Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
T
UNIãO - PROCURADORIA GERAL DA UNIãO
T
CONDOMINIO DO EDIFíCIO VALPARAISO
CNPJ
Autor
CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO MOLTENI LOPES
OAB/PR 60111·CPF·Representa: Autor
TOMAS NUNES DA SILVA
OAB/PR 37056·CPF·Representa: Autor
ALFREDO JOSÉ FAIAD PILUSKI
OAB/PR 27439·CPF·Representa: Autor
REINALDO VINICIUS GONÇALVES VIEIRA
OAB/PR 41097·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS
OAB/PR 45295·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$619.584,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA
Vistos.
Trata-se de impugnação à avaliação do imóvel penhorado. O laudo de avaliação foi apresentado pelo Sr. Avaliador Judicial, tendo o exequente concordado com o valor atribuído, enquanto o executado apresentou discordância, instruída com referências a imóveis anunciados para venda. Instado a se manifestar, o avaliador ratificou integralmente o laudo apresentado, esclarecendo que o valor atribuído decorre da análise técnica do bem, considerando suas características, estado de conservação e parâmetros de mercado. No caso, não se verifica a existência de elementos técnicos idôneos capazes de infirmar a avaliação judicial, uma vez que os documentos apresentados pelo executado consistem em meros anúncios de imóveis, os quais não se prestam, por si só, a afastar o laudo elaborado por profissional de confiança do juízo. Assim, rejeito a impugnação apresentada e HOMOLOGO a avaliação do imóvel, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento da execução, especialmente quanto à forma de expropriação do bem (art. 879 do CPC). Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$619.584,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA
Vistos. Intimem-se a União e o Município de Curitiba para que se manifestem sobre as penhoras que recaem sobre o imóvel de matrícula nº 91.738 e sobre o pedido de adjudicação formulado nestes autos. No mais, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da avaliação do imóvel juntada ao mov. 559.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 17:07
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:07
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:06
Mero expediente
09/12/2025, 15:20
Ato ordinatório
30/10/2025, 01:41
Confirmada
15/10/2025, 10:48
Mandado (entregue ao destinatário)
13/10/2025, 19:36
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:37
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 01:11
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:26
Ato ordinatório
16/09/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 10:00
Confirmada
16/09/2025, 00:06
Confirmada
16/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 548) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$619.584,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA
Vistos. 1. No mov. 478.1 a parte exequente postulou a adjudicação do imóvel penhorado, com abatimento do valor devido relativo à avaliação do imóvel. Por sua vez, a parte executada alega que não há avaliação recente do imóvel nos autos, o que inviabiliza o pedido. Aponta ainda que houve alienação do imóvel em outro processo perante o Juízo Federal, sendo necessária a manifestação prévia daquele Juízo antes de qualquer decisão. Alerta para a existência de créditos fiscais e trabalhistas preferenciais que devem ser observados, sugerindo que este Juízo oficie os demais Juízos competentes (mov. 486.1). No ofício de mov. 537.1 consta que o lance recebido no leilão foi cancelado. A parte exequente juntou certidão de matrícula, reiterando o pedido de adjudicação (mov. 543.1). Pois bem. Considerando que o laudo de avaliação do imóvel é do ano de 2019 (mov. 302.1) e 2020 (mov. 334.1), tendo em vista o lapso temporal transcorrido, nos termos do art. 873, III, do CPC, entendo necessária nova avaliação do imóvel. EXPEÇA-SE mandado de avaliação a ser realizada pelo Oficial de Justiça. Custas às expensas da parte executada. No mais, considerando que, a princípio, há penhoras anteriores na matrícula juntada no mov. 543, ao menos por ora, INDEFIRO o pedido de adjudicação, vez que tal pedido poderá ser exercido pelos demais credores. Assim, nos termos do art. 876, §5º, do CPC, INTIME-SE a parte exequente para indicar os credores com penhora anterior do bem, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da adjudicação. Com a informação, PROCEDA-SE a intimação dos demais credores, nos termos do art. 876, §5º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:02
Indeferimento
04/09/2025, 19:55
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 01:08
Documento (Certidão)
29/07/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:57
Confirmada
14/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$619.584,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA Vistos etc., Para a análise do pedido de adjudicação, considerando o tempo decorrido desde a juntada da matrícula do imóvel, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, junte aos autos a matrícula atualizada do bem objeto do pedido formulado pela parte. Após, voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:19
Mero expediente
03/06/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Uma vez finda a designação desta Magistrada, diante da autorização conforme SEI!TJPR Nº 0025682-07.2025.8.16.6000, devolvo o presente feito, sem despacho. Curitiba, 22 de abril de 2025. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Magistrada
23/04/2025, 00:00
Mero expediente
22/04/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:25
Confirmada
09/02/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2025, 03:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:38
Confirmada
30/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$619.584,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA DECISÃO I. Defiro, em parte, o pedido retro. Suspenda-se o processo por 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo Exequente (seq. 52.1). II. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o Exequente para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
