Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 526) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2026, 00:38
Ato ordinatório
08/06/2026, 17:08
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 14:48
Por decisão judicial
22/04/2026, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2026, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 10:39
Confirmada
16/04/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$628.927,27 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Conheço dos embargos de declaração opostos em seq. 514, pois tempestivos. No mérito, porém, não é o caso de provê-los, porquanto inexistentes quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há a omissão apontada pelo exequente, ora embargante, uma vez que a decisão vergastada foi clara ao limitar a suspensão pela prejudicialidade externa levantada pelo prazo de 1 ano, consoante determina o art. 313, §4º, do CPC. E, se suspenso os autos, por consectário lógico que, durante esse interstício, não haverá contagem do prazo prescricional. Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios posto que tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, não reconhecendo os vícios apontados. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2026, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 10:39
Confirmada
16/04/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$628.927,27 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Conheço dos embargos de declaração opostos em seq. 514, pois tempestivos. No mérito, porém, não é o caso de provê-los, porquanto inexistentes quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há a omissão apontada pelo exequente, ora embargante, uma vez que a decisão vergastada foi clara ao limitar a suspensão pela prejudicialidade externa levantada pelo prazo de 1 ano, consoante determina o art. 313, §4º, do CPC. E, se suspenso os autos, por consectário lógico que, durante esse interstício, não haverá contagem do prazo prescricional. Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios posto que tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, não reconhecendo os vícios apontados. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 17:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2026, 14:27
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 01:12
Desarquivamento
06/04/2026, 16:16
Petição (Embargos de declaração)
06/04/2026, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 10:34
Confirmada
29/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$628.927,27 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA (RG: 24015904 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.286.679-70) Rua Indaiá, 76 - Jardim Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-510 Luciana Lopes Silva (RG: 60823170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.349.839-65) Rua Caracas, 550 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA (RG: 84399990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.607.109-74) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 450 apto 2003 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 Thaina Fernanda Constantino de Souza (RG: 102766440 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sillas Piolli, 70 - Centro - MIRASELVA/PR - CEP: 86.615-000 Terceiro(s): LINCOLN JOSE DE SOUZA FURUKAWA (RG: 83090758 SSP/PR e CPF/CNPJ: 037.563.039-26) Rua Prefeito Hugo Cabral, 1131 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-111 O prazo máximo de suspensão por prejudicialidade externa é de 1 ano, vide artigo 313, §4º, do CPC. A primeira suspensão em razão da penhora no rosto dos autos ocorreu em 17/06/2025. Assim, o feito deve ficar suspenso, até, no máximo, 16/06/2026, quanto deve o exequente dar regular prosseguimento ao feito. O estabelecimento deste prazo é importante para a fixação de eventual prescrição intercorrente. Intimem-se. Londrina, 17 de março de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
27/03/2026, 00:00
Provisório
18/03/2026, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:46
Deferimento em Parte
17/03/2026, 13:18
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2026, 08:25
Confirmada
06/03/2026, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$628.927,27 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Indefiro o pedido de seq. 500. Não há como proceder a adjudicação de bem imóvel em decorrência de simples penhora no rosto dos autos, por se tratar, esta última, de expectativa de crédito. No caso dos autos, já houve a penhora no rosto dos autos do inventário de n.º 0000591-36.2018.8.16.0122, relativo ao quinhão hereditário a ser recebido pelo devedor (seq. 431). Eventual ato expropriatório sobre o bem ou em relação ao quinhão do devedor, deve aguardar o deslinde da ação judicial de inventário. Ao exequente para requerer o que lhe for de direito, em 05 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:13
Indeferimento
27/02/2026, 15:14
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:33
Confirmada
20/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2026, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 15:20
Confirmada
17/10/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$628.927,27 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Aguarde-se por noventa dias o recebimento de valores provenientes dos autos de nº 0000591-36.2018.8.16.0122, ante a penhora no rosto dos autos. Decorrido o prazo, manifestem-se os credores em cinco dias, requerendo o que entenderem de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto L
16/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:52
deferimento
07/10/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 18:28
Confirmada
28/09/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) DEFERIDO O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) DEFERIDO O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) DEFERIDO O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 15:10
Confirmada
25/06/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$628.927,27 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Aguarde-se por noventa dias o recebimento de valores provenientes dos autos de nº 0000591-36.2018.8.16.0122, ante a penhora no rosto dos autos. Decorrido o prazo, manifestem-se os credores em cinco dias, requerendo o que entenderem de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
