ESPóLIO DE ALDAIR RODRIGUES DE MOURA REPRESENTADO(A) POR ELZA DIAS DE MOURA
Autor
ALDAIR RODRIGUES DE MOURA
CPF
Reu
ALDENORA MARIA DA SILVA
Reu
CECILIA MARTINS DA SILVA
Reu
CLAUDEMIR EIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS
OAB/PR 27078·CPF·Representa: Autor
SANDRO RAFAEL BONATTO
OAB/PR 22788·CPF·Representa: Autor
CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRÍOS
OAB/PR 20668·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
OAB/PR 27109·CPF·Representa: Autor
FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO
OAB/PR 29022·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031012-62.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031012-62.2006.8.16.0014 Classe Processual: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): ALDAIR RODRIGUES DE MOURA (RG: 44360918 SSP/PR e CPF/CNPJ: 483.036.749-00) Rua Cleta Odebrecht Pimentel, 15 - Conjunto Habitacional Jamile Dequech - LONDRINA/PR - CEP: 86.044-704 ALDENORA MARIA DA SILVA (CPF/CNPJ: 360.688.379-04) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 248 - LONDRINA/PR CECILIA MARTINS DA SILVA (RG: 14816607 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.025.269-87) Avenida Presidente Abraham Lincoln, 217 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-090 CLAUDEMIR EIRA (CPF/CNPJ: 698.066.249-04) RUA AMANTINO HONORATO DE CARVALHO, 22 - LONDRINA/PR CLAUDIO ROBERTO DE LIMA (CPF/CNPJ: 804.822.369-49) RUA MINERVINA L. DE OLIVEIRA, 272 - LONDRINA/PR CLEUSA DE LOURDES PILLA (RG: 20222735 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.656.579-87) Rua Sinval da Silva Pedra, 229 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 ESPOLIO DE MARCELINA MACHADO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 449.392.139-00) RUA DOMINGOS BIANCHI, 170 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-180 Edison da Conceição Ribeiro (RG: 37180 MTR/PR e CPF/CNPJ: 080.706.959-00) Rua Presidente Abraham Lincoln, 249 Q 08 - Cj. Cafezal 1 - LONDRINA/PR IZAIAS CORREIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 447.492.799-00) Rua Domingos Bianchi, 61 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-180 Iracema Maria de Jesus (RG: 44627108 SSP/PR e CPF/CNPJ: 661.621.149-53) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 963 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 JOAQUIM REIS LIMA FILHO (CPF/CNPJ: 330.310.969-91) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 67 - LONDRINA/PR JOSÉ DO CARMO SILVA (CPF/CNPJ: 355.100.809-49) RUA BERNARDINO FORTUNATO, 28 - LONDRINA/PR JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 500.746.794-49) Rua Sinval da Silva Pedra, 219 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 JURANDIR MARTINS (CPF/CNPJ: 144.030.999-04) PRES. ABRAHAN LINCON, 325 - LONDRINA/PR MARCOS CORRÊIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 369.942.439-15) RUA DOMINGOS BIANCHINI, 110 - LONDRINA/PR MARIA AUXILIADORA APOLINÁRIO DA SILVA (CPF/CNPJ: 362.334.559-87) Rua Roma, 1110 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-100 MARIA CARMELA MASIERO (RG: 1483259 SSP/PR e CPF/CNPJ: 452.352.289-87) Rua Eduardo de Pinho Neto, 344 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 MARIA DA PENHA KAZUMI KOMAKI FUJIKAWA (RG: 88286138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 901.658.618-00) RUA SINVAL DA SILVA, 240 - LONDRINA/PR MARIA DE OLIVEIRA DIAS (CPF/CNPJ: 809.001.609-00) PRES. EURICO GASPAR DUTRA, 849 - LONDRINA/PR MARIA JOSÉ TEIXEIRA (CPF/CNPJ: 831.440.219-20) Rua Sinval da Silva Pedra, 38 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 MARIA VANETE DA SILVA (CPF/CNPJ: 731.108.179-34) RUA PRES ABRAHAN LINCON, 387 - LONDRINA/PR NELSON MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 199.097.309-44) RUA ZULMIRA AUGUSTO ANDRELIO, 181 - LONDRINA/PR ORLANDO CORREA (RG: 22616722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 407.670.609-97) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 