Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ESPóLIO DE GILBERTO JOSé ANDREATTA
Reu
ESPóLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA
Reu
MARIA LUCIA NARESSI MACHADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
ITACHIR TAGLIARI NETTO
OAB/PR 75922·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO ZONTA JUNIOR
OAB/PR 77920·CPF·Representa: Autor
MILLENA DA SILVA PEDROSO
OAB/PR 111024·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
02/06/2026, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2026, 00:53
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Espólio de Gilberto José Andreatta ESPÓLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO Considerando que ainda não houve julgamento do agravo de instrumento, mantenha-se a suspensão, observada a decisão de mov. 721.1. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Espólio de Gilberto José Andreatta ESPÓLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO Considerando que ainda não houve julgamento do agravo de instrumento, mantenha-se a suspensão, observada a decisão de mov. 721.1. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 03:42
Por decisão judicial
27/03/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 09:12
Por decisão judicial
27/03/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 731) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2026, 01:01
Por decisão judicial
26/01/2026, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2026, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Espólio de Gilberto José Andreatta ESPÓLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO 1. Suspenda-se o processo até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 0109868-18.2025.8.16.0000 AI, conforme requerido pela parte exequente em mov. 716.1. 2. Após o término da suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o disposto em mov. 720, no prazo de 15 dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS Juiz de Direito Substituto
06/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 16:02
Confirmada
29/10/2025, 01:37
Por decisão judicial
28/10/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 17:50
Por decisão judicial
23/10/2025, 15:22
Documento (Certidão)
20/10/2025, 13:22
Documento (Certidão)
20/10/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 23:39
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Espólio de Gilberto José Andreatta ESPÓLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO
Vistos. O exequente requereu a decretação de indisponibilidade dos bens dos executados via CNIB (mov. 700.1). A decretação de indisponibilidade de bens do devedor é medida demasiado severa, devendo ser utilizada em último caso, quando frustradas todas as demais tentativas de satisfação do crédito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DA CNIB. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É possível a decretação de indisponibilidade de bens do executado mediante o uso do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), desde que esgotados os demais meios ordinários disponíveis para localização do patrimônio do devedor.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0004379-94.2022.8.16.0000 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 19.03.2022) – destacou-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS EM BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA (RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD). POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MEDIDA NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0017631-67.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) (grifei) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0034172-78.2022.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 28.11.2022)- destacou-se. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ, REGULAMENTADO POR ESTE TRIBUNAL PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL CONFORME PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA DE CUNHO JURISDICIONAL QUE EXIGE ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR (BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD). DILIGÊNCIAS ESGOTADAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO DEVEDOR PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) DEFERIDA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0066967-74.2021.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 14.03.2022) – destacou-se. No caso dos autos, a busca via Sisbajud restou parcialmente frutífera (mov. 664.5, sendo que houve o desbloqueio de parte da quantia em mov. 673), enquanto a busca via Renajud procedeu a restrição de transferência de veículo em mov. 694.2 e busca via Infojud encontrou a venda de alguns imóveis em movs. 696.2, 696.10, 696.26 e 696.34. Ainda, foi expedido termo de penhora sobre imóveis em mov. 490.1. Apesar da vultuosidade do crédito exequendo, em torno de dez milhões de reais (conforme mov. 652.1), entendo que, por hora, não se mostra cabível a decretação de indisponibilidade de bens via CNIB, de modo que INDEFIRO o pedido. 2. Cumpra-se o Despacho de mov. 477.1, no que couber. 3. No mais, verifiquei que o bloqueio via Renajud de mov. 694.2 recaiu sobre veículo cujo proprietário se chama Rodrigo Leonardo Machado, nome este que não consta no rol de executados, mas cujo CPF é o mesmo de Valentim Machado. Com isso, à Secretaria, para que certifique se não são pessoas diversas, a fim de que a constrição não atinja bem de terceiros. Posteriormente, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Maringá, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:06
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:05
Confirmada
27/08/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 12:59
Outras Decisões
21/08/2025, 09:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 09:52
Confirmada
09/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 18:07
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 696) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 688) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 685) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (15/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:52
Confirmada
23/06/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Espólio de Gilberto José Andreatta ESPÓLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO 1. DEFIRO os pedidos de mov. 681.1. 2. Proceda-se à busca e bloqueio (apenas para transferência) de veículos em nome da parte executada, via sistema RENAJUD. 3. Após, providencie a Secretaria a consulta por meio do Sistema INFOJUD (IRPF, DOI e DITR), acostando aos autos cópias das declarações solicitadas pela parte exequente. 4. Com a juntada dos documentos fiscais da executada, à Secretaria para que observe o art. 419 do Código de Normas. 5. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS Juiz de Direito Substituto
