Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRíLICOS LTDA.
Autor
CITTA CONSTRUçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO DECIO LEITE DE MACEDO
OAB/PR 31432·CPF·Representa: Autor
ALFREDO JOSÉ FAIAD PILUSKI
OAB/PR 27439·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS
OAB/PR 45295·CPF·Representa: Autor
LUIZ GONZAGA MOREIRA CORREIA
OAB/PR 10061·CPF·Representa: Autor
RICARDO MOLTENI LOPES
OAB/PR 60111·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
29/06/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE CUSTAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 12:54
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 11:19
Confirmada
01/06/2026, 11:06
Remessa (em diligência)
24/04/2026, 15:33
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 15:25
Confirmada
20/02/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 15:25
Confirmada
20/02/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 23:31
Ato ordinatório
17/12/2025, 00:26
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:15
Confirmada
26/11/2025, 08:05
Confirmada
25/11/2025, 15:01
Remessa (em diligência)
25/11/2025, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2025, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 19:36
Confirmada
12/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 15:01
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 11:51
Documento (Ofício)
15/09/2025, 14:04
Confirmada
14/09/2025, 00:12
Confirmada
12/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
03/09/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:23
Documento (Ofício)
03/09/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:37
Documento (Ofício)
01/09/2025, 12:17
Confirmada
30/08/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:26
Documento (Ofício)
28/08/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$86.278,14 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA. Executado(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Ante a solicitação de evento 251.1, promova-se à baixa da indisponibilidade. Expeça-se o ofício para cumprimento da ordem. Prazo de resposta: 10 (dez) dias. 2. Conforme entendimento SEI em anexo, determino a inclusão das custas registrais na conta geral do processo, por meio de interpretação analógica do art. 555, §1º, do CN/Extrajudicial. 3. Após e diante da extinção da demanda pelo acolhimento dos embargos à execução, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:06
Arquivamento
15/07/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 17:44
Confirmada
24/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:23
Confirmada
10/03/2025, 20:06
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2025, 12:26
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:31
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:31
Confirmada
23/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020975-53.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$86.278,14 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA. Executado(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Ante o contido no evento 219.2/235.1, oficie-se novamente ao 1º CRI de Criciúma/SC para baixa da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 91.883, sem condicionar o cumprimento da ordem ao pagamento das custas e emolumentos (evento 210, item 3). O ofício deverá ser instruído com o SEI em anexo. Prazo de resposta: 10 (dez) dias. 2. No mais, proceda-se ao desbloqueio via CNIB do imóvel de matrícula nº 52.041, conforme solicitado pelo d. Juízo da 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (evento 231/232). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZZ3 MZUZW UVY4V ARTJU PROJUDI - Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035 - Ref. mov. 177.2 - Assinado digitalmente por Adrianna Correa dos Santos Artin:14714 10/08/2022: DEFERIDO O PEDIDO. Arq: SEI 0023558-66.2016.8.16.6000Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZZ3 MZUZW UVY4V ARTJU PROJUDI - Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035 - Ref. mov. 177.2 - Assinado digitalmente por Adrianna Correa dos Santos Artin:14714 10/08/2022: DEFERIDO O PEDIDO. Arq: SEI 0023558-66.2016.8.16.6000
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:20
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:33
Confirmada
10/11/2024, 00:18
Mero expediente
08/11/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:06
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:02
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:51
Confirmada
06/09/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:49
Documento (Decisão)
26/08/2024, 16:49
Desarquivamento
26/08/2024, 16:47
Provisório
10/05/2024, 17:07
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 18:16
Confirmada
16/04/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:46
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 12:09
Ato ordinatório
03/04/2024, 00:49
Confirmada
14/03/2024, 17:43
Confirmada
10/03/2024, 00:33
Expedição de documento (Ofício)
29/02/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$86.278,14 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA. Executado(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Ausente impugnação (eventos 207/208) ao pedido de levantamento da indisponibilidade (evento 202), defiro o pedido. 2. Expeça-se, pois, ofício para baixa da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 91.883/1ª CRI de Criciúma/SC. Prazo de resposta: 10 (dez) dias. 3. Conforme entendimento do procedimento SEI em anexo, determino a inclusão das custas e demais emolumentos registrais na conta geral do processo, consoante interpretação analógica do art. 555, §1º, do CN/Extrajudicial/TJPR. 4. Observe-se a suspensão da demanda (evento 168.1). 5. Cumpra-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:46
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:34
Confirmada
22/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$86.278,14 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA. Executado(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Manifestem-se as partes quanto ao pedido baixa na matrícula do bem (evento 202), em 48 (quarenta e oito) horas. 2. Observe-se, no mais, Portaria nº 01/2019. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 18:48
Mero expediente
11/09/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:15
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:32
Confirmada
18/07/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 20:14
Desarquivamento
08/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 09:54
Confirmada