859 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 330.782.389-20) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 193 - LONDRINA/PR OROTILDES NAZARE ALVES (CPF/CNPJ: 236.950.219-34) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 895 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 OTILIA CORDEIRO DE MEIRA (RG: 50494888 SSP/PR e CPF/CNPJ: 917.794.489-53) Rua Antônio Pacheco Franco, 259 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-140 SEBASTIÃO RODRIGUES CORDEIRO (CPF/CNPJ: 223.012.599-00) GETULIO RIBEIRO DE CARVALHO, 19 - LONDRINA/PR SIDNEY DE OLIVEIRA AZEVEDO (CPF/CNPJ: 673.735.699-00) RUA EURICO GASPAR DUTRA, 1075 - LONDRINA/PR VALDIR MORAES LACERDA (CPF/CNPJ: 879.494.319-20) RUA ANTONIO VIZITAÇÃO LOPES, 334 - LONDRINA/PR Réu(s): YELUM SEGUROS S.A (CPF/CNPJ: 61.550.141/0001-72) Avenida Juscelino Kubitschek, 2.557 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-000 Anote-se, ref. 9. Aguarde-se o julgamento do recurso. Londrina, 28 de maio de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
03/06/2026, 00:00
Confirmada
02/08/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031012-62.2006.8.16.0014 1. Da análise dos autos, verifica-se que no presente recurso há discussão tanto da matéria relativa à competência quanto à prescrição. Não obstante a questão sobre a competência tenha sido definitivamente decidida pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.011, considerando que ainda está pendente de julgamento o Tema 1.039 pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute o termo inicial do prazo prescricional a ser observado em relação à pretensão autoral, que trata de supostos danos provenientes de vícios de construção em imóvel(eis) adquirido(s) pelo Sistema Financeiro de Habitação, com vinculação à apólice securitária, fica inviabilizado, por ora, o julgamento deste recurso. 2. Assim, a fim de evitar tumulto processual, determino a manutenção do sobrestamento do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema 1.039, do STJ. 3. Ciência aos interessados. 4. Comunique-se à Secretaria de origem. Curitiba, 31 de Julho de 2024. (assinado digitalmente) Des. Luis Sérgio Swiech Relator
02/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:46
Recurso Especial repetitivo
01/08/2024, 11:46
Recurso Especial repetitivo
31/07/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 11:12
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:37
Documento (Certidão)
15/05/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL aPELAÇÃO CÍVEL nu 0031012-62.2006.8.16.0014
Vistos. 1. Nos termos do artigo 38, do Regimento Interno desta Corte, “o Desembargador que deixar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram distribuídos nos órgãos fracionários que integrava, exceto quanto aos de competência originária, em relação aos quais somente haverá vinculação quando ultrapassados os prazos previstos no art. 359 deste Regimento”. Analisando os presentes autos, verifica-se que a distribuição do presente recurso ocorreu em 16/01/2013 (mov. 1.1-TJ – pág. 03), ao e. Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, então integrante desta 9ª Câmara Cível, que, por sua vez, determinou o sobrestamento do feito, em 19/09/2017 (mov. 1.55-TJ). 2. Desta forma, nos termos do supracitado artigo 38, do RITJPR, remetam-se os presentes autos ao e. Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, considerando a sua vinculação. Curitiba, 14 de Novembro de 2023. (assinado digitalmente) Des. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031012-62.2006.8.16.0014 1. Da análise dos autos, verifica-se que no presente recurso há discussão tanto da matéria relativa à competência quanto à prescrição. Não obstante a questão sobre a competência tenha sido definitivamente decidida pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.011, considerando que ainda está pendente de julgamento o Tema 1.039 pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute o termo inicial do prazo prescricional a ser observado em relação à pretensão autoral, que trata de supostos danos provenientes de vícios de construção em imóvel(eis) adquirido(s) pelo Sistema Financeiro de Habitação, com vinculação à apólice securitária, fica inviabilizado, por ora, o julgamento deste recurso. 