terceiro(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA RÉGIA (CPF/CNPJ: 68.662.188/0001-77) Rua Martin Afonso, 1918 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município (CPF/CNPJ: 76.417.005/0007-71) Rua Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 DESPACHO 1. Ciente (mov. 583). 2. Nada mais, arquivem-se com as devidas baixas (mov. 555). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de abril de 2023.
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 21:00
Arquivamento
11/04/2023, 09:29
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 09:01
Confirmada
04/04/2023, 16:55
Remessa (em diligência)
03/04/2023, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2023, 16:56
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:45
Documento (Informações)
16/03/2023, 14:24
Remessa (em diligência)
16/03/2023, 10:24
Trânsito em julgado
16/03/2023, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA (CPF/CNPJ: 355.624.049-15) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR WILLIAM BEDENE JUNIOR (CPF/CNPJ: 233.823.339-53) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARTHA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Amaro de Santa Rita, 448 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-230 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA RÉGIA (CPF/CNPJ: 68.662.188/0001-77) Rua Martin Afonso, 1918 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município (CPF/CNPJ: 76.417.005/0007-71) Rua Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 DESPACHO 1. Desabilite-se o terceiro (mov. 562). 2. Nada mais, cumpra-se o que pendente da sentença retro. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2023.
28/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 16:42
Confirmada
27/02/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 09:02
Ato ordinatório
27/02/2023, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 14:24
Mero expediente
23/02/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 09:33
Confirmada
16/02/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR PROCESSO nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 SENTENÇA (extinção da obrigação - art. 924 do CPC) 1. Considerando a anuência do credor quanto a quitação da obrigação principal (ref. 550), JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO e o FEITO com resolução do mérito, com força no art. 924, II do CPC. 1.1. Alvarás expedidos (ref. 474, 480 a 483, 500, 516 e 537) e inexistentes débitos em aberto (ref. 550). 2. Sem custas processuais remanescentes pendentes de preparo (ref. 553). 3. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. 4. Ao fim, arquivem-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2023.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2023, 13:25
Conclusão (para julgamento)
14/02/2023, 20:21
Documento (Certidão)
14/02/2023, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA (CPF/CNPJ: 355.624.049-15) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR WILLIAM BEDENE JUNIOR (CPF/CNPJ: 233.823.339-53) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARTHA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Amaro de Santa Rita, 448 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-230 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA RÉGIA (CPF/CNPJ: 68.662.188/0001-77) Rua Martin Afonso, 1918 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município (CPF/CNPJ: 76.417.005/0007-71) Rua Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 DESPACHO 1. Diante das informações de mov. 525, verifica-se que ao mov. 445 a PMC manifestou-se nos autos, informando os valores de débito em relação ao imóvel. 2. Dos quais, ao mov. 474, houve ordem de pagamento ao fisco em relação aos débitos, com alvará expedido em ref. 480. 3. Inclusive, o banco exequente realizou o pagamento de valores remanescentes, até a data da arrematação, conforme informado em mov. 493, 4. Logo, havendo débitos em aberto, cabe ao arrematante diligenciar junto a Prefeitura, para que dê baixa nos valores, eis que já houve o pagamento da respectiva dívida. 5. Ainda, por cautela, intime-se o Município para que promova as respectivas baixas, de acordo com o pagamento de mov. 480. 6. No mais, cumpra-se conforme despacho 500. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de janeiro de 2023.
06/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 12:51
Confirmada
03/02/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 11:00
Documento (Ofício)
03/02/2023, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 10:35
Confirmada
03/02/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:34
Mero expediente
31/01/2023, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2023, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA (CPF/CNPJ: 355.624.049-15) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR WILLIAM BEDENE JUNIOR (CPF/CNPJ: 233.823.339-53) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARTHA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Amaro de Santa Rita, 448 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-230 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA RÉGIA (CPF/CNPJ: 68.662.188/0001-77) Rua Martin Afonso, 1918 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município (CPF/CNPJ: 76.417.005/0007-71) Rua Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 DESPACHO 1. Sobre a manifestação do arrematante, intime-se o exequente. 2. Oportunamente, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de janeiro de 2023.