18/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020975-53.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$86.278,14 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA. Executado(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Quanto ao pleito de suspensão, cumpra-se a decisão de mov. 168.1. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
08/11/2022, 00:00
Provisório
07/11/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 12:59
Mero expediente
19/10/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 18:53
Confirmada
04/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:25
Documento (Ofício)
24/08/2022, 13:24
Confirmada
22/08/2022, 00:05
Confirmada
18/08/2022, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2022, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020975-53.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$86.278,14 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA. Executado(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Havendo contrição de bens, alegadamente de terceiro (evento 174), deve a discussão se dar, via de regra, por meio da via judicial própria e adequada. Nada obstante, verifico que anotada indisponibilidade do bem via CNIB (evento 63), o terceiro EVERTON LUÍZ JOAY compareceu ao feito e pugnou pela liberação do bem (evento 70), com deferimento da baixa (evento 107), após anuência da exequente (evento 87). Oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis competente (eventos 111 e 113), o oficial Titular respondeu “lamentamos não podermos, por ora, atender a vossa determinação, haja vista o constante na Nota de Diligência Registral n.º 341/2021 deste Registro, feita em 10/02/2021” (evento 117.2). Por meio da nota de diligência, a negativa de cancelamento da indisponibilidade decorre do seguinte motivo: “Considerando que o disposto no art. 2º, §2º, do provimento 39/2014 do CNJ dispõe que as comunicações de levantamento das indisponibilidades cadastradas na Central nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) deverão ser comunicadas na referida Central; salvo melhor juízo, a determinação ora requerida deve ser efetuada pela referia CNIB, bem como a parte interessada deve ser intimada para efetuar o pagamento dos emolumentos registrais e recolhimento dos valores ao FUNREJUS, que importam no valor de R$ 4.152,67 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos)” (evento 117.1). Por decisão, restou deliberado que a indisponibilidade não pode ser imputada ao terceiro, restando a executada intimada para recolhimento das custas e emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis (evento 126). A executada foi intimada (eventos 127 e 138) e quedou-se silente (evento 140), tendo o processo, posteriormente, sido suspenso pela recuperação judicial (evento 145) e remetido ao arquivo provisório para habilitação do crédito e satisfação segundo plano de recuperação (evento 168). Pois bem. O terceiro reitera que a indisponibilidade seja baixada, independentemente de arcar com as despesas, arguindo a possibilidade de o crédito ser recebido na recuperação judicial (evento 174). Segundo ementa da decisão do CNJ nos autos da consulta 0002379-11.2018.2.00.0000, em anexo, “a gratuidade disposta no parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 38/2014 não alcança os atos próprios de notários e registradores, no exercício de sua função, mas apenas o ato de realizar a consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB”. Extrai-se do voto do Conselheiro relator, em consonância com parecer da Corregedoria Nacional da Justiça, que a cobrança dos atos praticados pelo serviço extrajudicial para dar cumprimento à decisão judicial demanda previsão legislativa estadual e está “submersa aos ditames do Direito Tributário no que toca à instituição de taxas, dada a natureza jurídica dos atos praticados pelos serviços de notas e de registros”. E, ao final, concluiu que “a cobrança de emolumentos pela averbação das ordens de indisponibilidades e respectivos levantamentos não encontra regulamentação no art. 7º do Provimento CNJ n.º 39/2014, dada a falta de aptidão do CNJ para instituir ou majorar tributo de competência estadual e dado o alcance da referida norma, a saber, tão somente os atos que alimentam o CNIB”. Nada obstante a legitimidade da cobrança, os atos foram praticados a requerimento da exequente (evento 35), em razão da inércia da executada em promover ao pagamento espontâneo, tendo dado causa à constrição, inclusive pela mora a justificar a propositura do processo de execução. Assim é que a executada CITTA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. foi condenada ao pagamento dos emolumentos (evento 126). Todavia, conforme entendimento do procedimento SEI n.º 0023558-66.2016.8.16.6000, “quanto ao momento para o pagamento dos emolumentos e recolhimento dos valores relativos ao FUNREJUS, quanto a ordem de indisponibilidade e/ou de levantamento partirem diretamente de Magistrado, por meio da CNIB ou por meio de ofício expedido pelo Juízo, quando admitida tal forma, caberá ao registrador informar ao Juízo competente os valores devidos, a fim de que seja incluída essa quantia na conta geral da execução, para oportuno pagamento, em analogia ao procedimento estabelecido no art. 555, §1º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial”. Deste modo, determino a inclusão das custas e demais emolumentos registrais na conta geral do processo, consoante interpretação analógica do art. 555, §1º, do CN/Extrajudicial/TJPR. 4. Oficie-se, novamente, o Cartório de Registro de Imóveis competente para que promova a baixa da indisponibilidade anotada por este Juízo da 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais no apartamento 102, bloco 03, do Condomínio Residencial Canadá, matrícula n.º 51.882 (AV-5-51.882), competindo indicar o valor devido a ser incluído na conta geral da execução. À Secretaria para que levante, se possível, a indisponibilidade, via CNIB. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 10 de agosto de 2022. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:42
deferimento
10/08/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 15:51
Desarquivamento
10/08/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 15:36
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 09:24
Confirmada