2. Assim, a fim de evitar tumulto processual, determino a manutenção do sobrestamento do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema 1.039, do STJ. 3. Ciência aos interessados. 4. Comunique-se à Secretaria de origem. Curitiba, 31 de Julho de 2024. (assinado digitalmente) Des. Luis Sérgio Swiech Relator
02/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:46
Recurso Especial repetitivo
01/08/2024, 11:46
Recurso Especial repetitivo
31/07/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 11:12
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:37
Documento (Certidão)
15/05/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL aPELAÇÃO CÍVEL nu 0031012-62.2006.8.16.0014
Vistos. 1. Nos termos do artigo 38, do Regimento Interno desta Corte, “o Desembargador que deixar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram distribuídos nos órgãos fracionários que integrava, exceto quanto aos de competência originária, em relação aos quais somente haverá vinculação quando ultrapassados os prazos previstos no art. 359 deste Regimento”. Analisando os presentes autos, verifica-se que a distribuição do presente recurso ocorreu em 16/01/2013 (mov. 1.1-TJ – pág. 03), ao e. Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, então integrante desta 9ª Câmara Cível, que, por sua vez, determinou o sobrestamento do feito, em 19/09/2017 (mov. 1.55-TJ). 2. Desta forma, nos termos do supracitado artigo 38, do RITJPR, remetam-se os presentes autos ao e. Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, considerando a sua vinculação. Curitiba, 14 de Novembro de 2023. (assinado digitalmente) Des. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator
17/11/2023, 00:00
Confirmada
15/11/2023, 06:22
Mero expediente
14/11/2023, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:49
Devolução dos autos à origem
14/11/2023, 13:48
Redistribuição (incompetência; prevenção)
14/11/2023, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031012-62.2006.8.16.0014 Recurso: 0031012-62.2006.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Apelante(s): OTILIA CORDEIRO DE MEIRA JOSÉ DO CARMO SILVA NELSON MONTEIRO DA SILVA ALDENORA MARIA DA SILVA SEBASTIÃO RODRIGUES CORDEIRO ESPOLIO DE MARCELINA MACHADO DE OLIVEIRA JURANDIR MARTINS MARIA DA PENHA KAZUMI KOMAKI FUJIKAWA ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS CLAUDEMIR EIRA JOAQUIM REIS LIMA FILHO Edison da Conceição Ribeiro MARIA JOSÉ TEIXEIRA MARIA VANETE DA SILVA CLAUDIO ROBERTO DE LIMA CECILIA MARTINS DA SILVA MARCOS CORRÊIA DE OLIVEIRA IZAIAS CORREIA DE OLIVEIRA JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO Iracema Maria de Jesus MARIA DE OLIVEIRA DIAS VALDIR MORAES LACERDA SIDNEY DE OLIVEIRA AZEVEDO OROTILDES NAZARE ALVES MARIA AUXILIADORA APOLINÁRIO DA SILVA LIBERTY SEGUROS S/A ALDAIR RODRIGUES DE MOURA CLEUSA DE LOURDES PILLA ORLANDO CORREA MARIA CARMELA MASIERO Apelado(s): ALDAIR RODRIGUES DE MOURA VALDIR MORAES LACERDA ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS OTILIA CORDEIRO DE MEIRA MARIA AUXILIADORA APOLINÁRIO DA SILVA CLAUDEMIR EIRA MARIA CARMELA MASIERO CECILIA MARTINS DA SILVA IZAIAS CORREIA DE OLIVEIRA MARCOS CORRÊIA DE OLIVEIRA MARIA VANETE DA SILVA MARIA DA PENHA KAZUMI KOMAKI FUJIKAWA JOAQUIM REIS LIMA FILHO Iracema Maria de Jesus SIDNEY DE OLIVEIRA AZEVEDO MARIA DE OLIVEIRA DIAS LIBERTY SEGUROS S/A NELSON MONTEIRO DA SILVA Edison da Conceição Ribeiro ALDENORA MARIA DA SILVA ESPOLIO DE MARCELINA MACHADO DE OLIVEIRA MARIA JOSÉ TEIXEIRA ORLANDO CORREA CLEUSA DE LOURDES PILLA OROTILDES NAZARE ALVES SEBASTIÃO RODRIGUES CORDEIRO