25/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 19:19
Confirmada
24/01/2023, 19:18
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 16:10
Mero expediente
23/01/2023, 19:32
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:08
Documento (Ofício)
20/01/2023, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA (CPF/CNPJ: 355.624.049-15) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR WILLIAM BEDENE JUNIOR (CPF/CNPJ: 233.823.339-53) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARTHA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Amaro de Santa Rita, 448 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-230 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA RÉGIA (CPF/CNPJ: 68.662.188/0001-77) Rua Martin Afonso, 1918 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 DESPACHO 1. Ciente quanto a expedição de alvará ao Município de Curitiba, cumpra-se no que pendente as determinações de ref. 500. 2. No mais, quanto ao teor do retorno do ofício de mov. 510, expeça-se ofício ao juízo falimentar, em conformidade ao que informado pelo juízo da 13 Vara Federal. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
20/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 13:25
Confirmada
19/01/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 16:44
Mero expediente
17/01/2023, 15:59
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2023, 17:01
Ato ordinatório
16/01/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2023, 14:00
Documento (Certidão)
13/01/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 11:24
Confirmada
25/12/2022, 00:03
Ato ordinatório
20/12/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - Processo 0009192-60.2005.8.16.0001 DESPACHO 1. Ciente quanto a satisfação do débito perante o terceiro condomínio (mov. 498). Levante-se a penhora no rosto dos autos em relação a referida dívida (mov. 350). 2. Ainda, quanto ao pagamento do IPTU prévio pelo banco, intime-se o arrematante. 3. Expeça-se alvará ao Município de Curitiba (mov. 499). 4. Do valor remanescente, após pagamento dos terceiros, expeça-se alvará para levantamento do valor em conta judicial, ao exequente. 5. Após o saque, intime-se a parte exequente para que diga quanto a satisfação do crédito em cinco dias, sob pena de concordância tácita. 6. Havendo saldo devedor remanescente intime-se a exequente para, em dez dias, complementar o pagamento ou apresentar impugnação. 7. Na hipótese de satisfação do crédito manifestada pelo credor, contados e preparados, voltem para extinção. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2022. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
16/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 11:03
Confirmada
15/12/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 19:09
Expedição de alvará de levantamento
13/12/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 19:50
Confirmada
01/12/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 18:19
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:48
Confirmada
25/11/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 11:36
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2022, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 09:54
Confirmada
16/11/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA (CPF/CNPJ: 355.624.049-15) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR WILLIAM BEDENE JUNIOR (CPF/CNPJ: 233.823.339-53) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARTHA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Amaro de Santa Rita, 448 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-230 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA RÉGIA (CPF/CNPJ: 68.662.188/0001-77) Rua Martin Afonso, 1918 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 DESPACHO 1. Ciente (mov. 471). 2. Expeça-se alvará Município de Curitiba (mov. 447); bem como alvará ao condomínio terceiro, em relação aos valores remanescentes (mov. 458). 3. Com o levantamento dos valores, intime-se o condomínio terceiro quanto ao que questionado ao mov. 468. 4. Havendo quitação do débito perante o condomínio, defiro a baixa na penhora no rosto dos autos. 5. Após, manifestem-se as partes em 5 dias. Diligências necessárias. Curitiba, 10/11/2022.
15/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
10/11/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 17:54
Confirmada
14/10/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 18:08
Documento (Certidão)
13/10/2022, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2022, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 15:58
Confirmada
10/10/2022, 15:58
Ato ordinatório
08/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 22:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 14:02
Confirmada
30/09/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA (CPF/CNPJ: 355.624.049-15) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR WILLIAM BEDENE JUNIOR (CPF/CNPJ: 233.823.339-53) Rua Des. Westphalen, 2063 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARTHA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Amaro de Santa Rita, 448 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-230 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA RÉGIA (CPF/CNPJ: 68.662.188/0001-77) Rua Martin Afonso, 1918 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 DESPACHO 1. Considerando a informação prestada pelo Município de Curitiba (mov. 445) e sobretudo a proposta encaminhada pelo exequente (mov. 446), abra-se vistas ao condomínio terceiro para, no prazo de 5 (cinco) dias, anuir com a pretensão. 2. Havendo anuência do condomínio, expeça-se alvará de transferência conforme requerido (itens "a" a "d" do mov. 446). 3. No mais, oficie-se à Justiça Federal (autos n. 2007.70.00.010902-0) para baixa do arresto existente no imóvel (mov. 143.2; R-3-23.781), mais notadamente porque o bem fora objeto de arrematação de terceiro e, ademais, ser necessário observar a regra contida no artigo 45, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Com a resposta do ofício, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao cumprimento da integralidade do contido no mov. 409.2, sobretudo porque já fora procedido com o recolhimento das custas de arrematação devidas ao Funrejus (mov. 442), assim como do petitório apresentado pelo terceiro (mov. 444). 5. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de setembro de 2022.
