Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3302716/PR (2026/0262898-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIA APARECIDA MARTINS
ADVOGADOS: MARLOS LUIZ BERTONI - PR044933
MATHEUS HENRIQUE BARROSO - PR105767
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
JORGE LUIZ REIS FERNANDES - PR072571
INTERESSADO: CONSTRUTORA JK LTDA
INTERESSADO: ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2026.
06/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2026, 13:23
Confirmada
06/06/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA O processo ainda está em trâmite em 2º grau. Status: EM INSTÂNCIA SUPERIOR Assim, aguarde-se a baixa regular para que seja viável a atuação deste Juízo. Destaca-se que eventuais diligências relativas à cumprimento provisório da sentença devem atender ao procedimento adequado. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 14:43
Mero expediente
26/05/2026, 14:18
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:19
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Paraná, 347 2º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 - Telefone(s): 43 33772000 Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA (CPF/CNPJ: 00.896.805/0001-65) Avenida Waldemar Spranger, 785 SALA 04 - Jardim São Jorge - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-300 Julia Aparecida Martins (RG: 31810337 SSP/PR e CPF/CNPJ: 370.556.319-04) Avenida Gil de Abreu e Souza, 2335 Apto 1405 - Esperança - LONDRINA/PR ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA (RG: 36730153 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.371.739-23) Rua Abrão Manoel da Silva, 228 - Bonsucesso - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.045-070 Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. JULIANA TRIGO DE ARAÚJO CONCEIÇÃO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA O processo ainda está em trâmite em 2º grau. Status: EM INSTÂNCIA SUPERIOR Assim, aguarde-se a baixa regular para que seja viável a atuação deste Juízo. Destaca-se que eventuais diligências relativas à cumprimento provisório da sentença devem atender ao procedimento adequado. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 14:43
Mero expediente
26/05/2026, 14:18
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:19
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Paraná, 347 2º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 - Telefone(s): 43 33772000 Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA (CPF/CNPJ: 00.896.805/0001-65) Avenida Waldemar Spranger, 785 SALA 04 - Jardim São Jorge - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-300 Julia Aparecida Martins (RG: 31810337 SSP/PR e CPF/CNPJ: 370.556.319-04) Avenida Gil de Abreu e Souza, 2335 Apto 1405 - Esperança - LONDRINA/PR ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA (RG: 36730153 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.371.739-23) Rua Abrão Manoel da Silva, 228 - Bonsucesso - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.045-070 Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. JULIANA TRIGO DE ARAÚJO CONCEIÇÃO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:27
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:30
Confirmada
05/11/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 07:26
Mero expediente
04/11/2025, 22:37
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 09:31
Movimentação processual
06/10/2025, 09:29
Documento (Certidão)
06/10/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Decisão
Publicacao/Comunicacao Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Ata da 39ª sessão virtual ordinária da 13ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada entre 28 de julho de 2025 às 00:00 e 01 de agosto de 2025 às 17:00, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Fábio André Santos Muniz no(a) -, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho, Desembargador Fernando Ferreira De Moraes, Desembargador José Camacho Santos, Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto e Desembargador Fábio André Santos Muniz. Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi e Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Rosangela Ribeiro Grabowski, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0003193-79.2023.8.16.0039 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Apelado: TIAGO NUNES COSTA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Unânime. 2. 0021449-22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: JOSÉ MARCIO VELOSO DE ARAUJO. Agravado: Antonio Henrique de Lima Ramires. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSÉ MARCIO VELOSO DE ARAUJO - Unânime. 3. 0022987-15.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator original: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Designado: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: Araldo Danilo Vieira. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Araldo Danilo Vieira. Vencido(s): Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. 4. 0026490-35.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: ESCOLA TECONOLOGICA DE CURITIBA LTDA, Apelado: PEDRO JOSÉ FERNANDES BONUGLI DE LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 5. 0006363- 77.2023.8.16.0033 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: ANDERSON LUIZ MUELLER representado(a) por ANDERSON LUIZ MUELLER. Apelado: Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON LUIZ MUELLER representado(a) por ANDERSON LUIZ MUELLER -Unânime. 6. 0001745-23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: ANA CAROLINA MORO BERGAMO CAVALCANTE. Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Agravado: ITAU UNIBANCO S.A., Agravado: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Agravado: Banco Daycoval S/A, Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agravado: BANCO C6 S.A., Agravado: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, Agravado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, Agravado: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA CAROLINA MORO BERGAMO CAVALCANTE - Unânime. 7. 0010247-48.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: Ana Lomba, Agravado: LOMBA AUTO POSTO - EIRELI, Agravado: JORGE APARECIDO DA LOMBA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 8. 0011208-86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: Adir Rodrigues Mores. Agravado: Banco do Brasil S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Adir Rodrigues Mores - Unânime. 9. 0012892-46.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: S.J.M. CHAVES - ME. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Agravante: Saulo Moser Chaves. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Agravante: SAMILE MOSER CHAVES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Agravante: Silvalino de Jesus Macarin Chaves. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DULCINEIA MOSER - Unânime. 10. 0014048- 69.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Agravado: MARINA FAUSTINO GONÇALVES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 11. 0007120-59.2024.8.16.0058 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: NOEL BRAZ MARTINS. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NOEL BRAZ MARTINS - Unânime. 12. 0014400-27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: ROSANGELA GONCALVES BRUNCA. Agravado: H.M.M.S EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO EIRELI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROSANGELA GONCALVES BRUNCA - Unânime. 13. 0014914- 77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: SERGIO ROBERTO MEYER. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SERGIO ROBERTO MEYER - Unânime. 14. 0017676-66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: BANCO DA AMAZONIA S/A. Agravado: CS COUROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,atribuído à(s) parte(s) BANCO DA AMAZONIA S/A - Unânime. 15. 0020813- 56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: NELY BUENO DA MAIA. Agravado: MS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NELY BUENO DA MAIA - Unânime. 16. 0013051-63.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: TEODOSIO ULINICK. Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) TEODOSIO ULINICK - Unânime. 17. 0066811-39.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: IRACEMA BRITO GAZOLLA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 18. 0006170- 38.2013.8.16.0025 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: MARCELO ANDRE BAJA, Apelado: DIOGO DIRCEU CLERICI BAJA, Apelado: BAJA & CIA LTDA, Apelado: DIONISIO DIRCEU BAJA representado(a) por IVANIR TEREZINHA CLERICI BAJA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 19. 0041068-61.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: VALDIRA SPINARDI BRUDER. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 20. 0020469-43.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: UILIAN RICARDO BERTO SANTOS. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) UILIAN RICARDO BERTO SANTOS - Unânime. 21. 0028050-44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS MARIÓPOLIS LTDA. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS MARIÓPOLIS LTDA - Unânime. 22. 0018828-83.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: CARTÃO BRB S.A.Apelado: SÔNIA BEATRIZ CORRÊA AZAMBUJA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARTÃO BRB S.A. - Unânime. 23. 0034154-20.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: IMPACTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 24. 0028903-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: ARTHUR SOARES DA SILVA. Agravado: PAULINO ROCHA E SILVA, Agravado: ANA PAULA ROCHA E SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ARTHUR SOARES DA SILVA -Unânime. 25. 0007213-68.2022.8.16.0033 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: Brilhaço Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza - ME.Apelado: R C A CREDIT LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Brilhaço Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza - ME. - Unânime. 26. 0005670-53.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: LUIZ FELIPE FONSECA CRUZ. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 27. 0000752-80.2025.8.16.0193 - Conflito de competência cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 28. 0076159-81.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: Isamaris Andrade da Silva. Apelado: BANCO BRADESCO S/A, Apelado: Banco do Brasil S/A, Apelado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Apelado: PARANA BANCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Isamaris Andrade da Silva - Unânime. 29. 0031123-24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 30. 0003129- 52.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: ESCOLA TECONOLOGICA DE CURITIBA LTDA, Apelado: PEDRO JOSÉ FERNANDES BONUGLI DE LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 31. 0000798-11.2024.8.16.0159 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: CESAR AUGUSTO GONÇALVES. Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CESAR AUGUSTO GONÇALVES - Unânime. 32. 0032981-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: Anna Claudia Martins Dal Secco Dias. Agravado: ACTION E PRICE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Anna Claudia Martins Dal Secco Dias - Unânime. 33. 0037120-85.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Embargante: CARLOS ROBERTO PUPIN. Embargado: ADILSO STOCKER. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CARLOS ROBERTO PUPIN - Unânime. 34. 0037473-28.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: ANGELO DONIZETE GALMASSI. Agravado: VANDERLEI GIROLDO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANGELO DONIZETEGALMASSI - Unânime. 35. 0003291-70.2022.8.16.0113 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: BANCO BMG S.A. Apelado: MARIA RAIMUNDA CELESTINO DE OLIVEIRA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 36. 0039875-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Agravado: LIGIA CAROLINA GOMES AMORIM DE FREITAS, Agravado: MEGA SERVICOS EM CONSERVACAO E PORTARIA LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS - Unânime. 37. 0002603-21.2024.8.16.0087 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: JOÃO LOURENÇO NOGUEIRA DE PAULA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Apelante: JOÃO LOURENÇO NOGUEIRA DE PAULA E CIA LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Apelante: NATALIA DE JESUS CONCEICAO DE PAULA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESPÓLIO DE ROLDÃO GUERREIRO DE PAULA - Unânime. 38. 0041305- 69.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: JOSE NELSON SMAHA. Agravado: AUGUSTO GOMES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE NELSON SMAHA - Unânime. 39. 0012762-44.2021.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: SOLANGE ALVES VIEIRA. Apelado: COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) SOLANGE ALVES VIEIRA - Unânime. 40. 0042409-96.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 41. 0042522-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: FABIO LUIS VIEIRA REFFO. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIO LUIS VIEIRA REFFO - Unânime. 42. 0042854- 17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: GERSON LUIZ LAUX. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GERSON LUIZ LAUX - Unânime. 43. 0015801-94.2023.8.16.0044 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Apelado: ELIZEU RODRIGUES DE LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - Unânime. 44. 0043642- 31.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: GILMAR CHAVES. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)parte(s) GILMAR CHAVES - Unânime. 45. 0003978-19.2025.8.16.0056 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Embargante: PAULO DURVAL DA SILVA. Embargado: BANCO AGIBANK S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) PAULO DURVAL DA SILVA - Unânime. 46. 0044372- 42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: Elizabeth Ribeiro de Castro, Agravado: Marcos Vinicius Bruno, Agravado: laticínios Puro Lácteo. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 47. 0045275-77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.Agravado: EURIPEDES DE OLIVEIRA PONGETTI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Unânime. 48. 0045321-66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: FABIO LUIZ VALERIO. Agravado: BANCO BRADESCO S/A, Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIO LUIZ VALERIO - Unânime. 49. 0045738-19.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: MARIO RENATO GIORDANI, Agravado: MAIARA GIORDANI, Agravado: ROSANE GIORDANI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 50. 0045802-29.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: SERGIO RODRIGUES DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCIMAR NOVAES DA SILVA - Unânime. 51. 0045877-68.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: LÉIA FERNANDA DE SOUZA RITTI RICCI. Agravado: ADRIANA GIOVANNETTI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LÉIA FERNANDA DE SOUZA RITTI RICCI - Unânime. 52. 0002267-84.2023.8.16.0076 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: LAURY PEDRO PASQUALOTTO. Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LAURY PEDRO PASQUALOTTO - Unânime. 53. 0013187- 92.2022.8.16.0031 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: BANCO PAN S.A.Apelado: JAIRO LUIZ DE BASTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO PAN S.A. - Unânime. 54. 0047273-80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: NILSON MIQUELAO. Agravado: COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) NILSON MIQUELAO - Unânime. 55. 0047418- 39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: RAFAELA ALBUQUERQUE RAULINO. Decisãoparcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) NELCI CRISTAN OLIVEIRA SANTOS - Unânime. 56. 0047584-71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: MIRATA DE OLIVEIRA LIMA. Agravado: BANCO CETELEM S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MIRATA DE OLIVEIRA LIMA - Unânime. 57. 0048163-19.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/ SC. Agravado: LAURENI DA SILVA, Agravado: VALCIR LOPES. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Unânime. 58. 0048337-28.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: Keitiane Raquel Moreira Gonçalves. Agravado: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Keitiane Raquel Moreira Gonçalves - Unânime. 59. 0048741-79.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: E F CASA DE CARNES LTDA. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) E F CASA DE CARNES LTDA - Unânime. 60. 0048815-36.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: LUZIA GASPAR ESTRELA ANDRADE. Agravado: VAGNER VICENTE MARTINS, Agravado: INSTITUTO DA BOCA ODONTOLOGIA EIRELI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUZIA GASPAR ESTRELA ANDRADE - Unânime. 61. 0048882-98.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: JANAINA RODRIGUES DE SOUZA FABRÍCIO DOS SANTOS,. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE DE OLIVEIRA FABRICIO DOS SANTOS NETO - Unânime. 62. 0049059- 62.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: BANCO BANESTADO S.A.Agravado: ESPÓLIO DE ADELINO CANDEO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BANESTADO S.A. - Unânime. 63. 0049107- 21.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 64. 0049334-11.