Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
PRISCILA DA SILVA MONTEIRO
T
J. P, QUIOZINI DE ANDRADE
Autor
IVAN HUSS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HELENO GALDINO LUCAS
OAB/PR 23110·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS SOSTER PELISSON
OAB/PR 41886·CPF·Representa: Autor
MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA
OAB/PR 35951·CPF·Representa: Autor
PAULO JUSTINIANO DE SOUZA
OAB/PR 42003·CPF·Representa: Autor
REGINALDO FABRICIO DOS SANTOS
OAB/PR 42002·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009693-43.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$359.190,11 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, requerendo o que entender necessário para a satisfação de seu crédito, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta bh
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 15:46
Mero expediente
09/06/2026, 18:01
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 08:00
Confirmada
11/03/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2026, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 11:31
Confirmada
09/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 08:00
Confirmada
11/03/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2026, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 11:31
Confirmada
09/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 18:33
Confirmada
27/10/2025, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 23:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 09:50
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2025, 14:02
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2025, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:46
Confirmada
19/09/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:06
Documento (Certidão)
19/09/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:01
Confirmada
19/09/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:32
Documento (Certidão)
19/09/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009693-43.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$359.190,11 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA DECISÃO 1. Como a parte executada não se insurgiu quanto aos bloqueios de ativos financeiros efetivados nos presentes autos (seq. 348.1), CONVERTO a indisponibilidade das quantias bloqueadas em PENHORA. 2.1. Proceda-se à transferência dos montantes para conta(s) vinculada(s) a este Juízo, via Sistema SISBAJUD. 3. Certifique a Escrivania a existência de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência. 4. Caso a certidão do item anterior não aponte a existência de qualquer restrição, expeça-se alvará para levantamento das quantias depositadas em Juízo (seq. 341.1), em favor da parte credora em conjunto com seu(ua) procurador(a), observando se este possui poderes para tanto, com validade de 90 (noventa) dias. 4.1. Resta deferido o pedido de transferência de valores para conta bancária (seq. 358.1), na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil e do Ofício Circular 22/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Caso o(s) alvará(s) expedido(s) não seja(m) retirado(s) antes de seu vencimento (90 dias contados da sua confecção), a Secretaria fica autorizada a proceder no sentido da transferência dos respectivos valores em favor do FUNJUS, devendo expedir ofício para informar acerca da natureza do depósito. 5.1. Caso o(s) alvará(s), retirado(s) no prazo de 90 dias contados da confecção, não tenha(m) sido levantado(s) na respectiva agência bancária, deverá a parte interessada revalidá-lo em Secretaria. 5.2. Caso o(s) alvará(s) revalidado(s) não seja(m) levantado(s) na agência bancária em 90 dias contados de sua revalidação, a Secretaria fica autorizada a proceder no sentido da transferência dos respectivos valores em favor do FUNJUS, devendo expedir ofício para informar acerca da natureza do depósito. 6. Oportunamente, intime-se a parte credora para requerer o que entender pertinente à satisfação de seu crédito, trazendo aos autos cálculo atualizado com dedução dos valores levantados, o que deverá fazer no prazo de 15 dias, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921. 7. Dê ciência ao terceiro quanto a não realização do leilão. 8. Ante a convenção das partes (seq. 346.2), nos termos do art. 921, inc. I, do CPC, determino a suspensão do processo por 6 meses. 9. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente dar seguimento, nos termos do item 8 da seq. 333.1. 10. Comunique-se o Juízo Deprecado. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta fh
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:31
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:54
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:53
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:53
Confirmada
17/08/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 11:42
Documento (Certidão)
13/08/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 08:54
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/08/2025, 15:58
Expedida/Certificada
29/07/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 12:12
Documento (Informações)
11/07/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Processo nº: 0009693-43.2017.8.16.0017 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA Vistos 1. Preliminarmente, proceda-se a habilitação da peticionante de seq. 343.1 como terceira interessada nos autos, efetuando-se, ainda, o cadastro no Projudi de seus procuradores constituídos, conforme instrumento de mandato acostado à seq. 343.6. 2. No mais, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, em atenção ao direito de influência e contraditório, que se estende em toda a relação processual, confiança e não surpresa, digam as partes sobre o contido na petição acostada à seq. 343.1, bem como sobre os documentos que a instruíram, o que deverá fazer no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, independente de cumprimento, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
09/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 14:49
Confirmada
08/07/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:37
Remessa (em diligência)
