Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15ª Vara Cível
Partes do Processo
BEM GARANTE CONDOMíNIOS LTDA
T
CONDOMíNIO BLACK DIAMOND
Autor
NAJE ADMINISTRAçãO E PARTICIPAçõES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA CAROLINI DE PAULA DA SILVA
OAB/PR 121211·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO
OAB/PR 43000·CPF·Representa: Autor
FELIPE OLIVEIRA FREIRE
OAB/PR 100522·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SCHWARZ SURKAMP
OAB/PR 102634·CPF·Representa: Autor
BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/PR 93980·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Com fulcro no artigo 313, inciso II, e no inciso I do artigo 921, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito por 90 dias, conforme requerido na petição de mov. 201.1. 2. Decorrido o prazo supracitado, deverá a parte adotar as medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta L
01/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 11:38
Por decisão judicial
22/06/2026, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 09:05
Execução frustrada
21/06/2026, 21:10
Conclusão (para decisão)
19/06/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 11:24
Confirmada
26/05/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:13
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2026, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Com fulcro no artigo 313, inciso II, e no inciso I do artigo 921, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito por 90 dias, a fim de viabilizar o levantamento dos valores penhorados em favor do credor. 2. Decorrido o prazo supracitado, deverá a parte adotar as medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta L
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:13
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2026, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Com fulcro no artigo 313, inciso II, e no inciso I do artigo 921, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito por 90 dias, a fim de viabilizar o levantamento dos valores penhorados em favor do credor. 2. Decorrido o prazo supracitado, deverá a parte adotar as medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta L
04/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 16:32
Confirmada
28/01/2026, 16:32
Por decisão judicial
26/01/2026, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 12:53
deferimento
24/01/2026, 20:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:06
Confirmada
07/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:52
Confirmada
13/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
05/06/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 12:15
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:59
Confirmada
29/05/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond (CPF/CNPJ: 12.208.519/0001-49) Rua Brigadeiro Franco, 1482 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-200 Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 04.013.277/0001-00) Rua Tibagi, 567 cjto 505 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-110 Terceiro(s): BEM GARANTE CONDOMÍNIOS LTDA (CPF/CNPJ: 28.078.457/0001-38) Av. Vicente Machado, 467 conjunto 31 - Centro - CURITIBA/PR PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 1. Cumpra-se o item 2 de seq. 167, caso ainda não tenha sido cumprido. 2. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo contido na petição de seq. 177. 3. Decorrido tal prazo, o que será certificado nos autos, intime-se a parte autora/exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Diligências e providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
29/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
28/05/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:44
deferimento
28/05/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:52
Documento (Certidão)
11/03/2025, 10:40
Confirmada
20/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:51
Confirmada
19/02/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond (CPF/CNPJ: 12.208.519/0001-49) Rua Brigadeiro Franco, 1482 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-200 Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 04.013.277/0001-00) Rua Tibagi, 567 cjto 505 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-110 Terceiro(s): BEM GARANTE CONDOMÍNIOS LTDA (CPF/CNPJ: 28.078.457/0001-38) Av. Vicente Machado, 467 conjunto 31 - Centro - CURITIBA/PR PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 Diante da concordância das partes, declaro a nulidade da arrematação realizada. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro, bem como restitua-se os valores ao arrematante. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) DEFERIDO O PEDIDO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) DEFERIDO O PEDIDO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) DEFERIDO O PEDIDO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 18:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 18:29
deferimento
13/02/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 15:47
Expedição de documento (Informações)
12/02/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:05
Documento (Certidão)
18/11/2024, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 11:18
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:35
Confirmada
29/10/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 16:50
Confirmada
25/10/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond (CPF/CNPJ: 12.208.519/0001-49) Rua Brigadeiro Franco, 1482 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-200 Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 04.013.277/0001-00) Rua Tibagi, 567 cjto 505 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-110 Terceiro(s): BEM GARANTE CONDOMÍNIOS LTDA (CPF/CNPJ: 28.078.457/0001-38) Av. Vicente Machado, 467 conjunto 31 - Centro - CURITIBA/PR PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 Intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste sobre o pedido de desistência da arrematação, especialmente no que tange a sua remuneração e despesas com a praça realizada. Sem prejuízo, defiro a penhora no rosto dos autos mencionado na seq.145. Comunique-se ao Juízo Competente. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:47
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:46
deferimento
18/10/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:18
Confirmada
18/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
07/06/2024, 08:41
Documento (Certidão)
03/06/2024, 18:19
Confirmada
31/05/2024, 00:06
Confirmada
27/05/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond (CPF/CNPJ: 12.208.519/0001-49) Rua Brigadeiro Franco, 1482 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-200 Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 04.013.277/0001-00) Rua Tibagi, 567 cjto 505 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-110 Terceiro(s): BEM GARANTE CONDOMÍNIOS LTDA (CPF/CNPJ: 28.078.457/0001-38) Av. Vicente Machado, 467 conjunto 31 - Centro - CURITIBA/PR PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 A fim de verificar a existência do bem leiloado, defiro o pedido de suspensão do feito por 30 (trinta) dias. Comunique-se ao sr. Leiloeiro. Após, decorrido tal prazo, intimem-se as partes e o arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos apurados pelo exequente. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
21/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/05/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:26
Ato ordinatório
20/05/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:25
deferimento
17/05/2024, 23:08
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:35
Ato ordinatório
17/04/2024, 14:34
Confirmada
06/04/2024, 00:29
Documento (Ofício)
