Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1104) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1104) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2026, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº 2504-92.1999e 1.Tendo em vista o ajuste celebrado entre as partes (mov. 1066), HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. 2.Intimem-se. 3.Publique-se, Registre-se e Intime-se. 4.Procedam-se às devidas baixas e Arquivem-se. Em 07 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1067) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2026, 17:19
Confirmada
08/05/2026, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 16:26
Homologação de Transação
07/05/2026, 16:17
Conclusão (para julgamento)
07/05/2026, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 17:19
Confirmada
06/05/2026, 17:17
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 17:42
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999v 1. Sobrevindo planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1039), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 02 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1043) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
20/04/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:41
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:14
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 14:38
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 14:38
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:06
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1043) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1045) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:32
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:32
Confirmada
05/03/2026, 00:58
Confirmada
05/03/2026, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:07
Mero expediente
02/03/2026, 15:11
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999v 1.Nada sendo cumprida a determinação (mov.1027), intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 19 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/03/2026, 00:00
Confirmada
22/02/2026, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 11:05
Mero expediente
20/02/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 13:07
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:14
Decurso de Prazo
23/01/2026, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 18:31
Confirmada
03/12/2025, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 10:01
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1005), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. 2.Defiro a desabilitação da terceira dos autos (mov.1010). RETIFIQUE-SE. 3.Intimem-se. Em 6 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:26
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:26
Mero expediente
06/11/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 09:42
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1006) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2025, 12:39
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1006) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:48
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 16:27
Confirmada
02/10/2025, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 21:25
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1002) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º2504-92/1999v 1.Ciente quanto o manifestado (mov.997). 2.Nada sendo pugnado em 5 (cinco) dias, intime- se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 17 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:15
Documento (Ofício)
19/09/2025, 16:12
Confirmada
19/09/2025, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:21
Mero expediente
17/09/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 23:23
Confirmada
09/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 990) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 990) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 990) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:43
Documento (Ofício)
12/08/2025, 15:40
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 981) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:44
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2025, 10:32
Documento (Certidão)
22/07/2025, 13:38
Confirmada
22/07/2025, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:18
Ato ordinatório
18/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999v 1.Defiro o levantamento da indisponibilidade existente sobre o imóvel indicado em sentença (mov.963). 2.Aguarde-se retorno do ofício (mov.966). 3.Intimem-se. Em 10 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2025, 11:43
Confirmada
13/07/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:27
Mero expediente
10/07/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 13:36
Documento (Certidão)
10/07/2025, 13:36
Confirmada
26/06/2025, 12:19
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2025, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 960) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 960) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 960) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 17:20
Documento (Certidão)
10/06/2025, 15:45
Confirmada
05/06/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 2504-82/1999v 1.Decorrido o prazo concedido (mov.947), intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 2 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 22:28
Mero expediente
03/06/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
01/06/2025, 11:12
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:25
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:23
Confirmada
14/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:21
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:34
Confirmada
02/05/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 10:41
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 14:10
Confirmada
25/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 08:58
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 08:42
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 09:27
Confirmada
02/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999v 1.Defiro o pedido de expedição do ofício indicado (mov.927), a fim de que sejam ofertadas informações acerca da localização do bem penhorado. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 26 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 929) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 929) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 929) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:52
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:03
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:39
Mero expediente
28/03/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:59
Confirmada
21/03/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 924) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 924) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 924) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999v 1.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 18 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 21:08
Mero expediente
19/03/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 06:52
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:03
Confirmada
09/03/2025, 00:27
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º2504-92/1999v 1.Certifique a Serventia acerca do contido em evento 904, procedendo-se com as devidas anotações necessárias perante a ação informada (autos nº 0002632-07.2025.8.16.0194). 2.Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/02/2025, 00:00
Confirmada
27/02/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2025, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 22:16