08/07/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:34
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:50
Mero expediente
07/07/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:14
Confirmada
04/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 15:32
Confirmada
24/05/2025, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 09:01
Confirmada
14/05/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009693-43.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$359.190,11 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA DECISÃO Vistos 1. DEFIRO o pedido formulado à seq. 329. Proceda-se à tentativa de bloqueio de numerário, via Sisbajud, em contas de titularidade do(a) executado(a). 2. O valor da ordem de bloqueio, a ser realizada pelo cartório, deverá corresponder ao valor indicado no último cálculo apresentado pelo(a) exequente. 3. Se solicitada, a ordem deverá ser realizada com repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, que é o máximo disponível no Sisbajud. 4. Valores inferiores a R$ 300,00 (somatório) deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. 5. Se positivo o bloqueio em montante superior, baixar eventual excesso de imediato e intimar o(a) devedor(a) na pessoa de seu procurador. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. 6. O desbloqueio do valor insignificante ou do excesso deverá ser efetivado pelo cartório por ocasião da coleta da resposta. 7. Havendo alegação de impenhorabilidade do valor bloqueado, pelo(a) executado(a), os autos deverão ser conclusos com urgência. 8. Oportunamente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, requerendo o que entender necessário para a satisfação de seu crédito, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta bh
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) DEFERIDO O PEDIDO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) DEFERIDO O PEDIDO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 18:27
deferimento
09/05/2025, 19:02
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:15
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:35
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:38
Confirmada
30/04/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:15
Documento (Certidão)
28/04/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 07:31
Confirmada
28/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (14/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 15:04
Confirmada
22/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (14/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 09:10
Confirmada
08/01/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 08:23
Confirmada
19/11/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 21:56
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2024, 09:23
Confirmada
30/09/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009693-43.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$359.190,11 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA DECISÃO 1. Após a alegação de excesso de penhora (seq. 296), a parte ativa desistiu da penhora deferida na seq. 282. 2. Tendo em vista a concordância pela parte ativa, promova-se o levantamento da penhora anteriormente determinada sobre o imóvel de matrícula n.º 3.586. 3. No mais, intime-se a parte ativa para requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta bh
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:33
Documento (Certidão)
19/09/2024, 12:33
Outras Decisões
13/09/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 21:50
Confirmada
03/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Processo nº: 0009693-43.2017.8.16.0017 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA Vistos 1. Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, em atenção ao direito de influência e contraditório, que se estende em toda a relação processual, confiança e não surpresa, diga a parte credora sobre o contido na petição acostada à seq. 296.1, o que deverá fazer no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, independente de cumprimento, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 20:42
Confirmada
20/07/2024, 00:04
Mero expediente
19/07/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:31
Documento (Certidão)
09/07/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 16:55
Confirmada
25/06/2024, 00:04
Confirmada
25/06/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:54
Documento (Certidão)
14/06/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:51
Confirmada
10/06/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Processo nº: 0009693-43.2017.8.16.0017 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA Vistos 1. Em que pese a existência de constrição efetivada nos presentes autos, consistente na penhora no rosto dos autos nº 0021263-26.2017.8.16.0017, também em trâmite perante este Juízo, conforme termo de penhora inserido à seq. 266.1 dos presentes autos, infere-se que, pelos documentos acostados pela parte credora à seq. 275 - que noticiam a remissão da dívida naquele processo, pelo devedor - o valor depositado naqueles autos se mostra insuficiente para o integral pagamento do débito executado nestes autos. 2. Assim, DEFIRO o pedido formulado pela parte credora à seq. 275.1. Proceda-se a penhora por termo nos autos do imóvel descrito na matrícula anexa, nos moldes do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1. Após, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, intime(m)-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado, (art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.2. Se a parte executada não possuir advogado constituído nos autos, segundo o art. 841, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se-a pessoalmente, por via postal e no último endereço informado e conhecido nos autos, considerando-se perfectibilizada a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, § 4º cumulado com o art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil). 2.3. Se for o caso e se houver necessidade, deverá a parte exequente providenciar também a intimação do cônjuge da parte executada, preferencialmente por via postal ou na pessoa do advogado acaso constituído. 2.4. Ressalte-se, desde logo, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 2.5. Observa-se que existe ônus sobre o imóvel. Assim, deverá a parte exequente providenciar também a intimação o credor fiduciário para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. 2.6. Por fim, ressalte-se que nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, cabe ao exequente, caso assim deseje, providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, razão pela qual desde já resta indeferido pedido de expedição de ofício ou mandado para esta finalidade. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:46
