Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 16:57
Confirmada
22/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 I - REmetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, até ulterior manifestação da exequente, nos termos do art. 921, §2°, do CPC, com posterior início da prescrição intercorrente. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 11 de agosto de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 17:33
Mero expediente
11/08/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:41
Confirmada
28/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 I - REmetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, até ulterior manifestação da exequente, nos termos do art. 921, §2°, do CPC, com posterior início da prescrição intercorrente. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 11 de agosto de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 17:33
Mero expediente
11/08/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:41
Confirmada
28/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 22:16
Documento (Certidão)
17/06/2025, 22:16
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:45
Confirmada
29/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2025, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 15:45
Confirmada
24/02/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para os fins expostos no petitório de ev. 477.1. II - Após o término do prazo, intime-se o exequente para que promova o prosseguimento do feito. III - Diligências necessárias Ponta Grossa, 13 de fevereiro de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
14/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/02/2025, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 18:21
Por decisão judicial
13/02/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:47
Confirmada
27/12/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:24
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:24
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:34
Confirmada
08/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:58
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:36
Confirmada
19/10/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2024, 01:03
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:54
Confirmada
16/07/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para os fins expostos no petitório de ev. 460.1. II - Após o término do prazo, intime-se o Autor para que promova o prosseguimento do feito. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 04 de julho de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:46
Por decisão judicial
05/07/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:37
Confirmada
25/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 10:59
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:44
Confirmada
07/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:40
Documento (Ofício)
26/04/2024, 16:40
Confirmada
09/04/2024, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2024, 14:32
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:03
Confirmada
12/03/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:58
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 I – Quanto ao pedido de penhora do veículo HONDA/SH 1501, modelo 2020, placa RHE4A66 (ev. 429.2, tendo em vista que consta anotação de alienação fiduciária sobre o automóvel (ev. 358.1), DEFIRO tão somente a penhora sobre os créditos provenientes do contrato de financiamento, mediante termo nos autos. Desse modo, expeça-se oficio ao credor fiduciário para que informe: a) as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; b) informe o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; Na mesma oportunidade, deverá o credor fiduciário registrar a penhora realizada, aproveitando a oportunidade para informar eventual quitação da dívida ou liberação do bem. II – Intime-se a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial III - Com o retorno da resposta do ofício enviado ao credor fiduciário, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. IV - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 19 de fevereiro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
01/03/2024, 00:00
deferimento
28/02/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:38
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:31
Confirmada
07/11/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0032668-87.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.676,39 Exequente(s): AMILTON FRANCISCO G DE LIMA Executado(s): COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO GEREMIAS JOSE DA SILVA MARAVILHA TRANSPORTES LTDA ME I - Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu a suspensão dos autos, alegando o procurador da parte, estar com problemas de saúde (ev. 438.1). Todavia, averiguando a aba "Partes", constatei que o advogado não é o único procurador a representar a exequente nos autos. À vista disso, indefiro o pedido de ev. 438.1. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 24 de outubro de 2023. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito dk
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:32
Indeferimento
27/10/2023, 14:33
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:22
Confirmada
07/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:48
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:34
Confirmada
19/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:41
Ato ordinatório
07/09/2023, 01:00
Confirmada
22/08/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 22:46
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2023, 22:36
Confirmada
21/08/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:35
Documento (Certidão)
10/08/2023, 14:34
Ato ordinatório
10/07/2023, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:34
Confirmada
30/06/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:44
Documento (Informações)
19/04/2023, 13:51
Remessa (em diligência)
19/04/2023, 11:13
Ato ordinatório
19/04/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 17:54
Confirmada
04/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 19:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:30