Ato ordinatório
26/02/2025, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 22:15
Apensamento
26/02/2025, 22:14
Confirmada
25/02/2025, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:38
Mero expediente
21/02/2025, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:43
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2024, 19:54
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 11:35
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:08
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:35
Confirmada
08/11/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 08:45
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 08:29
Confirmada
07/11/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999v 1.Intime-se pessoalmente o exequente para dar cumprimento ao ato ordinatório de evento 877, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 4 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 10:02
Mero expediente
04/11/2024, 20:07
Conclusão (para despacho)
03/11/2024, 10:43
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:36
Confirmada
25/10/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:58
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:47
Confirmada
16/10/2024, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 17:52
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:47
Confirmada
04/10/2024, 01:13
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999v 1. Diante do pugnado (mov.868), mas considerando o já decidido em evento 805, determino o integral cumprimento da determinação de evento 805. 2. Intimem-se. Em 1 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 09:15
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:23
Mero expediente
01/10/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:09
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:55
Confirmada
26/09/2024, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 18:51
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 18:50
Confirmada
24/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2.504-92/1999v 1.Considerando o decurso de prazo sem cumprimento da intimação (mov.844), mas tendo em vista que a carta retornada em evento 848 diz respeito à momento anterior ao descumprimento recente dos prazos pelo exequente (mov.823), necessária a expedição de nova intimação pessoal. 2.Intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 23 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 18:00
Mero expediente
23/09/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 11:28
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:02
Movimentação processual
20/08/2024, 15:06
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:16
Confirmada
12/08/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 07:58
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 13:52
Confirmada
01/08/2024, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:36
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:06
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:36
Ato ordinatório
27/07/2024, 09:31
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 09:16
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:31
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:56
Confirmada
22/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 2.504-92/1999v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.824), cabendo à parte dar efetivo andamento ao feito. 2.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 18 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:25
Mero expediente
19/07/2024, 09:24
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:05
Confirmada
17/07/2024, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:32
Confirmada
15/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2.504-92/1999v 1. Intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2. Intimem-se. Em 10 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 22:18
Mero expediente
10/07/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 08:24
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:18
Confirmada
01/07/2024, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2024, 14:25
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:45
Confirmada
11/06/2024, 06:15
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 2.504-92/1999v 1.Por ora, indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade (mov.798), posto que o negócio narrado pela devedora, onde supostamente houve a venda do imóvel penhorado à terceiros não resta devidamente comprovado nos autos. 2.Neste contexto, defiro o pedido de expedição de mandado de constatação no imóvel (mov.803), a fim de que seja informado quem detém a posse atual do bem, além de ser descrito se o lote foi dividido. Ainda, solicito que o meirinho diligencie ao máximo para obter a documentação que deu origem aos supostos negócios que envolveram o imóvel penhorado. 3.Sobrevindo resultado, digam as partes, em 5 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 6 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 21:55
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 21:54
Mero expediente
06/06/2024, 19:32
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:42
Confirmada
03/06/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 2.504-92/1999v 1.Diante da impenhorabilidade alegada em evento 798, diga a exequente em cinco dias. 2.Após, tornem conclusos. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 27 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 11:18
Mero expediente
27/05/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:20
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:11
Confirmada
23/05/2024, 16:05
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:15
Ato ordinatório
18/05/2024, 09:37
Ato ordinatório
18/05/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 17:21
Confirmada
14/05/2024, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:11
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 11:39
Confirmada
13/05/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2.504-92/1999v 1. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada (mov.766) e a planilha atualizada do débito (mov.774), defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora sobre o imóvel. 2. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador/pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge da executada (artigo 842, NCPC). 3. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5. Em seguida, retornem. 6. Intimem-se. Em 9 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:59
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:25
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:47
Mero expediente
09/05/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:23
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:51
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:52
Confirmada
02/05/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2.504-92/1999v 1. Sobrevindo planilha atualizada do débito em cinco dias, voltem conclusos para análise do requerimento retro (mov.766.1). 2. Intimem-se. Em 26 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:55
Mero expediente
26/04/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 10:19
Confirmada
26/04/2024, 04:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:36
Confirmada
24/04/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 2.504-92/1999v 1. Pagas as custas, cumpra-se conforme determinado em evento 726. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 17 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 21:02
Mero expediente
19/04/2024, 09:06
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:34
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:00