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 19:49
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 19:48
Mero expediente
27/09/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 10:30
Confirmada
12/09/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2022, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
31/08/2022, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Aguarde-se manifestação das partes (mov. 417). 2. Ainda, intime-se na forma no mov. 404. 3. Diligências necessárias. Em, 26 de agosto de 2022. x
31/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 09:50
Confirmada
30/08/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 08:24
Remessa (em diligência)
30/08/2022, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Intime-se (mov. 404). 2. Sobre o retorno do ofício ao mov. retro, manifestem-se as partes. 3. Diligências necessárias. Em, 24 de agosto de 2022. s
29/08/2022, 00:00
Confirmada
27/08/2022, 00:15
Mero expediente
26/08/2022, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 16:12
Confirmada
26/08/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:18
Confirmada
25/08/2022, 09:58
Mero expediente
25/08/2022, 07:41
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:18
Documento (Ofício)
24/08/2022, 17:15
Confirmada
24/08/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 12:27
Confirmada
23/08/2022, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Ciente (mov. 401). 2. Aguarde-se manifestação pelo Município. 3. Diligências necessárias. Em, 18 de agosto de 2022. s
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:46
Mero expediente
18/08/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:48
Expedição de documento (Informações)
15/08/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 10:12
Confirmada
11/08/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Intime-se o terceiro-arrematante, quanto à juntada das guias de ITBI pela procuradoria municipal (mov. 378). 2. Intime-se a Prefeitura, para que especifique a existência de dívida remanescente conforme mov. 349, item 4, ou esclareça se eventual débito se refere apenas aos valores de ITBI, conforme noticiado ao mov. 383. 3. Ainda, expeça-se alvará em favor do Condomínio (mov. 349, item 3). 4. Após o saque, manifeste-se o Condomínio se dá por quitada a dívida, quando então a penhora de mov. 350 será levantada. Diligências necessárias. Em, 08 de agosto de 2022. s
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 17:26
Mero expediente
08/08/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 20:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 14:01
Confirmada
05/08/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 10:48
Confirmada
05/08/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 11:47
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2022, 11:13
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2022, 11:13
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2022, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 11:39
Confirmada
02/08/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos. 2. Nesta oportunidade, manifeste-se o condomínio terceiro, para que esclareça a necessidade de manutenção da penhora, haja vista o deferimento de expedição de alvará acerca da dívida condominial. 3. Diligências necessárias. Em, 29 de julho de 2022. s
02/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 13:31
Confirmada
01/08/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:39
Confirmada
01/08/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 0009192-60.2005.8.16.0001 1. O imóvel penhorado foi arrematado nestes autos, conforme mov. 263, com carta de arrematação expedido em mov. 299. 2. O banco credor manifestou-se em mov. 304, requerendo o levantamento dos valores do débito, não se opondo a valores a serem repassados primeiramente ao Condomínio e dívidas de IPTU. 3. Neste sentido, expeça-se alvará ao Condomínio terceiro, conforme valor da dívida (mov. 292.2). 4. Ainda, habilite-se a Prefeitura de Curitiba como terceira nos autos, intimando-a para fornecer o valor do débito, conforme informado ao mov. 246.2, para fins de expedição de alvará. 5. Após, tornem para deliberação. 6.Intimem-se. Em 28 de julho de 2022.s Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/08/2022, 00:00
Mero expediente
29/07/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 14:07
Confirmada
29/07/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:43
Ato ordinatório
29/07/2022, 08:43
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:39
Expedição de alvará de levantamento
28/07/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 19:38
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 15:07
Documento (Certidão)
22/07/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Certifique-se o valor atualmente depositado judicialmente, juntando o extrato da conta judicial. 2. Diligências necessárias. Em, 15 de julho de 2022. f
19/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 14:58
Confirmada
18/07/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 10:38
Mero expediente
15/07/2022, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 15:35
Ato ordinatório
13/07/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 15:09
Confirmada
12/07/2022, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:07
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 20:07
Confirmada
11/07/2022, 20:05
Confirmada
11/07/2022, 19:34
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 15:44
Confirmada
11/07/2022, 11:06
Confirmada
