POLIPLASTICS PARTICIPAçõES E EMPEENDIMENTOS LTDA REPRESENTADO(A) POR FUTURAMA ADMINISTRAçãO E LOCAçãO DE IMOVEIS LTDA
Autor
ESPóLIO DE LEONI BUENO COELHO
Reu
REYNALDO DE LIMA HESS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE APARECIDO LEITE JUNIOR
OAB/PR 105802·CPF·Representa: Autor
ANOLDO FIORI JUNIOR
OAB/PR 105040·CPF·Representa: Autor
TERESINHA DE JESUS HASS
OAB/PR 9904·CPF·Representa: Autor
MARCEL BENTO AMARAL
OAB/PR 64851·CPF·Representa: Autor
GABRIEL MACCAGNANI CARAZZAI
OAB/PR 2843·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1315) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1. Certifique a Serventia acerca do extrato atualizado da conta judicial. 2. Após, intime-se a parte interessada para se manifestar, em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, aguarde-se retorno da precatória. 4. Intimem-se. Em 06 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1302) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (26/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Confirmada
30/06/2026, 00:28
Confirmada
30/06/2026, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 09:46
Ato ordinatório
26/06/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Ciência ao exequente (mov.1296). 2.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, aguarde-se o retorno da precatória. 3.Intimem-se. Em 16 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Ciência ao exequente (mov.1296). 2.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, aguarde-se o retorno da precatória. 3.Intimem-se. Em 16 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 20:02
Mero expediente
17/06/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 15:10
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 21:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 18:40
Confirmada
14/06/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1290) EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Confirmada
08/06/2026, 00:06
Confirmada
08/06/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1. Sem prejuízo do contido em evento 1275, intime-se a parte contrária para se manifestar quanto o contido em evento 1282, em 05 (cinco) dias. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 26 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
28/05/2026, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2026, 09:51
Mero expediente
26/05/2026, 15:12
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 09:17
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:59
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 13:31
Confirmada
17/05/2026, 00:06
Confirmada
17/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Defiro a expedição de carta precatória. 2.Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção/arquivamento. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4.Intimem-se. Em 30 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 08:12
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 08:11
Mero expediente
30/04/2026, 20:36
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 09:21
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:55
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 18:34
Confirmada
28/04/2026, 00:06
Confirmada
28/04/2026, 00:05
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1259) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 10:50
Confirmada
20/04/2026, 00:21
Confirmada
20/04/2026, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:12
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:12
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 07:48
Documento (Certidão)
17/04/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1. Certifique a Serventia acerca do solicitado (mov.1254). 2. Em caso de viabilidade, expeça-se a carta. 3. Caso contrário, renove-se o ato de intimação de evento 1246. 4. Intimem-se. Em 07 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 21:41
Mero expediente
07/04/2026, 14:55
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 08:57
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 12:00
Confirmada
27/03/2026, 00:29
Confirmada
27/03/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1.Defiro a tentativa de citação da herdeira no endereço e telefone indicados (mov.1237). 2.Sobrevindo resultado, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 11 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1246) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/03/2026, 15:59
Documento (Certidão)
17/03/2026, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 19:51
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 19:50
Mero expediente
11/03/2026, 19:25
Ato ordinatório
11/03/2026, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 10:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 07:57
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:31
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:30
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 18:57
Confirmada
04/03/2026, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 23:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Diante da consulta (mov.1230), intime-se a exequente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias. 2.Intimem-se. Em 20 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/03/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 12:06
Mero expediente
20/02/2026, 17:31
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 10:02
Documento (Certidão)
20/02/2026, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2026, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2026, 09:35
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:12
Confirmada
07/02/2026, 00:24
Confirmada
07/02/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto às empresas/sistemas indicados(as) (mov.1214), devendo ser realizada em face da parte contrária. 2. Colacionada via da consulta, diga a parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 26 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1211) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 20:27
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 20:25
Mero expediente
26/01/2026, 15:41
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 21:43
Confirmada
23/01/2026, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:15
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:15
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:13
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:13
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:12
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:52
Ato ordinatório
23/12/2025, 08:32
Ato ordinatório
21/12/2025, 11:52
Ato ordinatório
21/12/2025, 11:51
Ato ordinatório
21/12/2025, 11:50
Confirmada
16/12/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1183) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
11/12/2025, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:29
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:47
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 13:53
Confirmada
28/11/2025, 00:04
Confirmada
28/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1. Defiro o pedido de evento 1176, posto que oriundo de penhora de aluguéis devidos ao executado (mov.932). 2. Cumpra-se (mov.1126). 3. Intimem-se. Em 11 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1183) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:21
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 17:24
Mero expediente
11/11/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 08:45
Decurso de Prazo
11/11/2025, 05:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 20:59
Confirmada
08/11/2025, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1.Aguarde-se o retorno das intimações, conforme salientado (mov.1165-item “3”). 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 28 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 00:04
Confirmada
04/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Defiro o pedido de evento 1161, autorizando a exclusão da coproprietária falecida do feito. RETIFIQUE-SE. 2.No mais, cumpra-se (mov.1126). 3.Sem prejuízo disto, sobrevindo resultado das intimações, certifique a Serventia acerca do extrato atualizado da conta judicial. 4.Após, tornem conclusos. 5.Intimem-se. Em 22 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 14:56
Mero expediente
28/10/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 15:05
Documento (Certidão)
27/10/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 08:48
Ato ordinatório
24/10/2025, 08:48
Mero expediente
22/10/2025, 20:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 10:04
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2025, 13:48
Confirmada
13/10/2025, 00:10
Confirmada
13/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Intime-se o exequente para se manifestar sobre o contido em evento 1151, em 5 (cinco) dias. 2.Após, tornem conclusos. 3.Intimem-se. Em 30 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:17