deferimento
29/05/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:01
Confirmada
08/05/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009693-43.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$359.190,11 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte ativa para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a cópia atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual pretende a penhora, tendo em vista que o documento de seq. 275.2 data de junho de 2023. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta bh
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 21:30
Mero expediente
30/04/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:21
Expedida/Certificada
13/03/2024, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 09:05
Confirmada
29/02/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Processo nº: 0009693-43.2017.8.16.0017 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA Vistos 1. Ante o pedido formulado pela parte credora à seq. 261.1, com base nos arts. 860 e 835, inc. XIII, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0021263-26.2017.8.16.0017, em trâmite perante esta mesma Vara, referente a eventuais créditos que o devedor possua ou venha possuir, até o limite do valor executado, conforme indicação da parte credora. 2. Oportunamente, remeta-se o valor encontrado para uma conta judicial vinculada ao feito. 3. No mais, cumpra-se, na forma como já deliberado na decisão proferida à seq. 246.1. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 09:18
Confirmada
28/02/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2024, 00:24
deferimento
09/02/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:11
Por decisão judicial
24/10/2023, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2023, 00:50
Por decisão judicial
25/07/2023, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:53
Por decisão judicial
24/03/2023, 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2023, 00:36
Por decisão judicial
20/12/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2022, 05:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Processo nº: 0009693-43.2017.8.16.0017 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA Vistos 1. Ante o teor da petição e documentos acostados às seqs. 243.1 a 243.3, diligencie-se a Secretaria no sentido de constatar se realmente houve o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido nos autos de Embargos de Terceiro nº 0008677-49.2020.8.16.0017, em apenso. 2. Em caso afirmativo, deverá a Secretaria dar cumprimento ao já determinado no item 4 da decisão proferida nos presentes autos, à seq. 225.1, comunicando imediatamente o Juízo Deprecado a respeito do trânsito em julgado, instruindo o expediente, inclusive, com cópia do V. Acórdão proferido naqueles autos, a fim de que seja dado prosseguimento à carta precatória expedida nos presentes autos, para fins de avaliação e expropriação do bem penhorado neste feito. 3. Após, aguarde-se até o cumprimento integral de referida deprecata, na forma como já determinado nos itens 3 e 5 da decisão proferida à seq. 225.1. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA mlmp
14/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:52
Confirmada
13/12/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:40
Expedida/Certificada
13/12/2022, 14:40
Documento (Certidão)
13/12/2022, 14:37
Mero expediente
02/12/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:53
Por decisão judicial
22/08/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 16:00
Confirmada
16/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 08:58
Documento (Certidão)
29/04/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:38
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Documento (Informações)
14/03/2022, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0009693-43.2017.8.16.0017 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA DECISÃO 1. De início, deverá a Serventia apensar o Embargos de Terceiro nº 0008677-49.2020.8.16.0017 a está Execução. 2. Sobre o requerimento da seq. 207.1, observa-se que já restou resolvido pela sentença dos Embargos de Terceiro (seq. 151.1), com determinação de levantamento da penhora requerente à quota parte da terceira, estando aguardando o trânsito em julgado para retificação do termo de penhora. Entretanto, isso não inviabilizar a alienação do bem, porque indivisível, estando a quota parte da terceira coproprietária resguardada, a teor do art. 843, do CPC. Destarte, habilite-se a terceira interessada, PRISCILA DA SILVA MONTEIRO BOLONHOSE, devendo ela ser intimada a respeito da avaliação do imóvel penhorado. 3. Observa-se ainda que já foi expedida carta precatória para avaliação e expropriação do bem. Aliás, em consulta à carta precatória nº 0001189-61.2020.8.16.0108, a mesma terceira já requereu sua habilitação naqueles autos, sendo deferido o pedido (seq. 110.1), oportunidade, inclusive, que já se manifestou sobre a avaliação (seq. 114.1). Destarte, aqui, deve-se aguardar o retorno da carta precatória, pelo que nada mais há que se deliberar. 4. Nada obstante, a própria carta precatória foi suspensa em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiros. Com efeito, por celeridade, determino que assim que operar o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiros nº 0008677-49.2020.8.16.0017, deverá a Serventia comunicar imediatamente o Juízo Deprecado. Para cumprimento, junte-se cópia dessa decisão nos Embargos de Terceiros mencionado. 5. No mais, remeta-se os autos ao arquivo provisório, até eventual comprimento integral da carta precatória. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA FH
