Nova Esperança - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
FARINHA DOURADA IND. COM. DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Reu
PAULO CEZAR MARESCALCHI
CPF
Reu
PAULO SERGIO DOS SANTOS FARIAS
Reu
PIRAMIDE INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE CARNE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EUGENIO SOBRADIEL FERREIRA
OAB/PR 19016·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SARZI
OAB/PR 35602·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO DIAS
OAB/PR 46529·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS TAQUES CAMARGO
OAB/PR 11120·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS D ALCANTARA SCHMITT
OAB/PR 21147·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/08/2022, 12:12
Documento (Informações)
01/07/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 08:56
Confirmada
30/06/2022, 17:43
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 14:51
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 14:51
Trânsito em julgado
30/06/2022, 14:50
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:19
Confirmada
08/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001191-91.2003.8.16.0119 SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pela União. Após o regular tramite processual, sobreveio informação pelo ente público, de cancelamento da dívida, ante ao reconhecimento, via administrativa, da ocorrência da prescrição intercorrente. É o necessário a relatar. Decido. Tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa, notificado no evento 16, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas processuais[1]. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certificado o trânsito em julgado, com as baixas e anotações necessárias, arquive-se. [1] "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA DÍVIDA POR REMISSÃO. LEI ESTADUAL Nº 14.075/03. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA EXEQÜENTE. Cancelado o débito fiscal, por remissão prevista na Lei Estadual (nº 14.075/03), extingue-se a execução sem ônus para a Fazenda Pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80 e artigo 3º da Lei nº 14.075/03. Recurso provido." (Apelação Cível nº. 170.477-4, Rel. Juiz Péricles B. de Batista Pereira, julgado em 02/09/2005, 2ª C. Cível, TJPR). Nova Esperança, 11 de abril de 2022. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001191-91.2003.8.16.0119 SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pela União. Após o regular tramite processual, sobreveio informação pelo ente público, de cancelamento da dívida, ante ao reconhecimento, via administrativa, da ocorrência da prescrição intercorrente. É o necessário a relatar. Decido. Tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa, notificado no evento 16, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas processuais[1]. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certificado o trânsito em julgado, com as baixas e anotações necessárias, arquive-se. [1] "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA DÍVIDA POR REMISSÃO. LEI ESTADUAL Nº 14.075/03. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA EXEQÜENTE. Cancelado o débito fiscal, por remissão prevista na Lei Estadual (nº 14.075/03), extingue-se a execução sem ônus para a Fazenda Pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80 e artigo 3º da Lei nº 14.075/03. Recurso provido." (Apelação Cível nº. 170.477-4, Rel. Juiz Péricles B. de Batista Pereira, julgado em 02/09/2005, 2ª C. Cível, TJPR). Nova Esperança, 11 de abril de 2022. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 20:47
Ausência das condições da ação
11/04/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 10:35
Confirmada
07/04/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 11:28
Confirmada
19/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001191-91.2003.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001191-91.2003.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.095.004,06 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FARINHA DOURADA IND. COM. DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PAULO CEZAR MARESCALCHI PAULO SERGIO DOS SANTOS FARIAS PIRAMIDE INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE CARNE LTDA PLACIDO VARGAS NETO SADI ANTONIO CAVARZAN
Vistos. Defiro o pedido retro (mov. 156.1). Intime-se a exequente para comprovar o cancelamento dos débitos em execução, conforme requerido pelo executados. Após, voltem conclusos. Nova Esperança, 07 de março de 2022. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 22:46
Mero expediente
07/03/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:41
Confirmada
02/03/2022, 17:26
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 11:47
Confirmada
25/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 16:52
Confirmada
19/11/2021, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001191-91.2003.8.16.0119 Aguarde-se por quinze dias a manifestação da parte credora. Intime-se. Nova Esperança, 05 de novembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001191-91.2003.8.16.0119 1. Antes de analisar o pedido formulado à seq. 131.1, DETERMINO que a secretaria lance mão dos sistemas à disposição do Poder Judiciário (como SIEL, INFOSEG ou eCAC) para identificação do paradeiro da(s) parte(s). Frustrados tais acessos, a serventia deverá expedir ofícios às operadoras de telefonia OI, VIVO, TIM e CLARO, bem como à SANEPAR e COPEL para que informem possível endereço da(s) parte(s). 2. Se necessário, intime-se a parte autora para que informe o número de CPF da(s) parte(s). Diligências necessárias. Nova Esperança, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado.
28/06/2021, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2021, 11:59
Ato ordinatório
25/06/2021, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2021, 10:21
Mero expediente
07/05/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:50
Confirmada
03/04/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 10:43
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 10:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2021, 17:56
Documento (Certidão)
16/03/2021, 17:54
Confirmada
27/02/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 03:09
Ato ordinatório
13/01/2021, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2021, 15:02
Documento (Certidão)
10/12/2020, 09:44
Documento (Certidão)
04/11/2020, 09:13
Documento (Certidão)
04/10/2020, 20:35
Documento (Certidão)
03/09/2020, 08:59
Documento (Certidão)
03/08/2020, 09:16
Documento (Certidão)
02/07/2020, 19:52
Documento (Certidão)
04/06/2020, 09:40
Documento (Certidão)
04/05/2020, 10:12
deferimento
03/04/2020, 13:51
Conclusão (para decisão)
03/04/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 21:32
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 21:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2020, 15:16
Mero expediente
08/01/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
06/01/2020, 15:09
Ato ordinatório
11/12/2019, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 16:34
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:53
Expedição de documento (Carta)
04/10/2019, 09:47
Expedição de documento (Carta)
04/10/2019, 09:44
Expedição de documento (Carta)
04/10/2019, 09:41
Mero expediente
01/10/2019, 16:17
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 16:45
Documento (Ofício)
26/07/2019, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:39
Expedição de documento (Carta)
28/05/2019, 15:22
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:44
Documento (Certidão)
22/03/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 16:26
Expedição de documento (Carta)
18/01/2019, 14:32
Expedição de documento (Carta)
18/01/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 17:57
deferimento
19/11/2018, 17:34
Conclusão (para decisão)
05/11/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 15:58
Documento (Carta precatória)
28/09/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:53
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:53
Ato ordinatório
01/08/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:10
Expedição de documento (Carta precatória)
14/05/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 13:40
Documento (Outros documentos)
02/02/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
19/01/2018, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 13:26
Expedição de documento (Carta)
15/01/2018, 14:32
Expedição de documento (Carta)
15/01/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 16:37
Documento (Outros documentos)
01/11/2017, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 17:55
Ato ordinatório
27/09/2017, 00:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 13:22
Expedição de documento (Carta)
21/06/2017, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 16:14
deferimento
07/06/2017, 15:38
Conclusão (para decisão)
28/03/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 11:46
Documento (Outros documentos)
10/02/2017, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 13:32
Conclusão (para decisão)
17/11/2016, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 00:04
Recebimento
12/09/2016, 16:59
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)