Mero expediente
01/10/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 08:54
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:21
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:32
Confirmada
23/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1.Renove-se a intimação de evento 1116, a fim de ser ofertado o endereço da coproprietária Nilza. 2.Intimem-se. Em 11 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:09
Mero expediente
11/09/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 21:06
Confirmada
02/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1128) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:39
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:32
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 11:29
Confirmada
15/08/2025, 00:31
Confirmada
15/08/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1.Diante do indicado (mov.1121), expeçam-se as intimações aos herdeiros em questão (mov.1095-1103), no endereço apresentado (mov.1121). 2.Sobrevindo resultado, digam as partes, em 5 (cinco) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 30 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1128) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 19:55
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 19:54
Mero expediente
31/07/2025, 15:22
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:17
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 19:45
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:40
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:31
Confirmada
24/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1. Diante do apontado pelo executado (mov.1095), intime-se o executado para oferecer o paradeiro dos demais coproprietários do imóvel penhorado, em 5 (cinco) dias. Deve, ainda, manifestar-se sobre o contido em evento 1103. 2. Após, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 11 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 09:46
Mero expediente
11/07/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 08:19
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 11:05
Confirmada
04/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1. Diante da impenhorabilidade alegada em evento 1095.1, diga a exequente em 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos (mov.1092-1095- 1096). 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 18 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 21:36
Mero expediente
20/06/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 20:58
Confirmada
10/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1098) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:37
Confirmada
30/05/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:51
Confirmada
16/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1092) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1092) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1092) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1092) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:38
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 15:08
Confirmada
07/04/2025, 00:17
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:40
Confirmada
28/03/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1.Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação retro (mov.1038). 2.Ciência às partes acerca da data de avaliação indicada. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 26 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1082) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1082) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1082) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1082) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:15
Mero expediente
27/03/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 09:50
Confirmada
25/03/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:36
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 10:41
Confirmada
18/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.1045). 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o requerente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 6 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1071) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1071) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1071) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 20:42
Mero expediente
06/03/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:41
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:32
Confirmada
24/02/2025, 00:08
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2025, 15:05
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:42
Ato ordinatório
15/02/2025, 09:33
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 09:55
Confirmada
11/02/2025, 00:18
Confirmada
11/02/2025, 00:18
Confirmada
08/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Oficie-se a 2ª Vara Federal de Curitiba, a fim de que promova a reserva de eventuais créditos existentes em nome do Espólio de Leoni Coelho, por força de débito em aberto nos presentes autos de responsabilidade do espólio (mov.964). OFICIE-SE. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. 3.Intimem -se. Em 28 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1047) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1045) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1045) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1045) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 20:23
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 20:21
Mero expediente
29/01/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Defiro a avaliação do imóvel penhorado, o que deverá ser realizado pelo Sr. Leiloeiro. 2.Considerando que o imóvel deverá ser alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial, para fazê-lo, na forma do artigo 883 do NCPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 3. Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) sobre o valor da venda. Intime-se para aceitação do encargo. 4. Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do NCPC. 5.Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. 6.Intime -se o Sr. Leiloeiro para providenciar a avaliação do imóvel. 7.Sobrevindo laudo de avaliação, digam as partes em 05 (cinco) dias, pena de preclusão. 8.Decorrido o prazo, retornem. 9.Intimem -se. Em 27 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/01/2025, 00:00
Confirmada
28/01/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 08:31
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:37
Mero expediente
27/01/2025, 19:27
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 08:54
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:57
Confirmada
15/12/2024, 00:03
Documento (Certidão)
05/12/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1. Decorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões aos embargos declaratórios de evento 1018, passo a decidir. 2. Da análise dos embargos, entendo que devam ser amplamente acolhidos, em razão da narrativa oferecida pelo credor, onde atesta que a decisão de evento 751 que indeferia a penhora fora anulada pelo TJPR (recurso de nº"0076530-58.2022.8.16.0000 AI"), para o fim de reconhecer a possibilidade de penhora do imóvel de matrícula nº 21.850 do 3º R.I de Curitiba. Neste contexto, evidente que a decisão de evento 1011 é contraditória ao decido em segunda instância, razão pela qual REVOGO integralmente a decisão de evento 1011, determinando o recolhimento do ofício de evento 1016, bem como exclusão do termo de levantamento de penhora de evento 1013. CERTIFIQUE-SE. De igual forma, não há o que se falar em litigância de má-fé do exequente, pelo que referido ponto deve ser igualmente desconsiderado. 3. A fim de se evitar qualquer confusão processual, determino que a decisão de evento 1011 seja excluída dos autos. CERTIFIQUE-SE. 4. Intime-se o exequente para apresentar a documentação pertinente (mov.1004-1009), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar andamento ao feito. 5. Intimem-se. Em 28 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 08:38
Mero expediente
28/11/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 09:38
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 13:29
Confirmada
16/11/2024, 00:19
Confirmada
16/11/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1.Recebo os embargos declaratórios de mov.1018. 2.Com base no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste quanto aos embargos, em cinco dias. 3.Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte contrária, tornem conclusos. 4.Intimem-se. Em 4 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 21:23
Mero expediente
04/11/2024, 20:05
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 08:23
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:35
Petição (Embargos de declaração)
01/11/2024, 21:26
Confirmada
26/10/2024, 00:21
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2024, 13:59
