ESPóLIO DE MANOELINA DE ALMEIDA OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, JOICE ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA, UELICA FERNANDA DE OLIVEIRA GRAS
Autor
EVANDETE ANICETO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GENIVALDO PARANHOS DA SILVA
OAB/PR 61804·CPF·Representa: Autor
TANIA VALERIA FERRO
OAB/PR 71039·CPF·Representa: Autor
ALINE APARECIDA SALES
OAB/PR 74516·CPF·Representa: Autor
JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA
OAB/PR 5869·CPF·Representa: Autor
NAILA MARIA CAVALARO GASPAROTTI
OAB/PR 92217·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 23:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 23:11
Confirmada
09/06/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Documento (Informações)
29/05/2026, 08:56
Remessa (em diligência)
29/05/2026, 08:11
Documento (Certidão)
29/05/2026, 08:11
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 13:55
Confirmada
17/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de seq. 579.1. À penhora do bem do executado, conforme requerido, devendo ser observada se a penhora recaíra sobre cota parte indicada. 1.1- Por termo ou mandado nos autos dos bens imóveis descritos na matrícula, conforme o requerido, nos termos dos artigos 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil, nomeio depositário o próprio executado proprietário do imóvel. 1.2- Expeça-se ofício ao Serviço de Registro de Imóveis para o registro da penhora. 1.3- Após, intime-se o executado da penhora para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. 1.4- Demais atos devem ser praticados em cumprimento da Portaria delegatória vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Documento (Informações)
29/05/2026, 08:56
Remessa (em diligência)
29/05/2026, 08:11
Documento (Certidão)
29/05/2026, 08:11
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 13:55
Confirmada
17/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de seq. 579.1. À penhora do bem do executado, conforme requerido, devendo ser observada se a penhora recaíra sobre cota parte indicada. 1.1- Por termo ou mandado nos autos dos bens imóveis descritos na matrícula, conforme o requerido, nos termos dos artigos 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil, nomeio depositário o próprio executado proprietário do imóvel. 1.2- Expeça-se ofício ao Serviço de Registro de Imóveis para o registro da penhora. 1.3- Após, intime-se o executado da penhora para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. 1.4- Demais atos devem ser praticados em cumprimento da Portaria delegatória vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 08:24
Mero expediente
27/04/2026, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2026, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2026, 18:29
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:11
Confirmada
27/02/2026, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- À escrivania para que promova o cumprimento da Portaria delegatória vigente (art. 127). Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:23
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:21
Mero expediente
09/02/2026, 17:47
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 13:53
Confirmada
06/12/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. 1.1- Mantendo-se inerte, remeta-se ao arquivo pelo prazo de um ano, nos termos doa art. 921, III, do CPC. 2- Após esse período, mantendo-se inerte o exequente, remeta-se a presente execução ao arquivo até o decurso do prazo da prescrição intercorrente (prazo de cinco anos, § 5º do art. 206 do CC), nos termos do art. 921, § 4º CPC (a contar da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis), onde ficará aguardando a iniciativa da parte interessada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:24
Mero expediente
24/11/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 06:47
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:40
Confirmada
12/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 05:56
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 05:56
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:34
Confirmada
29/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (17/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:50
Ato ordinatório
17/05/2025, 00:39
Confirmada
27/03/2025, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 13:43
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:39
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:37
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 09:20
Confirmada
07/02/2025, 00:13
Confirmada
07/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de seq. 537.1. Expeça-se ofício solicitando especificadamente os questionamentos conforme requerido. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:40
Mero expediente
13/01/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 22:48
Confirmada
09/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:00
Confirmada
18/10/2024, 09:31
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:45
Documento (Certidão)
07/10/2024, 08:28
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2024, 18:08
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:32
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 13:20
Confirmada
15/09/2024, 00:35
Confirmada
15/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Reitere-se o ofício de seq. 511.1, consignando o prazo de resposta de 30 dias. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito.