CLAUDIO ROBERTO DE LIMA JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO JOSÉ DO CARMO SILVA JURANDIR MARTINS Deflui dos autos que houve a digitalização do feito em 2.2.2022 (mov. 1). Em 18.4.2022, juntou-se petição da apelante, por meio da qual requereu a exclusão do advogado FERNANDO ANZOLA PIVARO dos cadastros no Sistema Projudi e juntou nova procuração (mov. 63). Assim, em 9.11.2023, fez-se conclusão a este Relator (mov. 66). Nos termos do art. 38 do atual Regimento Interno desta Corte, “o Desembargador que deixar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram distribuídos nos órgãos fracionários que integrava, exceto quanto aos de competência originária, em relação aos quais somente haverá vinculação quando ultrapassados os prazos previstos no art. 359 deste Regimento” (grifei). Ocorre que, muito antes disso, em 15.2.2019, deixei de integrar a 9ª Câmara Cível e passei a compor a 2ª Câmara Cível desta Corte, nos termos do Decreto Judiciário nº 21/2019-D.M. (publicado no Diário da Justiça nº 2437, de 14.2.2019). Conclui-se, portanto, que o processo não chegou a ser a mim distribuído enquanto integrava a 9ª Câmara Cível, de modo que, a meu ver, não se opera a vinculação. E, consoante o disposto no art. 178, §5º, do atual Regimento Interno deste Tribunal, “se o Relator (...) transferir-se de Câmara, a prevenção será ainda do órgão julgador, e o feito será distribuído ao seu sucessor”. Diante disso, determino a redistribuição do feito ao meu sucessor na 9ª Câmara Cível. Curitiba, data da inserção no sistema. ROGÉRIO KANAYAMA, Desembargador
13/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
10/11/2023, 14:48
Mero expediente
10/11/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031012-62.2006.8.16.0014/3 Recurso: 0031012-62.2006.8.16.0014 Ag 3 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Agravante(s): MARIA VANETE DA SILVA (CPF/CNPJ: 731.108.179-34) RUA PRES ABRAHAN LINCON, 387 - LONDRINA/PR NELSON MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 199.097.309-44) RUA ZULMIRA AUGUSTO ANDRELIO, 181 - LONDRINA/PR ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 330.782.389-20) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 193 - LONDRINA/PR MARIA DA PENHA KAZUMI KOMAKI FUJIKAWA (RG: 88286138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 901.658.618-00) RUA SINVAL DA SILVA, 240 - LONDRINA/PR OROTILDES NAZARE ALVES (CPF/CNPJ: 236.950.219-34) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 895 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 ALDENORA MARIA DA SILVA (CPF/CNPJ: 360.688.379-04) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 248 - LONDRINA/PR Edison da Conceição Ribeiro (RG: 37180 MTR/PR e CPF/CNPJ: 080.706.959-00) Rua Presidente Abraham Lincoln, 249 Q 08 - Cj. Cafezal 1 - LONDRINA/PR JURANDIR MARTINS (CPF/CNPJ: 144.030.999-04) PRES. ABRAHAN LINCON, 325 - LONDRINA/PR OTILIA CORDEIRO DE MEIRA (RG: 50494888 SSP/PR e CPF/CNPJ: 917.794.489-53) Rua Antônio Pacheco Franco, 259 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-140 SEBASTIÃO RODRIGUES CORDEIRO (CPF/CNPJ: 223.012.599-00) GETULIO RIBEIRO DE CARVALHO, 19 - LONDRINA/PR SIDNEY DE OLIVEIRA AZEVEDO (CPF/CNPJ: 673.735.699-00) RUA EURICO GASPAR DUTRA, 1075 - LONDRINA/PR CLEUSA DE LOURDES PILLA (RG: 20222735 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.656.579-87) Rua Sinval da Silva Pedra, 229 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 MARIA AUXILIADORA APOLINÁRIO DA SILVA (CPF/CNPJ: 362.334.559-87) Rua Roma, 1110 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-100 ORLANDO CORREA (RG: 22616722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 407.670.609-97) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 859 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 VALDIR MORAES LACERDA (CPF/CNPJ: 879.494.319-20) RUA ANTONIO VIZITAÇÃO LOPES, 334 - LONDRINA/PR MARIA JOSÉ TEIXEIRA (CPF/CNPJ: 831.440.219-20) Rua Sinval da Silva Pedra, 38 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 CECILIA MARTINS DA SILVA (RG: 14816607 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.025.269-87) Avenida Presidente Abraham Lincoln, 217 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-090 JOSÉ DO CARMO SILVA (CPF/CNPJ: 355.100.809-49) RUA BERNARDINO FORTUNATO, 28 - LONDRINA/PR IZAIAS CORREIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 447.492.799-00) Rua Domingos Bianchi, 61 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-180 ALDAIR RODRIGUES DE MOURA (RG: 44360918 SSP/PR e CPF/CNPJ: 483.036.749-00) Rua Cleta Odebrecht Pimentel, 15 - Conjunto Habitacional Jamile Dequech - LONDRINA/PR - CEP: 86.044-704 CLAUDIO ROBERTO DE LIMA (CPF/CNPJ: 804.822.369-49) RUA MINERVINA L. DE OLIVEIRA, 272 - LONDRINA/PR JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 500.746.794-49) Rua Sinval da Silva Pedra, 219 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 MARIA CARMELA MASIERO (RG: 1483259 SSP/PR e CPF/CNPJ: 452.352.289-87) Rua Eduardo de Pinho Neto, 344 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 MARIA DE OLIVEIRA DIAS (CPF/CNPJ: 809.001.609-00) PRES. EURICO GASPAR DUTRA, 849 - LONDRINA/PR Iracema Maria de Jesus (RG: 44627108 SSP/PR e CPF/CNPJ: 661.621.149-53) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 963 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 JOAQUIM REIS LIMA FILHO (CPF/CNPJ: 330.310.969-91) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 67 - LONDRINA/PR CLAUDEMIR EIRA (CPF/CNPJ: 698.066.249-04) RUA AMANTINO HONORATO DE CARVALHO, 22 - LONDRINA/PR ESPOLIO DE MARCELINA MACHADO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 449.392.139-00) RUA DOMINGOS BIANCHI, 170 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-180 MARCOS CORRÊIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 369.942.439-15) RUA DOMINGOS BIANCHINI, 110 - LONDRINA/PR Agravado(s): LIBERTY SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 61.550.141/0001-72) Avenida Juscelino Kubitschek, 2.557 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-000 1. Manifestem-se as partes acerca do julgamento do RE nº 827996/PR (Tema 1011/STF). 2. Após retorne para análise. DES. JOSÉ ANICETO RELATOR
17/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031012-62.2006.8.16.0014/3 Recurso: 0031012-62.2006.8.16.0014 Ag 3 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Agravante(s): SEBASTIÃO RODRIGUES CORDEIRO (CPF/CNPJ: 223.012.599-00) GETULIO RIBEIRO DE CARVALHO, 19 - LONDRINA/PR Agravado(s): ALDENORA MARIA DA SILVA (CPF/CNPJ: 360.688.379-04) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 248 - LONDRINA/PR CLEUSA DE LOURDES PILLA (RG: 20222735 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.656.579-87) Rua Sinval da Silva Pedra, 229 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 JOSÉ DO CARMO SILVA (CPF/CNPJ: 355.100.809-49) RUA BERNARDINO FORTUNATO, 28 - LONDRINA/PR MARIA DA PENHA KAZUMI KOMAKI FUJIKAWA (RG: 88286138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 901.658.618-00) RUA SINVAL DA SILVA, 240 - LONDRINA/PR ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 330.782.389-20) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 193 - LONDRINA/PR JOAQUIM REIS LIMA FILHO (CPF/CNPJ: 330.310.969-91) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 67 - LONDRINA/PR SIDNEY DE OLIVEIRA AZEVEDO (CPF/CNPJ: 673.735.699-00) RUA EURICO GASPAR DUTRA, 1075 - LONDRINA/PR OTILIA CORDEIRO DE MEIRA (RG: 50494888 SSP/PR e CPF/CNPJ: 917.794.489-53) Rua Antônio Pacheco Franco, 259 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-140 MARCOS CORRÊIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 369.942.439-15) RUA DOMINGOS BIANCHINI, 110 - LONDRINA/PR JURANDIR MARTINS (CPF/CNPJ: 144.030.999-04) PRES. ABRAHAN LINCON, 325 - LONDRINA/PR IZAIAS CORREIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 447.492.799-00) Rua Domingos Bianchi, 61 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-180 NELSON MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 199.097.309-44) RUA ZULMIRA AUGUSTO ANDRELIO, 181 - LONDRINA/PR MARIA JOSÉ TEIXEIRA (CPF/CNPJ: 831.440.219-20) Rua Sinval da Silva Pedra, 38 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 ALDAIR RODRIGUES DE MOURA (RG: 44360918 SSP/PR e CPF/CNPJ: 483.036.749-00) Rua Cleta Odebrecht Pimentel, 15 - Conjunto Habitacional Jamile Dequech - LONDRINA/PR - CEP: 86.044-704 VALDIR MORAES LACERDA (CPF/CNPJ: 879.494.319-20) RUA ANTONIO VIZITAÇÃO LOPES, 334 - LONDRINA/PR MARIA VANETE DA SILVA (CPF/CNPJ: 731.108.179-34) RUA PRES ABRAHAN LINCON, 387 - LONDRINA/PR MARIA CARMELA MASIERO (RG: 1483259 SSP/PR e CPF/CNPJ: 452.352.289-87) Rua Eduardo de Pinho Neto, 344 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 LIBERTY SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 61.550.141/0001-72) Avenida Juscelino Kubitschek, 2.557 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-000 CECILIA MARTINS DA SILVA (RG: 14816607 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.025.269-87) Avenida Presidente Abraham Lincoln, 217 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-090 ESPOLIO DE MARCELINA MACHADO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 449.392.139-00) RUA DOMINGOS BIANCHI, 170 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-180 OROTILDES NAZARE ALVES (CPF/CNPJ: 236.950.219-34) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 895 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 CLAUDEMIR EIRA (CPF/CNPJ: 698.066.249-04) RUA AMANTINO HONORATO DE CARVALHO, 22 - LONDRINA/PR JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 500.746.794-49) Rua Sinval da Silva Pedra, 219 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 ORLANDO CORREA (RG: 22616722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 407.670.609-97) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 859 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 CLAUDIO ROBERTO DE LIMA (CPF/CNPJ: 804.822.369-49) RUA MINERVINA L. DE OLIVEIRA, 272 - LONDRINA/PR MARIA AUXILIADORA APOLINÁRIO DA SILVA (CPF/CNPJ: 362.334.559-87) Rua Roma, 1110 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-100 Iracema Maria de Jesus (RG: 44627108 SSP/PR e CPF/CNPJ: 661.621.149-53) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 963 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 Edison da Conceição Ribeiro (RG: 37180 MTR/PR e CPF/CNPJ: 080.706.959-00) Rua Presidente Abraham Lincoln, 249 Q 08 - Cj. Cafezal 1 - LONDRINA/PR MARIA DE OLIVEIRA DIAS (CPF/CNPJ: 809.001.609-00) PRES. EURICO GASPAR DUTRA, 849 - LONDRINA/PR Não obstante as alegações da parte requerente, quanto à aplicação imediata do entendimento do e. STF, proferido no julgamento do RE nº 827996/PR (Tema 1011/STF), destaca-se que em face do referido julgado foram opostos Embargos de Declaração, pendentes de julgamento. Embora seja de conhecimento deste magistrado que julgamento do c. STF, proferido com repercussão geral, seja aplicável de forma imediata, sem a necessidade de se aguardar o seu trânsito em julgado, destaca-se que a d. 1ª Vice-Presidência deste Tribunal admitiu, com fundamento no § 1º, do artigo 1.036, do NCPC, o Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.689.339/PR, onde se discute a questão tratada neste recurso, tendo o Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, decidido pela suspensão dos respectivos processos em primeiro e segundo graus de jurisdição, envolvendo o tema controvertido. Frise-se que, até a presente data, supracitada determinação de suspensão não foi revogada expressamente, bem como, a d. 1ª Vice-Presidência desta Corte de Justiça, através do Ofício-Circular nº 5529507 – NUGEP-SG, ao comunicar a fixação da tese pelo Supremo, salientou a manutenção do sobrestamento dos recursos de sua competência, “até decisão do Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração, opostos em face do supra mencionado acórdão”. Logo, fica mantido o sobrestamento. Curitiba, 12 de abril de 2022. José Aniceto Relator
14/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0031012-62.2006.8.16.0014 Ag 3 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Agravante(s): SEBASTIÃO RODRIGUES CORDEIRO (CPF/CNPJ: 223.012.599-00) GETULIO RIBEIRO DE CARVALHO, 19 - LONDRINA/PR Agravado(s): ALDENORA MARIA DA SILVA (CPF/CNPJ: 360.688.379-04) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 248 - LONDRINA/PR CLEUSA DE LOURDES PILLA (RG: 20222735 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.656.579-87) Rua Sinval da Silva Pedra, 229 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 JOSÉ DO CARMO SILVA (CPF/CNPJ: 355.100.809-49) RUA BERNARDINO FORTUNATO, 28 - LONDRINA/PR MARIA DA PENHA KAZUMI KOMAKI FUJIKAWA (RG: 88286138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 901.658.618-00) RUA SINVAL DA SILVA, 240 - LONDRINA/PR ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 330.782.389-20) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 193 - LONDRINA/PR JOAQUIM REIS LIMA FILHO (CPF/CNPJ: 330.310.969-91) RUA SINVAL DA SILVA PEDRA, 67 - LONDRINA/PR SIDNEY DE OLIVEIRA AZEVEDO (CPF/CNPJ: 673.735.699-00) RUA EURICO GASPAR DUTRA, 1075 - LONDRINA/PR OTILIA CORDEIRO DE MEIRA (RG: 50494888 SSP/PR e CPF/CNPJ: 917.794.489-53) Rua Antônio Pacheco Franco, 259 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-140 MARCOS CORRÊIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 369.942.439-15) RUA DOMINGOS BIANCHINI, 110 - LONDRINA/PR JURANDIR MARTINS (CPF/CNPJ: 144.030.999-04) PRES. ABRAHAN LINCON, 325 - LONDRINA/PR IZAIAS CORREIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 447.492.799-00) Rua Domingos Bianchi, 61 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-180 NELSON MONTEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 199.097.309-44) RUA ZULMIRA AUGUSTO ANDRELIO, 181 - LONDRINA/PR MARIA JOSÉ TEIXEIRA (CPF/CNPJ: 831.440.219-20) Rua Sinval da Silva Pedra, 38 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 ALDAIR RODRIGUES DE MOURA (RG: 44360918 SSP/PR e CPF/CNPJ: 483.036.749-00) Rua Cleta Odebrecht Pimentel, 15 - Conjunto Habitacional Jamile Dequech - LONDRINA/PR - CEP: 86.044-704 VALDIR MORAES LACERDA (CPF/CNPJ: 879.494.319-20) RUA ANTONIO VIZITAÇÃO LOPES, 334 - LONDRINA/PR MARIA VANETE DA SILVA (CPF/CNPJ: 731.108.179-34) RUA PRES ABRAHAN LINCON, 387 - LONDRINA/PR MARIA CARMELA MASIERO (RG: 1483259 SSP/PR e CPF/CNPJ: 452.352.289-87) Rua Eduardo de Pinho Neto, 344 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 LIBERTY SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 61.550.141/0001-72) Avenida Juscelino Kubitschek, 2.557 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-000 CECILIA MARTINS DA SILVA (RG: 14816607 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.025.269-87) Avenida Presidente Abraham Lincoln, 217 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-090 ESPOLIO DE MARCELINA MACHADO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 449.392.139-00) RUA DOMINGOS BIANCHI, 170 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-180 OROTILDES NAZARE ALVES (CPF/CNPJ: 236.950.219-34) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 895 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 CLAUDEMIR EIRA (CPF/CNPJ: 698.066.249-04) RUA AMANTINO HONORATO DE CARVALHO, 22 - LONDRINA/PR JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 500.746.794-49) Rua Sinval da Silva Pedra, 219 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-150 ORLANDO CORREA (RG: 22616722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 407.670.609-97) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 859 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 CLAUDIO ROBERTO DE LIMA (CPF/CNPJ: 804.822.369-49) RUA MINERVINA L. DE OLIVEIRA, 272 - LONDRINA/PR MARIA AUXILIADORA APOLINÁRIO DA SILVA (CPF/CNPJ: 362.334.559-87) Rua Roma, 1110 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-100 Iracema Maria de Jesus (RG: 44627108 SSP/PR e CPF/CNPJ: 661.621.149-53) Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, 963 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-000 Edison da Conceição Ribeiro (RG: 37180 MTR/PR e CPF/CNPJ: 080.706.959-00) Rua Presidente Abraham Lincoln, 249 Q 08 - Cj. Cafezal 1 - LONDRINA/PR MARIA DE OLIVEIRA DIAS (CPF/CNPJ: 809.001.609-00) PRES. EURICO GASPAR DUTRA, 849 - LONDRINA/PR 1. Analisando os presentes autos, verifica-se a sua distribuição a este relator em 09.03.2022, por sucessão (Mov. 41.0-TJ). Entretanto, salvo melhor juízo, entendo que há vinculação do eminente Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, relator originário. Conforme estabelece o Regimento Interno desta Corte, o Desembargador que deixar de integrar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram anteriormente distribuídos: “Art. 38. O Desembargador que deixar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram distribuídos nos órgãos fracionários que integrava, exceto quanto aos de competência originária, em relação aos quais somente haverá vinculação quando ultrapassados os prazos previstos no art. 359 deste Regimento.” 2. Desta forma, considerando a vinculação reconhecida, nos termos do caput, do artigo 38, do RITJPR, remetam-se os presentes autos ao eminente Desembargador José Augusto Gomes Aniceto. Curitiba, 10 de Março de 2022. (assinado digitalmente) DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator
14/03/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031012-62.2006.8.16.0014/3 Recurso: 0031012-62.2006.8.16.0014 Ag 3 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Agravante(s): SEBASTIÃO RODRIGUES CORDEIRO Agravado(s): ALDENORA MARIA DA SILVA CLEUSA DE LOURDES PILLA JOSÉ DO CARMO SILVA MARIA DA PENHA KAZUMI KOMAKI FUJIKAWA ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS JOAQUIM REIS LIMA FILHO SIDNEY DE OLIVEIRA AZEVEDO OTILIA CORDEIRO DE MEIRA MARCOS CORRÊIA DE OLIVEIRA JURANDIR MARTINS IZAIAS CORREIA DE OLIVEIRA NELSON MONTEIRO DA SILVA MARIA JOSÉ TEIXEIRA ALDAIR RODRIGUES DE MOURA VALDIR MORAES LACERDA MARIA VANETE DA SILVA MARIA CARMELA MASIERO LIBERTY SEGUROS S/A CECILIA MARTINS DA SILVA ESPOLIO DE MARCELINA MACHADO DE OLIVEIRA OROTILDES NAZARE ALVES CLAUDEMIR EIRA JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO ORLANDO CORREA CLAUDIO ROBERTO DE LIMA MARIA AUXILIADORA APOLINÁRIO DA SILVA Iracema Maria de Jesus Edison da Conceição Ribeiro MARIA DE OLIVEIRA DIAS Deflui dos autos que, em 2.2.2022, digitalizou-se o feito (mov. 1) e, em 22.2.2022, distribuiu-se o processo a este Relator (mov. 3). Posteriormente, em 3.3.2022, fez-se a conclusão (mov. 36). Nos termos do art. 38 do atual Regimento Interno desta Corte, “o Desembargador que deixar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram distribuídos nos órgãos fracionários que integrava, exceto quanto aos de competência originária, em relação aos quais somente haverá vinculação quando ultrapassados os prazos previstos no art. 359 deste Regimento” (grifei). Ocorre que, muito antes disso, em 15.2.2019, deixei de integrar a 9ª Câmara Cível e passei a compor a 2ª Câmara Cível desta Corte, nos termos do Decreto Judiciário nº 21/2019-D.M. (publicado no Diário da Justiça nº 2437, de 14.2.2019). Conclui-se, portanto, que o processo não chegou a ser a mim distribuído enquanto integrava a 9ª Câmara Cível, de modo que, a meu ver, não se opera a vinculação. E, consoante o disposto no art. 178, §5º, do atual Regimento Interno deste Tribunal, “se o Relator (...) transferir-se de Câmara, a prevenção será ainda do órgão julgador, e o feito será distribuído ao seu sucessor”. Diante disso, determino a redistribuição do feito ao meu sucessor na 9ª Câmara Cível. Curitiba, 8 de março de 2022. ROGÉRIO KANAYAMA, Desembargador