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 11:28
Confirmada
10/04/2024, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:50
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:45
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:04
Confirmada
01/04/2024, 06:45
Confirmada
01/04/2024, 06:45
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 09:26
Confirmada
22/03/2024, 00:26
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2024, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2024, 08:45
Confirmada
20/03/2024, 03:37
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 721), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 721), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 18 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:27
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:26
Mero expediente
18/03/2024, 11:52
Ato ordinatório
16/03/2024, 09:36
Ato ordinatório
15/03/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:53
Confirmada
12/03/2024, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2.504-92/1999v 1.Expeça-se alvará em favor da executada, conforme decidido em evento 674. 2.No mais, cumpra-se com a diligência indicada em evento 683. 3.Intimem-se. Em 7 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 21:03
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 20:59
Mero expediente
08/03/2024, 15:17
Ato ordinatório
07/03/2024, 22:14
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:55
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:23
Confirmada
20/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999 1.Diante do certificado pela Serventia no evento 707, a fim de permitir a análise do requerimento do evento 704, intime- se a executada para apresentar procuração atualizada nos autos, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 683. 3.Intimem-se. Em 15 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 20:51
Mero expediente
16/02/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 18:32
Documento (Certidão)
14/02/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 14:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 06:36
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 16:52
Confirmada
02/02/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:54
Ato ordinatório
01/02/2024, 09:34
Decurso de Prazo
01/02/2024, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 11:03
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:26
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:26
Confirmada
24/01/2024, 04:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:02
Ato ordinatório
23/01/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 05:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 16:41
Confirmada
15/01/2024, 02:51
Confirmada
15/01/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92/1999A 1.Defiro a expedição de ofício a SUSEP, para que informe se existem planos de previdência privada s em nome da executada (mov. 679.1). 2.Sobrevindo resposta, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 9 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:41
Mero expediente
11/01/2024, 10:38
Ato ordinatório
09/01/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 11:15
Confirmada
29/12/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 10:24
Confirmada
19/12/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2.504-92/1999v 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov.666.1) onde a parte afirma que fora penhorado sua aposentadoria, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em evento 669.1. Pois bem. 2.Da análise do feito, entendo que assiste razão a executada, considerando a impenhorabilidade da aposentadoria da executada disposta no art. 833, IV do CPC, alinhado à efetiva comprovação de que a executada recebe seus vencimentos na conta da Caixa Econômica Federal (mov.666.2), bloqueada em evento 652.3. Cabe colocar, ainda, que os vencimentos do executado não perfazem quantia suficientemente elevada a ponto de autorizar a penhora de percentual da remuneração do devedor, na forma defendida pelo credor e nos moldes que a jurisprudência autoriza, uma vez que referida restrição traria comprometimento grave à subsistência de vida do executado, posto que recebido valores inferiores à 1 (um) salário mínimo. 3.Com isto, ACOLHO a impugnação apresentada, determinando que os valores transferidos para conta vinculada ao feito sejam devolvidos à executada, por meio de alvará. 4.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, apresentando planilha atualizada do débito. 5.Após, voltem conclusos. 6.Intimem-se. Em 14 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 13:33
Outras Decisões
15/12/2023, 11:10
Ato ordinatório
14/12/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 08:41
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 12:14
Confirmada
05/12/2023, 03:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 07:16
Confirmada
04/12/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002504-92.1999.8.16.0001 1.Aguarde-se o decurso do prazo fixado no ato ordinatório do evento 653, após o que, será apreciado o pedido do evento 658. Intimem-se. Curitiba, 29 de novembro de 2023. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:03
Mero expediente
29/11/2023, 23:39
Ato ordinatório
29/11/2023, 16:42
Ato ordinatório
29/11/2023, 08:24
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:32
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:41
Ato ordinatório
27/11/2023, 08:58
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:59
Confirmada
21/11/2023, 05:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:11
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:10
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:41
Confirmada
06/10/2023, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, artigo 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 5 (cinco) dias. 2.2. Em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 2.3. Em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem Reais) por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás (CPC, artigo 836). 3. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 3.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de agosto de 2023.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:52
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:24
Confirmada
27/09/2023, 05:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:17
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:35
Confirmada
18/09/2023, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:12
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 16:27
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:56
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 10:42
Confirmada
01/09/2023, 05:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:57
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:56
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:40
Confirmada
28/08/2023, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de agosto de 2023. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 20:45
Mero expediente
23/08/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 15:11
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Confirmada
07/08/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, 7º ANDAR - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 - Telefone(s): 61 3102-0000 Executado(s): Irene Siqueira Hikishima (RG: 49889780 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.541.219-10) Rua Frei Vicente Salvador, 134 - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Previamente à deliberação a respeito do SISBAJUD, manifeste-se o exequente especificamente em conformidade ao comando de mov. 600. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de agosto de 2023.