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:49
Mero expediente
03/09/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:28
Confirmada
08/07/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 17:44
Ato ordinatório
16/05/2024, 00:30
Confirmada
28/03/2024, 09:46
Documento (Certidão)
18/03/2024, 08:16
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2024, 14:04
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:01
Ato ordinatório
23/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
23/02/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 15:23
Confirmada
20/02/2024, 00:06
Confirmada
20/02/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de seq. 495.1. Expeça-se ofício conforme requerido. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:47
Mero expediente
25/01/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:59
Confirmada
17/12/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:10
Confirmada
04/12/2023, 08:54
Documento (Certidão)
24/11/2023, 11:54
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2023, 14:39
Ato ordinatório
28/10/2023, 09:36
Ato ordinatório
28/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:06
Confirmada
24/10/2023, 00:02
Confirmada
24/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de s. 472.1. Expeça-se ofício conforme requerido. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
13/10/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 10:13
Mero expediente
03/10/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 10:18
Confirmada
04/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 17:42
Confirmada
24/08/2023, 09:44
Documento (Certidão)
03/08/2023, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2023, 17:20
Ato ordinatório
21/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
21/07/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 10:57
Confirmada
15/07/2023, 00:02
Confirmada
15/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:59
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2023, 14:09
Confirmada
17/06/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:43
Desarquivamento
06/06/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 19:37
Provisório
26/05/2023, 15:20
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 11:53
Confirmada
30/04/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. 1.1- Mantendo-se inerte, arquive-se por um ano. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:42
Mero expediente
11/04/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 15:10
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:24
Documento (Certidão)
11/01/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 10:27
Confirmada
02/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:44
Ato ordinatório
22/09/2022, 00:20
Confirmada
05/08/2022, 17:19
Documento (Certidão)
14/07/2022, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2022, 13:38
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:28
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 17:08
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 11:41
Confirmada
20/06/2022, 00:02
Confirmada
20/06/2022, 00:02
Confirmada
20/06/2022, 00:02
Ato ordinatório
10/06/2022, 00:29
Ato ordinatório
10/06/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- A decisão de f. 308.1 determinou a expedição de ofício à Integrada Cooperativa Agroindustrial para que informasse a este Juízo a quantidade de soja depositada pelos réus ou por Patrick Bortolo no período compreendido entre fevereiro e março de 2021, anotando-se a sua inalienabilidade. Todavia, em resposta ao ofício expedido, a mencionada cooperativa informou apenas não existir atualmente soja depositada em nome de Evandete Aniceto de Oliveira, Jovelino de Almeida de Oliveira, Patrick Bortolo e Laercio Bortolo. 1.1- Assim sendo, expeça-se novo ofício à Integrada Cooperativa, conforme requerido à f. 405.1, para que informe se, precisamente no período de fevereiro a março de 2021, foram depositadas sacas de sojas pelos réus ou por Patrick Bortolo, anotando-se a sua inalienabilidade caso existentes. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:16
Determinação de Diligência
07/06/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 20:43
Confirmada
23/04/2022, 00:15
Confirmada
20/04/2022, 17:52
Confirmada
20/04/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:28
Documento (Certidão)
31/03/2022, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2022, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2022, 12:18
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:33
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 21:51
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Confirmada
20/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- A propósito do pedido de f. 382.1, determino nova tentativa de expedição de ofício, devendo ser direcionado aos seguintes endereços: Rua São Jerônimo 200, Centro CEP: 86010-480, Londrina, PR e no Lotes 6/62 Rua Pioneiro Bernardo, R. Gertrude Heck Fritzen, 1295 - Parque Industrial, Maringá - PR, 87065-168. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 08:58
Mero expediente
03/03/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 20:32
Confirmada
06/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2021, 01:00
Por decisão judicial
19/11/2021, 10:10
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2021, 20:38
Documento (Certidão)
