Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
21/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cianorte - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BETSY CRISTINA ZARELI
CPF
Autor
JESSICA PEREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
29/06/2022, 15:29
Documento (Informações)
14/06/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009834-32.2019.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009834-32.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$670,17 Exequente(s): BETSY CRISTINA ZARELI Executado(s): JESSICA PEREIRA DA SILVA Arquive-se, com as baixas necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
14/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 19:29
Trânsito em julgado
13/06/2022, 19:28
Arquivamento
07/06/2022, 14:54
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 00:09
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009834-32.2019.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$670,17 Exequente(s): BETSY CRISTINA ZARELI Executado(s): JESSICA PEREIRA DA SILVA Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez. Diante disso, nos termos do artigo 485, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por não ter o autor cumprido a determinação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito