Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000556-86.2008.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$594.893,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CELSO LUIZ DALL'AGNOL
Vistos. DEFIRO o pedido formulado no ato seq. 116. Escoado o prazo indicado, intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Piraí do Sul/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Realeza
15/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/01/2025, 12:36
deferimento
15/12/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:27
Confirmada
03/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000556-86.2008.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$594.893,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CELSO LUIZ DALL'AGNOL
Vistos. DEFIRO o pedido formulado no ato seq. 106. Escoado o prazo indicado, intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Piraí do Sul/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Realeza
27/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
26/10/2023, 15:26
deferimento
21/09/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 1) Considerando a minha remoção para a Comarca de Imbituva, excepcionalmente, devolvo os autos sem decisão em virtude do acúmulo involuntário de trabalho. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao(a) M.M(a) Juiz(a) competente. Piraí do Sul, 03 de julho de 2023. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Magistrada
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000556-86.2008.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$594.893,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CELSO LUIZ DALL'AGNOL
Vistos. DEFIRO o pedido formulado no ato seq. 106. Escoado o prazo indicado, intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Piraí do Sul/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Realeza
27/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
26/10/2023, 15:26
deferimento
21/09/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 1) Considerando a minha remoção para a Comarca de Imbituva, excepcionalmente, devolvo os autos sem decisão em virtude do acúmulo involuntário de trabalho. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao(a) M.M(a) Juiz(a) competente. Piraí do Sul, 03 de julho de 2023. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Magistrada
04/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2023, 17:55
Mero expediente
03/07/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:37
Confirmada
08/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 08:45
Confirmada
20/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000556-86.2008.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$594.893,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CELSO LUIZ DALL'AGNOL 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 922 do CPC, que se aplica subsidiariamente à Lei de Execução Fiscal, diante do parcelamento que aderiu o executado. 2. Decorrido tal lapso, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a satisfação total de seu crédito, advertindo-a de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação e o processo será extinto. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, 08 de março de 2022. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 01:12
Por decisão judicial
09/03/2022, 01:12
Por decisão judicial
08/03/2022, 19:43
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:24
Confirmada
29/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000556-86.2008.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$594.893,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CELSO LUIZ DALL'AGNOL
Vistos. 1. Tendo em vista o petitório de mov. 90.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de suspensão do processo e a pretensão de parcelamento da dívida. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:22
Mero expediente
22/10/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:45
Documento (Certidão)
05/10/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:39
Confirmada
11/09/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000556-86.2008.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$594.893,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CELSO LUIZ DALL'AGNOL
Vistos. 1. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para que junte certidão de depositário público, a fim de verificar a existência de ônus em relação ao bem penhorado. 2. Sem prejuízo da diligência acima, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos matrícula atualizada do imóvel. 3. Após juntados os documentos dos itens 1 e 2, intime-se o Sr. Leiloeiro para que dê prosseguimento aos atos expropriatórios. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 23:03
Remessa (em diligência)
31/08/2021, 23:03
Mero expediente
19/08/2021, 13:12
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:58
Confirmada
16/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:10
Confirmada
23/06/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 13:45
Ato ordinatório
23/06/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 17:06
Confirmada
22/05/2021, 00:54
Confirmada
18/05/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000556-86.2008.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$594.893,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CELSO LUIZ DALL'AGNOL
Vistos. 1. Tendo em vista que o Eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, cuja decisão transitou em julgado em 25/09/2020, cumpra-se conforme a decisão de mov. 47.1, notadamente o item “c” e seguintes. 2. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção do sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 13:28
Ato ordinatório
07/05/2021, 13:27
Determinação de Diligência
14/04/2021, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000556-86.2008.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000556-86.2008.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$594.893,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CELSO LUIZ DALL'AGNOL
Vistos. 1. Tendo em vista que se passou mais de um ano desde a juntada do petitório de mov. 59.1, certifique-se a Secretaria se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso ou, ainda, se já foi proferida decisão - e transitada em julgado -, caso em que deverá ser juntada a estes autos. 2. Ato contínuo, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção do sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
13/04/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 14:47
Mero expediente
05/03/2021, 15:18
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 01:05
Mero expediente
22/12/2020, 19:03
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 11:44
Ato ordinatório
18/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 13:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2019, 15:26
Ato ordinatório
07/11/2019, 18:58
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2019, 09:35
Documento (Certidão)
31/10/2019, 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2019, 18:15
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:52
Documento (Certidão)
15/05/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 10:37
Petição (Renúncia de mandato)
25/04/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 18:32
Documento (Certidão)
20/02/2019, 18:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:15
Mero expediente
30/07/2018, 19:24
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 07:16
Documento (Certidão)
10/04/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 15:00
Mero expediente
10/01/2018, 10:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 13:04
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 10:54
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 14:20
deferimento
02/05/2017, 18:41
Conclusão (para despacho)
22/02/2017, 14:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 14:28
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:08
Documento (Certidão)
10/11/2016, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)