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:31
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a exequente apresentar a documentação pertinente (mov.1004-1009). 2.Indefiro o pedido de expropriação do imóvel de matrícula nº 21.850 do 3º R.I da Curitiba, considerando que já reconhecido por duas oportunidades a impenhorabilidade do bem em questão (movs.443-751), razão pela qual determino que sejam levantados todos os termos de penhora existentes nos autos sobre referido imóvel, posto que incontroversa a situação de impenhorabilidade que afeta o bem. CERTIFIQUE-SE. Inclusive, conforme já ressaltado pela Juíza Substituta que promoveu a análise das teses em questão, o requerimento de penhora de bem já tido como impenhorável é ato de litigância de má- fé do credor, considerando que é constante a tentativa do exequente de alterar a verdade dos fatos, na forma prevista pelo art. 80, II do CPC. Deste modo, condeno o exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual arbitro em 1% (um por cento) sobre o valor do débito. 3.Decorrido o prazo concedido no item “1”, tornem conclusos. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 15 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 21:56
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 21:28
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 16:46
Confirmada
01/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1.Retifique-se o polo processual, a fim de que conste como ESPÓLIO DE LEONI BUENO COELHO. ANOTE- SE. 2.Expeça-se intimação do herdeiro do espólio de LEONI BUENO COELHO, a fim de que demonstre a inexistência de bens deixados pela falecida, como forma de se eximir de responsabilização pela demanda, no prazo de 10 (dez) dias (mov.964). 3.Defiro o prazo de 10 (dez) dias ao exequente, a fim de que apresente as certidões inerentes a (in)existência de inventário em nome da falecida. 4.Diante do pedido de avaliação do “imóvel penhorado ” e considerando o fato de que existem dois termos de penhora registrados nos autos, deve a parte credora indicar qual imóvel pretende promover avaliação, apresentando a movimentação em que os executados foram intimados do ato de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.Intimem-se. Em 17 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 09:41
Mero expediente
18/09/2024, 12:11
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:58
Confirmada
17/09/2024, 15:57
Confirmada
17/09/2024, 00:09
Confirmada
17/09/2024, 00:09
Confirmada
17/09/2024, 00:09
Confirmada
17/09/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2024, 09:58
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:31
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:40
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 17:40
Confirmada
06/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1. Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor do exequente (mov.945). 2. Indefiro o pedido de condenação do executado em litigância de má-fé, posto que demonstrado que os depósitos foram efetuados a partir do mês que foi intimado, não havendo como se exigir a realização dos depósitos previamente ao cumprimento de seu ato de ciência. 3. Sem prejuízo do determinado em evento 957, tendo em vista o pedido de penhora no rosto dos autos pelo exequente (mov.964), intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias, considerando os valores levantados por força do item “1”. 4. Sobrevindo juntada dos demais documentos inerentes à executada falecida, será determinada a intimação do herdeiro indicado. 5. Cumpridos os prazos pelo credor, retornem. 6. Intimem-se. Em 24 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 08:40
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 08:38
Mero expediente
25/07/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 19:06
Confirmada
16/07/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Diante o noticiado na manifestação retro (mov. 957), suspendo o trâmite do feito por 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte interessada regularize a representação processual do espólio do executado, na pessoa dos herdeiros ou inventariante. Deverá a parte exequente indicar a existência ou não de espólio. No caso que ausente espólio, deve indicar endereços de citação dos herdeiros, uma vez que todos devem ser citados para terem ciência da ação. 2.Intimem-se. Em 8 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/07/2024, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 21:25
Suspensão Condicional do Processo
09/07/2024, 18:58
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:45
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 09:37
Confirmada
28/06/2024, 00:11
Confirmada
27/06/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1. Diante do certificado (mov.945), manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos (mov.943). 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 20 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 20:01
Mero expediente
21/06/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 21:27
Documento (Certidão)
19/06/2024, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1. Diante da controvérsia inerente aos depósitos judiciais (mov.939-940), determino que a Serventia promova a juntada de extrato atualizado da conta judicial. 2. Após, tornem conclusos (mov.933-939-940). 3. Intimem-se. Em 14 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:18
Mero expediente
17/06/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 09:27
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:29
Confirmada
07/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 174-88/2000v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito em cinco dias, voltem conclusos para análise do requerimento retro (mov.933.1). 2.Intimem-se. Em 21 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:14
Mero expediente
21/05/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 09:00
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 22:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:48
Confirmada
12/05/2024, 00:03
Confirmada
12/05/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 174-88/2000v 1. Proceda a Serventia com a intimação do executado Reynaldo, na forma decidida em evento 917. 2. Intimem-se. Em 29 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 12:29
Mero expediente
29/04/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 12:05
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:03
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:02
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 22:06
Confirmada
09/03/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 REGINALDO FLAVIO DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Fortunato Abreu Gagno, 760 - Jardim Camburi - VITÓRIA/ES - CEP: 29.090-200 DESPACHO 1. Em especial atenção ao contraditório (CPC, artigo 10), manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a alegação declinada pela parte exequente (mov. 915). 2. Após, conclusos para decisão - inclusive quanto à expedição de alvará. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de fevereiro de 2024.
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 22:23
Mero expediente
26/02/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 21:14
Confirmada
14/02/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 18:53
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 08:25
Confirmada
05/02/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
03/02/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 REGINALDO FLAVIO DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Fortunato Abreu Gagno, 760 - Jardim Camburi - VITÓRIA/ES - CEP: 29.090-200 DESPACHO 1. Junte-se extratos da conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Após, manifeste-se o exequente em cinco dias. 3. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de janeiro de 2024.
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 20:38
Mero expediente
24/01/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 19:26
Confirmada
22/01/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 00:23
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 08:48
Ato ordinatório
09/01/2024, 08:36
Ato ordinatório
25/12/2023, 08:30
Confirmada
15/12/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:14
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:13
Confirmada
12/12/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 08:14
Ato ordinatório
04/12/2023, 08:13
Documento (Certidão)
04/12/2023, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 DESPACHO 1. Junte-se extratos da conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Certifique-se o integral cumprimento do mov. 802. 3. Após, ao exequente para dar prosseguimento ao feito executivo em cinco dias, inclusive indicando a periodicidade em que realizará o levantamento dos alugueis depositados noa autos. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de novembro de 2023.