04/07/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$86.278,14 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA. Executado(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Observa-se que existe deferimento do processamento da recuperação judicial da parte devedora, com prorrogação do stay period (evento 159). Assim, ante a expressa disposição legal (art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005) e o pronunciamento do Juízo universal da recuperação (evento 159), determino a suspensão do processo, com fulcro no art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005. Prazo: como definido pelo d. Juízo Universal. 2. Nada impede, contudo, que o autor/credor habilite seu crédito perante o Juízo universal (arts. 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005). 3. Aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo da suspensão. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
24/06/2022, 00:00
Provisório
23/06/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 18:25
Por decisão judicial
23/05/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 15:52
Confirmada
19/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº. 1. Manifeste-se a parte credora, em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 23:35
Mero expediente
08/02/2022, 12:16
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 17:05
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:52
Confirmada
16/11/2021, 00:22
Confirmada
16/11/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 15:49
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/05/2021, 14:30
Confirmada
10/05/2021, 00:07
Confirmada
10/05/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020975-53.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$86.278,14 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA. Executado(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1. À vista da decisão proferida pelo d. Juízo competente que deferiu o processamento da recuperação judicial, determino a suspensão do processo de execução, pelo prazo de 180 dias, forte no art. 6º, II, §4º e art. 52, III, da LRF. A suspensão deve incidir somente sobre o processo de execução, não afetando o regular prosseguimento dos embargos à execução, na medida em que imprescindível o julgamento da defesa oferecida. Friso, a suspensão prevista em Lei visa assegurar que não haverá constrição de bens a prejudicar a manutenção da atividade empresarial até assembleia de aprovação do plano a ser apresentando e, após, para garantir o cumprimento do plano. Portanto, plenamente possível o processamento e julgamento dos embargos à execução, quanto mais porque aduzido, dentre outras matérias: a) a falta de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo; b) duplicidade de cobranças; c) excesso de execução. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 28 de abril de 2021. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
30/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/04/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 08:07
Por decisão judicial
28/04/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:13
Ato ordinatório
21/04/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 15:27
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:28
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:15
Confirmada
20/03/2021, 00:06
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020975-53.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$86.278,14 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA. Executado(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Defiro o pedido de evento 123.1, dado que a indisponibilidade indevida não pode ser imputada ao terceiro interessado. 2. Intime-se a parte executada para que recolha as custas junto a CRI competente (evento 117), em 15 (quinze) dias. 3. Cumpra-se, no mais, a decisão de evento 107.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
10/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 15:48
Confirmada
09/03/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 08:04
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 08:02
Mero expediente
02/03/2021, 16:09
Confirmada
26/02/2021, 00:34
Confirmada
26/02/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 13:30
Confirmada
19/02/2021, 00:06
Confirmada
19/02/2021, 00:05
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 05:54
Documento (Decisão)
08/02/2021, 05:54
Confirmada
03/02/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 16:21
Confirmada
20/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 07:19
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 07:19
Mero expediente
04/12/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 17:28
Ato ordinatório
20/11/2020, 09:31
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 07:43
Mero expediente
09/09/2020, 12:02
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 19:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:35
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:07
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:05
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 09:47
Mero expediente
14/07/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 07:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2020, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 15:34
Documento (Ofício)
29/06/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 06:42
Documento (Ofício)
23/06/2020, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 06:34
Documento (Ofício)
23/06/2020, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 06:29
Documento (Ofício)
23/06/2020, 06:28
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 18:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 10:48
Mero expediente
29/05/2020, 17:24
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:02
Ato ordinatório
29/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 16:32
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 09:22
Ato ordinatório
08/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 14:08
Apensamento
30/03/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 18:10
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 14:15
Expedição de documento (Carta)
31/01/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 13:34
Decurso de Prazo
17/12/2019, 00:55
Ato ordinatório
03/12/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:52
deferimento
26/11/2019, 15:38
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 14:13
Ato ordinatório
26/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:07
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:07
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:55
Distribuição (sorteio)
21/11/2019, 12:41
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:32
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)