11/07/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Ante a arrematação hígida e válida, oficie-se para que as constrições existentes no imóveis sejam baixadas. 2. Diligências necessárias. Em, 06 de julho de 2022. f
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 21:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 21:08
Documento (Certidão)
08/07/2022, 17:41
Mero expediente
07/07/2022, 09:24
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 23:24
Ato ordinatório
05/07/2022, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:34
Confirmada
05/07/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2022, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 12:20
Confirmada
01/07/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Se há várias intimações ainda pendentes de cumprimento, a conclusão se mostra precoce. 2. Aguarde-se. 3. Diligências necessárias. Em, 30 de junho de 2022. f
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/06/2022, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 19:13
Mero expediente
30/06/2022, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:57
Confirmada
29/06/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 14:08
Confirmada
24/06/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 0009192-60.2005.8.16.0001 1. O arrematante se manifestou ao mov. 266, requerendo a expedição da carta de arrematação e demais documentos pertinentes, bem como alegando que fora prejudicado no leilão. Eis que, após encerrado os lances e, consagrando-se vencedor, o site seguiu aceitando lances posteriores. 2. O leiloeiro manifestou-se a respeito ao mov. 270. 3. DECIDO. 4. Em que pese o entendimento do arrematante acerca do encerramento posterior do leilão e, com valor superior daquele oferecido anteriormente, o leiloeiro esclareceu o ocorrido, conforme mov. 270. 5. Verifica-se que o período entre o lance do arrematante e o prosseguimento de outros lances se deu em razão do não encerramento do apregoamento do lote objeto desta discussão. 6. Isto é, ainda que encerrada a regressiva para o lance em questão do arrematante, o leilão do lote não fora encerrado pelo leiloeiro, eis que condicionado ao encerramento do leilão do lote anterior. 7. Inclusive, conforme esclarecido, isso ocorre para possibilitar que os arrematantes possam participar do leilão de mais de um lote. 8. Logo, os lances que se seguiram, se deram em razão da ausência de encerramento do leilão do imóvel penhorado nos presentes autos. 9. Motivo pelo qual, inexistentes os vícios alegados pelo arrematante, mantenho o leilão pelo valor efetivamente realizado, qual seja, R$ 376.752,37. 10. Ainda, entendendo o arrematante ter sofrido prejuízos, poderá discutir eventual indenização mediante ação autônoma. 11. Por fim, decorrido o prazo para apresentação de embargos à arrematação, sem insurgência de qualquer uma das partes, declaro perfeita e acabada a arrematação. 12. Assim, expeça-se carta de arrematação e do respectivo expediente (art. 903,§3º do CPC), e mandado de imissão de posse, caso requerido pelo arrematante, o qual defiro desde logo. 13. Ainda, remetam-se os autos ao setor fiscal da Procuradoria do Município, para que colacionem nos autos as guias de ITBI concernentes ao imóvel leiloado. 14. Intime-se o exequente para manifestar se, com o levantamento do valor da arrematação, dá por quitado o débito. 15.Intimem-se. Em 22 de junho de 2022.s Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 22:11
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 22:11
Remessa (em diligência)
23/06/2022, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 22:05
Outras Decisões
23/06/2022, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 10:12
Confirmada
17/06/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Habilite-se (mov. 266). 2. Sobre a expedição da carta de arrematação, aguarde-se decurso de prazo previsto ao Art. 903, §2º CPC, para apresentação de embargos à arrematação, cujo início se deu com a assinatura do magistrado no auto de arrematação, em data de 06 de junho de 2022 (mov. 263.3). 3. Ao leiloeiro, para que se manifeste em cinco dias sobre as alegações do arrematante. 4. Após, tornem para decisão. 5. Diligências necessárias. Em, 10 de junho de 2022. s
17/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/06/2022, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2022, 20:31
Ato ordinatório
16/06/2022, 20:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 14:03
Mero expediente
13/06/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Em que pese em edital conste que os valores seriam devidos após a expedição da carta de arrematação, este juízo já apontou ao mov. 222, que os encargos seriam devidos pelo arrematante após a arrematação. Inclusive em consonância ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. 2. Assim sendo, ciente quanto ao leilão positivo (mov. 263). 3. Intimem-se as partes quanto ao auto de arrematação, bem como aguarde-se o prazo de dez dias para eventual impugnação (CPC, art. 903, §1º). 4. Nada impugnando, expeça-se carta de arrematação e do respectivo expediente (art. 903,§3º do CPC). 5. Em seguida, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, pena de extinção. 6. Diligências necessárias. Em, 08 de junho de 2022. s
13/06/2022, 00:00
Confirmada
10/06/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 15:03
Mero expediente
08/06/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:49
Ato ordinatório
03/06/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Manifeste-se o r. leiloeiro a respeito da petição de mov. 255. 2. Diligências necessárias. Em, 25 de maio de 2022. s