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:20
Mero expediente
29/11/2023, 23:36
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:37
Confirmada
24/11/2023, 11:36
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:31
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 10:47
Ato ordinatório
22/11/2023, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:31
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 15:33
Documento (Certidão)
14/11/2023, 09:43
Confirmada
14/11/2023, 09:38
Confirmada
14/11/2023, 00:03
Confirmada
14/11/2023, 00:03
Confirmada
06/11/2023, 12:29
Confirmada
06/11/2023, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 DESPACHO 1. Intime-se o executado para cumprimento das determinações de mov. 802, conforme requerido ao mov. retro. 2. No mais, aguarde-se retorno dos ofícios. Diligências necessárias. Curitiba, 01/11/2023.
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
03/11/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 15:55
Mero expediente
01/11/2023, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 09:24
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 14:13
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:36
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:34
Confirmada
24/10/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 822), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de outubro de 2023.
16/10/2023, 00:00
Confirmada
15/10/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 10:20
Documento (Outros documentos)
13/10/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 10:18
Requisição de Informações
11/10/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 09:47
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 21:45
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 21:45
Ato ordinatório
04/10/2023, 21:36
Confirmada
02/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 DESPACHO 1. Eventual afetação a direito de terceiros (mov. 813) deve ser por estes aventada, dada a regra do artigo 18, do Código de Processo Civil. 2. Cumpra-se o item 2 do mov. 802, dada a ausência de qualquer justo motivo a impedi-lo. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de setembro de 2023.
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 07:48
Mero expediente
18/09/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 23:41
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 21:40
Confirmada
05/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 DESPACHO 1. Ciente quanto ao provimento do agravo de instrumento. 2. Cumpra-se o que pendente em decisão retro. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de agosto de 2023.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 20:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:39
Mero expediente
23/08/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 13:54
Recebimento
23/08/2023, 12:34
Confirmada
04/08/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 DECISÃO 1. Rejeito, de plano, a nova impugnação apresentada pela parte executada (mov. 798), na medida em que a matéria já fora objeto de anterior manifestação judicial (mov. 776), inclusive com expressa e clara manifestação quanto à preclusão na juntada de novos documentos: Inexiste, no entanto, qualquer mínimo material probatório apresentado pelo devedor apto a efetivamente demonstrar que o produto da locação é revertido em favor do devedor e de sua família, a despeito de ter plena ciência do precedente qualificado acima reproduzido, já que apontara sua incidência ao caso concreto, de modo a restar prejudicada qualquer ulterior instrução desses meios probatórios. Não se pode olvidar ainda, que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou (mov. 779 - Agravo de Instrumento n. 1828-78.2021.8.16.0000) a decisão outrora proferida nesses autos e permitiu a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula n. 21.850, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Curitiba/PR, o que, aliás, apenas reforça a inaplicabilidade do Enunciado n. 486, editado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a apenas ratificar a necessidade de a impugnação à penhora ser rejeitada. Logo, ainda que o executado tenha juntado os documentos de ref. 798, a questão de ter sido reconhecida a penhorabilidade do imóvel acarreta, por consequencia, na inviabilidade de acolhimento da impugnação de ref. 798. 2. Cumpra-se (novamente) os itens 4 e seguintes do mov. 360 3. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2023.
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:46
Indeferimento
21/07/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 20:21
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 19:38
Confirmada
25/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0000174-88.2000.8.16.0001 1. Aguarde-se cumprimento de prazo ainda aberto (mov. 789). 2. Diligências necessárias.. Em, 14 de junho de 2023.
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 21:18
Mero expediente
14/06/2023, 18:44
Ato ordinatório
14/06/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 20:45
Confirmada
03/06/2023, 00:03
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 DESPACHO 1. Concedo o prazo de 15 dias ao requerido, para acostar os documentos pertinentes em relação à penhora (mov. 764/776). 2. Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito em dez dias. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de maio de 2023.
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:56
Mero expediente
22/05/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 08:50
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 18:01
Confirmada
19/05/2023, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 DESPACHO 1. Ciente quanto ao desprovimento do agravo de instrumento. 2. Intime-se o exequente, em prosseguimento ao feito quanto ao imóvel penhorado. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de maio de 2023.
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 08:51
Mero expediente
05/05/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 08:39
Recebimento
04/05/2023, 19:04
Confirmada
28/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo n. 0000174-88.2000.8.16.0001 DECISÃO – impugnação à penhora (CPC, artigo 854, § 3º, inciso I) 1. O executado Reynaldo de Lima Hess apresentou impugnação (mov. 768) à indisponibilidade deferida (mov. 764) sobre os aluguéis recebidos em decorrência da locação do imóvel descrito na matrícula n. 21.850, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Curitiba/PR, sustentando que o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel atrai a impossibilidade de penhoras os frutos deste recebido. O exequente se insurgiu em relação à tese aventada (mov. 773). Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. Decido. 2. A despeito do anterior reconhecimento (mov. 751) da impenhorabilidade do imóvel acima descrito, deve a impugnação à penhora sobre os aluguéis ser rejeitada, na medida em que ausente qualquer demonstração de que o produto do aluguel é revertido ao sustento do devedor e de sua família, de modo a afastar a característica de bem de família ao menos sobre esse montante, ainda que a penhora do imóvel reste prejudicada conforme anteriormente assinalado. Segundo o Enunciado n. 486, editado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é “impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”. Inexiste, no entanto, qualquer mínimo material probatório apresentado pelo devedor apto a efetivamente demonstrar que o produto da locação é revertido em favor do devedor e de sua família, a despeito de ter plena ciência do precedente qualificado acima reproduzido, já que apontara sua incidência ao caso Página I de II PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível concreto, de modo a restar prejudicada qualquer ulterior instrução desses meios probatórios. Sendo assim, a tese de impenhorabilidade arguida pela parte executada deve ser rejeitada pela ausência de demonstração de que o produto da locação é revertido para a subsistência ou a moradia do devedor e de sua família. 3. Logo, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela parte executada. 4. Preclusa a presente decisão, cumpra-se conforme mov. 764. 5. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito. 6. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página II de II
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:32
Indeferimento
17/04/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 21:25
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:35
Confirmada
19/03/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 DESPACHO 1. Sobre a impugnação ao mov. retro, intime-se o exequente. 2. Ao final, tornem para decisão - impenhorabilidadade. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de março de 2023.