27/03/2024, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 1.Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a impugnação à arrematação apresentada no mov. 125.1, no prazo de 15 dias. 2. Após, conclusos para decisão. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 18:04
Mero expediente
25/03/2024, 23:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:34
Documento (Ofício)
19/10/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:02
Documento (Certidão)
09/10/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:28
Documento (Certidão)
29/09/2023, 16:30
Documento (Certidão)
24/08/2023, 19:12
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:39
Confirmada
17/07/2023, 00:21
Confirmada
13/07/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:27
Ato ordinatório
06/07/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:26
Ato ordinatório
06/07/2023, 18:26
Documento (Certidão)
06/07/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 13:37
Confirmada
16/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 18:04
Confirmada
26/02/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Conforme se observa da resposta encaminhada pelo 6º Registro de Imóveis desta Capital (mov. 84.2), tem-se que o equívoco que impede a averbação da penhora decorre da confusão no número da matrícula do bem, e não acerca da sua condição, uma vez que constou erroneamente do termo (mov. 82) o n. 41.333 quando o correto seria n. 41.433 (Condomínio Black Diamond). 2. Nesse cenário, à Secretaria para que proceda às retificações necessárias. Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
16/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
15/02/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:29
Mero expediente
15/02/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 13:40
Confirmada
18/10/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Em complementação a decisão de seq. 47, informo que a penhora recai sobre a garagem nº9 constante na matrícula mãe de seq. 41.333 (R-3-41,433 na seq.45.2). Frisa-se que pela análise de referida matrícula ainda não houve a abertura de matrícula individualizada do imóvel em questão. Assim, expeça-se novo termo de penhora com as especificações necessárias. Após, cumpra-se a decisão de seq.47 no que for cabível. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:43
deferimento
07/10/2022, 12:19
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 10:34
Confirmada
01/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:16
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 1. Acolho o pedido retro da parte e determino que a serventia proceda ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, pelo último valor do débito existente nos autos, ainda que não corrigido. A minuta de bloqueio valerá como o respectivo termo de penhora. 2. Havendo bloqueio total do débito pelo sistema SISBAJUD, promova-se a transferência dos valores para conta judicial. 2.1. Nessa hipótese, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC; 2.2. Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com a penhora e sobre o prosseguimento do feito; Em caso de discordância ou inércia, providencie o desbloqueio dos valores. 2.2.1. Em caso de concordância, promova-se a transferência dos valores para conta judicial e, após, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC; 2.3. Decorrido o prazo após intimação do devedor acerca da penhora on line realizada, em caso de inércia ou concordância deste, expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor do credor. 3. Havendo resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito. 4. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:29
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 13:45
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:34
Ato ordinatório
14/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 14:02
Confirmada
03/12/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 16:38
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 18:33
Ato ordinatório
12/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 14:57
Confirmada
06/08/2021, 00:58
Confirmada
06/08/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006124-80.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$513,98 Exequente(s): Condomínio Black Diamond Executado(s): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 41.433 do 6º Registro de Imóveis desta Capital (sequência 45.2). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica, desde logo, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. 5. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. 6. Caberá à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. 7. Nomeio Marcelo Soares de Oliveira (fone: (41) 0800-052.4520) para exercer a função de leiloeiro oficial, cuja comissão em caso de arrematação de bem será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. No caso remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes bem como tomar as providências exigidas pelo Código de Normas, dentre as quais a própria avaliação do imóvel. Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada. 8. Intimem-se as partes sobre o laudo de avaliação, momento no qual deverá a parte credora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. 9. Será considerado preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta. 10. Não havendo interessados nos leilões previstos em edital, e havendo requerimento do credor, fica autorizada a venda direta pelo leiloeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Tal venda deve ocorrer nos termos do item 3, pelo valor de avaliação do bem. Havendo proposta em valor inferior, devem as partes serem intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo. 11. Encaminhem-se os autos ao Sr. Leiloeiro Judicial para designação das praças e demais providências. Expeçam-se os respectivos editais, observando-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Conste a existência ou não de ônus, afixando-se uma via no lugar de costume e publicando-se outra, por uma vez, em jornal de maior circulação regional. Havendo indicação de credor hipotecário, intime-se. 12. Seja consignado no edital a possibilidade de arrematação em prestações, desde de que atenda aos requisitos do art. 895 do Código de Processo Civil. 13. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (art. 889, inciso I, do CPC), cientificando-o de que poderá remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826, CPC). Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:22
deferimento
23/07/2021, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006124-80.2020.8.16.0194 A fim de que seja analisado o pedido retro, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
29/04/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:13
Mero expediente
09/04/2021, 19:43
Conclusão (para decisão)
09/04/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 14:22
Confirmada
22/02/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:25
Conclusão (para decisão)
14/01/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 17:02
Ato ordinatório
24/11/2020, 09:32
Confirmada
21/11/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 11:03
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 16:17
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 13:04
Expedição de documento (Carta)
10/09/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:50
Ato ordinatório
21/08/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:44
deferimento
04/08/2020, 17:43
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 11:43
Ato ordinatório
04/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:22
Distribuição (sorteio)
10/07/2020, 13:54
Ato ordinatório
10/07/2020, 09:32
Ato ordinatório
10/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)