10/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:13
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:11
Apensamento
09/03/2022, 09:10
Outras Decisões
14/02/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 13:23
Confirmada
14/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2022, 09:43
Documento (Certidão)
03/01/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 16:37
Confirmada
24/11/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 13:57
Confirmada
24/11/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2021, 19:20
Confirmada
09/10/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 07:43
Confirmada
04/10/2021, 07:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 10:52
Confirmada
24/09/2021, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Processo nº: 0009693-43.2017.8.16.0017 Exequente(s): J. P, Quiozini de Andrade Executado(s): IVAN HUSS DA SILVA
Vistos. 1. Preliminarmente, certifique-se a Secretaria se foi dado cumprimento ao item 1 da decisão cuja cópia se encontra acostada à seq. 179.2. 2. Em caso negativo, cumpra-se, na forma como disposto no inciso XIV, do art. 68, do Código de Normas. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nos presentes autos (seq. 175.1), ou eventual requerimento da parte credora, visando a satisfação de seu crédito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA mlmp
24/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/08/2021, 09:01
Documento (Certidão)
23/08/2021, 09:00
Outras Decisões
20/08/2021, 15:09
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 10:50
Confirmada
15/07/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 23:16
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:42
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:28
Confirmada
03/05/2021, 16:25
Remessa (em diligência)
02/05/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 16:44
Confirmada
11/01/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2021, 09:12
Confirmada
09/01/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 10:24
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 10:12
Confirmada
30/06/2020, 14:16
Confirmada
30/06/2020, 14:12
Ato ordinatório
24/06/2020, 15:19
Documento (Certidão)
09/06/2020, 00:47
Ato ordinatório
05/05/2020, 09:32
Documento (Certidão)
04/05/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:25
Documento (Certidão)
20/04/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:24
deferimento
17/04/2020, 16:19
Conclusão (para despacho)
08/04/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 10:25
Mero expediente
27/02/2020, 21:25
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:23
Documento (Informações)
27/11/2019, 09:27
Remessa (em diligência)
20/11/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:15
Ato ordinatório
20/11/2019, 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 09:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 19:11
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 09:48
Mero expediente
01/10/2019, 18:31
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 19:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:31
Documento (Certidão)
22/08/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 09:25
Mero expediente
17/04/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 10:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2019, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 14:20
Mero expediente
07/03/2019, 13:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 11:11
Ato ordinatório
26/11/2018, 11:34
Ato ordinatório
26/09/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 15:51
Documento (Certidão)
31/08/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 12:08
Documento (Certidão)
18/07/2018, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 15:44
Decurso de Prazo
23/06/2018, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:27
Documento (Certidão)
05/06/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 16:49
Ato ordinatório
30/05/2018, 16:14
Ato ordinatório
30/05/2018, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2018, 10:25
Apensamento
29/05/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 15:05
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 10:02
Documento (Certidão)
18/05/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 09:59
Ato ordinatório
18/05/2018, 09:58
deferimento
17/05/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 19:32
Decurso de Prazo
07/03/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:24
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 09:41
Documento (Certidão)
21/02/2018, 09:41
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 09:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 17:42
Documento (Certidão)
19/02/2018, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2018, 14:19
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 12:01
Documento (Certidão)
14/11/2017, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 06:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 10:24
Mero expediente
09/10/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 15:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 14:10
Documento (Certidão)
27/09/2017, 14:08
Documento (Certidão)
21/09/2017, 17:12
Mero expediente
21/09/2017, 17:12
Conclusão (para despacho)
21/09/2017, 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2017, 17:09
Conclusão (para despacho)
19/09/2017, 17:03
Apensamento
18/09/2017, 15:42
Mero expediente
13/09/2017, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/09/2017, 11:05
Ato ordinatório
12/09/2017, 01:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 13:12
Mandado (entregue ao destinatário)
17/08/2017, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2017, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2017, 09:55
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 14:16
Documento (Certidão)
21/06/2017, 14:16
Mero expediente
19/06/2017, 13:49
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 08:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 13:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)