Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:48
Ato ordinatório
19/08/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000618-06.2014.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Fórum Estadual - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-06.2014.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$24.500,00 Autor(s): José das Chagas (RG: 20070536 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.502.799-15) Rua Francisco kloster, 252 - MAMBORÊ/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) AV. XV DE NOVEMBRO, 491 - ZONA 01 - MARINGÁ/PR Defiro pedido do evento 251. Efetivada a devolução, intime-se o INSS para manifestação em 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Mamborê, 16 de julho de 2024. Bruna Grasso Ferreira Magistrada
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000618-06.2014.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Fórum Estadual - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-06.2014.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$24.500,00 Autor(s): José das Chagas (RG: 20070536 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.502.799-15) Rua Francisco kloster, 252 - MAMBORÊ/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) AV. XV DE NOVEMBRO, 491 - ZONA 01 - MARINGÁ/PR Defiro pedido do evento 251. Efetivada a devolução, intime-se o INSS para manifestação em 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Mamborê, 16 de julho de 2024. Bruna Grasso Ferreira Magistrada
16/08/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:47
Outras Decisões
16/07/2024, 21:47
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 22:28
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:23
Confirmada
10/05/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:24
Documento (Informações)
07/02/2024, 17:20
Remessa (em diligência)
07/02/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 23:24
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:29
Confirmada
10/09/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000618-06.2014.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Fórum Estadual - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-06.2014.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$24.500,00 Autor(s): José das Chagas Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando os esclarecimentos prestados no evento 234.1, indefiro o pedido de ressarcimento feito no evento 231.1, uma vez que não houve levantamento nos autos. No mais, cumpra-se o que já restou determinado em sentença quanto à devolução dos valores ao Requerido. Oportunamente, arquivem-se. Int. Dil. Nec. Mamborê, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 14:58
Outras Decisões
28/08/2023, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000618-06.2014.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Fórum Estadual - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-06.2014.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$24.500,00 Autor(s): José das Chagas Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Cuida-se de pedido de ressarcimento pelo INSS contra o Estado do Paraná de adiantamento de honorários periciais, considerando que o Requerente foi sucumbente e o contido no tema 1044 do STJ. Compulsando os autos, verifica-se da decisão saneadora de evento 56.1 que foram nomeados dois Peritos com especialidades diversas (um para avaliar condições físicas e outro psíquicas do requerente). Ainda, observa-se que foi juntado comprovante de pagamento de honorários periciais no evento 77.2, tendo o Sr. Perito se manifestado no evento 118.1 que não teria recebido o restante dos honorários. Em sentença foi determinado a expedição de alvará judicial em favor do Requerido para devolução dos valores adiantados a título de prova pericial, não realizada (evento 215.1). Desse modo, antes de analisar o pedido, determino: 1. Ao Cartório para certificar quais honorários periciais foram efetivamente levantados (e por qual perito) e se há valores pendentes de levantamento. 2. Em seguida, abra-se nova conclusão. Mamborê, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada
31/07/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:00
Mero expediente
20/07/2023, 09:13
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 15:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/07/2023, 11:18
Confirmada
01/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 13:06
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:19
Confirmada
05/04/2023, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos 0000618-06.2014.8.16.0107 Junto ao evento 215 foi prolatada sentença. De tal sentença, houve a oposição dos Embargos de Declaração do evento 218 pelo Requerido. Recebo, pois tempestivos. No mérito, merecem acolhimento. Assim, retifico a sentença do evento 215 para o fim de: Onde consta Passa a constar Condeno o Requerido ao pagamento de Condeno o Requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono honorários advocatícios em favor do patrono do Requerido, o qual fixo em 10% do valor do Requerido, o qual fixo em 10% do valor atualizado da causa, suspensos na forma do atualizado da causa, suspensos na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. artigo 98, § 3º, do CPC. No mais, fica mantida tal como prolatada. Dou a presente por publicada. Registre-se. Int. Mamborê, datado eletronicamente. Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 15:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2023, 14:22
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:26
Conclusão (para julgamento)
23/02/2023, 18:44