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: SUSANA ALICE MONTEIRO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) S.A. MONTEIRO TRANSPORTES LTDA - Unânime. 65. 0049444-10.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: BANCO COOPERATIVOSICREDI S.A. Agravado: LEONARDO CASTORIO MALTA, Agravado: JOSE CARLOS MALTA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - Unânime. 66. 0004113-65.2021.8.16.0090 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA LUCIA DE CARVALHO PORFIRIO - Unânime. 67. 0004550- 95.2022.8.16.0050 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: BANCO PAN S.A. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ELZA JUSTINA REZENDE - Unânime. 68. 0026152-98.2023.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: ADRIANA DA SILVA LEMES. Apelado: BANCO BRADESCO S/A representado(a) por WANDERLEY ROMANO DONADEL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADRIANA DA SILVA LEMES - Unânime. 69. 0018283- 21.2022.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: Banco Pan S.A.Apelado: Tatiane Olejnik Silva Barros. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco Pan S.A. - Unânime. 70. 0050159-52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Agravado: NILDA MARIANO VIEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 71. 0050160-37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: Maria Cristina Oliveira de Carvalho, Agravado: M.C.C. NAUTICA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, Agravado: PEDRO DAVID DE CARVALHO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 72. 0050340-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: ROBERTO LOURENÇO DE SOUZA, Agravado: MARCIA APARECIDA ZANELATO DE SOUZA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 73. 0050420-17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: ERGOSYS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, Agravado: CELIA MARIA LASS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 74. 0050480- 87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: EUNICE APARECIDA DA SILVA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 75. 0050494- 71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: ALCEBIADES PIVETTA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 76.0050671-35.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: ZENAIDE FRANCHINI VARGAS DE LIMA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Lucidio Vargas de Lima - Unânime. 77. 0050697-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS. Agravado: SERGIO FRANCISCO PENNACCHI FUJIWARA, Agravado: PEDRO HERMINIO PENNACCHI FUJIWARA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS. Vencido(s): Desembargador José Camacho Santos. 78. 0009009-56.2025.8.16.0044 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: MARIA TEREZA ROSA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 79. 0050893-03.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: PEDRO HELIO ANDRETTO NORONHA DE CARVALHO. Agravado: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, Agravado: BANCO DIGIO S.A., Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO, Agravado: CREDIFFATO ADMINISTRADORA DE INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO E DE MOEDAS ELETRONICAS LTDA, Agravado: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Agravado: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, Agravado: ITAU UNIBANCO S.A., Agravado: BANCO BRADESCO S/A, Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Agravado: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, Agravado: BANCO PAN S.A., Agravado: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., Agravado: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, Agravado: BANCO INTER S.A., Agravado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, Agravado: MELIUZ S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) PEDRO HELIO ANDRETTO NORONHA DE CARVALHO - Unânime. 80. 0051027-30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: Clóvis Uliana representado(a) por JULIANA SCHMIDT FRANÇA ULIANA. Agravado: THULLIMAN THALES TUANAN TRENTO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Clóvis Uliana representado(a) por JULIANA SCHMIDT FRANÇA ULIANA - Unânime. 81. 0051368-56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: VICTOR VINICIUS PEREIRA, Agravado: OMNI ‐ COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 82. 0051706- 30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: JURANDIR JOSE DA SILVA, Agravado: ROBERTO SERGIO LIMA DE OLIVEIRA, Agravado: EURO RECUPERADORA DE VEICULOS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 83. 0051907- 22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorFábio André Santos Muniz. Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas PR/SP.– Agravado: CIRO MARCOS RICALDES ERVITE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das– Águas PR/SP - Unânime. 84. 0051913-29.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Embargado: RILDOARLAN JACOMINI, Embargado: CREDELIR PEREIRA DE LARA JACOMINI, Embargado: R. A. P. INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 85. 0051930- 65.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: DOMICIO DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 86. 0052057-03.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: MERCIA PERASSOLI FREGONEZI, Agravado: SUPERMERCADO FREGONEZI LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 87. 0006231- 17.2025.8.16.0173 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: João Mattos da Silva. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 88. 0004168-78.2025.8.16.0024 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: J. LIMA & E. SANTOS LTDA - ME, Embargado: JOELMA MATTOS XAVIER DE LIMA, Embargado: ALBARINO ESPINDULA DE LIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 89. 0052238-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: BANCO AGIBANK S.A. Agravado: CRISTIAN DAVID RADA HERNANDEZ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO AGIBANK S.A - Unânime. 90. 0052306-51.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: ROSECLER APARECIDA MILANI RIVELINI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GILMAR WAGNER RIVELINI - Unânime. 91. 0010572-15.2025.8.16.0035 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: DIONATAN WESLEY BRASIL FERREIRA. Agravado: BANCO BRADESCO S/ A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIONATAN WESLEY BRASIL FERREIRA - Unânime. 92. 0052390- 52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.Agravado: RODRIGO DE JESUS RUFINO, Agravado: HOSANA CRISTINA FERREIRA RAMOS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,atribuído à(s) parte(s) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Unânime. 93. 0052395- 74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: OCD ORTOPEDIA COLUNA E DOR LTDA. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OCD ORTOPEDIA COLUNA E DOR LTDA - Unânime. 94. 0006378- 45.2023.8.16.0098 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: MARIA DE LOURDES PANICHI SFEIR. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) MARIA DE LOURDES PANICHI SFEIR - Unânime. 95. 0053064- 30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: FABIO ROGERIO REGIOLI. Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIO ROGERIO REGIOLI - Unânime. 96. 0000325- 49.2023.8.16.0033 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: JOVANE DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOVANE DE OLIVEIRA - Unânime. 97. 0053209- 86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: IVO BERNARDINO CARDOSO & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Agravado: ODIVAL SHIGUEO ENDO, Agravado: OS ENDO LTDA CWB, Agravado: O. SHIGUEO ENDO, Agravado: ENDO E ENDOTEC LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IVO BERNARDINO CARDOSO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Unânime. 98. 0053248-83.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: Adriana dos Santos. Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agravado: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Adriana dos Santos - Unânime. 99. 0053533-76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: TUXNET SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 100. 0010010-69.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: BANCO AGIBANK S.A. Apelado: ELIZABETE GARCIA SALVADOR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO AGIBANK S.A - Unânime. 101. 0053711-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Agravado: OSVALDO ANTONIO MARQUES GONÇALVES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Unânime. 102. 0053806- 55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: SCHON DIESEL LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jayra Rubia Ribeiro Sampaio Schön - Unânime. 103.0053983-19.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: ROBINSON VINICIUS MOREIRA RESENDE. Agravado: RURAL DIESEL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROBINSON VINICIUS MOREIRA RESENDE - Unânime. 104. 0054149-51.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: ROSINHO DE OLIVEIRA FERREIRA, Agravado: MARCIANE CARLA KLEIN, Agravado: MARINES CRISTINA KLEIN & CIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 105. 0054171-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: RONALDO JACINTO JULIÃO. Agravado: BANCO BRADESCO S/A, Agravado: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RONALDO JACINTO JULIÃO - Unânime. 106. 0054480-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO. Agravado: BRUNA MEZZAROBA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO - Unânime. 107. 0054510-68.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA.Agravado: DAVID RUDI STROHER, Agravado: MARIA ELIZABETA KRELLING DE ABREU GONÇALVES, Agravado: Marines Angela Redivo Stroher, Agravado: MARCOS ANTONIO DE ABREU GONÇALVES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - Unânime. 108. 0054639-73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: VALDILEIA DA SILVA. Agravado: Banco do Brasil S/A, Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agravado: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALDILEIA DA SILVA - Unânime. 109. 0054869- 18.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO. Agravado: JOSEFA VILDA PEREIRA SILVA representado(a) por EDUARDO PEREIRA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO - Unânime. 110. 0055043-27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: CREFISA - CREDITO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Agravado: ELZA MARIA FERREIRA CAE. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) CREFISA - CREDITO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 111. 0055063- 18.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: JEFERSON WILLIAM DO NASCIMENTO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) 32762278 JEFERSON WILLIAM DO NASCIMENTO - Unânime. 112. 0003545-06.2011.8.16.0153 - Apelação Cível -13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: CLAUDEMIR JOSÉ DE SOUZA, Apelado: GIOVANA PEREIRA DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 113. 0001736-86.2023.8.16.0176 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: TAKENAKA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Apelado: Gilmar de Souza Cudik, Apelado: LILIA CRISTINA DE OLIVEIRA CUDIK. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) TAKENAKA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Unânime. 114. 0057643-21.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FOGÕES PINHAIS LTDA EPP. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FOGÕES PINHAIS LTDA EPP - Unânime. 115. 0057897-91.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: RAFAELA CRISTIANE ECKER PASSARELLO. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) HIPER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CASCAVEL LTDA. - Unânime. 116. 0002106-50.2023.8.16.0181 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: L C DOS SANTOS FRETAMENTO LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 117. 0001043-98.2024.8.16.0166 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: MARIA DA SILVA GRANDI representado(a) por MARA DA SILVA GRANDI. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) MARIA DA SILVA GRANDI representado(a) por MARA DA SILVA GRANDI - Unânime. 118. 0058027-81.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: JOSIANE SPITZNER. Agravado: SERVOPA SA COMÉRCIO E INDUSTRIA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSIANE SPITZNER - Unânime. 119. 0058211-37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: GLACY MADALENA STOEBERL. Agravado: SYNGENTA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GLACY MADALENA STOEBERL - Unânime. 120. 0058431-35.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: RENERIO JOSE DALLAGO. Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) RENERIO JOSE DALLAGO - Unânime. 121. 0006108-75.2025.8.16.0025 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: INES SOARES DOS SANTOS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 122. 0037477-23.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio AndréSantos Muniz. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: VALMIR FERREIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 123. 0009578-96.2025.8.16.0031 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: TS MOTORS EIREL. Embargado: Deonizio Stocki. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) TS MOTORS EIREL - Unânime. 124. 0025819-78.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: CEZAR DEMEZUK. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 125. 0058804-66.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: JORDÃO GREGÓRIO BARBOSA. Embargado: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JORDÃO GREGÓRIO BARBOSA - Unânime. 126. 0004863-12.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: JOSE AIRTON DOS SANTOS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 127. 0017243-45.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: BANCO AGIBANK S.A. Apelado: YURIKA MATSUEDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO AGIBANK S.A - Unânime. 128. 0004063-44.2022.8.16.0077 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: ALGOESTE - SOCIEDADE ALGODOEIRA DO OESTE PARANAENSE LTDA. Apelado: GENESIO PEREIRA DA SILVA, Apelado: DEJANIRA CELIA CAMPIAO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ALGOESTE - SOCIEDADE ALGODOEIRA DO OESTE PARANAENSE LTDA - Unânime. 129. 0018656-10.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: CLEIDE MESSIAS DE LIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 130. 0003238-56.2025.8.16.0090 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: GRAZIANE DE OLIVEIRA CORREA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 131. 0037892-06.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: MARIA DAS GRAÇAS MACHADO SALES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS - Unânime. 132. 0059481-96.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: JAQUELINE SETSUKO VIEIRA. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAQUELINE SETSUKO VIEIRA - Unânime. 133. 0004563-42.2023.8.16.0056 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: SELMA DE FATIMA TEIXEIRA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 134. 0017876-80.2025.8.16.0030 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: ADENIO LICERIO APPELT. Embargado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ADENIO LICERIO APPELT - Unânime. 135. 0038771-13.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: EVELISE CHOFARD. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 136. 0017881-05.2025.8.16.0030 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: OVÍDIO PRESTES GOMES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 137. 0004980-03.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: KAIQUE CHRISTOPHER BATISTA DE OLIVEIRA HENGLES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 138. 0038856- 96.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: Eduardo Henrique de Souza. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 139. 0038862-06.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: EVELISE CHOFARD. Embargado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) EVELISE CHOFARD - Unânime. 140. 0001410-57.2025.8.16.0047 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: CONRADO DE OLIVEIRA NETO. Embargado: Banco do Brasil S/ A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CONRADO DE OLIVEIRA NETO - Unânime. 141. 0003498-12.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADOS.A.Embargado: MARIA APARECIDA DA SILVA PIRES ALVES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 142. 0000840-51.2019.8.16.0154 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: Ironi Peron Ferrari. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Apelante: EDMILSON PERON FERRARI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Apelante: CLAUDIA GIONGO FERRARI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) PERON FERRARI S/A - Unânime. 143. 0009487- 33.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: VINICIUS BRUCOLI MAGNONI. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VINICIUS BRUCOLI MAGNONI - Unânime. 144. 0061456-56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: LARF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 145. 0005131- 79.2021.8.16.0104 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: Anadir Ines Machado. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Anadir Ines Machado - Unânime. 146. 0035055-85.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: BANCO INTER S.A.Apelado: CAROLINA AFONSO FERREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO INTER S.A. - Unânime. 147. 0005989-84.2023.8.16.0090 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: MARIA APARECIDA DELFINO. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA APARECIDA DELFINO - Unânime. 148. 0063947-62.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: THAIS REGINA MARANDOLA - PEÇAS - ME. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) THAIS REGINA MARANDOLA - PEÇAS - ME - Unânime. 149. 0062689- 88.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: PHILIPS DO BRASIL LTDA. Embargado: Marcio Rodrigues Martins. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PHILIPS DO BRASIL LTDA - Unânime. 150. 0000752-66.2025.8.16.0133 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: BANCO C6 S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA BATISTA DA ROCHA - Unânime. 151. 0006196-79.2025.8.16.0004 - Conflito de competência cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 4ª Varada Fazenda Pública do do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 152. 0005162-86.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Embargante: Celso Rosalvo dos Santos. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Celso Rosalvo dos Santos - Unânime. 153. 0026779- 26.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP. Apelado: Marcos Paches de Lima representado(a) por ROZENILDA MARTINS RIBEIRO LOPES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP - Unânime. 154. 0002998-16.2022.8.16.0141 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: LEONOR FLIEGNER. Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LEONOR FLIEGNER - Unânime. 155. 0000374-60.2014.8.16.0048 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 156. 0063549- 89.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: JEFFERSON FERNANDO FASCINA. Embargado: CELEIRO PRODUTOS AGROPECUÁRIO LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JEFFERSON FERNANDO FASCINA - Unânime. 157. 0006034-59.2025.8.16.0174 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Embargado: OSVALDINA DE PAULA RIBAS, Embargado: OSVALDINA DE PAULA RIBAS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 158. 0005817-29.2020.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: BANCO BMG S.A. Apelado: JACÍ DA SILVA FERREIRA representado(a) por Paloma Alves Ferreira. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 159. 0020264-43.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: RODRIGO DE OLIVEIRA DIAS. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JDN CLINICA MEDICA LTDA - ME - Unânime. 160. 0000366-39.2008.8.16.0066 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: ALIS HENRIQUE DE ASSIS DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: Aparecida Pereira da Silva. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: BRUNO HENRIQUE DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: Eliane Cristina de Assis. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: JEFERSON PEREIRA DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: JÉSSICAMARIA PASSONE DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, Apelante: Lucia Pereira da Silva. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: VANDERSON RODRIGUES DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: VIDNES RODRIGUES DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA - Unânime. 161. 0000277-55.2025.8.16.0119 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: Silvano Pedroni. Apelado: CLAUDIO JOSE MAGIERO MARANGONI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Silvano Pedroni - Unânime. 162. 0035715-94.2010.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES - Unânime. 163. 0003088-71.2016.8.16.0064 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: OWEN TIMMERMANS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Apelante: Banco do Brasil S/A. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Alvaro Adriano Vriesman & Cia Ltda. ME - Unânime. 164. 0014834-67.2022.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: Samuel Costa. Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Samuel Costa - Unânime. 165. 0000093-87.1995.8.16.0075 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: GUILHERME MACULAN SODRE. Apelado: JOAQUIM GOMES ANTUNES JUNIOR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GUILHERME MACULAN SODRE - Unânime. 166. 0000035-80.2023.8.16.0050 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: ISABEL DOS SANTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 167. 0065315-80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Agravado: MARIO LUIZ DE MELLO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Unânime. 168. 0016609-44.2017.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: NIXON ALEXSANDRO FIORI. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Herotides Lins da Silva - Unânime. 169. 0012609-55.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: ANA MARISTELA TORRES SOUZA. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA MARISTELA TORRES SOUZA - Unânime. 170. 0065679-52.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ªCâmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ. Embargado: ALMIR RODRIGUES DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ - Unânime. 171. 0000170-07.2022.8.16.0025 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Apelado: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 172. 0003386-09.2024.8.16.0056 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado: PAULO CESAR ARVELINO DOS SANTOS, Apelado: ROSELENE PEREIRA DE SOUZA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 173. 0007024-58.2024.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: JESSICA APARECIDA DOS REIS NUNES. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, Apelante: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Unânime. 174. 0000599-02.2022.8.16.0145 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: BANCO SAFRA S A. Apelado: SONIA APARECIDA BASTOS DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO SAFRA S A - Unânime. 175. 0066415-70.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: ITAU UNIBANCO S.A.Embargado: NILZA MARIA WOITAS SEREZA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 176. 0066572-43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: FABIANO RUDINIKI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 177. 0031207-56.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: MARIA APARECIDA SANTOS. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA APARECIDA SANTOS - Unânime. 178. 0066834-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Agravado: ELIZA LUCIA FRANCELINO MARTINS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 179. 0002764-23.2023.8.16.0101 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: R.P. MARIO E CIA LTDA EPP. Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) R.P. MARIO E CIA LTDA EPP - Unânime. 180. 0002945- 91.2024.8.16.0035 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador FábioAndré Santos Muniz. Apelante: BANCO BMG S.A. Apelado: TEREZINHA DA SILVA SOUZA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 181. 0007293-08.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: VITRAL - SUL ALUMÍNIOS E FERRAGENS LTDA - EPP. Apelado: JEFERSON AMARILDO DOS SANTOS - Empresário Individual. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) VITRAL - SUL ALUMÍNIOS E FERRAGENS LTDA - EPP - Unânime. 182. 0067453-20.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: Hamilton José Skrobot. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 183. 0005859-76.2020.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: INCOPOSTES INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES LTDA. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 184. 0003833-32.2024.8.16.0109 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado: ELZA ROCHA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 185. 0015691- 11.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: DOCAR COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA-ME. Embargado: OP FACTOR COBRANÇAS LTDA ME, Embargado: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, Embargado: LEILA CRISTINA SILVEIRA DOS SANTOS. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) DOCAR COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA-ME - Unânime. 186. 0001792-37.2024.8.16.0095 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: LUCINEIA NEVES MOLINARI. Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCINEIA NEVES MOLINARI - Unânime. 187. 0008054-02.2021.