16/09/2021, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2021, 18:46
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:51
Documento (Certidão)
15/09/2021, 15:42
Confirmada
13/09/2021, 00:27
Confirmada
13/09/2021, 00:27
Confirmada
13/09/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de f. 361.1. Viabilize-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:11
Documento (Certidão)
02/09/2021, 14:10
Mero expediente
30/08/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 21:11
Confirmada
08/08/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 17:41
Documento (Ofício)
28/07/2021, 17:40
Confirmada
26/07/2021, 11:36
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 21:42
Confirmada
11/07/2021, 01:15
Confirmada
11/07/2021, 01:15
Confirmada
11/07/2021, 01:15
Documento (Certidão)
08/07/2021, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2021, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 21:05
Confirmada
03/07/2021, 00:14
Confirmada
03/07/2021, 00:14
Confirmada
03/07/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 21:48
Documento (Informações)
29/06/2021, 15:04
Recebimento
25/06/2021, 15:19
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Acolho o pedido de habilitação do espólio de Manoelina de Almeida Oliveira representado pelos herdeiros Maria de Oliveira Santos er Joice Andreia Oliveira da Silva e Uelica Fernanda de Oliveira Gras, nos termos do art. 689 e 690 do Código de Processo Civil. 2- Retifique-se a distribuição e registros atinentes ao presente feito. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 11:40
Remessa (em diligência)
22/06/2021, 11:40
Documento (Certidão)
22/06/2021, 11:40
Mero expediente
21/06/2021, 09:48
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:13
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 14:46
Ato ordinatório
10/06/2021, 09:31
Ato ordinatório
10/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 20:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 20:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 20:05
Confirmada
30/05/2021, 00:28
Confirmada
30/05/2021, 00:27
Confirmada
30/05/2021, 00:27
Confirmada
30/05/2021, 00:27
Ato ordinatório
20/05/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Quanto ao pedido de fs. 291.1 e 292.1: 1.1- Alegam os réus que cumpriram as decisões judiciais de reintegração de posse em favor da autora e, em 20-2-2021, cessaram a colheita e liberaram a área reivindicada. Sustentam, todavia, que em razão de ação de interdição ajuizada por Cristiane Carvalho da Silva, neta da autora, não se sabe quem efetivamente procedeu à colheita posterior, motivo pelo qual pugnam pelo bloqueio das sacas colhidas, até que haja decisão acerca da capacidade da autora. 1.2- Indefiro o pedido formulado pelos réus, tendo em vista que a análise aprofundada acerca da capacidade civil da autora ultrapassa os limites objetivos da presente lide, tal como já exposto na decisão de f. 277.1. Ressalte-se que a medida pleiteada somente mereceria acolhimento caso constatada por este Juízo algum vício de consentimento ou na representação da parte autora, o que não se vislumbra. Conforme consta no mandado de f. 304.1 a própria autora acompanhou a reintegração de posse, o que reforça tal conclusão. 2- Quanto ao pedido de f. 306.1, o mandado de f. 304.1 indica que as sacas de sojas colhidas e transportadas indevidamente pelos réus foram depositadas na Cooperativa Integrada. 2.1- Portanto, ao invés de determinar nova intimação dos réus, que certamente restaria inócua, determino a expedição de ofício à Integrada Cooperativa Agroindustrial, conforme pugnado anteriormente à f. 276.1, para que informe a este Juízo a quantidade de soja depositada pelos réus ou por Patrick Bortolo no período compreendido entre fevereiro e março do corrente ano, anotando-se a sua inalienabilidade. 2.2- O encaminhamento das petições de fs. 291.1 e 292.1 à Autoridade Policial deverá ser providenciado pela própria autora. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2021, 19:17
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 19:14
Confirmada
27/04/2021, 08:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/04/2021, 07:56
Apensamento
12/04/2021, 06:56
Confirmada
03/04/2021, 00:08
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Manifeste-se a parte autora sobre os pedidos formulados às fs. 291.1 e 292.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
24/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 09:13
Mero expediente
22/03/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 13:58
Documento (Certidão)
01/03/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:16
Ato ordinatório
01/03/2021, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2021, 09:26
Documento (Certidão)