Confirmada
11/03/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 I - Intime-se a parte exequente para que, esclarecendo o petitório de ev. 395.1, indique sobre quais veículos pretende seja efetuada a penhora. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 28 de fevereiro de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:01
Mero expediente
28/02/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:48
Confirmada
30/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:10
Documento (Certidão)
19/01/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:43
Confirmada
21/11/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:06
Confirmada
02/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:31
Confirmada
02/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 10:08
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Confirmada
13/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:16
Confirmada
18/07/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0032668-87.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.676,39 Exequente(s): AMILTON FRANCISCO G DE LIMA Executado(s): COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO GEREMIAS JOSE DA SILVA MARAVILHA TRANSPORTES LTDA ME 1. Defiro o pedido de buscas por meio do convênio Renajud (mov. 319.1), devendo a Escrivania reportar-se à decisão de mov. 257.1 para a adoção das medidas cabíveis. 2. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 17:27
deferimento
07/07/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 19:29
Confirmada
19/06/2022, 00:15
Confirmada
19/06/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de ev. 372.1; porém, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para os fins expostos. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de junho de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:46
deferimento
08/06/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:36
Confirmada
27/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 17:50
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 10:56
Confirmada
04/04/2022, 10:51
Remessa (em diligência)
01/04/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 12:14
Confirmada
20/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0032668-87.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.676,39 Exequente(s): AMILTON FRANCISCO G DE LIMA Executado(s): COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO GEREMIAS JOSE DA SILVA MARAVILHA TRANSPORTES LTDA ME O cálculo de mov. 357 está em branco. Intime-se o credor, portanto, para juntada de cálculo atualizado da dívida (356) em cinco dias. Com o cálculo atualizado, renove-se tentativa de penhora de ativos via SISBAJUD, inclusive com reiteração da ordem por trinta dias, observadas as cautelas já fixadas pelo Juízo para cumprimento da diligência. Ponta Grossa, 08 de março de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 08:22
Mero expediente
08/03/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 08:59
Confirmada
25/02/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2022, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2022, 19:01
Ato ordinatório
18/02/2022, 12:36
Ato ordinatório
18/02/2022, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 I – Analisando detidamente os presentes autos, verifica-se que houve resposta frutífera à ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (ev. 285). Devidamente intimada da penhora realizada (ev. 338.2), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para eventual impugnação (ev. 340). Desse modo, DEFIRO o pedido de ev. 343.1. EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente acerca da quantia bloqueada, nos termos requeridos. Após, INTIME-SE a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no que tange à quantia que sobejou. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 14 de fevereiro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 18:34
deferimento
14/02/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 13:20
Confirmada
20/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:38
Ato ordinatório
09/12/2021, 02:12
Confirmada
01/12/2021, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2021, 14:29
Ato ordinatório
24/11/2021, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 09:06
Confirmada
03/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:36
Confirmada
22/09/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 12:29
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2021, 07:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2021, 01:57
Por decisão judicial
04/08/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 14:25
Confirmada
21/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2021, 06:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2021, 01:30
Por decisão judicial
09/07/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:45
Confirmada
22/05/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2021, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 09:50
Confirmada
17/04/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:19
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 13:54
Confirmada
22/03/2021, 00:43
Confirmada
22/03/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0032668-87.2016.8.16.0019 I - Compulsando os autos, verifica-se que em ev. 285 ocorreu a penhora de ativos financeiros em nome da parte executada. Entretanto, verifica-se que a parte executada não foi intimada da penhora até o presente momento. Deste modo, INTIME-SE o executado GEREMIAS JOSE DA SILVA. Após, voltem conclusos para análise do pedido de ev. último. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 11 de março de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:31
Mero expediente
11/03/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 13:57
Confirmada
05/03/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:01
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:43
Confirmada
15/12/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 15:07
Documento (Certidão)
17/08/2020, 15:07
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 15:40
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 10:03
Documento (Informações)