20/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/11/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:37
Deferimento em Parte
19/11/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:30
Confirmada
15/10/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2024, 01:01
Por decisão judicial
14/06/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2024, 13:44
Ato ordinatório
26/05/2024, 00:40
Ato ordinatório
26/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 15:58
Confirmada
18/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:53
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2024, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2023, 11:06
Confirmada
25/12/2023, 00:11
Por decisão judicial
14/12/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2023, 16:15
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 11:31
Ato ordinatório
29/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 10:14
Confirmada
24/11/2023, 00:03
Confirmada
24/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$619.584,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA DESPACHO 1. À Escrivania para que invalide o mov. 485, conforme requerido ao mov. 486.1. 2. Oficie-se o Juízo da 16ª Vara Federal de Curitiba, autos nº 5031673- 35.2014.4.04.7000, a fim de preste informações sobre o imóvel arrematado naqueles autos, tendo em vista interesse do Exequente na adjudicação do bem, nos termos do art. 876, § 1°, do CPC. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:45
Outras Decisões
10/11/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 16:12
Confirmada
28/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$619.584,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA 1. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 876, § 1°, do CPC, para que se manifeste a respeito do contido no mov. 478, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:08
Mero expediente
26/06/2023, 07:28
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 01:16
Ato ordinatório
12/04/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:10
Confirmada
13/03/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:20
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:27
Confirmada
06/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2023, 02:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 10:28
Confirmada
29/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$498.111,06 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo por 30 dias conforme requerido pelo Exequente (seq. 463.1). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
21/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/11/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 09:21
deferimento
18/11/2022, 08:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:22
Confirmada
30/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 14:29
Confirmada
09/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$498.111,06 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo por 30 dias conforme requerido pelo Exequente (seq. 452.1). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/07/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:15
deferimento
28/07/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:41
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:31
Confirmada
25/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$498.111,06 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA Aguarde-se por 15 dias conforme requerido pelo Exequente (seq. 446.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 09:50
Mero expediente
10/06/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:56
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:23
Confirmada
25/04/2022, 00:01
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 12:46
Confirmada
14/04/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 11:58
Confirmada
12/04/2022, 00:04
Recebimento
05/04/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:16
Por decisão judicial
01/04/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:14
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:46
Ato ordinatório
28/03/2022, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:51
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$447.157,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 1. Ante o cálculo (seq. 414.2/414.3), expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para averbação da penhora na matrícula do imóvel nº. 16.880. 2. Após, intime-se o exequente para prosseguimento em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:21
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2022, 00:45
Mero expediente
18/02/2022, 09:52
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2021, 10:28
Confirmada
19/12/2021, 00:07
Confirmada
19/12/2021, 00:07
Confirmada
13/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:18
Confirmada
08/12/2021, 14:18
Por decisão judicial
02/12/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 10:48
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 15:43
Confirmada
09/11/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 15:10
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2021, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 09:47
Ato ordinatório
19/10/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 12:21
Confirmada
15/10/2021, 00:33
Confirmada
15/10/2021, 00:33
Confirmada
15/10/2021, 00:33
Confirmada
15/10/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$447.157,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 1. Em relação à designação do leilão (seq. 369.1), reporto-me, por ora, ao previsto na decisão hostilizada (seq. 364.1), no sentido da preclusão, ante a eventual reversibilidade da decisão atacada em instância superior (seq. 381.2). 2. Considerando o termo de penhora (seq. 256.1), expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para averbação da penhora. Intime-se o exequente para acostar matrícula da garagem em 05 dias. 3. Nos termos do artigo 139, inciso V, NCPC, esclareçam as partes, em 10 dias, sobre a possibilidade de conciliação e, sendo esta viável, apresentem a respectiva proposta. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:49
