Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002299-47.2018.8.16.0179.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$215.800,00 Autor(s): ALDUINO GRANDO Elides Locilda Grando Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1. Suspensa a exigibilidade das custas de mov. 151.1, nos termos do art. 98, §3°, do CPC. 2. Ademais, considerando o trânsito em julgado (mov. 142) e a ausência de novos pedidos (mov. 149.1), devem os autos ser arquivados, sem prejuízo ao posterior desarquivamento, em caso de manifestação do credor, sendo descabido o pedido de suspensão de mov. 149.1. Remetam-se os autos ao arquivo. 3. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)