Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 13:26
Confirmada
28/10/2022, 04:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:18
Documento (Certidão)
27/10/2022, 15:17
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:35
Confirmada
19/10/2022, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:06
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:31
Confirmada
07/10/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.500,57 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Defiro o pedido de seq. 263. Expeça-se alvará de levantamento em benefício do Executado, tendo em vista a concordância da exequente manifestada em seq. 268. Após, ao arquivo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 05 de outubro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 10:31
deferimento
05/10/2022, 22:20
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 14:30
Confirmada
04/10/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:16
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 10:21
Confirmada
26/09/2022, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.500,57 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Acerca do pedido de levantamento do saldo remanescente de seq. 257, formulado pela exequente, diga o executado, no prazo de 5 dias. Não havendo oposição do executado, proceda-se o levantamento à exequente, conforme requerido. Havendo discordância do executado, diga a exequente em 5 dias e voltem conclusos. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2022, 20:55
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 17:03
Confirmada
21/09/2022, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:22
Documento (Certidão)
20/09/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 10:14
Confirmada
25/08/2022, 10:10
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:26
Remessa (em diligência)
06/07/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 10:21
Confirmada
29/06/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.500,57 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. A parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito por abandono e consequentes baixas em eventuais constrições e penhoras existentes nos autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:52
Mero expediente
27/06/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 01:05
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:15
Confirmada
08/06/2022, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:22
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 14:33
Confirmada
17/05/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.500,57 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Expeça-se alvará do valor remanescente em favor do executado. O deferimento fica condicionado ao recolhimento das devidas guias/custas processuais. Oportunamente, ao arquivo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 10:02
deferimento
12/05/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 13:21
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 11:30
Confirmada
25/04/2022, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:28
Trânsito em julgado
19/04/2022, 16:27
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.500,57 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:45
Confirmada
09/03/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 08:37
Conclusão (para julgamento)
09/03/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:59
Confirmada
02/03/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 08:55
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:35
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 10:09
Confirmada
15/02/2022, 09:54
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:23
Confirmada
09/02/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.500,57 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Preliminarmente, ao executado para quitação das custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
03/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:56
Confirmada
02/02/2022, 14:51
Remessa (em diligência)
02/02/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:05
deferimento
01/02/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:22
Confirmada
21/01/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 15:57
Confirmada
10/01/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2022, 14:40
Depósito de Bens/Dinheiro
05/01/2022, 14:30
Confirmada
26/12/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 11:43
Confirmada
17/12/2021, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.500,57 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Vista-se o executado a respeito da manifestação em seq. 176.1, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem manifestação, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:43
Mero expediente
14/12/2021, 17:36
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 01:00
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:43
Ato ordinatório
08/12/2021, 14:25
Confirmada
02/12/2021, 01:37
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 18:27
Confirmada
21/11/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:45
Confirmada
16/11/2021, 15:15
Ato ordinatório
11/11/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:01
Documento (Certidão)
10/11/2021, 14:01
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 16:05
Confirmada
04/11/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 13:27
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2021, 14:30
Confirmada
28/10/2021, 02:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 18:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 14:01
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:26
Confirmada
20/10/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.500,57 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Preliminarmente, ao executado para quitação das custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido em seq. 154.1. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:57
deferimento
18/10/2021, 15:08
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 15:59
Ato ordinatório
01/10/2021, 17:22
Confirmada
27/09/2021, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.500,57 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Defiro parcialmente os pedidos de seq. 141.1 e seq. 144.1. 1. Concedo o prazo de 15 dias à parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação. 2. Havendo inércia, defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
23/09/2021, 00:00
Confirmada
22/09/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 12:54
deferimento
21/09/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 01:02
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:47
Confirmada
30/08/2021, 10:20
Ato ordinatório
24/08/2021, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.120,00 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Intime-se o executado para se manifestar sobre o contido na seq. 131.1, no prazo de 10 dias. Após, vista ao exequente por igual prazo. Em seguida, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
23/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 14:43
Confirmada
20/08/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 09:20
Mero expediente
19/08/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 01:05
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:18
Ato ordinatório
26/06/2021, 09:31
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 10:20
Confirmada
24/06/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 14:38
Confirmada
22/06/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:58
Depósito de Bens/Dinheiro
19/06/2021, 14:32
Confirmada
18/06/2021, 10:27
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:34
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 20:37
Documento (Certidão)
14/06/2021, 20:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:14
Ato ordinatório
08/06/2021, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 11:26
Confirmada
07/06/2021, 10:46
Confirmada
07/06/2021, 01:26
Confirmada
07/06/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004355-92.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004355-92.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.120,00 Exequente(s): AGDA APARECIDA FERREIRA LEITE Executado(s): BANCO BRADESCARD S.A. Intime-se o devedor (através de seu advogado, se representado; pessoalmente, se revel; por edital, se tiver sido citado por essa via, com prazo de 20 dias, sem prejuízo da ciência ao curador), nos termos do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra voluntariamente a sentença, pagando o montante da condenação (art. 523, CPC). Dê-lhe ciência, ainda, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Não havendo o pagamento voluntário, promovam-se as anotações necessárias quanto à fase de cumprimento de sentença. Ao credor para incluir no cálculo a multa e os honorários de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 20:56
deferimento
01/06/2021, 14:14
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 01:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/05/2021, 20:41
Ato ordinatório
31/05/2021, 20:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:39
Confirmada
31/05/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 06:41
Confirmada
28/05/2021, 06:38
Remessa (em diligência)
27/05/2021, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 20:40
Documento (Acórdão)
27/05/2021, 20:40
Recebimento
27/05/2021, 11:01
Remessa (em grau de recurso)
15/03/2021, 08:46
Documento (Certidão)
15/03/2021, 08:46
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:58
Petição (Contra-razões)
04/02/2021, 18:23
Confirmada
12/01/2021, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 09:15
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 10:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/10/2020, 19:13
Conclusão (para julgamento)
29/10/2020, 15:33
Petição (Contra-razões)
27/10/2020, 12:14
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:13
Mero expediente
05/10/2020, 13:14
Conclusão (para julgamento)
05/10/2020, 01:00
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 18:05
Improcedência
03/08/2020, 14:50
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 01:04
Decurso de Prazo
04/07/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 10:16
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:21
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 10:47
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:52
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:49
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 06:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 06:21
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 09:26
deferimento
07/06/2020, 19:09
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 01:02
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:17
Petição (Contestação)
03/06/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2020, 15:46
Documento (Certidão)
28/04/2020, 17:51
Por decisão judicial
27/04/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:47
Documento (Certidão)
24/04/2020, 15:47
de Conciliação (cancelada)
24/04/2020, 15:45
Mero expediente
23/04/2020, 15:27
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:18
Documento (Certidão)
27/01/2020, 14:09
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:04
de Conciliação (designada)
27/01/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:31
deferimento
27/01/2020, 12:03
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 18:37
Documento (Certidão)
24/01/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)