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 13:10
Mero expediente
07/03/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 20:26
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:29
Confirmada
25/02/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 Terceiro(s): NILZA DE LIMA HESS (CPF/CNPJ: 133.992.088-39) Avenida Doutor Epitácio Pessoa, 571 APTO 81 - Aparecida - SANTOS/SP - CEP: 11.030-600 DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora sobre os aluguéis pretensamente pagos pelo terceiro à parte executada, até o limite do valor do crédito exequendo. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, instruir aos autos planilha atualizada de evolução do débito. 3. Após, expeça-se mandado de penhora exigindo o pagamento em juízo (vide DEPÓSITO JUDICIAL) até o limite do crédito exequendo. 4. Diligências necessárias. Curitiba, 13/02/2023.
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 20:52
deferimento
13/02/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 11:04
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 18:38
Confirmada
25/12/2022, 00:03
Confirmada
25/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO - ANÁLISE - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ciente quanto a interposição do agravo de instrumento no mov. (art. 1.018 do CPC). Em que pese a irresignação da parte agravante, não vislumbro, em sede de juízo de retratação, elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da decisão guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão agravada não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se, então, a decisão agravada salvo se concedido efeito ativo ou suspensivo no agravo de instrumento. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2022.
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 08:54
Mero expediente
13/12/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 11:11
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 21:31
Confirmada
22/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo n. 0000174-88.2000.8.16.0001 DECISÃO – impugnação à penhora Imóvel matrícula 21.850 1. O executado REYNALDO DE LIMA HESS suscitou impugnação (mov. 738) à penhora realizada (mov. 729 e 731) sobre o imóvel descrito na matrícula n. 21.850, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Curitiba/PR, sustentando a existência de preclusão pro judicato, porque já reconhecido por ocasião da decisão do mov. 443 a condição de bem de família do imóvel. A parte contrária apresentou manifestação (mov. 747). Vieram os autos conclusos. 2. Antes de passar a analisar de forma pormenorizada a impugnação apresentada pela parte, ressalto que o pedido de penhora formulado pela parte exequente no mov. 726 beira a litigância de má-fé, na medida em que omitiu por completo a existência de anterior pedido de penhora sobre o imóvel com o posterior reconhecimento de impenhorabilidade por ostentar o imóvel a condição de bem de família, ficando a parte desde já ciente que a reiteração do comportamento poderá ensejar em sua condenação ao pagamento da multa que trata o artigo 81, do Código de Processo Civil. É possível constatar dos autos que, a despeito de ter sido deferido o pedido de penhora do imóvel (mov. 360), fora posteriormente reconhecida a condição de bem de família do bem (mov. 443), nos seguintes termos: Página I de IV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível 3.
Cuida-se de análise direta e aprofundada do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, ou seja: a impenhorabilidade não poderá ser oponível nos casos em que se tenha “obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação” (art. 3º, VII da Lei nº 8.009/90). 4. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há qualquer ilegalidade na redação desse dispositivo, tanto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema 295 (penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação) no julgamento do RE 612.360. 5. A situação jurídica julgada por meio desse recurso extraordinário foi a de estimular o acesso à moradia por meio da renúncia do fiador a impenhorabilidade de seu único bem, utilizado para a morada de sua família. Desse modo, a Corte Suprema entendeu ser plenamente constitucional a renúncia da impenhorabilidade nos contratos de locação residencial. 6. Em julgado recente, no entanto, o STF apresentou entendimento diverso aquele nos casos em que se esteja discutindo a impenhorabilidade do único bem imóvel do fiador do contrato de locação comercial para saldar o crédito do locador. 7. No Recurso Extraordinário 605.709/SP, o Supremo Tribunal Federal apontou que permitir a penhora do bem de família do fiador implica em desconsiderar o princípio da isonomia na relação jurídica existente entre o fiador e o afiançado. Na mesma esteira, a Corte entendeu que a possibilidade de ser penhorado bem imóvel para saldar crédito de locador de imóvel comercial, implicaria na renúncia ao direito mais elementar defendido na Constituição, ou seja, o da dignidade da pessoa humana consubstanciado na proteção ao patrimônio familiar: (...) Página II de IV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível 8. Recaindo, portanto, a execução sobre o bem de família do fiador, eis que há prova documental evidente neste sentido posto que o devedor juntou certidão apontando a inexistência de bem imóvel diverso (mov. 418), assim como o débito decorrer de contrato de locação de imóvel comercial possível reconhecer a tese de mov. 390 ainda que sob outro fundamento a impenhorabilidade. Dessa decisão, a exequente opôs Embargos de Declaração (mov. 448) que fora rejeitado (mov. 450). Em que pese tenha sido oposto novos Embargos de Declaração (mov. 459), houve igualmente nova rejeição (mov. 461). Não fora apresentado após a rejeição desses declaratórios qualquer insurgência recursal pela parte exequente. Pelo contrário, a primeira manifestação do credor se limitara (mov. 469) a pleitear a busca de bens via sistema SISBAJUD. É certo que a inércia da parte em apresentar qualquer insurgência tempestiva em relação a decisão que reconhecera a condição de bem da família do imóvel descrito na matrícula n. 21.850, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Curitiba/PR, implica na inexorável impossibilidade de ser realizada nova análise da matéria nesses autos, dada a existência de preclusa. Veja-se que não houve alteração fática desde o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, quando então a característica de bem de família poder-se-ia ser revista. Logo, não há razões para alteração do entendimento. 3. Sendo assim, ACOLHO a impugnação à penhora apresentada e determino, após a preclusão da presente decisão, o cancelamento da constrição realizada sobre o imóvel de matrícula n. 21.850 – 3ª Circunscrição de Curitiba. Página III de IV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível 4. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito. 5. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 10/11/2022. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página IV de IV
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:30
deferimento
10/11/2022, 13:50
Decurso de Prazo
28/10/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 18:54
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 19:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 19:12
Confirmada
17/10/2022, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA (CPF/CNPJ: 14.734.842/0001-81) Via Periférica I, 2460 - CIA - SIMÕES FILHO/BA - CEP: 43.700-000 Executado(s): LEONI BUENO COELHO (CPF/CNPJ: 092.135.899-72) Avenida Silva Jardim, 935 apto 24 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 RAFAEL ROLIM COELHO (RG: 60942870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.269.999-49) Rua Capitão Souza Franco, 881 conjunto 34 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 REYNALDO DE LIMA HESS (RG: 8709491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.389.139-72) Praça República, 62, conj 33 Edificio Souza - Centro - SANTOS/SP - CEP: 11.013-921 DESPACHO 1. Sobre a impugnação apresentada, intime-se o exequente (mov. 738). 2. Após, tornem para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de outubro de 2022.
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 20:25
Confirmada
08/10/2022, 00:03
Ato ordinatório
05/10/2022, 17:38
Mero expediente
05/10/2022, 16:45
Ato ordinatório
04/10/2022, 09:34
Ato ordinatório
04/10/2022, 09:33
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 20:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:08
Confirmada
25/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0000174-88.2000.8.16.0001 1. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada e a planilha atualizada do débito, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora sobre a cota-parte do executado sobre o imóvel. 2. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 3. Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 4. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 5. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 6. Em seguida, retornem. Diligências necessárias. Em, 06 de setembro de 2022. s
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 20:44
Determinação de Diligência
13/09/2022, 11:56
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:25
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 17:32
Confirmada
27/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0000174-88.2000.8.16.0001 1. Intime-se o exequente para que acoste planilha atualizada do débito, bem como matrícula atualizada do bem que pretende penhorar. 2. Após, tornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Em, 12 de agosto de 2022. s
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 09:26
Mero expediente
12/08/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 13:59
Confirmada
07/08/2022, 00:02
Confirmada
06/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 10:10
Documento (Certidão)
26/07/2022, 10:04
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 16:38
Confirmada
17/07/2022, 00:14
Confirmada
17/07/2022, 00:14
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0000174-88.2000.8.16.0001 1. Com razão o exequente (mov. 701). 2. Reexpeça-se a intimação, ao executado REYNALDO, conforme determinação de mov. 683. 3. Diligências necessárias. Em, 04 de julho de 2022. s
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 20:44
Mero expediente
04/07/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 17:38
Confirmada
25/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:36
Ato ordinatório
14/06/2022, 09:32
Ato ordinatório
14/06/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 08:03
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 18:57
Confirmada
05/06/2022, 00:01
Confirmada
05/06/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0000174-88.2000.8.16.0001 1. Acolho o pedido de nº 02 da petição de mov. 681 e ante o disposto no artigo 774, V, do NCPC, intime-se a executada para indicar quais são, onde se encontram e qual o valor de seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e arbitrada a multa respectiva a qual pode alcançar o valor de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (artigo 774, §único, NCPC). 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, diga a exequente. 3. Após, será analisado o pedido 1, inclusive com a adição de eventual multa. Intimem-se. Em, 20 de maio de 2022.
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:51
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:50
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:24
Mero expediente
20/05/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:02
Confirmada
14/05/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0000174-88.2000.8.16.0001 1. A busca de ativos junto ao SISBAJUD já fora deferida no despacho retro. Assim, intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito. 2. Ademais, a prova em sentido contrário quanto a existência de bens é ônus do credor, quando então a multa será automática. 3. Diligências necessárias. Em, 29 de abril de 2022. s
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 21:43
Mero expediente
29/04/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 18:26
Documento (Certidão)
28/04/2022, 18:25
Ato ordinatório
12/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 14:11
Confirmada
05/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 07:34
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:55
Mero expediente
23/03/2022, 07:36
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 17:28
Confirmada
19/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO Ante o disposto no artigo 774, V, do CPC, intime-se a parte executada REYNALDO para indicar quais são, onde se encontram e qual o valor de seus bens passíveis de penhora, conforme termos pelo credor,, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e arbitrada a multa respectiva a qual pode alcançar o valor de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (artigo 774, §único, CPC). Decorrido o prazo, retornem para análise do pedido subsidiário de mov. 660. Curitiba, 07 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 22:31
Mero expediente
08/03/2022, 07:55
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:32
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 10:36
Confirmada
27/02/2022, 00:15
Confirmada
25/02/2022, 00:18
Confirmada
25/02/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:55
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD, devendo ser realizada em face da parte executada, referente às três últimas declarações de imposto de renda e DOI. 1.1. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2. Sra. Escrivã, vindo a resposta do INFOJUD, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 20:39
Mero expediente
11/02/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 14:29
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 10:30
Confirmada
04/02/2022, 00:29
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:20
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 16:04
Confirmada
24/12/2021, 00:16
Confirmada
14/12/2021, 00:08
Confirmada
14/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:57
Confirmada
12/12/2021, 00:02
Confirmada
12/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) e consulta de veículos via RENAJUD contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de novembro de 2021.
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO Cumpra-se a decisão de penhora on-line, sem prejuízo de que o devedor apresente impugnação ao cálculo oportunamente. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de novembro de 2021.