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:03
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2023, 17:53
Confirmada
13/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000618-06.2014.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Fórum Estadual - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44)3259-7661 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-06.2014.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$24.500,00 Autor(s): José das Chagas (RG: 20070536 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.502.799-15) Rua Francisco kloster, 252 - MAMBORÊ/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) AV. XV DE NOVEMBRO, 491 - ZONA 01 - MARINGÁ/PR Nos termos do artigo 485, III, c.c. artigo 76, § 1º, I, do CPC, julgo extinto o feito. Sem custas. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do Requerido, o qual fixo em 10% do valor atualizado da causa, suspensos na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Expeça-se Alvará Judicial em favor do Requerida para devolução dos valores adiantados a título de prova pericial, não realizada. Dou a presente por publicada. Registre-se. Int. Oportunamente, arquivem-se. Mamborê, 03 de novembro de 2022. Bruna Grasso Ferreira Magistrada
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 15:22
Abandono da causa
03/11/2022, 11:19
Petição (Renúncia de mandato)
26/10/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:34
Confirmada
10/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000618-06.2014.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Fórum Estadual - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44)3259-7661 - Celular: (44) 3259-7666 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-06.2014.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$24.500,00 Autor(s): José das Chagas (RG: 20070536 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.502.799-15) Rua Francisco kloster, 252 - MAMBORÊ/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) AV. XV DE NOVEMBRO, 491 - ZONA 01 - MARINGÁ/PR DECISÃO 1. O processo foi extinto por desistência (mov. 163). O INSS interpôs apelação (mov. 169), a qual foi provida a fim de determinar o retorno à origem para prosseguimento (mov. 176), sob o fundamento de que a motivada manifestação de não concordância decorre simplesmente da incidência do princípio da legalidade ao qual está jungido e se revela legítima (consoante art. 3º, Lei 9.469/97). Com o retorno dos autos, a advogada do autor apresentou renúncia do mandato (mov.191), motivo pelo qual foi determinada a intimação pessoal do autor para regularizar a representação processual (mov. 194). Intimado (mov. 201), o autor quedou-se inerte (mov. 207). 2. A incapacidade processual ou a irregularidade da representação do autor configura hipótese de extinção do processo (art. 76, §1º, I do CPC). 3. Nos termos do art. 10 do CPC, INTIME-SE o réu para se manifestar sobre o fato, no prazo de 10 dias. 4. Após, retorne o processo concluso. Mamborê, datado eletronicamente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:32
Outras Decisões
22/08/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 16:54
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:27
Confirmada
30/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 17:15
Ato ordinatório
06/04/2022, 00:13
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Confirmada
15/03/2022, 14:06
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2022, 13:45
Ato ordinatório
14/03/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 12:54
Confirmada
11/03/2022, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000618-06.2014.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Fórum Estadual - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 44-3568 1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-06.2014.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$24.500,00 Autor(s): José das Chagas (RG: 20070536 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.502.799-15) Rua Francisco kloster, 252 - MAMBORÊ/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) AV. XV DE NOVEMBRO, 491 - ZONA 01 - MARINGÁ/PR Da leitura dos autos observa-se que junto ao saneador do evento 56 foi deferida prova pericial, até então não realizada por conta de que a parte informou que não há mais interesse no prosseguimento do feito. Houve extinção, o Requerido apelou e houve reforma em segundo grau, anulando a sentença. Desse modo, considerando informação do evento 191, bem como que a outra procurada está suspensa junto ao OAB/PR, expeça-se mandado de intimação ao Requerente para constituir novo advogado nos autos no prazo de 15, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 76, § 1º, I, do CPC. Com o retorno, nova conclusão. No mais, à Secretaria para localizar conta judicial referente ao depósito dos honorários periciais havidos nos autos, bem como certificar se os mesmos foram levantados ainda que em parte. Após o cumprimento de tudo o que foi determinado acima, voltem conclusos. Int. Dil. nec. Mamborê, 25 de fevereiro de 2022. Bruna Grasso Ferreira Magistrada
10/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 08:27
Mero expediente
25/02/2022, 15:43
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 19:09
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:17
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 07:57
Confirmada
24/12/2021, 00:07
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 11:15
Confirmada