01/03/2021, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 1- Quanto ao pedido de f. 268.1: 1.1- Os réus constituíram novo advogado e alegam que tramita ação de interdição em face da autora (0001513-60.2020.8.16.0017), o que indica que esta não tinha capacidade civil quando outorgou a procuração acostada à f. 1.2, o que culminaria na nulidade de todos os atos processuais da presente demanda, inclusive o mandado de reintegração de posse de f. 262.1. Pleiteiam a suspensão do processo até que a autora seja submetida à perícia médica, com posterior declaração de nulidade de todos os atos processuais. 1.2- A sentença de f. 132.1 que declarou a resilição do contrato de arrendamento firmado entre as partes e a reintegração de posse em favor da autora já transitou em julgado, conforme certificado à f. 172.0, de modo que eventuais nulidades agora sustentadas pelos réus devem ser manejadas através de ação rescisória. Ressalta-se que o pedido de realização de perícia médica para atestar a capacidade civil da autora ultrapassa os limites objetos da presente lide, podendo ser realizada, se for o caso, na ação de interdição mencionada pelos réus. 1.3- Portanto, indefiro os pedidos formulados pelos réus à f. 268.1. 2- Quanto ao pedido de f. 276.1: 2.1- Alega a autora que no dia 20-2-2021 os réus invadiram o imóvel objeto do presente litígio, cercaram a área com correntes e cadeados e procederam à colheita da safra de soja que se encontra na propriedade da autora, em conluio com Patrick Bortolo. Em razão disso, a autora formulou pedido, durante o Plantão Judiciário, para que fosse determinada a expedição de mandado visando a interrupção imediata da colheita de grãos, o que foi deferido (f. 276.4). Sustenta, ainda, que não obstante o cumprimento do mandado de reintegração de posse nos presentes autos (f. 262.1), sua posse é meramente de direito, não tendo conseguido ingressar na propriedade em virtude dos bloqueios colocados pelos réus. Ressalta que a soja está seca e pronta para colheita, podendo o decurso do tempo ou intempéries climáticas prejudicar a colheita. Quanto à safra de soja ainda não colhida, pleiteia a expedição de mandado complementar para que o oficial de justiça acompanhe, com reforço policial, a colheita. Quanto à safra de soja colhida ilegalmente pelos réus, a autora pleiteia: a) a expedição de mandado para que os réus esclareçam a quantidade de grãos colhidos e onde foram entregues ou depositados; b) a expedição de ofício a todas as cooperativas cerealistas da região para que os grãos de soja depositados em nome dos réus ou de membros da família de Patrick Bartolo sejam proibidos de serem alienadas a qualquer título, ou que os mencionados grãos sejam depositados em conta judicial vinculada ao presente feito; c) o bloqueio de numerários existentes em nome dos réus visando a satisfação do crédito da autora nos autos de cumprimento de sentença n. 0014467-24.2014.8.16.0017. 2.2- Tendo em vista o grave esbulho noticiado à f. 276.1 e ainda a alegação da autora de que não foi reintegrada, de fato, à posse do imóvel, determino a imediata expedição de novo mandado de reintegração de posse, a ser cumprido preferencialmente pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado anterior (f. 262.1), a fim de possibilitar à autora a colheita da safra de soja remanescente existente na propriedade. O reforço policial deverá ser avaliado pelo próprio oficial de justiça, a depender da necessidade do caso concreto. 2.3- Ainda, expeça-se mandado a fim de que o oficial de justiça obtenha dos réus informações a respeito da quantidade de grãos de soja indevidamente colhidos, certificando, se possível, onde se encontram e as condições de armazenamento. 2.4- O pedido de expedição de ofício às cooperativas cerealistas da região será avaliado após o cumprimento do mandado mencionado no item anterior. 2.5- O requerimento de bloqueio de numerários deverá ser formulado pela autora nos autos de cumprimento de sentença n. 0014467-24.2014.8.16.0017, a fim de evitar tumulto processual. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
01/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2021, 17:40
Confirmada
28/02/2021, 17:32
Ato ordinatório
27/02/2021, 09:31
Ato ordinatório
27/02/2021, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 17:21
Confirmada
26/02/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 06:24
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 06:23
Determinação de Diligência
24/02/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 21:01
Confirmada
21/02/2021, 01:16
Confirmada
21/02/2021, 00:39
Confirmada
21/02/2021, 00:39
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - 1- Diante do cumprimento do mandado de reintegração de posse noticiado à f. 262.1, o pedido formulado pela autora à f. 253.1 perdeu o objeto. 2- Cumpra-se o item 2 do despacho de f. 231.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 15:04
Mero expediente
09/02/2021, 16:58
Documento (Certidão)
09/02/2021, 10:19
Documento (Certidão)
09/02/2021, 10:17
Confirmada
06/02/2021, 00:47
Confirmada
05/02/2021, 08:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2021, 07:48
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:27
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:27
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:12
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:21
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:19
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 08:18
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 16:51
Confirmada
25/01/2021, 00:10
Confirmada
25/01/2021, 00:10
Documento (Certidão)
19/01/2021, 11:28
Ato ordinatório
18/01/2021, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 16:59
Documento (Certidão)
14/01/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 09:51
Documento (Certidão)
07/01/2021, 09:45
Confirmada
30/12/2020, 00:08
Confirmada
30/12/2020, 00:08
Confirmada
30/12/2020, 00:06
Confirmada
21/12/2020, 00:09
Confirmada
21/12/2020, 00:09
Confirmada
21/12/2020, 00:09
