Cumprimento de sentençaLiquidaçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ARRUDA ALVIM ARAGãO LINS E SATO
Autor
CELIA EIKO OGASAWARA
CPF
Reu
CLEONICE CONTE MORILLO
CPF
Reu
EUGENIA CAMPREGHER DA SILVA
CPF
Reu
IRMA CASAGRANDE BIASI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO NEPOMUCENO FILHO
OAB/PR 29774·CPF·Representa: Autor
FERNANDO RUMIATO
OAB/PR 35261·CPF·Representa: Autor
LINCO KCZAM
OAB/PR 20407·CPF·Representa: Autor
GISELY BRAJÃO DE OLIVEIRA
OAB/PR 52982·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2026, 15:55
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 01:05
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:30
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 11:21
Confirmada
29/04/2025, 10:59
Confirmada
29/04/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008309-31.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008309-31.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$174,66 Exequente(s): ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CELIA EIKO OGASAWARA CLEONICE CONTE MORILLO EUGENIA CAMPREGHER DA SILVA IRMA CASAGRANDE BIASI JOSÉ ALOYSEO BZUNECK MARIA APARECIDA FERREIRA MARIA APARECIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES ROLIN OLIVEIRA MARIA ELISABETE BILHA MARIA LAURA CRUZ 1. Diante do teor da certidão de evento 366.1, a fim de evitar alegações de nulidade, intime-se pessoalmente CLEONICE CONTE MORILLO e MARIA APARECIDA VIEIRA, através de Carta com AR para o endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada. 2. Após, retornem conclusos para análise do pedido retro (evento 364.1). Intime-se. D. N. Curitiba, 29 de janeiro de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 11:21
Confirmada
29/04/2025, 10:59
Confirmada
29/04/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008309-31.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008309-31.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$174,66 Exequente(s): ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CELIA EIKO OGASAWARA CLEONICE CONTE MORILLO EUGENIA CAMPREGHER DA SILVA IRMA CASAGRANDE BIASI JOSÉ ALOYSEO BZUNECK MARIA APARECIDA FERREIRA MARIA APARECIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES ROLIN OLIVEIRA MARIA ELISABETE BILHA MARIA LAURA CRUZ 1. Diante do teor da certidão de evento 366.1, a fim de evitar alegações de nulidade, intime-se pessoalmente CLEONICE CONTE MORILLO e MARIA APARECIDA VIEIRA, através de Carta com AR para o endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada. 2. Após, retornem conclusos para análise do pedido retro (evento 364.1). Intime-se. D. N. Curitiba, 29 de janeiro de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:37
Outras Decisões
29/01/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 01:09
Documento (Certidão)
28/01/2025, 16:05
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:36
Confirmada
25/09/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008309-31.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008309-31.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$174,66 Exequente(s): ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CELIA EIKO OGASAWARA CLEONICE CONTE MORILLO EUGENIA CAMPREGHER DA SILVA IRMA CASAGRANDE BIASI JOSÉ ALOYSEO BZUNECK MARIA APARECIDA FERREIRA MARIA APARECIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES ROLIN OLIVEIRA MARIA ELISABETE BILHA MARIA LAURA CRUZ O cumprimento de sentença continua apenas quanto à executadas CLEONICE CONTE MORILLO e MARIA APARECIDA VIEIRA. Extrai-se do evento 334.1 que houve o bloqueio de ativos financeiros em relação à executada Cleonice. Portanto, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. D. N. Curitiba, 11 de junho de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:02
Mero expediente
04/07/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 01:01
Ato ordinatório
06/03/2024, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 21:38
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 21:28
Trânsito em julgado
06/03/2024, 21:24
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 10:52
Confirmada