19/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
18/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 16:44
deferimento
17/06/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) INDEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) INDEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) INDEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 10:59
Confirmada
03/06/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$628.927,27 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Indefiro o pedido de seq. 469. Embora a execução seja realizada no interesse do credor (art. 797 do CPC), a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, cujo deferimento pressupõe interesse público e a existência de fundadas razões, assim como a observância da proporcionalidade e da razoabilidade da medida. Ora, no presente caso, o interesse do exequente é meramente privado, o que tona inviável a quebra do sigilo bancário, notadamente, ainda, ante a inexistência de elementos que apontem a prática de ilícito pelo devedor. No mais, ao credor para promover o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:19
Indeferimento
28/05/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 01:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:45
Confirmada
05/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 13:34
Confirmada
04/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$657.131,17 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, cumpra-se a decisão de seq. 357. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
24/03/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:51
deferimento
21/03/2025, 21:15
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 19:58
Confirmada
17/02/2025, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$657.131,17 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA (RG: 24015904 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.286.679-70) Rua Indaiá, 76 - Jardim Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-510 Luciana Lopes Silva (RG: 60823170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.349.839-65) Rua Caracas, 550 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA (RG: 84399990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.607.109-74) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 450 apto 2003 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 Thaina Fernanda Constantino de Souza (RG: 102766440 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sillas Piolli, 70 - Centro - MIRASELVA/PR - CEP: 86.615-000 Terceiro(s): Lincoln José de Souza Furukawa (CPF/CNPJ: 037.563.039-26) Rua Prefeito Hugo Cabral, 1131 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-111 Cumpra-se tal como determinado na ref. 357. Londrina, 13 de fevereiro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) DEFERIDO O PEDIDO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) DEFERIDO O PEDIDO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) DEFERIDO O PEDIDO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:54
deferimento
13/02/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 12:13
Confirmada
20/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$657.131,17 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA (RG: 24015904 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.286.679-70) Rua Indaiá, 76 - Jardim Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-510 Luciana Lopes Silva (RG: 60823170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.349.839-65) Rua Caracas, 550 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA (RG: 84399990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.607.109-74) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 450 apto 2003 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 Thaina Fernanda Constantino de Souza (RG: 102766440 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sillas Piolli, 70 - Centro - MIRASELVA/PR - CEP: 86.615-000 Terceiro(s): Lincoln José de Souza Furukawa (CPF/CNPJ: 037.563.039-26) Rua Prefeito Hugo Cabral, 1131 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-111 Ao exequente para justificar a indicação de ref. 445, repetição do que foi requerido na ref. 355, em razão do que consta na ref. 438, devendo trazer, se for o caso, em razão de não aceitação anterior, expressa concordância do indicado. Prazo de 15 dias. Após, voltem. Londrina, 08 de janeiro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:49
Mero expediente
08/01/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 11:00
Confirmada
23/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$657.131,17 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA (RG: 24015904 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.286.679-70) Rua Indaiá, 76 - Jardim Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-510 Luciana Lopes Silva (RG: 60823170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.349.839-65) Rua Caracas, 550 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA (RG: 84399990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.607.109-74) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 450 apto 2003 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 Thaina Fernanda Constantino de Souza (RG: 102766440 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sillas Piolli, 70 - Centro - MIRASELVA/PR - CEP: 86.615-000 Terceiro(s): Lincoln José de Souza Furukawa (CPF/CNPJ: 037.563.039-26) Rua Prefeito Hugo Cabral, 1131 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-111 Cabe ao exequente, e não ao juízo, zelar pro seus interesses EXCLUSIVAMENTE PRIVADOS. Cabe, ainda, ao exequente, fornecer os meios necessários à efetivação do seu direito. Portanto, é do EXCLUSIVO interesse do exequente, e não do juízo, a indicação de administrador dos frutos da cota penhorada. Ao exequente para o que de direito em 15 dias. Londrina, 12 de novembro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:14
Indeferimento
12/11/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 11:55
Confirmada
20/10/2024, 00:09
Confirmada