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 08:01
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 18:21
Mero expediente
29/11/2021, 10:24
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 13:09
Documento (Certidão)
26/11/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 17:56
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 11:37
Confirmada
22/11/2021, 00:02
Confirmada
22/11/2021, 00:02
Confirmada
19/11/2021, 00:03
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:01
Confirmada
09/11/2021, 00:02
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 11:03
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:59
Confirmada
08/11/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Subseção Cível Autos n. 174-88.2000.8.16.0001 1. Em anexo decisão liminar concedida no agravo n. 1828- 78.2021.8.16.0000, em que determinou a suspensão da questão atinente a (im)penhorabilidade (decisão de ref. 443.1) até julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.307.334 com repercussão geral. 2. Considerando o conteúdo da decisão, destaco que o feito terá continuidade normal, porém sem qualquer viabilidade de extinção (salvo por eventual quitação da obrigação) até julgamento superior. Diligências necessárias. Curitiba, terça-feira, 26 de outubro de 2021. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito PROJUDI - Recurso: 0001828-78.2021.8.16.0000 - Ref. mov. 30.1 - Assinado digitalmente por Fernando Paulino da Silva Wolff Filho:7857 19/10/2021: PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. Arq: Decisão PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Agravo de Instrumento nº. 0001828-78.2021.8.16.0000 DECISÃO I - A controvérsia discutida nestes autos - (im)penhorabilidade do imóvel bem de família do fiador de locação comercial - está sendo dirimida no STF em sede de Recurso Extraordinário nº 1.307.334 com repercussão geral, cujo julgamento se iniciou em 12/08/2021 e se encontra empatado (4 votos a favor da penhorabilidade, nos termos da tese proposta pelo Min. Alexandre de Moraes, e 4 votos no sentido da impenhorabilidade). O julgamento aguarda nova inclusão em pauta para sua conclusão. Diante disso e considerando que a decisão em questão formará precedente que vinculará os Tribunais, entendo se tratar de hipótese caracterizadora da prejudicialidade externa prevista no art. 313, V, “a”, do CPC, ainda que o STF não tenha determinado a suspensão dos feitos a nível nacional. Posto isso, SUSPENDO a tramitação do recurso até decisão final do STF no RE 1.307.334 (tema 1127). II - Comunique-se à juíza da causa. III - Anote-se a alteração dos procuradores da agravante (movs. 29.,1/29.5-TJ). IV – Aguarde-se em arquivo provisório e, sobrevindo aos autos notícia do julgamento do referido recurso, voltem conclusos. Publicada em sistema. Intimem-se. Curitiba, data da inserção no sistema. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho Desembargador Relator Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTFR 8YMLS LKXMY 5GBPD
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 09:55
Confirmada
29/10/2021, 00:03
Confirmada
29/10/2021, 00:03
Mero expediente
26/10/2021, 13:05
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO 1. Sobre o cálculo retificado no mov. 592, manifeste-se a parte executada. 2. Após, independentemente de manifestação, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de outubro de 2021.
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:52
Mero expediente
14/10/2021, 22:29
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 08:55
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 18:17
Confirmada
04/10/2021, 00:10
Confirmada
04/10/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO 1. Anote-se (mov. 585). 2. Após, manifeste-se a parte credora em cinco dias, sob pena de extinção. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de setembro de 2021.
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:46
Mero expediente
21/09/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 11:36
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:07
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:31
Confirmada
11/09/2021, 01:02
Confirmada
11/09/2021, 01:01
Confirmada
11/09/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 30 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de agosto de 2021.
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 17:20
Mero expediente
30/08/2021, 16:15
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 13:58
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:12
Confirmada
08/08/2021, 01:11
Confirmada
08/08/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 15 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de julho de 2021.
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 20:09
Mero expediente
27/07/2021, 09:42
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 14:14
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:18
Confirmada
17/07/2021, 01:11
Confirmada
17/07/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO Provido o agravo de instrumento n. 0050024-16.2020.8.16.0000 (mov. 554), intime-se a parte exequente para realizar o recálculo do valor devido, afastada a capitalização parcial dos juros de mora. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de julho de 2021.
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 17:34
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:29
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:29
Mero expediente
05/07/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 09:46
Recebimento
30/06/2021, 18:43
Confirmada
27/06/2021, 01:04
Confirmada
27/06/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 528. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de junho de 2021.
17/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2021, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 20:31
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:37
Mero expediente
14/06/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 13:46
Confirmada
05/06/2021, 00:18
Confirmada
05/06/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de maio de 2021. assinado digitalmente ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 10:10
Mero expediente
24/05/2021, 19:05
Ato ordinatório
24/05/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 10:15
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:29
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:28
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 17:09
Confirmada
14/05/2021, 01:04
Confirmada
14/05/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO Intime-se (mov. 526), desde que apresentado o endereço correto para a diligência. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2021.
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 22:21
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:25
Mero expediente
30/04/2021, 18:17
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:34
Confirmada
24/04/2021, 01:14
Confirmada
24/04/2021, 01:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO 1. Ciente (mov. 518). 2. Cumpra-se conforme despacho de mov. 502. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de abril de 2021.
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 21:53
Mero expediente
12/04/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 10:30
Recebimento
09/04/2021, 10:12
Ato ordinatório
08/04/2021, 09:33
Ato ordinatório
08/04/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 16:51
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:50
Confirmada
27/03/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:34
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:25
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:23
Confirmada
02/03/2021, 00:07
Confirmada
02/03/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO 1. Deixo, por ora, de proceder com a busca de endereço de terceiro, isso porque a penhora sobre o imóvel foi levantada (mov. 447). Esclareço que tal busca poderá ser realizada na hipótese de provimento do agravo de instrumento interposto pela parte credora. 2. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 3. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 4. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5. Oportunamente, retornem Diligências necessárias. Curitiba, 17 de fevereiro de 2021.