30/10/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008309-31.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008309-31.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$174,66 Exequente(s): ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CELIA EIKO OGASAWARA CLEONICE CONTE MORILLO EUGENIA CAMPREGHER DA SILVA IRMA CASAGRANDE BIASI JOSÉ ALOYSEO BZUNECK MARIA APARECIDA FERREIRA MARIA APARECIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES ROLIN OLIVEIRA MARIA ELISABETE BILHA MARIA LAURA CRUZ SENTENÇA 1 – Extrai-se dos autos que houve a satisfação do débito no que tange apenas a executada CELIA EIKO OGASAWARA (movimento 320.1). Dessa forma, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, no que tange a referida executada. 2 – Eventuais custas remanescentes pela parte executada, ante a aplicação do princípio da causalidade. 3 – Transitada em julgado, promova a Secretaria as baixas e comunicações necessárias. Levantem-se eventuais penhoras e bloqueios relacionados aos referidos executados. Se necessário, expeçam-se ofícios para que sejam efetuados os devidos levantamentos. 4 – Anotações necessárias. Desabilite-se CELIA EIKO OGASAWARA (mov.320), JOSÉ ALOYSEO BZUNECK, MARIA DE LOURDES ROLIN OLIVEIRA e MARIA ELISABETE BILHA (mov. 304) do polo passivo da presente execução. 4 – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6 – Tendo em vista a continuidade da executação com relação aos executados CLEONICE CONTE MORILLO e MARIA APARECIDA VIEIRA, defiro o pedido formulado pela parte exequente no movimento 320.1 e autorizo o bloqueio eletrônico de dinheiro via SISBAJUD em nome da parte executada, levando em conta a preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. 7 – Ainda, defiro a reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) por 30 (trinta) dias, ou até que haja o bloqueio do valor necessário para satisfação do crédito. 8 – Advirta-se que a reiteração automática de ordens bloqueio não pode suplantar o limite de 30 (trinta) dias, desde a primeira ordem de bloqueio efetuada. 9 – Caso sejam penhorados ativos financeiros de valor ínfimo (5% do valor a ser penhorado, limitado a 15% do salário mínimo nacional), eles serão desbloqueados pelo Juiz da causa, independentemente de despacho, considerando-se como insucesso a penhora, em consonância com o artigo 836 do CPC. 10 – Ainda, deverá a Secretaria realizar o desbloqueio para a hipótese de indisponibilidade de valores em duplicidade por existência de mais de uma conta com saldo suficiente para o cumprimento da ordem, bem como na hipótese de ocorrer o pagamento da dívida por outro meio, consoante artigo 854. §§ 1º e 6º, do CPC. 11 – Efetivado o bloqueio eletrônico, transfira-se o valor para a conta do Juízo como termo de penhora. 12 – Com o sucesso total ou parcial no bloqueio de ativos financeiros (penhora online), intimem-se as partes, possibilitando-se à parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, a demonstração da impenhorabilidade dos valores bloqueados, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. 13 – Caso a parte executada insurja-se, de qualquer modo, contra a penhora realizada, intime-se o exequente para responder em 5 (cinco) dias, vindo os autos conclusos com o transcurso do prazo. 14 – Restando infrutífera a penhora no sistema supramencionado, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 15 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 21:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/08/2023, 16:52
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 01:04
Trânsito em julgado
14/08/2023, 13:27
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:45
Confirmada
18/06/2023, 00:12
Ato ordinatório
12/06/2023, 08:50
Confirmada
07/06/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:33
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 14:51
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:29
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 16:23
Confirmada
15/02/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:56
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:58
Confirmada
20/10/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:28
Confirmada
20/10/2022, 12:17
Remessa (em diligência)
07/10/2022, 09:40
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 11:34
Confirmada
25/07/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 18:04
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:15
Confirmada
09/03/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008309-31.2010.8.16.0004.
Exequentes: ITAU UNIBANCO S.A. e OUTRO
Executados: MARIA ELISABETE BILHA e OUTROS Efetuado o bloqueio (Mov. 124.1), manifestaram-se os exequentes pela extinção da execução em razão da satisfação da obrigação (Mov. 302.1). Relatados, DECIDO. Havendo integral satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c 925, do CPC, impõe-se JULGAR extinta a execução em relação aos executados JOSÉ ALOYSEO BZUNECK, MARIA DE LOURDES ROLIN OLIVEIRA e MARIA ELISABETE BILHA. Condeno os executados ao pagamento das custas processuais na proporção do interesse econômico de cada qual na causa. Procedam-se as devidas anotações e baixas determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive no Distribuidor. Cumpra-se a Portaria n° 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$174,66 Exequente(s): ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CELIA EIKO OGASAWARA e OUTROS I. Segue sentença de extinção parcial. II. Por outro lado, impõe-se SUSPENDER a execução (art. 921, III, CPC), com remessa ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 921, §1º, do CPC). III. Decorrido o prazo, independentemente da manifestação do exequente, remetam-se ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC e art. 25, II, da Lei nº 8.906/94 c/c art. 206, §5º, II, do CC). IV. Não havendo manifestação no prazo da prescrição intercorrente, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos para sentença de extinção (art. 921, §5º, do CPC). V. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de DireitoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL AUTOS nº. 0008309-31.2010.8.16.0004 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 23:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/02/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 19:19
Decurso de Prazo
20/11/2021, 01:18
Decurso de Prazo
20/11/2021, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 13:09
Confirmada
11/11/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 12:48
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2021, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2021, 10:30
Ato ordinatório
10/11/2021, 12:41
Ato ordinatório
10/11/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:52
Trânsito em julgado
01/10/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 16:49
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 13:24
Confirmada
02/08/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 14:00
Expedição de alvará de levantamento
28/07/2021, 19:31
Ato ordinatório
28/07/2021, 17:53
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:43
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:41
Confirmada
20/05/2021, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2021, 18:53
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 23:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 14:12
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:52
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:49
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:53
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:52
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:09
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 18:04
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2020, 00:31
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:22
Por decisão judicial
10/08/2020, 16:21
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 12:10
Por decisão judicial
17/06/2020, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:36
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 17:29
Documento (Certidão)
04/06/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 11:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2020, 19:29
Conclusão (para decisão)
23/04/2020, 01:01
Trânsito em julgado
22/04/2020, 13:29
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 14:30
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:09
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:26
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:24
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:15
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 12:11
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 12:11
Ato ordinatório
20/08/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 14:49
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:39
Documento (Informações)
12/07/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:29
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 18:26
Decurso de Prazo
20/06/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 18:52
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 18:52
Remessa (em diligência)
11/06/2019, 18:50
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 18:50
Remessa (em diligência)
11/06/2019, 18:49
Ato ordinatório
11/06/2019, 18:48
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 18:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2019, 17:50
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:18
Conclusão (para decisão)
15/02/2019, 09:29
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2019, 01:32
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 10:37
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2018, 16:20
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 09:30
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 23:21
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:40
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 08:47
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 21:02
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 21:02
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:21
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:15
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 17:52
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 15:15
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 15:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 13:22
Decurso de Prazo
24/02/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 13:01
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 13:01
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 11:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2016, 16:28
Documento (Outros documentos)
21/11/2016, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:25
Documento (Outros documentos)
21/11/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:13
Documento (Outros documentos)
21/11/2016, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:12
Documento (Outros documentos)
21/11/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:12
Documento (Outros documentos)
21/11/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:09
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 13:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:16
Decurso de Prazo
13/09/2016, 00:31
Decurso de Prazo
25/08/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 22:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 15:59
Documento (Outros documentos)
17/08/2016, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 15:58
Ato ordinatório
17/08/2016, 15:57
deferimento
09/07/2016, 10:17
Documento (Informações)
06/07/2016, 16:35
Conclusão (para decisão)
04/07/2016, 11:12
Remessa (em diligência)
04/07/2016, 11:11
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 11:06
Documento (Outros documentos)
16/05/2016, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 11:05
Documento (Outros documentos)
16/05/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 11:02
Decurso de Prazo
17/12/2015, 00:06
Ato ordinatório
10/12/2015, 09:31
Documento (Outros documentos)
05/12/2015, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 18:18
Expedição de documento (Alvará)
03/12/2015, 18:18
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:27
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 16:02
Ato ordinatório
25/11/2015, 15:54
Ato ordinatório
24/11/2015, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 10:30
Remessa (em diligência)
20/11/2015, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2015, 17:05
Documento (Outros documentos)
20/11/2015, 17:05
Documento (Certidão)
20/11/2015, 16:52
Ato ordinatório
20/11/2015, 16:51
Ato ordinatório
20/11/2015, 16:50
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2015, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2015, 13:51
Documento (Certidão)
10/04/2015, 13:51
Ato ordinatório
10/04/2015, 13:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença