Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012361-72.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$122.000,00 Autor(s): ANIDRE DE REGINA DA SILVA BASTOS representado(a) por Jackson Söndahl de Campos Réu(s): ESPÓLIO DE EOSNY DE SENA MARIA SOBRINHO JUNIOR representado(a) por NYETTA MORAES MARIA SOBRINHO Espólio de José Ivanir Franco Espólio de Leony Horning Franco representado(a) por PAULO CEZAR FRANCO, LUIZ CEZAR FRANCO, REGIANE FRANCO VARGAS NYETTA MORAES MARIA SOBRINHO DECISÃO 1. Defiro o petitório de mov. 337.1. Autorizo a consulta aos sistemas conveniados com o Tribunal de Justiça do Paraná, bem como a expedição de ofícios às empresas eventualmente não conveniadas, como requerido, com o fim único de obtenção do endereço e telefone atualizados de Luiz Cezar Franco, para fins de operacionalização do disposto no § 1º do art. 246 do CPC e em observância ao art. 6º do mesmo diploma. 2. Com as respostas, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, retornem conclusos. 4. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)