Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS
Vistos. DEFIRO o pedido formulado no ato seq. 253. Escoado o prazo indicado, intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Piraí do Sul/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Realeza
22/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/05/2025, 13:19
deferimento
02/05/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:28
Confirmada
25/01/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS
Vistos. DEFIRO o pedido formulado no ato seq. 246. Escoado o prazo indicado, intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Realeza
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS
Vistos. DEFIRO o pedido formulado no ato seq. 246. Escoado o prazo indicado, intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Realeza
07/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
06/12/2023, 16:07
deferimento
16/11/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
12/08/2023, 08:08
Confirmada
12/08/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Vistos e examinados. 1. Tendo em vista o parcelamento administrativo realizado entre as partes, cumpra-se a decisão de mov. 219.1, item 2 e seguintes. 2. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, 16 de janeiro de 2023. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
27/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
26/01/2023, 14:39
Mero expediente
16/01/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 12:57
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 08:04
Confirmada
07/11/2022, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 09:22
Confirmada
08/09/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Vistos e examinados. 1. Em relação ao pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Leiloeiro Helcio Kronberg referente à sua comissão (seq. 227.1), determino que a Secretaria autue o pedido e documentos de mov. 227 em processo apartado para evitar tumulto processual, vindo, em seguida, os autos conclusos para deliberações. 2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 219.1, item 2 e seguintes. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, 05 de julho de 2022. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:52
Outras Decisões
05/07/2022, 10:52
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 01:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 20:34
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/05/2022, 09:53
Confirmada
26/05/2022, 17:16
Por decisão judicial
26/05/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:23
Ato ordinatório
26/05/2022, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2022, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS 1. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro ao mov. 217.1. 1.1. Expeça-se Certidão de Dívida/Crédito a ele devido pelos executados, para que sirva como título para futura execução, bem como para fins de inclusão do nome da parte executada junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito SPC/SERASA. 2. Em atenção ao pedido de mov. 167.1 e a concordância da Fazenda Nacional ao mov. 194.1, SUSPENDO a presente execução fiscal pelo prazo fixado no parcelamento administrativo realizado entre as partes, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, ou até informação de inadimplemento dos termos acordados. 2.1. Sem prejuízo, transcorrido o período de 180 (cento e oitenta) dias, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a manutenção da suspensão, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, 04 de fevereiro de 2022. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta
10/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2022, 01:07
Por decisão judicial
04/02/2022, 14:44
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:42
Confirmada
19/11/2021, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS
Vistos. 1. Considerando que os executados foram intimados, por meio do procurador constituído nos autos, a pagarem a comissão do leiloeiro, mas quedaram-se inertes, intime-se o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que reputar de direito. 2. Quanto a suspensão do processo diante do parcelamento da dívida, tal pedido será analisado após a regularização do pagamento da comissão do leiloeiro. 3. No mais, ante a manifestação da Procuradoria do INSS (mov. 206.1), desabilite-a dos autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:02
Ato ordinatório
18/11/2021, 11:02
Ato ordinatório
18/11/2021, 11:01
Mero expediente
21/10/2021, 14:30
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 01:01
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:44
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:44
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:33
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 14:57
Confirmada
11/09/2021, 01:18
Confirmada
11/09/2021, 01:18
Confirmada
11/09/2021, 01:18
Confirmada
11/09/2021, 01:18
Confirmada
11/09/2021, 01:17
Confirmada
11/09/2021, 01:16
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:21
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:20
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado no mov. 180.1. Intimem-se os executados para que efetuem o pagamento da comissão do Sr. Leiloeiro no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sobre o ofício acostado no mov. 181.1, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 3. Ademais, considerando a Certidão de mov. 178.1, intime-se a autarquia previdenciária para que tome conhecimento e, se for o caso, requeira sua desabilitação dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 20:49
Confirmada
27/08/2021, 01:11
Documento (Certidão)
20/08/2021, 16:51
deferimento
19/08/2021, 16:45
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 15:21
Documento (Ofício)
19/08/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 10:52
Confirmada
17/08/2021, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS
Vistos. 1.
