Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:24
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2022, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2022, 13:45
Ato ordinatório
09/12/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:51
Confirmada
08/12/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 11:30
Documento (Informações)
09/11/2022, 14:53
Remessa (em diligência)
09/11/2022, 10:51
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 19:38
Confirmada
14/09/2022, 19:36
Ato ordinatório
06/09/2022, 08:49
Ato ordinatório
06/09/2022, 08:49
Ato ordinatório
06/09/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010652-77.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.041,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AILTON DIAS BORBOREMA ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, com fulcro no artigo 924, III, do CPC, julgo extinto o processo. Conforme pactuado na "cláusula 6" da avença, transfira-se o valor bloqueado via Sisbajud (mov. 253) para uma conta judicial. Após, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente (dados bancários indicados no mov. 272.1). Sendo requerido, homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Expeçam-se os ofícios e alvarás eventualmente necessários. Honorários na forma convencionada. Já em relação às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Dou a presente por publicada com sua inserção no sistema. Verifique-se e certifique-se a inexistência de saldo em conta bancária vinculada aos presentes autos, condição para o seu arquivamento. Havendo saldo, faça-se nova conclusão. Intimem-se e, não havendo saldo, arquivem-se, com as baixas necessárias, inclusive de eventuais penhoras e bloqueios. Maringá, 31 de agosto de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 09:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/09/2022, 15:49
Conclusão (para julgamento)
31/08/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:22
Confirmada
04/08/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:56
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2022, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2022, 19:39
Petição (Renúncia de mandato)
27/05/2022, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 11:51
Confirmada
14/04/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:28
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010652-77.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.041,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AILTON DIAS BORBOREMA ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES Proceda-se à tentativa de bloqueio de R$ 47.486,49, via Sisbajud (com repetição programada pelo prazo de 30 dias), em contas de titularidade dos executados. Findo o prazo mencionado acima, o cartório deverá juntar as respostas aos autos. Efetuado o bloqueio de qualquer importância, dê-se ciência às partes por 15 dias e tornem os autos conclusos. Valores inferiores a R$ 300,00 serão desbloqueados, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. E se nada for encontrado, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Diligências necessárias. Maringá, 02 de março de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
deferimento
08/03/2022, 10:50
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:02
Confirmada
07/02/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010652-77.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.041,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AILTON DIAS BORBOREMA ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES Para a tentativa de bloqueio de numerário, determino previamente que o exequente apresente o cálculo atualizado da dívida e, se ainda não o fez, prepare as custas correspondentes. Intime-se. Maringá, 14 de janeiro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 10:40
Mero expediente
24/01/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 11:19
Confirmada
06/12/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 10:34
Confirmada
24/10/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010652-77.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.041,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AILTON DIAS BORBOREMA ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de busca de informações de bens do executado perante a Receita Federal (seq. 230.1), através do sistema INFOJUD. Consequentemente, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA em relação aos movimentos em que forem juntados os documentos obtidos através do referido sistema. 2. Junte-se aos autos a(s) última(s) duas declaração(ões) de imposto de renda dos executados, por meio do sistema INFOJUD. 3. Eventuais declarações que não foram juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. 4. Se requerida pesquisa, também através do sistema Infojud ou ofício, de DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DOI (Declaração de Operações Mobiliárias), defiro, independente de nova conclusão, devendo a Serventia observar o teor do item “1”. 5. Oportunamente, intime-se o credor para que, em 15 dias, requeira o que entender pertinente à satisfação de seu crédito, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Maringá – PR, datado e assinado digitalmente. DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta FH
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 15:14
Documento (Certidão)
13/10/2021, 15:14
Determinação de Diligência
08/10/2021, 18:25
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:44
Confirmada
26/07/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 10:55
Confirmada
09/07/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010652-77.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010652-77.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.041,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AILTON DIAS BORBOREMA ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Citada, a parte executada permaneceu inerte. Promovidas buscas perante o Sisbajud, foram encontrados ativos financeiros insuficientes para a satisfação da integralidade da dívida, razão pela qual a parte exequente requereu a transferência dos valores localizados e o prosseguimento da execução, com realização de diligências via Renajud. É o relatório. Decido. 2. Quanto ao pedido de realização de buscas de eventuais veículos no nome do executado, importante mencionar que, de acordo com o art. 835, CPC, “a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (i) dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (ii) títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; (iii) títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (iv) veículos de via terrestre; (v) bens imóveis; (vi) bens móveis em geral; (vii) semoventes; (viii) navios e aeronaves; (ix) ações e quotas de sociedades simples e empresárias; (x) percentual do faturamento de empresa devedora; (xi) pedras e metais preciosos; (xii) direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; (xiii) outros direitos. 2.1. Assim, e considerando a inexistência de indicativos de possibilidade de penhora dos bens mencionados nos incisos I, II e III do art. 835, CPC, defiro a busca e o bloqueio de transferência, via RenaJud, de eventuais veículos da propriedade do executado que não possuam gravame de alienação fiduciária. 2.2. Caso sejam encontrados veículos com restrições, deverão ser juntados os extratos de informações de cada um dos veículos, a fim de esclarecer a natureza dos gravames. 3. Após, conclusos.. 5. Providências, diligências e intimações. Maringá, datado e assinado eletronicamente. William Artur Pussi Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 09:00
Documento (Certidão)
29/06/2021, 09:00
Mero expediente
25/06/2021, 20:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:46
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 15:20
Confirmada
21/05/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:46
Documento (Certidão)
11/05/2021, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/04/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 17:01
Confirmada
01/04/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:45
Documento (Certidão)
23/03/2021, 16:45
Ato ordinatório
23/03/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 10:33
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 09:17
Confirmada
05/03/2021, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010652-77.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010652-77.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.041,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AILTON DIAS BORBOREMA ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES Despacho I.