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: JOSÉ RIOS TABORDA. Apelado: Portocred S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOSÉ RIOS TABORDA - Unânime. 188. 0001475-98.2024.8.16.0140 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: MADEIRAS FELINI - LTDA ME representado(a) por JOSIANE FELINI. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MADEIRAS FELINI - LTDA ME representado(a) por JOSIANE FELINI - Unânime. 189. 0011607-44.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: RAFAEL APARECIDO LOPES DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 190. 0042967-94.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: MARCIA YOSHIKO MATSUMOTO. Apelado: BANCO BRADESCO S/A, Apelado: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, Apelado: SUDACLUBE DE SERVICOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCIA YOSHIKO MATSUMOTO - Unânime. 191. 0006585-51.2023.8.16.0031 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: HENRIQUE EURICH. Apelado: DERAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HENRIQUE EURICH - Unânime. 192. 0010638-03.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: ANSELMO SILVA FILHO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 193. 0001433-39.2017.8.16.0061 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 194. 0015879-04.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: JOSÉ EDUARDO RESENDE ALVES. Embargado: BSBIOS Industria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOSÉ EDUARDO RESENDE ALVES - Unânime. 195. 0026443-95.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: DIRCEU CORREA DE OLIVEIRA. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) DIRCEU CORREA DE OLIVEIRA - Unânime. 196. 0045911-43.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: CARLOS ROBERTO FERREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 197. 0005661-63.2025.8.16.0130 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MOURA,. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCOS DA SILVA MOURA - Unânime. 198. 0019961-29.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: MASSIMO PIEROTTI. Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MASSIMO PIEROTTI - Unânime. 199. 0027615-07.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS VERA LTDA ME. Decisão parcial: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Unânime. 200. 0000643-56.2025.8.16.0164 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: BANCO BMG S.A. Embargado: NATIVIDADE DE FRANÇA PINHEIRO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 201. 0006220-09.2025.8.16.0069 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: DIRCEU TONIOLLE PEREIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 202. 0002418-65.2025.8.16.0113 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: DENISE APARECIDA ALVES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 203. 0043503-37.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: GLÁUCIA DE SOUZA. Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GLÁUCIA DE SOUZA - Unânime. 204. 0003847- 15.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: ANTONIO CLAUDIO SALVIANO, Embargado: NEGRISOLI & ASSOCIADOS CONSULTORIA E PERICIAS S/S LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 205. 0021928-12.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: MASSIMO PIEROTTI. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 206. 0045472-87.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: MARIA EUNICE DOS REIS. Embargado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARIA EUNICE DOS REIS - Unânime. 207. 0071914-35.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: JOSE NUNES DONIZETE. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 208. 0072659-15.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: JOSE NUNES DONIZETE. Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOSE NUNES DONIZETE - Unânime. 209. 0045889-40.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: MARIA APARECIDA DE AQUINO FERREIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 210. 0074727- 35.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador NaorRibeiro De Macedo Neto. Agravante: MARCELI SOCZEK. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Wanderlei Soczek - Unânime. 211. 0009436- 63.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: MARCOS VINICIUS GRAFETTI FAE. Embargado: UNIPRIME CENTRAL - CENTRAL NACIONAL DE COOPERATIVA DE CREDITO LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARCOS VINICIUS GRAFETTI FAE - Unânime. EM MESA: 0070755-91.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.Agravado: ATHON SERVICOS ELETRICOS LTDA. Retirado de pauta. 0052549-92.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: ANTONIO LUIZ TEIXEIRA FIGUEIROL. Agravado: BRAZILIAN PET FOODS S/A em Recuperação Judicial. Retirado de pauta. 0000323-13.2023.8.16.0055 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: PEDACOS COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. Apelado: mpa metalurgica ltda-me representado(a) por ISAAC FERREIRA MARCELINO. Retirado de pauta. 0054637-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: MARCELA ROCHA MACHADO. Agravado: Alesat Combustiveis S/A. Retirado de pauta. 0032502-36.2017.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: Julia Aparecida Martins. Apelado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta. 0068503-73.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: FERNANDO SHOZO YOKOZAWA, Apelado: RAKELLY COSTA NALDI YOKOZAWA. Retirado de pauta. 0028807-38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: MAURICIO FONTOURA. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Retirado de pauta. 0048785- 98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Agravado: RUY ALBERTO SABINO LOPES, Agravado: Brazmachine Comercial Importadora Ltda, Agravado: Vicente Rao de Siqueira, Agravado: JUSSARA QUEIROZ LOPES. Retirado de pauta. 0058122-14.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: Marilei Mitiko Okubo, Embargante: JOSE TOSHIO OKUBO. Embargado: ITAU UNIBANCO S.A. Retirado de pauta. 0018179-36.2015.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: Supermix Concreto S/A representado(a) por LUIZ EDUARDO CHOMA. Apelado: HESTIA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A. Retirado de pauta. 0003470-19.2019.8.16.0045 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: NILSON MARTINS RIBEIRO. Apelado: ROSIANE FERREIRA DE LIMA, Apelado: JOÃO PEDRO ROCHA DE SIQUEIRA, Apelado: CARLOS HENRIQUE ROBLES, Apelado: GABRIEL ROCHA DE SIQUEIRA. Retirado de pauta. 0051686-39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO. Agravado: EDSON LUIS BRANCALHÃO, Agravado: Gibson Martine Victorino. Retirado de pauta. 0000540-62.2007.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: Regiamar Produtos de Beleza Ltda. Apelado: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CELTA LTDA. Retirado de pauta. 0021048- 23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: SERGIO MACHADO. Agravado: OSCAR SILVERIO DE SOUZA. Retirado de pauta. 0055587-15.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: GENOVA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EPI LTDA. Retirado de pauta. 0051255-05.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: IRAN CAMPOS DOS SANTOS. Agravado: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A. Retirado de pauta. 0058100- 53.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: Marilei Mitiko Okubo, Embargante: JOSE TOSHIO OKUBO. Embargado: ITAU UNIBANCO S.A. Adiado. 0001393- 06.2023.8.16.0107 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A., Apelante: maria da conceição dias santos. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A., Apelado: maria da conceição dias santos. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Rosangela Ribeiro Grabowski, secretário(a) da 13ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 23/07/2025
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA OBJETO DE ACORDO. COMPROVADO PAGAMENTO INTEGRAL DO ACORDO. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DO ART. 940, DO CÓDIGO CIVIL. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO EM EXCESSO. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. PEDIDO PELA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. VERBA FIXADA NO ACORDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 19) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 19) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 15) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 15) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 23/07/2025 13:30
Sessão Ordinária - 13ª Câmara Cível
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014
Pauta de Julgamento da sessão da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 23/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes.
Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 12) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 17:00 (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 12) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 17:00 (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 17:00
Sessão Virtual Ordinária - 13ª Câmara Cível
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 17:00, ou sessões subsequentes.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
30/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 08:43
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 10:14
Confirmada
01/04/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Seq. 593: Anote-se a prioridade na tramitação. No mais, cumpra-se a Portaria do Juízo. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:57
Mero expediente
31/03/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 01:03
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:59
Petição (Contra-razões)
23/01/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:59
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:19
Confirmada
04/12/2024, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 13:01
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:45
Confirmada
30/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Seq. 561: A executada JULIA APARECIDA MARTINS impugna a penhora deferida em seu desfavor alegando que foi formalizado acordo extrajudicial para pagamento do débito e que “Executada JK e as sócias quitaram integralmente o débito através dos boletos emitidos pelo próprio banco”. O banco exequente apresentou manifestação na seq. 571 batendo pela regularidade da penhora. Mais uma vez o exequente foi intimado para manifestar-se especificamente acerca da quitação do débito, considerando que a manifestação de seq. 571 foi genérica e não indicou a insuficiência dos pagamentos. A parte executada, por sua vez, reitera a impugnação à penhora (seq. 580 e 582). Pois bem. Pelo que se depreende dos autos, em 2021, as partes formalizam “instrumento particular de acordo extrajudicial” com pagamento parcelado em 13 boletos com vencimento a partir de 28/10/2021 até 28/10/2022. O processo foi suspenso (seq. 466) e, ao ser intimado acerca do pagamento do débito, o banco exequente apenas requereu diligências executivas – inclusive sem apresentação do débito atualizado. A parte executada apresentou na seq. 561 os seguintes comprovantes de pagamento: R$ 12769,60 – vencimento 28/11/2021; 28/12/2021; 28/01/2022; 28/01/2022; 28/02/2022; 28/03/2022; 28/04/2022; 28/05/2022; 28/06/2022; 28/07/2022; 28/08/2022; 28/09/2022; 28/10/2022 R$ 155.057,31 – vencimento 28/10/2021 Pelos comprovantes, inclusive, é possível identificar o número dos boletos indicados no acordo extrajudicial (linha digitável x números dos boletos seq. 445). Assim, resta evidenciado o efetivo cumprimento do acordo informado pela exequente na seq. 445. E, com isso, é preciso punir a parte exequente pela conduta – especialmente considerando as diversas oportunidades de indicação do cumprimento do acordo; inclusive após impugnação da executada. O Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que cabe às partes não formular pretensão quando cientes de que são destituídas de fundamento. E é indicada conduta de má-fé processual aquele que deduz pretensão contra fato incontroverso (no caso, o pagamento). A parte exequente, sem considerar pagamento extrajudicial, deu prosseguimento aos atos executivos em desfavor da parte executada; o que se mostra, claramente, conduta de má-fé. Nesse contexto, considerando a prova do pagamento extrajudicial pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e fixo multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 81 do CPC, sem prejuízo de eventual pedido de indenização a ser formulado pela parte interessada em ação própria. Com relação às verbas sucumbenciais, cabe a imposição destas em desfavor da parte executada, considerando o princípio da causalidade. Assim, em razão da sucumbência, arcará a executada com o pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, considerando que já incluídos na ação executiva, bem como previstos em acordo. Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa de eventuais penhoras, bloqueios e restrições. P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 05:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/10/2024, 20:22
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 14:32
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:19
Confirmada
24/07/2024, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Intime-se novamente o exequente para manifestar-se quanto ao alegado na seq. 561 (quitação do acordo de seq. 455), no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 06:07
Mero expediente
22/07/2024, 17:42
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:39
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:57
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:27
Confirmada
27/06/2024, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2024, 16:03
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:38
Confirmada
14/06/2024, 06:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 08:11
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:46
Documento (Certidão)
06/06/2024, 08:38
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:14
Confirmada
28/05/2024, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:34
Confirmada
21/05/2024, 05:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:43
Confirmada
17/05/2024, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:01
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:59
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 09:52
Confirmada
08/05/2024, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:53
Confirmada
07/05/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Seq. 516: Anote-se. 1. Defiro a penhora das quotas sociais da executada Julia Aparecida Martins na empresa CONSTRUTORA J.K. LTDA. Tome-se por termo nos autos. Após, expeça-se carta de intimação da sociedade e oficie-se a Junta comercial. A sociedade deverá ser intimada da penhora e para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. 2. Intime-se a parte executada acerca da penhora levada a efeito, com prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá ocorrer na forma do art. 841 do CPC, ou seja, deverá ser feita ao advogado do executado e, se este não houver constituído advogado nos autos, preferencialmente por via postal. 4. Seq. 523: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado. Com a penhora, intime-se o devedor com prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
07/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
06/05/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 07:18
Mero expediente
03/05/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 01:01
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:50
Confirmada
30/01/2024, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:10
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:22
Confirmada
30/11/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Para apreciação dos pedidos de seq. 508, apresente o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo não superior a 30 dias), bem como o contrato social da empresa (penhora de cotas). Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá especificar todos os bens a serem penhorados. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:39
Mero expediente
28/11/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 01:04
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:56
Confirmada
14/08/2023, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:31
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 12:49
Confirmada
07/08/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Defiro o pedido de consulta das 02 últimas declarações de bens e renda do executado, através do sistema INFOJUD. Com a vinda aos autos da reposta, observe-se o sigilo dos documentos e intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:44
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:44
Mero expediente
03/08/2023, 21:41
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 01:06
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:47
Confirmada
23/05/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Intime-se o exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:16
Mero expediente
22/05/2023, 01:42
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 01:08
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:16
Confirmada
13/02/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:18
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:50
Confirmada
14/12/2022, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Seq. 480: Anote-se. Intime-se o exequente para que diga sobre o cumprimento do acordo de seq. 445. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:16
Mero expediente
12/12/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 01:01
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:53
Confirmada
03/11/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 07:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2022, 00:35
Por decisão judicial
05/05/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Conclusão desnecessária. Londrina, 26 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Mero expediente
26/04/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 01:01
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:54
Confirmada
25/03/2022, 10:49
Confirmada
10/03/2022, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Seq. 445: Defiro a suspensão do feito nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil. Incumbe às partes comunicar o efetivo cumprimento da avença para posterior extinção do feito. Certifique-se quanto à existência de custas pendentes e, em caso positivo, intime-se a parte executada para o devido recolhimento (cláusula 14, "v"), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se manifestação pelo prazo convencionado. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 07:20
Mero expediente
08/03/2022, 18:15
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 21:05
Confirmada
02/02/2022, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 17:31
Documento (Certidão)
01/02/2022, 17:31
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 18:19
Confirmada
26/11/2021, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Previamente à homologação da avença de seq. 445, esclareça a parte exequente se pretende a desistência da execução em face das avalistas executadas (JULIA APARECIDA MARTINS e ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA), considerando que a avença foi firmada tão somente em nome da empresa CONSTRUTUORA JK LTDA EPP. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para homologação. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:19
Mero expediente
25/11/2021, 11:27
Conclusão (para julgamento)
17/11/2021, 01:02
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:41
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:31
Confirmada
28/10/2021, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 10:18
Remessa (em diligência)
28/10/2021, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Contados e preparados, voltem Londrina, 27 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Mero expediente
27/10/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:11
Documento (Certidão)
18/10/2021, 15:49
Confirmada
14/10/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:10
Documento (Certidão)
13/10/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 13:34
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:00
Confirmada
15/09/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:20
Documento (Certidão)
15/09/2021, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Seq. 426: Indefiro a citação por edital de JULIA APARECIDA MARTINS, eis que não esgotadas todas as diligências para localização de seu endereço. Portanto, cumpra-se integralmente o despacho de seq. 393 (SIEL). Com relação à citação da empresa CONSTRUTORA J.K. LTDA, cite-se no endereço: R STA CATARINA 00053 JARDIM SAO FRANCISCO, BATAGUASSU – MS. Em relação ao endereço: AVENIDA INGLATERRA 863, SALA 08, IGAPO, LONDRINA-PR CEP: 86046-000, verifica-se que já foi expedido mandado de citação (seq. 293), o qual retornou infrutífero. Seq. 427: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
13/09/2021, 00:00
Confirmada
11/09/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 08:33
Mero expediente
09/09/2021, 17:43
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:23
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:14
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 17:10