Mero expediente
27/09/2021, 20:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2021, 09:45
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 09:44
Documento (Decisão)
27/09/2021, 09:43
Por decisão judicial
20/09/2021, 11:42
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 12:14
Confirmada
31/08/2021, 00:25
Confirmada
31/08/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$447.157,75 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA PROCEDA-SE EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO DE META 2 POIS SE TRATA DE FEITO SENTENCIADO. 1. A decisão atacada é mantida por seus próprios fundamentos, pois as razoes recursais são insuficientes para infirmá-la. 2. Aguarde-se informação quanto o despacho inicial do recurso ou pedido de informações do Relator, por 15 dias. Curitiba, 20 de agosto de 2021. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:01
Mero expediente
20/08/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 01:03
Ato ordinatório
19/08/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 14:12
Confirmada
12/07/2021, 00:12
Confirmada
12/07/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$232.710,21 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA 1. Acostado Laudo Pericial (seq. 334.1), manifestaram-se as partes (seq. 343.1 e seq. 344.1), com esclarecimentos do Avaliador (seq. 347.1) e novas impugnações da parte executada com pedido de renovação da avaliação (seq. 361.1). 2. Considerando-se os quesitos formulados, o Avaliador apresentou o Laudo Pericial (seq. 334.1) e posteriores esclarecimentos quanto às insurgências da parte executada (seq. 347.1). No exame do trabalho pericial depreende-se a metodologia adotada, os documentos utilizados para confronto, assim como resposta aos questionamentos das partes, concluindo-se pela suficiência do valor apurado. Diante deste contexto, entende-se impertinente e inoportuno o pedido do executado de renovação da diligência, considerando a conclusão do Avaliador não satisfatoriamente refutada, considerando-se a pesquisa realizada no mercado de imóveis e o método adotado para obtenção dos resultados apresentados. Igualmente, não é hipótese de renovação da perícia, porquanto a discordância de uma das partes quanto ao trabalho pericial não enseja de plano a realização de segunda perícia, como ensina a doutrina: “Se necessário – ou porque a primeira perícia não esgotou integralmente o objeto da análise técnica, ou quando ainda subsistam dúvidas sobre o tema –, poderá o juiz determinar a realização de uma segunda perícia (art. 480), que terá por objeto os mesmos fatos da primeira, e, por fim, “corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados” a que chegou a anterior (art. 480, § 1.º). Nesse caso, não cabe uma “outra perícia”, no sentido de perícia que deve esclarecer “outro fato”, que não aquele em que recaiu a primeira perícia. Além disso, esta “segunda perícia” não apenas deve incidir sobre o mesmo fato, mas também ter a mesma finalidade da primeira perícia. Perceba-se que o mesmo fato pode levar a perícias com objetivos diferentes. “(Marinoni, Luiz Guilherme. Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume 2 [livro eletrônico]. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017). 3. Preclusa esta decisão, intime-se o Exequente para juntada de planilha atual do débito e informar expressamente quanto ao interesse em adjudicação ou alienação, em em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:00
Indeferimento
30/06/2021, 11:59
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 15:22
Confirmada
15/05/2021, 00:07
Confirmada
15/05/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053838-82.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0053838-82.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$232.710,21 Exequente(s): Condominio do Edifício Valparaiso Executado(s): CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA Tendo em vista o pedido de nova avaliação pelo executado (seq. 344.1) e os esclarecimentos prestados pelo avaliador (seq. 347.1), determino a intimação do executado para manifestar se há concordância com o valor apontado no laudo no prazo de 5 dias. Em hipótese positiva, intime-se o Credor para manifestar eventual interesse na adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 08:58
Mero expediente
30/04/2021, 09:47
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 10:02
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 09:15
Confirmada
30/03/2021, 00:37
Confirmada
30/03/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 17:12
Confirmada
14/01/2021, 09:12
Remessa (em diligência)
13/01/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 12:20
Confirmada
23/11/2020, 00:24
Confirmada
23/11/2020, 00:22
Documento (Informações)
18/11/2020, 09:42
Remessa (em diligência)
12/11/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 09:25
Remessa (em diligência)
27/10/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 17:36
Ato ordinatório
23/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 13:26
Remessa (em diligência)
22/11/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 17:13
Mero expediente
22/11/2019, 15:56
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 18:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 15:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2019, 21:26
Ato ordinatório
08/10/2019, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 11:35
Ato ordinatório
01/10/2019, 09:38
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:47
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:44
Mero expediente
30/08/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 08:09
Ato ordinatório
12/07/2019, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 09:18
Documento (Informações)
01/07/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 13:02
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 13:12
Remessa (em diligência)
14/06/2019, 13:12
Ato ordinatório
14/06/2019, 13:11
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 13:48
Conclusão (para decisão)
26/03/2019, 13:10