17/12/2021, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000618-06.2014.8.16.0107.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva, 985 - Fórum Estadual - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 44-3568 1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-06.2014.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$24.500,00 Autor(s): José das Chagas Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho 1 - INTIME-SE as partes acerca do retorno dos autos e para que requeiram o que entender necessário. Prazo comum de 05 dias. Mamborê, 16 de novembro de 2021. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:49
Mero expediente
16/11/2021, 13:00
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:15
Confirmada
07/08/2021, 00:35
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:28
Confirmada
30/07/2021, 16:08
Conclusão (para julgamento)
27/07/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:31
Documento (Acórdão)
27/07/2021, 14:31
Recebimento
21/07/2021, 12:10
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2020, 15:58
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/06/2020, 02:07
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:36
Desistência
25/03/2020, 13:56
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 12:23
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 12:21
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:48
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 17:37
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 17:34
Documento (Certidão)
19/09/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 11:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2019, 13:34
Ato ordinatório
16/09/2019, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:15
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:58
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:07
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 13:26
Documento (Certidão)
01/07/2019, 13:26
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:44
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2019, 12:07
Ato ordinatório
22/03/2019, 11:31
Mero expediente
19/03/2019, 15:31
Ato ordinatório
23/01/2019, 01:29
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:40
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 15:39
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:33
Documento (Certidão)
26/11/2018, 18:35
Ato ordinatório
24/10/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 18:23
Documento (Certidão)
01/08/2018, 15:04
Decurso de Prazo
25/07/2018, 00:30
Decurso de Prazo
25/07/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 10:35
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:07
Documento (Certidão)
20/06/2018, 13:04
Mero expediente
15/06/2018, 15:28
Documento (Certidão)
10/11/2017, 12:32
Conclusão (para decisão)
10/11/2017, 12:23
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 13:17
Documento (Certidão)
24/08/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 13:54
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 15:49
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 15:48
Documento (Ofício)
24/05/2017, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2017, 16:45
Mero expediente
03/04/2017, 15:38
Conclusão (para despacho)
15/03/2017, 12:23
Documento (Certidão)
15/03/2017, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2017, 10:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 10:54
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 12:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 12:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 12:26
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 07:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 19:40
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2016, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2016, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 14:47
deferimento
08/09/2016, 17:45
Conclusão (para decisão)
19/07/2016, 13:56
Recebimento
06/07/2016, 13:08
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
06/07/2016, 13:08
Remessa (em diligência)
05/07/2016, 16:45
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 16:44
Incompetência
04/07/2016, 17:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 10:34
Conclusão (para decisão)
30/03/2016, 13:21
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 14:52
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2016, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 13:55
Documento (Outros documentos)
05/02/2016, 13:54
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 12:48
Petição (Contestação)
19/11/2015, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 13:22
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 13:20
Mero expediente
10/09/2015, 15:54
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:14
Conclusão (para decisão)
26/06/2015, 18:41
Petição (Petição (outras))
22/06/2015, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2015, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 16:59
Mero expediente
12/06/2015, 17:31
Conclusão (para decisão)
02/06/2015, 14:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2015, 16:20
Decurso de Prazo
16/05/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2015, 16:02
Mero expediente
04/05/2015, 15:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2015, 15:43
Conclusão (para decisão)
03/03/2015, 12:17
Documento (Certidão)
05/02/2015, 11:28
Petição (Petição (outras))
19/01/2015, 16:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2014, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2014, 15:10
Mero expediente
22/11/2014, 18:45
Conclusão (para decisão)
28/08/2014, 14:13
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)