30/05/2022, 00:00
Confirmada
28/05/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:42
Ato ordinatório
27/05/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 16:38
Mero expediente
25/05/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 10:21
Confirmada
19/05/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 18:26
Documento (Ofício)
17/05/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:20
Confirmada
05/05/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:26
Confirmada
26/04/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 10:31
Confirmada
12/04/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Ciente (mov. 229). 2. Aguarde-se as diligências pertinentes aos atos expropriatórios (mov. 213). 3. Diligências necessárias. Em, 07 de abril de 2022. s
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 20:32
Mero expediente
07/04/2022, 19:17
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 10:45
Confirmada
04/04/2022, 10:34
Confirmada
01/04/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009192-60.2005.8.16.0001 1. Nos termos da petição de mov. 220, intime-se o leiloeiro para, em dez dias, faça constar nos editais e chamamentos a dívida condominial conforme a planilha atualizada do débito a ser fornecida em cinco dias, bem como a execução extrajudicial em juízo distinto (mov. 205.2) e que as dívidas posteriores a arrematação serão devidas pelo arrematante, mas as vencidas até então, serão concorridas com o débito hipotecário, conforme a precedência legal, sobre o preço do leilão. 2. Diligências necessárias. Em, 29 de março de 2022.
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 20:20
Mero expediente
29/03/2022, 20:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:12
Confirmada
10/03/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 07:51
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:46
Confirmada
09/03/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 11:34
Confirmada
09/03/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR DESPACHO 1. Precoce a análise com relação ao concurso de credores sobre o saldo do leilão, existente apenas se positivo este. 2. Ao leiloeiro. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:53
Mero expediente
04/03/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 10:44
Confirmada
22/02/2022, 01:23
Confirmada
18/02/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:42
Confirmada
15/02/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:55
Confirmada
14/02/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR DESPACHO 1. Considerando que existem intimações pendentes de leitura e manifestações dos executados e do terceiro-credor, aguarde-se para decisão una. 2. Conclusão antecipada. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de fevereiro de 2022.
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 20:00
Mero expediente
09/02/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:47
Confirmada
09/02/2022, 09:17
Confirmada
08/02/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR DESPACHO 1. Determino a suspensão 'ad cautelam' do leilão já designado em razão do pedido de habilitação de credor condominial. 1.1. Ciência ao leiloeiro. 2. Manifeste-se o credor no prazo de dez dias sobre o pedido do terceiro, e de igual modo, os executados. 2.1. No mesmo prazo, esclareça o terceiro se houve o ajuizamento de alguma ação de cobrança ou execução em relação ao débito ora mencionado. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 02/02/2022.
08/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:06
Confirmada
07/02/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 10:36
Ato ordinatório
07/02/2022, 10:36
Ato ordinatório
07/02/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 10:35
Ato ordinatório
07/02/2022, 10:34
deferimento
02/02/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 16:40
Documento (Certidão)
24/01/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 13:04
Confirmada
06/12/2021, 13:04
Confirmada
06/12/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR DESPACHO 1. Ciente da redesignação do leilão, ante a pendência de diligências prévias. 2. Intimem-se as partes acerca das novas datas (mov. 168). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de dezembro de 2021.
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 21:23
Mero expediente
01/12/2021, 22:36
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 11:41
Confirmada
08/11/2021, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR DESPACHO 1. A comissão do leiloeiro em caso de arrematação está prevista na Lei Estadual n. 19.140/17 (art. 12) e o Decreto Lei 21.981 de 19/10/1932, devendo ser aquela fixada no despacho de nomeação. 2. Aguarde-se o resultado do leilão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de novembro de 2021.
08/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 14:47
Confirmada
05/11/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:36
Mero expediente
05/11/2021, 12:30
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 10:43
Confirmada
05/11/2021, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 09:36
Confirmada
04/11/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:44
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:05
Confirmada
03/11/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:15
Ato ordinatório
03/11/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 09:42
Confirmada
27/10/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 102. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de outubro de 2021.
27/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 12:11
Confirmada
26/10/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 09:51
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 09:49
Mero expediente
24/10/2021, 14:26
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 18:03
Confirmada
05/10/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:45
Confirmada
28/09/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:07
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:31
Confirmada
28/08/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 14:14
Confirmada
20/08/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2021, 11:09
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:51
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 18:39
Confirmada
28/07/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:15
Confirmada
25/07/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 10:23
Confirmada
19/07/2021, 08:54
Confirmada
15/07/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR DESPACHO 1. Nos termos do art. 879, II do CPC, determino a avaliação e a alienação do(s) bem(s) penhorado(s) por intermédio de leilão público a ser realizado, simultaneamente, por meio presencial e eletrônico. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia. 2. Para a realização tanto da avaliação, quanto do leilão, nomeio Helcio Kronberg Leiloeiro Público Oficial, CNPJ/MF 22.072.130/0001-72, leiloeiro nomeado na Jucepar sob o nº 653, com escritório estabelecido à rua Padre Anchieta, 2540, sala 401- Office, Bigorrilho, Curitiba/PR, telefone (41) 3233-107, endereço eletrônico [email protected] e site www.kronberg.com.br. 3. Intime-se Helcio Kronberg para manifestar anuência quanto a possibilidade de realização da avaliação e, concordando com a realização do ato, concedo o prazo de trinta dias para juntada do laudo. 4. Sobrevindo o laudo, digam as partes em cinco dias. 5. Não havendo impugnação ao laudo, após o decurso do prazo estabelecido no item “6.a” do presente despacho, deve a Secretaria, independente de nova conclusão, intimar o leiloeiro, pelo meio mais célere (certificando nos autos), para que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo para realização do leilão e, em caso positivo, indique data, hora e local para a realização. Na hipótese da data a ser indicada pelo leiloeiro vir a ser feriado o recesso, fica autorizada a realizada no leilão no primeiro dia útil subsequente. 6. Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) Deve a Secretaria intimar o credor/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a.1) Junte aos autos memória do cálculo atualizado da dívida; a.2) Em se tratando o bem penhorado de bem imóvel, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel. Caso trate-se de imóvel rural, deverá o credor/exequente trazer aos autos documento que demonstre o número do CCIR do INCRA, exceto na hipótese de tal número já constar na matrícula do imóvel (art. 392, parágrafo único, do CNCGJ/PR); a.3) Em se tratando o bem penhorado de veículo, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada de propriedade expedida pelo Detran competente (art. 394, parágrafo único, do CNCGJ/PR). b) Caso o bem penhorado trate-se de bem móvel, deve a Secretaria intimar pessoalmente o devedor/executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue os bens penhorados diretamente ao leiloeiro público oficial nomeado, devendo fazê-lo mediante os contatos indicados no presente despacho, sob pena de, não o fazendo, ser considerado ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando o devedor/executado sujeito à imposição de multa e demais cominações legais. Caso o bem não seja entregue no prazo anotado, fica o leiloeiro público nomeado, desde já, autorizado a fazer a remoção do bem, servindo o presente despacho como mandado, cabendo ao executado/devedor arcar com os custos da remoção e guarda do bem, custos que deverão ser informados nos autos pelo leiloeiro, para o devido ressarcimento dos mesmos, o que deverá ocorrer independente do êxito na hasta pública a ser realizada. c) Indicados, pelo leiloeiro nomeado, o local, data e horário para a realização do leilão público, deve a Secretaria intimar as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, via Diário da Justiça, para que tomem ciência. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). d) Na hipótese de ter decorrido mais de 06 (seis) meses da data da avaliação do bem, deve o leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação com base na média do INPC+IGP-DI, juntando aos autos memória do cálculo; e) Deve o leiloeiro, antes do leilão, requerer a certidão prevista nos incisos I, II e III do artigo 392, do CNCGJ/PR, efetuar os avisos previstos nos incisos do artigo 393, do CNCGJ/PR, bem como efetuar as intimações previstas no art. 889, I a VIII do CPC, juntando nos autos os respectivos comprovantes. Para tanto, desde já, fica o leiloeiro nomeado autorizado a expedir e assinar os referidos avisos e intimações. Os custos de tais expedientes deverão ser ressarcidos ao cartório independente do êxito na hasta pública a ser realizada f) Fica o leiloeiro autorizado a reunir mais de um processo na mesma publicação (art. 887, §6º do CPC). g) Deve o leiloeiro expedir o edital de leilão, juntando cópia nos autos, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC; h) O edital de leilão, observando-se o disposto nos § 1º e 2º do art. 887 do CPC, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado), bem como em jornal de circulação, sendo suficiente a divulgação realizada em jornal on line; i) Independente da publicação do edital de leilão, o leiloeiro público deverá adotar providências para a ampla divulgação do leilão, podendo fazer anúncios em panfletos, revistas, jornais, redes sociais e demais meios que contribuam para a ampla divulgação do ato; j) No leilão público, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que ficarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Deve o leiloeiro cadastrar antecipadamente os participantes do leilão, de modo a obter a qualificação dos mesmos, devendo o leiloeiro, ainda, dispor de meios para identificar o IP (protocolo de internet) de todos aqueles que ofertarem lances no leilão eletrônico. Nos casos em que o leilão público for realizado, simultaneamente, presencialmente e eletronicamente, deverá o leiloeiro anotar no sistema os lances ofertados presencialmente, observando, a cada lance, o prazo de 60 (sessenta) segundos, possibilitando, assim, que os lances sejam cobertos pelos demais participantes do leilão, inclusive aqueles que estiverem participando do leilão eletrônico. j) Fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens em lotes, podendo, se entender ser mais fácil a alienação, ofertar os bens conjuntamente. j) O(s) bem(ens) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor da avaliação indicado no edital de leilão. Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC). O valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (tinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). k) Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, independente da modalidade de pagamento. O valor do lance ou do sinal deverá ser quitado, imediatamente, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor) ou mediante guia judicial. Em caso de parcelamento, o valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. Caso a arrematação ocorra mediante leilão eletrônico, o arrematante terá o prazo de 1 (um) dias para efetuar, mediante depósito judicial, o valor do lance ou do sinal, neste caso se a arrematação for pela modalidade parcelada. l) Fixo a comissão do leiloeiro em: l.1) Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32); l.2) Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante; l.3) Em caso de acordo após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; l.4) Em caso de remição/quitação da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo remitente; l.5) Em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; m) Todos os custos arcados pelo leiloeiro público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, devendo ser ressarcidos, da mesma forma, na hipótese da hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos. n) Na hipótese dos leilões serem negativos e tiver decorrido mais de 06 (seis) meses da última avaliação do bem, fica o leiloeiro, desde já, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do último leilão negativo, apresentar nova avaliação do bem, para o que não lhes serão devidos honorários, ficando garantido ao leiloeiro, contudo, em tal hipótese, a oferta do bem em novo leilão a ser designado após a intimação das partes a respeito da nova avaliação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de julho de 2021.
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 09:13
Ato ordinatório
14/07/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 09:13
Mero expediente
12/07/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 15:27
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:16
Confirmada
02/07/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 10:10
Confirmada
23/06/2021, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR DESPACHO 1. Manifeste-se a parte devedora sobre o teor da petição de mov. 91. 2. Após, retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de junho de 2021.
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 09:17
Mero expediente
17/06/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 14:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 11:15
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:21
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 19:04
Confirmada
08/03/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 22:50
Confirmada
26/02/2021, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-60.2005.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$63.531,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIA DAVINA PEREIRA WILLIAM BEDENE JUNIOR DESPACHO Observe-se o item 2 do mov. 58. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2021.
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 09:09
Mero expediente
23/02/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 09:31
Confirmada
18/02/2021, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:58
Documento (Ofício)
17/02/2021, 17:56
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:27
Confirmada
31/01/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 12:04
Confirmada
25/01/2021, 08:51
Por decisão judicial
22/01/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 10:11
Ato ordinatório
22/01/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 09:33
Confirmada
21/01/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2021, 09:18
Mero expediente
19/01/2021, 10:46
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 09:21
Por decisão judicial
07/07/2020, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2020, 01:06
Por decisão judicial
21/05/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 12:59
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 14:43
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:31
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:25
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 08:13
Mero expediente
04/04/2020, 00:40
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 20:15
Mero expediente
01/04/2020, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2020, 15:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 10:48
Por decisão judicial
23/03/2020, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 21:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/03/2020, 23:11
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:58
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)