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 08:22
Mero expediente
18/02/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 09:56
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 09:37
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:45
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:44
Confirmada
08/02/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000174-88.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$122.327,14 Exequente(s): Poliplastics Participações e empeendimentos LTDA Executado(s): LEONI BUENO COELHO RAFAEL ROLIM COELHO REYNALDO DE LIMA HESS DESPACHO - ANÁLISE - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. Ciente do agravo interposto pela parte exequente (mov. 489), cumprindo-se o disposto no art. 1.018 do CPC. 2. A parte comparece nos autos requerendo reconsideração da decisão que acolheu a impenhorabilidade de imóvel (mov. 447). 3. Em que pese a irresignação da parte agravante, não vislumbro, em sede de juízo de retratação, elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da decisão guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão agravada não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito dos autores já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 4. Cumpra-se, então, a decisão recorrida, salvo se concedido efeito ativo ou suspensivo no agravo de instrumento. 5. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 28 de janeiro de 2021.
29/01/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 20:26
Mero expediente
28/01/2021, 19:10
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 10:20
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:29
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 16:55
Confirmada
27/12/2020, 00:11
Confirmada
27/12/2020, 00:11
Confirmada
20/12/2020, 00:51
Confirmada
20/12/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 09:37
Mero expediente
15/12/2020, 11:20
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 14:21
Documento (Certidão)
14/12/2020, 14:21
Confirmada
11/12/2020, 00:09
Confirmada
11/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 21:30
Mero expediente
08/12/2020, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 19:43
Confirmada
01/12/2020, 01:52
Confirmada
01/12/2020, 00:56
Confirmada
01/12/2020, 00:54
Confirmada
01/12/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 09:09
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/11/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 12:48
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2020, 11:55
Confirmada
21/11/2020, 00:08
Confirmada
21/11/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 21:03
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 10:22
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 10:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/11/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 16:49
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
15/11/2020, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 08:08
deferimento
06/11/2020, 17:15
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:26
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:23
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 15:02
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:59
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:09
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2020, 15:12
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:19
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2020, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 10:24
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2020, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 21:26
Mero expediente
13/10/2020, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 15:39
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:40
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:34
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:14
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 09:57
Mero expediente
02/10/2020, 07:19
Ato ordinatório
30/09/2020, 09:31
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 13:37
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 23:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 10:43
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 08:34
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:13
Mero expediente
16/09/2020, 18:06
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 10:52
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 10:40
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 08:12
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:41
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:57
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:04
Mero expediente
21/08/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:04
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 22:06
Mero expediente
18/08/2020, 15:37
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 08:14
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 16:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/08/2020, 14:59
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 08:46
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:55
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:40
Mero expediente
06/08/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:38
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 11:54
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:18
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:17
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:09
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 21:34
Mero expediente
27/07/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:35
Mero expediente
20/07/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 01:09
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 15:51
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:03
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 20:38
Mero expediente
10/07/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 21:42
Mero expediente
07/07/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 07:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 07:00
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 09:59
Documento (Ofício)
06/07/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:36
Mero expediente
03/07/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:26
Expedição de alvará de levantamento
02/07/2020, 12:09
Expedição de alvará de levantamento
02/07/2020, 12:09
Ato ordinatório
01/07/2020, 17:29
Ato ordinatório
01/07/2020, 17:28
Ato ordinatório
01/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:48
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:47
Documento (Certidão)
30/06/2020, 08:46
Mero expediente
26/06/2020, 11:36
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 20:12
Mero expediente
23/06/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 22:11
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2020, 16:26
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 12:54
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 12:54
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 19:15
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:01
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 08:08
Mero expediente
27/02/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:06
Conclusão (para despacho)
22/02/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 17:26
Ato ordinatório
18/02/2020, 10:16
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 10:27
Ato ordinatório
14/02/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 11:00
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 12:15
Mero expediente
14/01/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:44
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 11:23
Decurso de Prazo
14/11/2019, 00:10
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 08:34
Mero expediente
18/09/2019, 18:37
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 09:42
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:06
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:51
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:13
Ato ordinatório
27/08/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 13:12
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:58
Mero expediente
21/08/2019, 11:34
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 10:51
Ato ordinatório
20/08/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:17
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:31
Mero expediente
17/07/2019, 13:02
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:36
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 17:25
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 12:56
Mero expediente
17/05/2019, 14:47
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:02
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 12:03
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:01
Ato ordinatório
08/04/2019, 10:53
Ato ordinatório
08/04/2019, 10:52
Ato ordinatório
08/04/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 09:26
Mero expediente
01/04/2019, 17:22
Conclusão (para decisão)
13/03/2019, 09:34
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 23:09
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 23:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 20:13
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 10:59
Mero expediente
11/12/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 18:30
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:29
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:28
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:44
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 16:07
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 16:05
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 10:38
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:22
Documento (Ofício)
08/10/2018, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 17:55
Mero expediente
05/10/2018, 12:49
Conclusão (para despacho)
04/10/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 10:19
Decurso de Prazo
02/10/2018, 03:53
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 13:21
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:02
Decurso de Prazo
28/08/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 10:05
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 09:58
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2018, 09:56
Decurso de Prazo
17/08/2018, 02:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2018, 13:19
Documento (Outros documentos)
29/07/2018, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 16:55
Mero expediente
22/07/2018, 10:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 10:13
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 10:12
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 18:05
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 02:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 16:45
Mero expediente
19/06/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 15:54
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 23:14
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:57
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:57
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:45
Mero expediente
06/06/2018, 17:31
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 16:47
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:01
Mero expediente
24/05/2018, 16:51
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 08:17
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 08:15
deferimento
23/05/2018, 21:35
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 18:08
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 08:12
Documento (Certidão)
22/05/2018, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 08:08
Decurso de Prazo
19/05/2018, 01:08
Decurso de Prazo
19/05/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 17:31
Mero expediente
17/05/2018, 16:36
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 09:51
Documento (Certidão)
17/05/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)