19/10/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$657.131,17 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA (RG: 24015904 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.286.679-70) Rua Indaiá, 76 - Jardim Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-510 Luciana Lopes Silva (RG: 60823170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.349.839-65) Rua Caracas, 550 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA (RG: 84399990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.607.109-74) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 450 apto 2003 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 Thaina Fernanda Constantino de Souza (RG: 102766440 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sillas Piolli, 70 - Centro - MIRASELVA/PR - CEP: 86.615-000 Terceiro(s): Lincoln José de Souza Furukawa (CPF/CNPJ: 037.563.039-26) Rua Prefeito Hugo Cabral, 1131 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-111 É caso não de arresto, mas de penhora do quinhão hereditário a ser recebido pelo devedor. Lavre-se termo. Oficie-se para anotação no rosto dos autos. Intimem-se para os devidos fins. Após, ao exequente para o que de direito em 15 dias. Londrina, 08 de outubro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:36
Expedição de documento (Informações)
09/10/2024, 12:36
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:20
Deferimento em Parte
08/10/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 10:27
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 20:53
Confirmada
30/09/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2024, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 07:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 07:16
Confirmada
25/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$632.225,84 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Aguarde-se por noventa dias o recebimento de valores provenientes dos autos de nº 0000591-36.2018.8.16.0122, ante a penhora no rosto dos autos. Decorrido o prazo, manifestem-se os credores em cinco dias, requerendo o que entenderem de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
17/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
14/06/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:54
deferimento
14/06/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 01:07
Ato ordinatório
13/06/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 14:11
Confirmada
03/06/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:04
Confirmada
04/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Aguarde-se por 90 dias eventual depósito dos valores oriundos da penhora no rosto dos autos, conforme determinado em seq. 396. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
23/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/02/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:00
deferimento
21/02/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 10:45
Confirmada
19/01/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Conheço dos embargos de declaração (seq. 39.1), pois tempestivos. De fato, não houve intimação pessoal do credor para prosseguimento do feito, nos termos previstos na norma do art. 485, §1º, CPC, de modo que revejo a sentença de extinção de seq. 388.1. Sobre o prosseguimento do feito, diga o credor em cinco dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por noventa dias eventual recebimento de valores provenientes dos autos de nº 0000591-36.2018.8.16.0122, ante a penhora no rosto dos autos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 16:58
Acolhimento de Embargos de Declaração
08/01/2024, 13:20
Conclusão (para julgamento)
08/01/2024, 01:04
Petição (Contra-razões)
15/12/2023, 13:23
Confirmada
08/12/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza A parte credora, intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte por prazo superior a 30 (trinta) dias. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Custas remanescentes, pelo credor. Promova-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio existente nos autos. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
23/11/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2023, 09:54
Confirmada
22/11/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:05
Abandono da causa
21/11/2023, 20:42
Conclusão (para julgamento)
21/11/2023, 01:14
Documento (Certidão)
20/11/2023, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 17:07
Confirmada
07/11/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 16:08
Confirmada
07/10/2023, 00:03
Confirmada
07/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Aguarde-se por trinta dias a manifestação do credor sobre o prosseguimento do feito. Em havendo inércia, voltem para extinção pelo abandono. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
27/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
26/09/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 07:59
Mero expediente
25/09/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 12:37
Confirmada
15/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 10:17
Confirmada
08/08/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a apresentação do plano de administração. Apresentado, aos executados para manifestação em dez dias. Em seguida, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a apresentação do plano de administração. Apresentado, aos executados para manifestação em dez dias. Em seguida, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
03/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/08/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:53
Mero expediente
02/08/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 15:13
Confirmada
03/07/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Primeiramente, deve o administrador indicado pelo credor apresentar o plano de administração. Prazo de quinze dias. Após, abra-se vista aos executaos pelo mesmo prazo. Em seguida, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:54
Ato ordinatório
28/06/2023, 11:53
Determinação de Diligência
27/06/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 15:36
Confirmada
28/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Aguarde-se pelo prazo requerido. Em seguida, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto R
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:28
Mero expediente
16/05/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:29
Confirmada
09/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 10:10
Confirmada
09/04/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Aguarde-se pelo prazo requerido em seq. 338.1. Em seguida, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
30/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
29/03/2023, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:05
Mero expediente
28/03/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:35
Confirmada
12/03/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA (RG: 24015904 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.286.679-70) Rua Indaiá, 76 - Jardim Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-510 Luciana Lopes Silva (CPF/CNPJ: 017.349.839-65) Rua Caracas, 550 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA (RG: 84399990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.607.109-74) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 450 apto 2003 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 Thaina Fernanda Constantino de Souza (RG: 102766440 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sillas Piolli, 70 - Centro - MIRASELVA/PR - CEP: 86.615-000 Em atenção ao determinado pela Superior Instância, promova-se a penhora pretendida. Para tanto, nomeio administrador o advogado do exequente, Dr. João Eugênio Fernandes de Oliveira. Ao administrador para apresentar plano de administração no prazo de 10 dias, consoante artigo 862, do CPC. Com o plano, vista aos demais interessados pelo mesmo prazo. A seguir, voltem. Intimem-se. Londrina, 28 de fevereiro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 08:34
Determinação de Diligência
28/02/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:27
Confirmada
22/02/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2023, 15:19
Documento (Certidão)
22/02/2023, 15:19
Recebimento
16/02/2023, 16:28
Confirmada
13/02/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Ciente da renúncia do mandato, ante a comprovação de seq. 322.2. Pois não constituído novo procurador, o processo seguirá à revelia. Diga o credor sobre o prosseguimento do feito em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:15
Mero expediente
01/02/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 14:34
Petição (Renúncia de mandato)
01/02/2023, 14:16
Por decisão judicial
08/12/2022, 16:30
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 13:56
Confirmada
05/11/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2022, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 15:37
Confirmada
03/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Ante o pedido de seq. 307.1 do credor, aguarde-se pelo prazo de trinta dias, ou a decisão definitiva do agravo de instrumento nº 0050089-40.2022.8.16.0000. Com a decisão, digam os interessados em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
23/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 11:48
Mero expediente
21/09/2022, 11:03
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 01:09
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 11:44
Confirmada
12/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Este juízo determinou a inimação das partes para que se manifestassem a respeito da prescrição intercorrente (seq. 297.1). Com razão o credor em seq. 301.1, tendo em vista que habilitou seu crédito no processo de inventário, o qual deu início, de autos nº 0000591-36.2018.8.16.0122, aguardando a partilha dos bens deixados pelo genitor do executado Lavoisier Leandro Costa. Em sendo assim, pois não verificada inércia, tampouco ausência de bens, hipótese em que não ocorreria a interrupção do prazo prescricional, diga o credor sobre o prosseguimento do feito em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 09:53
deferimento
31/08/2022, 11:04
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 21:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:09
Confirmada
21/08/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA (RG: 24015904 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.286.679-70) Rua Indaiá, 76 - Jardim Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-510 Luciana Lopes Silva (CPF/CNPJ: 017.349.839-65) Rua Caracas, 550 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA (RG: 84399990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.607.109-74) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 450 apto 2003 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 Thaina Fernanda Constantino de Souza (RG: 102766440 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sillas Piolli, 70 - Centro - MIRASELVA/PR - CEP: 86.615-000 O feito foi suspenso, por falta de bens penhoráveis em 17/05/2018, com suspensão do prazo prescricional. Decorrido um ano, o prazo de prescrição volta a ter curso, conforme regra do artigo 921, § 1º, do CPC. Não ocorreu, a partir de então, nenhuma constrição de bens. E, considerando o prazo de prescrição do cheque, de 6 meses, manifestem-se os exequentes, em 5 dias, sobre a prescrição intercorrente. Intimem-se. Londrina, 10 de agosto de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:00
Mero expediente
10/08/2022, 08:34
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 17:21
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Confirmada
31/07/2022, 00:18
Confirmada
30/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$505.436,79 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Requereu o credor a penhora sobre os frutos dos imóveis os quais o executado possui direitos hereditários. Pois não findado o processo de inventário de autos nº 0000591-36.2018.8.16.0122, não há como se individualizar, neste momento, o quinhão hereditário do executado, ante o falecimento de Lavoisier Costa e Leonor da Silva Costa, de modo que indefiro o pedido retro. Ao credor para o prosseguimento do feito em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:34
Indeferimento
20/07/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:18
Confirmada
13/07/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 10:19
Confirmada
13/07/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 10:09
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:27
Confirmada
02/07/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:05
Confirmada
21/06/2022, 10:05
Confirmada
12/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:25
Ato ordinatório
27/05/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:55
Confirmada
27/05/2022, 09:46
Remessa (em diligência)
27/04/2022, 20:24
Ato ordinatório
27/04/2022, 20:24
Ato ordinatório
20/04/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 11:35
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Confirmada
09/04/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$488.709,72 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza 1. Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema Sisbajud, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. 2. Em caso de insucesso da medida, consulte-se a existência de veículos em nome do executado perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. 3. Expeça-se ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, conforme orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, a fim de que informe acerca da existência de escrituras de qualquer natureza em nome da parte executada. 4. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP a fim de que informe este r. juízo acerca da existência de planos de previdência privada de titularidade da parte executada, para garantir a efetividade da execução. 5. Oficie-se, por fim, à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSEg a fim de que informe este r. juízo acerca da existência de planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da parte executada, para garantir a efetividade da execução e tendo em vista que as informações pretendidas somente podem ser obtidas através de determinação judicial, haja vista estarem protegidas por sigilo (Lei Complementar n. 105/2001). 6. Indefiro, neste momento, o pedido de indisponibilidade de bens, tendo em vista que a medida depende do esgotamento dos demais meios de busca e que tenham sido infrutíferos. Considerando a habilitação do crédito nos autos de inventário de nº 0000591-36.2018.8.16.0122, não estão presentes os requisitos para o deferimento da medida. Com as respostas, manifeste-se a parte credora em dez dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:06
deferimento
29/03/2022, 13:04
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 01:04
Ato ordinatório
28/03/2022, 16:48
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 12:15
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$297.187,44 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Conheço dos embargos declaratórios de seq. 246.1, pois tempestivos e, no mérito, é o caso de acolhe-los. De fato, não houve intimação pessoal da parte credora a fim de dar prosseguimento do feito, de modo que equivocada a sentença por abandono de seq. 242.1. Assim, ante o acolhimento dos embargos declaratórios de seq. 246.1, digam os credores, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito. Em nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de trinta dias o pagamento do débito, ante a habilitação do crédito pelos exequentes em ação de inventário, autos nº 0000591-36.2018.8.16.0122. Decorrido o prazo, à parte credora para manifestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
10/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
08/03/2022, 13:00
Conclusão (para julgamento)
08/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 22:26
Confirmada
22/02/2022, 01:16
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:14
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2022, 10:46
Confirmada
09/02/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$297.187,44 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Intimado para o prosseguimento do feito, o credor permaneceu silente (seq. 231 e 240), assim julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Promova-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio existente nos autos. Custas pelo credor. Oportunamente, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:13
Abandono da causa
03/02/2022, 12:51
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 18:56
Confirmada
03/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
23/12/2021, 12:41
Desarquivamento
23/12/2021, 12:41
Provisório
10/08/2021, 17:38
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 13:45
Confirmada
06/07/2021, 00:22
Confirmada
06/07/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0062503-38.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062503-38.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$297.187,44 Exequente(s): ENILSON RODRIGUES SILVA Luciana Lopes Silva Executado(s): LAVOISIER LEANDRO COSTA Thaina Fernanda Constantino de Souza Diante da ausência de qualquer novo elemento para alteração do decidido em seq. 212.1, reporto-me aos motivos da referida decisão, indeferindo, por conseguinte, o pedido de seq. 222.1. Aos exequentes para prosseguimento do feito em cinco dias. Em nada sendo requerido, ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento pela parte interessada. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 12:54
Indeferimento
24/06/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 14:38
Desarquivamento
24/06/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 13:12
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 09:41
Provisório
12/03/2021, 09:32
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:22
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:21
Confirmada
02/02/2021, 00:27
Confirmada
02/02/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 14:44
Indeferimento
22/01/2021, 14:06
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 01:02
Desarquivamento
21/01/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 09:56
Provisório
24/08/2020, 08:31
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 18:05
deferimento
06/07/2020, 15:35
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:01
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:53
Desapensamento
30/06/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 14:01
Documento (Certidão)
15/06/2020, 14:01
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:28
Ato ordinatório
04/04/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 17:16
Ato ordinatório
03/04/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2020, 16:07
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)