Trata-se de execução de título extrajudicial. II. Citada, a parte executada quedou-se inerte. Foram realizadas diversas diligências com intuito de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, todas restaram infrutíferas. III. Manifestou-se a parte credora, ao Evento 158, pugnando pela decretação de indisponibilidade de bens, o quer restou indeferido (evento 160). Contra referida decisão, houve a interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, a qual restou mantida por seus próprios fundamentos. IV. Em seguida, manifestou-se a parte exequente pugnando pela consulta ao sistema SISBAJUD, o que restou deferido. V. Intimada acerca da penhora de valores, a devedora ELIANE permaneceu inerte (eventos 189 e 190). A carta de intimação expedida ao executado AILTON, contudo, teve seu retorno infrutífero pelo motivo “AUSENTE”. VI. Adveio aos autos decisão proferida pelo TJPR, determinando a indisponibilidade dos bens dos Agravados junto ao CNIB. VII. Em seguida, manifestou-se a parte exequente pugnando pela expedição de alvará de transferência para levantamento dos valores constritos (evento 196). Vieram os autos conclusos. Decido. VIII. Ciente da decisão proferida pelo juízo Ad quem (evento 194). Cumpra-se. IX. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente para levantamento das quantias constritas em conta bancária de titularidade da executada ELIANE (evento 179), observando a validade de 30 (trinta) dias. X. Após, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, acostando aos autos planilha atualizada do débito e requerendo o que lhe for de direito. Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias. XI. Oportunamente, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Maringá, 19 de fevereiro de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:06
Documento (Certidão)
23/02/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:06
Documento (Certidão)
23/02/2021, 13:05
Mero expediente
19/02/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 01:00
Recebimento
18/02/2021, 14:55
Confirmada
14/02/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:56
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:46
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
21/12/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 13:42
Confirmada
11/12/2020, 10:08
Confirmada
11/12/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:24
Documento (Certidão)
04/12/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:23
Documento (Certidão)
19/11/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 10:50
Documento (Certidão)
26/10/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 10:49
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 09:08
Mero expediente
06/10/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2020, 14:38
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 09:56
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 11:03
Documento (Certidão)
05/08/2020, 11:03
deferimento
04/08/2020, 13:49
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 10:47
Documento (Certidão)
13/07/2020, 14:58
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 22:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:13
Documento (Certidão)
22/06/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 11:13
Mero expediente
03/06/2020, 12:36
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 13:48
Mero expediente
11/05/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 17:17
Documento (Certidão)
23/04/2020, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2020, 16:51
Ato ordinatório
23/04/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 11:17
Documento (Certidão)
16/04/2020, 11:17
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2020, 14:04
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:10
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 14:03
Documento (Certidão)
10/02/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:23
Documento (Certidão)
27/01/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:48
Documento (Certidão)
11/11/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:46
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:44
Documento (Certidão)
07/10/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:18
Por decisão judicial
28/03/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 14:20
Mero expediente
25/03/2019, 13:18
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 09:47
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 14:15
Documento (Certidão)
15/02/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 16:56
Documento (Certidão)
06/12/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 10:41
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 10:40
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 11:50
Documento (Certidão)
07/11/2018, 11:43
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 10:20
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 10:19
Mero expediente
03/10/2018, 18:23
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 15:43
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 12:08
Documento (Certidão)
19/09/2018, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:50
Ato ordinatório
12/07/2018, 00:27
Ato ordinatório
12/07/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 17:32
Mandado
18/06/2018, 14:21
Mandado
18/06/2018, 14:18
Ato ordinatório
04/06/2018, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2018, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 16:18
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 15:20
Mero expediente
23/05/2018, 19:20
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 15:45
Documento (Certidão)
23/05/2018, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)