Trata-se de pedido dos executados para que seja suspensa a presente execução fiscal em decorrência do parcelamento do débito ora executado (mov. 167.1/167.4) e, por conseguinte, o segundo leilão que será realizado em 17 de agosto de 2021 (mov. 147.1), eis que o primeiro restou negativo (mov. 161.1). Pois bem. Em que pese o Estado do Paraná e o Município de Piraí do Sul tenham informado que existem débitos fiscais em nome dos executados (mov. 151.1 e 154.2), cumpre relembrar que a presente execução fiscal versa sobre dívida ativa inscrita perante a União Federal, a qual, conforme se nota dos documentos acostados aos autos no mov. 167.2/167.3, foi parcelada, tendo sido pago 10% do montante (mov. 167.4). Dessa forma, considerando a proximidade do segundo leilão e, ainda, a fim de se evitar futuros tumultos processuais e eventuais nulidades, insta deferir o pedido formulado pela parte executada (mov. 167.1) para que, ao menos por ora, haja a suspensão do ato expropriatório. 1.1. Intime-se, com urgência, o Sr. Leiloeiro para que tome conhecimento da presente decisão. 2. Ato contínuo intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 167.1, notadamente o pedido de suspensão da presente execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da suspensão da execução. 4. Sem prejuízo das diligências acima, deve ainda a Secretaria desabilitar destes autos o Instituto Água e Terra, conforme requerido no mov. 150.1, bem como prestar os esclarecimentos requeridos pela Procuradora Federal do INSS no mov. 155.1. 5. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/08/2021, 22:23
Ato ordinatório
16/08/2021, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 22:14
deferimento
16/08/2021, 15:22
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 13:40
Confirmada
15/08/2021, 00:35
Confirmada
15/08/2021, 00:34
Confirmada
15/08/2021, 00:34
Confirmada
15/08/2021, 00:34
Confirmada
15/08/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 14:37
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:04
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:03
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:03
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 09:08
Confirmada
26/07/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:38
Ato ordinatório
15/07/2021, 15:37
Confirmada
10/07/2021, 00:34
Confirmada
10/07/2021, 00:33
Confirmada
10/07/2021, 00:33
Confirmada
10/07/2021, 00:33
Confirmada
10/07/2021, 00:33
Confirmada
10/07/2021, 00:33
Confirmada
10/07/2021, 00:33
Confirmada
10/07/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS
Vistos. 1. Atento ao petitório retro (mov. 116.1), homologo a proposta de comissão apresentada no item 3. 2. Ademais, cumpra-se conforme requerido nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 4 (mov. 116.1), a fim de que sejam observados todos os procedimentos e cautelas de estilo para viabilizar a realização do ato expropriatório. Atente-se a Secretaria para a data designada para o leilão. 3. Cumpridas todas as diligências pertinentes, intime-se o Sr. Leiloeiro para que, em cinco dias, se manifeste. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:06
Remessa (em diligência)
29/06/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:02
Ato ordinatório
29/06/2021, 15:01
Ato ordinatório
29/06/2021, 15:00
Ato ordinatório
29/06/2021, 14:59
Ato ordinatório
29/06/2021, 14:59
Ato ordinatório
29/06/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:57
deferimento
31/05/2021, 19:01
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 10:45
Confirmada
19/05/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 11:36
Confirmada
23/04/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS
Vistos. 1. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do petitório de mov. 105.1. 2. Com a resposta, intime-se o Sr. Leiloeiro para que dê prosseguimento aos atos expropriatórios. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção do sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:28
Determinação de Diligência
29/03/2021, 15:16
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 23:39
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 02:04
Confirmada
16/03/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000198-92.2006.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000198-92.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$247.382,39 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO CIA LTDA-ME LENIR BARRETO RIBAS MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA RIBAS
Vistos. 1. Nomeio como Leiloeiro Helcio Kronberg, que deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected], e/ou pelo telefone (41) 3233-1077 / celular (41) 99886-1400, para que responda no prazo de 05 (cinco) dias se aceita ou não o encargo. 1.1. Em caso positivo, considerando que não houve impugnação à avaliação judicial (mov. 83.1), remetam-se os autos ao Sr. Leiloeiro. 2. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção do sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2021, 22:36
Ato ordinatório
14/03/2021, 22:35
Mero expediente
02/03/2021, 19:54
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 23:32
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:16
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:16
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:16
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 22:45
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 17:32
Decurso de Prazo
03/09/2019, 01:08
Remessa (em diligência)
13/08/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 12:57
Documento (Certidão)
13/08/2019, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 18:08
Mandado
12/08/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 19:02
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 23:35
Ato ordinatório
28/11/2018, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2018, 18:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 17:58
deferimento
13/11/2018, 19:06
Conclusão (para decisão)
23/08/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 12:50
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 12:50
Mandado
14/06/2018, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2018, 12:39
deferimento
30/03/2018, 15:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 14:10
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:32
Documento (Certidão)
11/05/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:15
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:28
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:20
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:18
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:14
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)