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 14:20
Documento (Certidão)
20/06/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 15:15
Confirmada
28/05/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:52
Confirmada
26/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Espólio de Gilberto José Andreatta ESPÓLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO 1. Da análise dos extratos do Sistema SISBAJUD, verifica-se que, em relação à executada Maria Lucia Naressi Machado, houve o bloqueio dos seguintes valores: a) R$ 2.532,22 do Itaú Unibanco S.A. em 07/05/2025 (mov. 664.2 – pág. 02); b) R$ 260,90 de NU Pagamentos – IP em 11/04/2025 (mov. 664.3 – pág. 02); e c) R$ 36,32 do Itaú Unibanco S.A. em 09/04/2025 (mov. 664.4 – pág. 02). A devedora alegou a impenhorabilidade do valor de R$ 2.541,42, por ser oriundo de pensão por morte (NB 020.113.264-48) (mov. 657.1 a 657.3). Considerando que os extratos bancários da conta bancária de titularidade da executada junto ao Itaú demonstram que nela recebe benefício previdenciário, identificado como “PGTO INSS 02011326448” (mov. 657.2 e 657.3), RECONHEÇO, com fulcro no art. 833, IV, do CPC, a impenhorabilidade do valor de R$ 2.568,54, bloqueado da conta bancária 061204-7, agência 3837, do Itaú, de titularidade da executada MARIA LUCIA NARESSI MACHADO, e, por consequência, DETERMINO o seu imediato desbloqueio. Caso seja necessário, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor da executada para levantamento da quantia bloqueada. 2. Cumprido o item anterior, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito Substituto
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2025, 09:23
deferimento
23/05/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 14:49
Documento (Certidão)
14/05/2025, 08:46
Confirmada
14/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Espólio de Gilberto José Andreatta ESPÓLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO
Vistos, etc. 1. Suspenda-se a ordem de bloqueio de mov. 654.1, caso ainda não tenha decorrido seu prazo. 2. Após, à Secretaria para que junte aos autos, com urgência, detalhamento completo da ordem de bloqueio expedida. 3. Em seguida, intime-se a parte contrária a se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto à alegação de impenhorabilidade mov. 657.1 e os documentos que a acompanham. 4. Por fim, tornem os autos conclusos com urgência para análise e deliberação. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS Juiz de Direito Substituto
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:39
Mero expediente
09/05/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2025, 03:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:45
Confirmada
28/03/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 11:07
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Ato ordinatório
15/03/2025, 09:38
Confirmada
14/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Espólio de Gilberto José Andreatta ESPÓLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO
Vistos. 1. A penhora online está regulamentada no art. 854 do novo Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos, DEFIRO os pedidos de mov. 633.1. 2. Providencie a Secretaria a inclusão da minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD, ativando a ferramenta “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e observado estritamente o limite do valor exequendo. Essa nova funcionalidade faz parte das medidas de aperfeiçoamentos ao sistema Sisbajud, promovida pela intitulada “Justiça 4.0”, uma das diretrizes do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para ampliar o acesso e o emprego de tecnologia pelos tribunais brasileiros e por parte dos juízes e servidores do Judiciário. Assim, a fim de eliminar o processo de repetição mecânica da ordem de bloqueio, dando maior celeridade e eficiência, o sistema automaticamente fará a reiteração até obter o bloqueio integral do valor necessário para o total cumprimento. 2.1. Promova-se o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836, do Código de Processo Civil; ou 2.2. Encontrados valores, promova-se o bloqueio, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC, ficando autorizada, desde já, a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 2.3. Uma vez operacionalizado o bloqueio e comunicado os valores pelo banco depositário, intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, em 05 dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou, em 15 dias, manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) via edital, a intimação também deverá se dar por edital. 3. Após, intime-se a exequente a se manifestar, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sendo positiva a diligência e não havendo impugnação, defiro, desde já, a expedição de ofício de transferência/alvará eletrônico em favor da parte exequente, devendo a mesma se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação de seu crédito ou prosseguimento do feito. 5. Em caso negativo, se o Juízo não estiver garantido até o momento e nem houver indicação de bens passíveis de constrição, no prazo acima fixado, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório. O prazo de prescrição intercorrente começará a ser contado depois de 01 ano do início da suspensão, nos termos do art. 921, inciso III e § 2º, do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 639) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:23
Documento (Certidão)
12/03/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) APENSADO AO PROCESSO 0002683-64.2025.8.16.0017 (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) APENSADO AO PROCESSO 0002683-64.2025.8.16.0017 (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) APENSADO AO PROCESSO 0002683-64.2025.8.16.0017 (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) APENSADO AO PROCESSO 0002683-64.2025.8.16.0017 (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 09:49
Confirmada
28/02/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:52
Apensamento
21/02/2025, 17:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 01:56
Confirmada
07/01/2025, 13:18
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 19:44
Por decisão judicial