Ato ordinatório
26/03/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 19:00
Mero expediente
26/02/2019, 18:43
Conclusão (para decisão)
26/02/2019, 13:43
Ato ordinatório
26/02/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 15:50
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:27
Remessa (em diligência)
30/01/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
30/01/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 11:38
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 11:25
Mero expediente
22/11/2018, 18:59
Conclusão (para decisão)
21/11/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 10:34
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 10:34
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2018, 20:22
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 17:38
Documento (Certidão)
25/07/2018, 17:36
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 11:20
deferimento
16/05/2018, 14:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2018, 15:38
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 11:30
Documento (Certidão)
21/03/2018, 11:30
Decurso de Prazo
17/03/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 14:37
Documento (Certidão)
20/02/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2018, 00:04
Documento (Informações)
24/01/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 13:46
Remessa (em diligência)
16/01/2018, 13:45
Mudança de Classe Processual (instrução)
16/01/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 09:37
deferimento
12/01/2018, 13:51
Conclusão (para decisão)
10/01/2018, 12:51
Ato ordinatório
10/01/2018, 12:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2017, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 13:46
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 13:46
Trânsito em julgado
16/11/2017, 13:45
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 09:27
Procedência
29/09/2017, 19:01
Conclusão (para julgamento)
27/07/2017, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 16:45
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 14:18
deferimento
26/06/2017, 13:14
Conclusão (para decisão)
22/05/2017, 11:19
Decurso de Prazo
20/05/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:54
Mero expediente
28/04/2017, 18:50
Conclusão (para decisão)
20/04/2017, 12:28
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2017, 00:30
Por decisão judicial
25/01/2017, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 13:37
Documento (Certidão)
21/11/2016, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2016, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 15:03
deferimento
15/09/2016, 20:28
Conclusão (para despacho)
13/09/2016, 13:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 17:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2016, 00:39
Por decisão judicial
04/07/2016, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 21:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2016, 16:21
Documento (Certidão)
13/06/2016, 16:21
Ato ordinatório
13/05/2016, 00:34
Por decisão judicial
12/05/2016, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 13:46
Documento (Certidão)
22/02/2016, 13:46
Documento (Certidão)
10/02/2016, 13:17
Documento (Certidão)
10/02/2016, 13:03
Documento (Certidão)
10/02/2016, 12:54
Documento (Certidão)
10/02/2016, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2016, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2016, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2016, 15:13
Documento (Certidão)
04/02/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 11:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 17:36
Documento (Certidão)
30/10/2015, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2015, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2015, 23:10
Petição (Petição (outras))
11/08/2015, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2015, 14:55
deferimento
06/07/2015, 18:36
Conclusão (para despacho)
02/07/2015, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 10:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2015, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2015, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2015, 19:21
Mero expediente
09/06/2015, 18:41
Conclusão (para despacho)
09/06/2015, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/06/2015, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2015, 20:37
deferimento
12/05/2015, 19:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2015, 14:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2015, 21:46
Petição (Agravo retido)
07/05/2015, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2015, 10:34
Conclusão (para decisão)
05/05/2015, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 16:38
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2015, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2015, 10:31
Mero expediente
15/04/2015, 18:11
Conclusão (para despacho)
15/04/2015, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 11:06
Documento (Certidão)
15/04/2015, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 11:04
Documento (Certidão)
15/04/2015, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 10:59
Decurso de Prazo
15/04/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 15:20
Petição (Contestação)
14/04/2015, 15:12
Ato ordinatório
13/04/2015, 11:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 11:25
Documento (Outros documentos)
30/03/2015, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 08:35
Documento (Certidão)
23/03/2015, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 16:13
Mero expediente
17/03/2015, 09:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2015, 19:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2015, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2015, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 15:35
Documento (Outros documentos)
11/03/2015, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 16:29
Documento (Certidão)
03/03/2015, 16:29
Movimentação processual
03/03/2015, 10:42
Petição (Petição (outras))
02/03/2015, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)