Confirmada
21/12/2020, 00:08
Confirmada
21/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2020, 10:05
Mero expediente
18/12/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:19
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:14
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:04
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 08:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/12/2020, 08:41
Petição (Renúncia de mandato)
02/12/2020, 09:48
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:04
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:38
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 09:43
Documento (Certidão)
29/10/2020, 16:58
Ato ordinatório
29/10/2020, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 16:00
deferimento
27/10/2020, 12:47
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:14
Ato ordinatório
21/10/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 21:58
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:40
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 11:35
Mero expediente
10/08/2020, 19:12
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 19:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 19:24
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 19:24
Trânsito em julgado
27/05/2020, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 19:22
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 19:22
Recebimento
26/05/2020, 17:26
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2019, 15:40
Documento (Certidão)
28/08/2019, 15:40
Documento (Certidão)
28/08/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2019, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2019, 10:23
Mero expediente
25/07/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 19:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 19:36
Petição (Contra-razões)
15/05/2019, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:53
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 15:24
Procedência
25/02/2019, 12:23
Conclusão (para julgamento)
14/02/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 17:37
Decurso de Prazo
26/01/2019, 01:08
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:52
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 00:02
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 10:39
Remessa (em diligência)
24/11/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2018, 17:05
Mero expediente
07/11/2018, 17:12
Decurso de Prazo
06/10/2018, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 08:59
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 16:35
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
18/09/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 10:13
Documento (Certidão)
19/06/2018, 10:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2018, 16:59
de Conciliação (Juiz(a); designada)
18/06/2018, 16:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2018, 16:27
Documento (Certidão)
30/05/2018, 16:26
Mero expediente
15/05/2018, 14:16
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:14
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:23
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 09:03
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 08:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 10:25
Mero expediente
10/04/2018, 17:47
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:21
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:14
Ato ordinatório
15/03/2018, 00:17
Ato ordinatório
15/03/2018, 00:10
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 08:28
Documento (Certidão)
14/03/2018, 08:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 17:03
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 15:50
Mandado (entregue ao destinatário)
07/03/2018, 12:04
Mandado (entregue ao destinatário)
07/03/2018, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 16:43
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:57
Decurso de Prazo
25/01/2018, 00:34
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 14:31
Documento (Certidão)
11/12/2017, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2017, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 11:57
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 11:55
Mero expediente
23/10/2017, 12:48
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 08:15
Conclusão (para despacho)
09/10/2017, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2017, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 13:50
Por decisão judicial
06/07/2017, 10:20
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 19:38
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 19:38
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 19:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2017, 16:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 00:02
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 13:11
Documento (Certidão)
19/05/2017, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2017, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2017, 17:35
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 15:31
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:11
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:02
Antecipação de tutela
17/04/2017, 13:06
Conclusão (para decisão)
07/04/2017, 10:29
Apensamento
07/04/2017, 10:28
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)