24/03/2020, 11:15
Remessa (em diligência)
24/03/2020, 10:31
Remessa (em diligência)
24/03/2020, 10:30
Ato ordinatório
24/03/2020, 10:30
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/03/2020, 10:29
Trânsito em julgado
24/03/2020, 10:28
deferimento
23/03/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 11:54
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:06
Petição (Renúncia de mandato)
05/03/2020, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 14:02
Documento (Certidão)
03/03/2020, 14:01
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:15
Mero expediente
05/12/2019, 17:29
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 13:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 15:32
Decurso de Prazo
22/10/2019, 00:58
Decurso de Prazo
22/10/2019, 00:54
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:24
Trânsito em julgado
28/08/2019, 09:23
Recebimento
27/08/2019, 16:20
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2019, 12:50
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:18
Petição (Contra-razões)
24/04/2019, 18:16
Petição (Contra-razões)
18/04/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 16:53
Decurso de Prazo
23/03/2019, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 06:31
Decurso de Prazo
27/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:52
Petição (Contra-razões)
26/02/2019, 16:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2019, 16:09
Conclusão (para decisão)
26/02/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 16:34
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:22
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 13:55
Improcedência
29/01/2019, 15:33
Conclusão (para julgamento)
09/01/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:12
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 16:20
Mero expediente
28/11/2018, 17:01
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:20
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:49
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 17:38
Julgamento em Diligência
18/10/2018, 15:58
Petição (Alegações finais)
17/10/2018, 16:23
Conclusão (para julgamento)
17/10/2018, 13:49
Petição (Alegações finais)
16/10/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:01
Decurso de Prazo
06/10/2018, 01:29
Petição (Alegações finais)
05/10/2018, 18:12
Decurso de Prazo
05/10/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 06:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 16:02
Documento (Ofício)
20/08/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 08:58
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 10:44
de Instrução (Juiz(a); realizada)
01/08/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 00:11
Decurso de Prazo
24/07/2018, 02:25
Documento (Certidão)
23/07/2018, 11:11
Documento (Certidão)
18/07/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 14:36
deferimento
16/07/2018, 14:21
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 12:55
Ato ordinatório
16/07/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 09:17
Documento (Certidão)
13/07/2018, 11:39
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 15:51
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 06:30
Documento (Certidão)
29/06/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 10:00
de Instrução (Juiz(a); designada)
29/06/2018, 09:59
deferimento
28/06/2018, 11:24
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:17
Mero expediente
07/06/2018, 13:44
Conclusão (para decisão)
05/06/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 17:45
Mero expediente
29/05/2018, 16:49
Conclusão (para decisão)
29/05/2018, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 15:45
Petição (Contestação)
25/04/2018, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 15:46
Mero expediente
16/04/2018, 17:28
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 12:21
Documento (Certidão)
16/04/2018, 12:21
Decurso de Prazo
22/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 16:30
Ato ordinatório
08/11/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 18:16
Expedição de documento (Carta)
23/08/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 11:17
deferimento
07/08/2017, 15:38
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 16:40
Mero expediente
19/06/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 15:21
Mero expediente
26/05/2017, 14:51
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 13:39
Decurso de Prazo
06/05/2017, 00:24
Mero expediente
03/05/2017, 18:16
Conclusão (para despacho)
03/05/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2017, 00:01
Decurso de Prazo
29/03/2017, 00:03
Documento (Certidão)
28/03/2017, 16:33
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:25
Expedição de documento (Carta)
21/03/2017, 14:40
Expedição de documento (Carta)
21/03/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 10:17
Petição (Contestação)
20/03/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 09:56
Decurso de Prazo
07/03/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 18:56
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:03
Documento (Certidão)
15/02/2017, 15:09
Documento (Certidão)
15/02/2017, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 16:53
Expedição de documento (Carta)
13/02/2017, 16:34
de Conciliação (cancelada)
13/02/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 16:24
Mero expediente
13/02/2017, 14:59
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 10:41
Decurso de Prazo
02/02/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 09:53
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 09:52
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:03
Documento (Certidão)
14/12/2016, 13:33
Expedição de documento (Carta)
13/12/2016, 10:38
Expedição de documento (Carta)
13/12/2016, 10:35
Expedição de documento (Carta)
13/12/2016, 10:33
de Conciliação (designada)
13/12/2016, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 09:43
deferimento
12/12/2016, 18:48
Conclusão (para decisão)
12/12/2016, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 15:34
Documento (Certidão)
01/12/2016, 15:33
Distribuição (sorteio)
30/11/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)