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:23
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:16
Confirmada
30/06/2021, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:42
Confirmada
22/06/2021, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:05
Confirmada
17/06/2021, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:30
Ato ordinatório
15/06/2021, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 06:59
Confirmada
09/06/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:29
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Confirmada
15/05/2021, 00:41
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 16:34
Documento (Certidão)
04/05/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/05/2021, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Cumpra-se a seq. 393. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
27/04/2021, 00:00
Mero expediente
26/04/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 09:49
Confirmada
11/04/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0032502-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032502-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$542.076,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CONSTRUTORA J.K. LTDA Julia Aparecida Martins ROZEMERA DA APARECIDA CHAGAS GOBA Indefiro a citação por edital, na medida em que não esgotadas as diligências para localização da parte ré. Para o deferimento do pedido, preliminarmente, a parte autora deverá adotar as medidas pertinentes para a realização de buscas nos sistemas SIEL (pessoa física), bem como diligenciar junto à COPEL e SANEPAR e, em caso de pessoa jurídica, deverá apresentar certidão da Junta Comercial respectiva. A Serventia deverá providenciar as buscas nos sistemas disponíveis mediante pedido apresentado pela parte, sendo desnecessário novo despacho para tal finalidade. Diga a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
06/04/2021, 00:00
Mero expediente
05/04/2021, 16:30
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:11
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 21:47
Confirmada
12/02/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 15:05
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:09
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 14:44
Confirmada
13/01/2021, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:45
Documento (Certidão)
13/01/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 15:29
Confirmada
07/01/2021, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 09:16
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2021, 09:15
Por decisão judicial
30/11/2020, 07:49
Documento (Certidão)
30/11/2020, 07:49
Confirmada
30/11/2020, 07:49
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:04
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2020, 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2020, 16:41
Ato ordinatório
14/11/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 12:35
Ato ordinatório
07/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:16
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2020, 15:16
Por decisão judicial
30/09/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 16:29
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:49
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 13:45
Mero expediente
22/09/2020, 19:12
Ato ordinatório
12/09/2020, 09:32
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 13:34
Documento (Certidão)
02/09/2020, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2020, 11:52
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2020, 11:52
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2020, 11:51
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 15:35
Mero expediente
17/08/2020, 15:04
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:51
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:50
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:07
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
21/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 15:19
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:27
Ato ordinatório
10/07/2020, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 16:18
Documento (Certidão)
06/07/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 16:17
Mero expediente
06/07/2020, 15:30
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:52
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 14:44
Mero expediente
14/05/2020, 14:31
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 01:00
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:42
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 08:59
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 08:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 08:32
Decurso de Prazo
22/01/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:38
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2020, 22:22
Ato ordinatório
07/01/2020, 14:11
Ato ordinatório
07/01/2020, 13:41
Documento (Certidão)
07/01/2020, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2020, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 17:49
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:33
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:33
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:49
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:42
Documento (Certidão)
18/11/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 15:10
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 11:20
Documento (Certidão)
05/11/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 10:47
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 17:04
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 10:44
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:38
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 13:34
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 16:09
Por decisão judicial
24/09/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:08
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:59
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:57
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:55
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:51
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:48
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:43
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:41
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:39
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:35
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:33
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:31
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:28
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:25
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:23
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:21
Expedição de documento (Carta)
18/09/2019, 09:19
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:21
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:18
Documento (Certidão)
26/08/2019, 14:18
Ato ordinatório
23/08/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 13:35
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:28
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 09:20
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:27
Documento (Certidão)
01/08/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:48
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:07
Ato ordinatório
16/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 20:26
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 08:38
Documento (Certidão)
24/06/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 08:36
Mero expediente
19/06/2019, 17:57
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 17:11
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:31
Mero expediente
13/05/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 13:06
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 09:02
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 09:06
Mero expediente
09/01/2019, 18:37
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 15:33
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 15:57
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 08:58
Mero expediente
12/11/2018, 17:44
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 15:41
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 08:56
Mero expediente
10/10/2018, 17:08
Decurso de Prazo
26/09/2018, 01:47
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:22
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 10:50
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:43
Mero expediente
31/08/2018, 11:27
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 09:42
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 10:38
Decurso de Prazo
03/08/2018, 00:36
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:31
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:31
Decurso de Prazo
26/07/2018, 00:17
Decurso de Prazo
26/07/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 08:14
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:11
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:05
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:05
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:05
Decurso de Prazo
17/07/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 16:31
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 04:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 13:00
Remessa (em diligência)
09/07/2018, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 18:18
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 14:58
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 14:56
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 22:09
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:59
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:35
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 09:51
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 13:10
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 13:03
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 13:00
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 12:58
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 12:56
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 12:54
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 12:51
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 12:48
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 12:45
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 08:25
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 16:09
Decurso de Prazo
13/04/2018, 01:15
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 06:30
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 14:18
Mero expediente
05/03/2018, 17:13
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 10:54
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:42
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:38
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 13:36
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 09:14
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 14:16
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 10:46
Expedição de documento (Carta)
14/12/2017, 10:57
Expedição de documento (Carta)
14/12/2017, 10:54
Expedição de documento (Carta)
14/12/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 10:37
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 14:19
Mero expediente
28/11/2017, 19:42
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 09:54
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 09:06
Mero expediente
16/10/2017, 19:05
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 10:08
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 07:54
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 07:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/09/2017, 23:07
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2017, 09:51
Decurso de Prazo
30/08/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2017, 15:00
Documento (Certidão)
25/08/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 17:09
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 09:43
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:57
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 15:55
Mero expediente
03/08/2017, 15:22
Conclusão (para despacho)
03/08/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 13:19
Mero expediente
17/07/2017, 10:32
Decurso de Prazo
13/07/2017, 00:04
Conclusão (para despacho)
10/07/2017, 10:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 08:33
Decurso de Prazo
15/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 12:57
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 12:57
Distribuição (sorteio)
22/05/2017, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)