12/11/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:51
Confirmada
01/11/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 À Secretaria para que junte o anexo da mov. 592.1. Após, intime-se o exequente para prosseguimento. Maringá, 23 de outubro de 2024. Carlos Eduardo Faisca Nahas Magistrado
29/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:35
Confirmada
28/10/2024, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 10:51
Confirmada
28/10/2024, 10:51
Remessa (em diligência)
28/10/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:41
Mero expediente
23/10/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 01:11
Ato ordinatório
19/10/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:35
Confirmada
17/10/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2024, 09:36
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:37
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:52
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2024, 17:35
Ato ordinatório
11/10/2024, 09:35
Confirmada
11/10/2024, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:02
Confirmada
16/09/2024, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2024, 15:23
Confirmada
10/09/2024, 14:06
Confirmada
06/09/2024, 16:51
Remessa (em diligência)
06/09/2024, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2024, 16:44
Documento (Certidão)
05/09/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:32
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 11:28
Confirmada
19/08/2024, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:35
Confirmada
07/08/2024, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:38
Documento (Certidão)
31/07/2024, 16:30
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/07/2024, 23:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:26
Confirmada
24/07/2024, 08:49
Confirmada
23/07/2024, 17:13
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:01
Documento (Certidão)
22/07/2024, 08:00
Expedição de documento (Carta precatória)
19/07/2024, 17:04
Documento (Certidão)
19/07/2024, 13:40
Documento (Certidão)
18/07/2024, 13:35
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:33
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:35
Remessa (em diligência)
17/07/2024, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2024, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 15:52
Confirmada
17/07/2024, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 08:12
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 08:09
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:51
Confirmada
12/07/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:02
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:01
Confirmada
11/07/2024, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:07
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:06
Confirmada
09/07/2024, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:08
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:07
Ato ordinatório
06/07/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 10:35
Confirmada
04/07/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:05
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:05
Confirmada
28/06/2024, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:37
Confirmada
25/06/2024, 01:41
Confirmada
25/06/2024, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 08:48
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 14:31
Confirmada
18/06/2024, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:31
Documento (Certidão)
17/06/2024, 14:25
Expedição de documento (Carta)
17/06/2024, 14:22
Expedição de documento (Carta)
17/06/2024, 14:17
Expedição de documento (Carta)
17/06/2024, 14:13
Expedição de documento (Carta)
17/06/2024, 14:09
Expedição de documento (Carta)
17/06/2024, 14:04
Expedição de documento (Carta)
17/06/2024, 14:00
Expedição de documento (Carta)
17/06/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:48
Documento (Informações)
29/05/2024, 13:06
Remessa (em diligência)
29/05/2024, 12:23
Documento (Certidão)
29/05/2024, 12:23
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:21
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:20
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:35
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:54
Confirmada
28/05/2024, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:42
Confirmada
27/05/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de seq. 475.1. À penhora do bem do executado, conforme requerido, devendo ser observada se a penhora recaíra sobre a totalidade do bem, cota parte indicada ou direitos de propriedade. 1.1- Por termo ou mandado nos autos dos bens imóveis descritos na matrícula ou dos veículos automotores, conforme o requerido, nos termos dos artigos 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de nomeação de depositário. 1.2- Expeça-se ofício ao Serviço de Registro de Imóveis para o registro da penhora. 1.3- Após, intime-se o executado da penhora para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. 1.4- havendo anotação de alienação fiduciária, intime-se a instituição alienante do imóvel acerca da penhora. 2- Demais atos devem ser praticados em cumprimento da Portaria delegatória vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2024, 09:05
Mero expediente
21/05/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:19
Por decisão judicial
14/07/2023, 15:21
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:54
Confirmada
18/05/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:16
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:16
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/05/2023, 07:30
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:04
Confirmada
28/04/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:08
Documento (Certidão)
15/03/2023, 16:16
Ato ordinatório
15/03/2023, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:45
Confirmada
21/02/2023, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
20/02/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
20/02/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 18:57
Confirmada
10/01/2023, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/01/2023, 07:07
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:04
Documento (Certidão)
21/11/2022, 15:28
Ato ordinatório
21/11/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 23:56
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 00:41
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 22:10
Documento (Certidão)
07/11/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 00:57
Confirmada
31/10/2022, 03:47
Confirmada
31/10/2022, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 19:45
Confirmada
21/10/2022, 05:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:08
Documento (Certidão)
19/09/2022, 13:05
Expedição de documento (Carta)
19/09/2022, 13:01
Expedição de documento (Carta)
19/09/2022, 12:59
Expedição de documento (Carta)
19/09/2022, 12:56
Documento (Certidão)
16/09/2022, 13:50
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:34
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 08:45
Ato ordinatório
09/09/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 16:49
Confirmada
05/09/2022, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 09:53
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:05
Confirmada
22/08/2022, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2022, 14:31
Confirmada
19/08/2022, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 17:05
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:13
Confirmada
02/08/2022, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:29
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:28
Confirmada
20/07/2022, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:38
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:46
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:28
Confirmada
28/06/2022, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:28
Documento (Certidão)
24/06/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:06
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:22
Confirmada
03/06/2022, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Duque de Caxias, 448 2º piso - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-180 Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. (CPF/CNPJ: 79.129.383/0001-52) Rua Doutor Antonio de Azevedo, 618 - Jardim Monte Carlo - MARINGÁ/PR - CEP: 87.080-390 FATIMA MARIA DINARTI MARIM (RG: 37084530 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.388.139-23) Rua Doutor Antônio de Azevedo, 618 - Jardim Monte Carlo - MARINGÁ/PR - CEP: 87.080-390 Espólio de Gilberto José Andreatta (CPF/CNPJ: 108.283.469-68) Rua Presidente João Goulart, 1067 apto 302 - Vila Aurora I - RONDONÓPOLIS/MT - CEP: 78.740-034 ESPÓLIO DE INGEBORG MATILDE ANDREATTA (CPF/CNPJ: 894.051.969-87) Rua Quintino Bocaiúva, 459 apto 601 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-160 JOAO ANTONIO MARIN (RG: 9881409 SSP/PR e CPF/CNPJ: 172.411.119-15) Rua Vaz Caminha, 318 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Maria Lucia Naressi Machado (RG: 49851618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.721.769-88) Rua Professor Itamar Orlando Soares, 369 jardim Universitário - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-270 VALENTIM MACHADO (CPF/CNPJ: 172.429.169-68) Rua Professor Itamar Orlando Soares, 369 Jardim Universitário - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-270 DEFIRO o pedido formulado pela parte autora/exequente (mov. 368.1). Proceda-se à busca do endereço, conforme requerido, junto aos sistemas solicitados. Após, intime-se a autora/exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:24
deferimento
01/06/2022, 21:19
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 08:17
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:34
Confirmada
27/05/2022, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 11:55
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:22
Confirmada
12/05/2022, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2022, 15:04
Confirmada
26/04/2022, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:58
Confirmada
19/04/2022, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 16:30
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:21
Documento (Informações)
06/04/2022, 16:07
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:22
Documento (Certidão)
28/03/2022, 10:40
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 10:38
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 10:37
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 10:36
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:23
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:13
Ato ordinatório
24/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 16:32
Confirmada
21/03/2022, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028865-34.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Duque de Caxias, 448 2º piso - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-180 Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. (CPF/CNPJ: 79.129.383/0001-52) Rua Doutor Antonio de Azevedo, 618 - Jardim Monte Carlo - MARINGÁ/PR - CEP: 87.080-390 FATIMA MARIA DINARTI MARIM (RG: 37084530 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.388.139-23) Rua Doutor Antônio de Azevedo, 618 - Jardim Monte Carlo - MARINGÁ/PR - CEP: 87.080-390 Gilberto José Andreatta (CPF/CNPJ: 108.283.469-68) Rua Doutor Antonio de Azevedo, 618 - Jardim Monte Carlo - MARINGÁ/PR - CEP: 87.080-390 INGEBORG MATILDE ANDREATTA (CPF/CNPJ: 894.051.969-87) Rua Arthur Thomas, 10 Apt 401 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-250 JOAO ANTONIO MARIN (RG: 9881409 SSP/PR e CPF/CNPJ: 172.411.119-15) Rua Vaz Caminha, 318 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Maria Lucia Naressi Machado (RG: 49851618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.721.769-88) Rua Professor Itamar Orlando Soares, 369 jardim Universitário - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-270 VALENTIM MACHADO (CPF/CNPJ: 172.429.169-68) Rua Professor Itamar Orlando Soares, 369 Jardim Universitário - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-270 1. Tendo em vista a informação de falecimento dos executados (mov. 331.2 e 331.3), proceda-se à substituição do polo processual, passando a constar como Espólio de Gilberto José Andreatta e Espólio de Ingeborg Matilde Andreatta, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. 2. Na sequência, expeça-se cartas de citação dos espólios nas pessoas das herdeiras, administradoras provisórias, conforme requerido (observando-se os endereços indicados em mov. 331.1). 3. Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:58
Remessa (em diligência)
18/03/2022, 16:57
Documento (Certidão)
18/03/2022, 16:57
deferimento
10/03/2022, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- À Secretaria: os processos cujo número sequencial (não o NU) forem 0, 1 e 2, como o presente, são atribuídos ao Juiz de Direito Substituto designado para auxiliar esta 2ª Vara Cível. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 08:37
Mero expediente
03/03/2022, 18:02
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:16
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:36
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 11:33
Confirmada
15/12/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:15
Documento (Ofício)
14/12/2021, 13:15
Confirmada
13/12/2021, 19:11
Confirmada
10/12/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 21:47
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:03
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:54
Confirmada
22/11/2021, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:19
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:25
Ato ordinatório
18/11/2021, 09:31
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:08
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 17:06
Confirmada
05/11/2021, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - Celular: (44) 99182-8830 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Gilberto José Andreatta INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO Em relação aos executados Gilberto José e Ingeborg Matilde, proceda-se à consulta do domicílio dos requeridos através das empresas e sistemas indicados no petitório de mov. 300.1. Em seguida, diga a exequente. Não havendo manifestação em 30 dias e caso o Juízo não se encontre garantido, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciente de que a prescrição intercorrente começará a ser contada após 01 ano do início da suspensão. Maringá, 29 de outubro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:06
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:02
deferimento
03/11/2021, 14:49
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:40
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:29
Confirmada
22/10/2021, 08:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028865-34.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - Celular: (44) 99182-8830 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$508.532,70 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO PEÇAS PRINCEZA LTDA. FATIMA MARIA DINARTI MARIM Gilberto José Andreatta INGEBORG MATILDE ANDREATTA JOAO ANTONIO MARIN Maria Lucia Naressi Machado VALENTIM MACHADO I - Diante do requerimento feito ao mov. 283.1, sobre a pesquisa de endereço, intime-se a parte exequente para que especifique quais sistemas pretende realizar a busca em nome dos executados Gilberto José e Ingeborg Matilde. II - Proceda-se à tentativa de bloqueio de R$ 1.941.428,06, via Sisbajud, em contas de titularidade dos executados, exceto em nome de Gilberto José e Ingeborg Matilde. Efetuado o bloqueio, levante-se eventual excesso e intime-se o devedor na pessoa de seu procurador. Sendo revel e citado pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. Valores inferiores a R$ 300,00 deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. Nada sendo encontrado, intime-se a parte credora para manifestação. Não estando garantido o Juízo e nem havendo indicação de outros bens passíveis de constrição, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório após o decurso do prazo de 30 dias. Ciente de que a prescrição intercorrente começará a ser contada após 01 ano do início da suspensão. Maringá, 18 de outubro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
22/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:45
deferimento
21/10/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 12:13
Confirmada
28/09/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:27
Ato ordinatório
25/09/2021, 09:30
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 14:58
Confirmada
16/09/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 21:37
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 21:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:50
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:18
Ato ordinatório
01/09/2021, 00:29
Ato ordinatório
31/08/2021, 02:09
Confirmada
11/08/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:01
Confirmada
11/08/2021, 13:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2021, 00:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2021, 00:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2021, 23:49
Confirmada
09/08/2021, 14:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2021, 19:51
Documento (Certidão)
29/06/2021, 14:31
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:31
Ato ordinatório
28/06/2021, 16:53
Ato ordinatório
28/06/2021, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2021, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2021, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2021, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2021, 10:36
Documento (Certidão)
28/06/2021, 09:20
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:06
Ato ordinatório
22/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 12:09
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:57
Confirmada
07/06/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 11:11
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 11:09
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 12:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/06/2021, 13:10
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:46
Confirmada
24/04/2021, 08:28
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 08:34
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 08:33
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 08:29
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:10
Confirmada
05/04/2021, 20:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:24
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:24
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:20
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:20
Confirmada
25/03/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:38
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:38
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:34
Confirmada
23/03/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 08:58
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 08:58
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 08:56
Documento (Certidão)
12/03/2021, 15:13
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 15:10
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 15:05
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 15:01
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 14:57
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 14:52
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 14:48
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 14:44
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:26
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:10
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:10
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:21
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:50
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:07
Ato ordinatório
26/02/2021, 09:33
Ato ordinatório
26/02/2021, 09:31
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 15:39
Confirmada
23/02/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 11:18
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 14:32
Confirmada
18/02/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 09:18
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 09:16
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:07
Confirmada
11/02/2021, 09:08
Confirmada
11/02/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 08:31
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 08:29
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 09:24
Confirmada
04/02/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:46
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:20
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:17
Ato ordinatório
27/01/2021, 00:49
Documento (Certidão)
22/01/2021, 16:45
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 16:43
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 16:37
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 16:29
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 16:25
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 16:29
Confirmada
19/01/2021, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 12:39
Confirmada
19/01/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 10:32
Ato ordinatório
16/01/2021, 09:31
Confirmada
15/01/2021, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 09:48
Ato ordinatório
15/01/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 09:50
Confirmada
13/01/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 17:58
Movimentação processual
23/07/2020, 09:16
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:43
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:44
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 09:46
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 09:43
Mero expediente
11/03/2020, 17:32
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:14
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:54
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:47
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 13:42
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 11:28
Ato ordinatório
14/02/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 08:43
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 10:42
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 10:37
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:26
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:12
deferimento
18/12/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 09:49
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 18:33
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:02
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 13:35
Ato ordinatório
10/12/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 09:32
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 09:31
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 20:38
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 20:37
Decurso de Prazo
16/10/2019, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2019, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 09:53
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:38
Remessa (em diligência)
08/10/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 11:19
deferimento
02/10/2019, 17:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 12:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 16:52
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:12
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:20
Ato ordinatório
23/04/2019, 01:15
Ato ordinatório
23/04/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 11:29
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:11
Mero expediente
16/04/2019, 20:39
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:08
Ato ordinatório
10/04/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 09:25
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 11:01
Decurso de Prazo
30/03/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 09:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2019, 16:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:51
Mero expediente
25/03/2019, 13:48
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:26
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 17:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 12:00
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 11:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2019, 11:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2019, 11:37
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 16:49
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 10:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2019, 21:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 17:07
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:20
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 17:56
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 17:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2019, 14:21
Documento (Certidão)
04/02/2019, 15:55
Ato ordinatório
04/02/2019, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2019, 09:12
Ato ordinatório
01/02/2019, 16:20
Ato ordinatório
01/02/2019, 16:20
Ato ordinatório
01/02/2019, 16:19
Ato ordinatório
01/02/2019, 16:19
Ato ordinatório
01/02/2019, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2019, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2019, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2019, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2019, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2019, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2019, 16:12
Documento (Certidão)
29/01/2019, 15:41
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:31
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 15:11
Ato ordinatório
24/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 17:24
deferimento
11/01/2019, 14:33
Conclusão (para decisão)
08/01/2019, 17:00
Documento (Certidão)
08/01/2019, 17:00
Ato ordinatório
22/12/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)