Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2023, 11:08
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:04
Confirmada
06/02/2023, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056361-47.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056361-47.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): GEYSA TAYSA LEAL MOREIRA MOTA MARCELO PIMENTA MOTTA Executado(s): IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A São Fidelis Empreendimentos Imobiliários LTDA São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. A habilitação de crédito deve ser realizada perante o Juízo Universal, sendo por este homologada, pedido que deve ser instruído com as decisões transitadas em julgado e memória do cálculo instruída pela parte interessada. Arquivem-se com baixa. Diligências necessárias. Londrina, 02 de fevereiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 11:27
Mero expediente
03/02/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 11:46
Confirmada
12/12/2022, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056361-47.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056361-47.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): GEYSA TAYSA LEAL MOREIRA MOTA MARCELO PIMENTA MOTTA Executado(s): IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A São Fidelis Empreendimentos Imobiliários LTDA São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Seq. 378. Manifestem-se os executados em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 08 de dezembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:01
Mero expediente
09/12/2022, 08:56
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 17:06
Confirmada
07/11/2022, 00:02
Confirmada
30/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056361-47.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056361-47.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): GEYSA TAYSA LEAL MOREIRA MOTA MARCELO PIMENTA MOTTA Executado(s): IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A São Fidelis Empreendimentos Imobiliários LTDA São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Seq. 370. Manifeste-se o exequente em quinze dias. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 18 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 08:18
Mero expediente
18/10/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 11:14
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056361-47.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056361-47.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): GEYSA TAYSA LEAL MOREIRA MOTA MARCELO PIMENTA MOTTA Executado(s): IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A São Fidelis Empreendimentos Imobiliários LTDA São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Seq. 358. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Confirmada
29/07/2022, 07:12
Por decisão judicial
29/07/2022, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 06:33
Mero expediente
28/07/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2022, 20:00
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 14:28
Confirmada
24/06/2022, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 08:27
Confirmada
27/05/2022, 08:05
Remessa (em diligência)
27/04/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 16:50
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Confirmada
10/03/2022, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056361-47.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056361-47.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): GEYSA TAYSA LEAL MOREIRA MOTA (CPF/CNPJ: 042.745.019-57) Alameda Congonha, 152 - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-794 MARCELO PIMENTA MOTTA (CPF/CNPJ: 147.183.418-25) Alameda Congonha, 152 - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-794 Executado(s): IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (CPF/CNPJ: 75.120.279/0001-46) Avenida Nossa Senhora Aparecida, 48 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-000 São Fidelis Empreendimentos Imobiliários LTDA (CPF/CNPJ: 10.568.516/0001-90) Rua Alexandre Dumas, 1711 3 andar - Chácara Santo Antônio (Zona Sul) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.717-000 São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA (CPF/CNPJ: 11.768.356/0001-96) Rua Alexandre Dumas, 1711 Terceiro Andar - Chácara Santo Antônio (Zona Sul) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.717-911
Vistos. Tome-se por termo a adjudicação. Londrina, 08 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 08:40
Mero expediente
08/03/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 15:47
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:43
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:23
Confirmada
01/02/2022, 00:01
Confirmada
01/02/2022, 00:01
Confirmada
01/02/2022, 00:01
Confirmada
24/01/2022, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056361-47.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056361-47.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): GEYSA TAYSA LEAL MOREIRA MOTA (CPF/CNPJ: 042.745.019-57) Alameda Congonha, 152 - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-794 MARCELO PIMENTA MOTTA (CPF/CNPJ: 147.183.418-25) Alameda Congonha, 152 - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-794 Executado(s): IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (CPF/CNPJ: 75.120.279/0001-46) Avenida Nossa Senhora Aparecida, 48 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-000 ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Parana, 540 calçadão - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 São Fidelis Empreendimentos Imobiliários LTDA (CPF/CNPJ: 10.568.516/0001-90) Rua Alexandre Dumas, 1711 3 andar - Chácara Santo Antônio (Zona Sul) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.717-000 São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA (CPF/CNPJ: 11.768.356/0001-96) Rua Alexandre Dumas, 1711 Terceiro Andar - Chácara Santo Antônio (Zona Sul) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.717-911
Vistos. Acolho a exceção oposta por ITAÚ UNIBANCO S/A, especialmente, pela manifesta anuência das parte liquidante. Com efeito, a liquidação se volta contra os suplicados, condenados solidariamente, sem a inclusão de Itaú Unibanco S/A. Anote-se, excluindo a instituição financeira do polo passivo. Certifique-se sobre o prazo de impugnação aos requeridos. Londrina, 19 de janeiro de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
24/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2022, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 08:08
de pré-executividade
19/01/2022, 14:56
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2021, 10:44
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:58
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 16:23
Confirmada
11/09/2021, 00:10
Confirmada
11/09/2021, 00:10
Confirmada
11/09/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 13:06
Confirmada
03/09/2021, 13:06
Confirmada
01/09/2021, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056361-47.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056361-47.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): GEYSA TAYSA LEAL MOREIRA MOTA MARCELO PIMENTA MOTTA Executado(s): IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ITAU UNIBANCO S.A. São Fidelis Empreendimentos Imobiliários LTDA São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA Anote-se para "Decisão - Exceção de Pré Executividade". Após, voltem conclusos. Londrina, 30 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 09:51
Mero expediente
30/08/2021, 18:04
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 18:23
Confirmada
11/08/2021, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056361-47.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056361-47.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): GEYSA TAYSA LEAL MOREIRA MOTA MARCELO PIMENTA MOTTA Executado(s): IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ITAU UNIBANCO S.A. São Fidelis Empreendimentos Imobiliários LTDA São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA Vistos, Ao Banco Itaú S.A., por meio do seu advogado cadastrado, para se manifestar sobre a petição do mov. 297. Londrina, 03 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 06:53
Mero expediente
03/08/2021, 15:25
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 23:27
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:43
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 17:57
Confirmada
17/05/2021, 01:47
Confirmada
17/05/2021, 01:46
Confirmada
17/05/2021, 01:35
Confirmada
17/05/2021, 01:12
Confirmada
10/05/2021, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056361-47.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056361-47.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): GEYSA TAYSA LEAL MOREIRA MOTA MARCELO PIMENTA MOTTA Executado(s): IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ITAU UNIBANCO S.A. São Fidelis Empreendimentos Imobiliários LTDA São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA Vistos, Ao excepto para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (seq. 270). Após, tornem conclusos para Decisão - Exceção de Pré Executividade. Londrina, 06 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:44
Mero expediente
06/05/2021, 14:39
Decurso de Prazo
30/04/2021, 01:09
Decurso de Prazo
30/04/2021, 01:09
Decurso de Prazo
30/04/2021, 01:08
Decurso de Prazo
30/04/2021, 01:08
Documento (Certidão)
27/04/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)