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:56
Mero expediente
02/08/2023, 23:29
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 09:01
Confirmada
28/07/2023, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de julho de 2023. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
28/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:34
Mero expediente
26/07/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 18:39
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:18
Confirmada
06/07/2023, 05:43
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, 7º ANDAR - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 - Telefone(s): 61 3102-0000 Executado(s): Irene Siqueira Hikishima (RG: 49889780 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.541.219-10) Rua Frei Vicente Salvador, 134 - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Esclareça o exequente se pretende o leilão judicial, considerando que inicialmente requereu a possibilidade de venda direta (mov. 509). 2. Insistindo em leilão judicial, manifeste-se quanto a possibilidade de sua realização mediante carta precatória, tendo em vista que os bens penhorados são móveis e encontram-se em São Paulo, dificultando a realização do ato nesta Comarca. 3. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de julho de 2023.
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 08:46
Mero expediente
04/07/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:20
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:38
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:32
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:35
Confirmada
28/06/2023, 06:43
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, 7º ANDAR - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 - Telefone(s): 61 3102-0000 Executado(s): Irene Siqueira Hikishima (RG: 49889780 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.541.219-10) Rua Frei Vicente Salvador, 134 - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que informe o andamento da carta precatória expedida. 2. Após, tornem para deliberações. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de junho de 2023.
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 21:56
Mero expediente
26/06/2023, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 09:26
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:53
Confirmada
20/06/2023, 05:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:02
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:01
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:34
Ato ordinatório
31/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:49
Confirmada
25/05/2023, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, III do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de maio de 2023.
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:18
Mero expediente
23/05/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 11:22
Confirmada
23/05/2023, 11:15
Confirmada
19/05/2023, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que informe o andamento da carta precatória. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de maio de 2023. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:44
Mero expediente
17/05/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:09
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:30
Confirmada
02/05/2023, 05:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2023, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2023, 00:44
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:06
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:51
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:20
Confirmada
27/02/2023, 06:01
Por decisão judicial
24/02/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 11:21
Documento (Ofício)
24/02/2023, 11:20
Confirmada
23/02/2023, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:12
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:16
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:16
Expedição de documento (Carta precatória)
15/02/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 11:10
Confirmada
08/02/2023, 08:05
Confirmada
08/02/2023, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:34
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:31
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:09
Decurso de Prazo
26/01/2023, 03:08
Confirmada
25/12/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2022. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:34
Mero expediente
13/12/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 12:46
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:17
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:32
Confirmada
22/11/2022, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, 7º ANDAR - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 - Telefone(s): 61 3102-0000 Executado(s): Irene Siqueira Hikishima (RG: 49889780 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.541.219-10) Rua Frei Vicente Salvador, 134 - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Habilite-se, regularizando-se a representação processual do banco (mov. 521). 2. Após, intime-se conforme mov. 514 e 516. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de novembro de 2022.
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 21:36
Mero expediente
18/11/2022, 22:49
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 09:08
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 20:26
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:19
Confirmada
08/11/2022, 08:19
Confirmada
08/11/2022, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Depreque-se a avaliação, às expensas do exequente. 2. Após comprovada a distribuição da carta precatória, suspenda-se o feito por 60 dias. 3. Findo prazo, manifeste-se o exequente em cinco dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de novembro de 2022.
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 20:43
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 20:42
Mero expediente
06/11/2022, 22:38
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:22
Confirmada
27/10/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, 7º ANDAR - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 - Telefone(s): 61 3102-0000 Executado(s): Irene Siqueira Hikishima (RG: 49889780 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.541.219-10) Rua Frei Vicente Salvador, 134 - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Remeto-me ao despacho de mov. 202, do qual aponta-se que os bens penhorados nos presentes autos possuem evidenciada defasagem no valor de sua avaliação, posto que o laudo remete ao ano 2000 (mov. 1.2, fls. 47). 2. Neste sentido, para que a venda direta seja deferida, necessário se faz a avaliação dos bens. 3. Assim sendo, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando as diligências necessárias para avaliação dos bens móveis, possibilitando posteriormente a venda direta pugnada. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de outubro de 2022.
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 20:11
Mero expediente
26/10/2022, 17:31
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:41
Documento (Certidão)
21/10/2022, 10:14
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 18:35
Ato ordinatório
12/10/2022, 00:15
Confirmada
06/10/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, 7º ANDAR - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 - Telefone(s): 61 3102-0000 Executado(s): Irene Siqueira Hikishima (RG: 49889780 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.541.219-10) Rua Frei Vicente Salvador, 134 - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Previamente à análise do pleito de venda direta dos bens indicados, manifeste-se o exequente em relação ao interesse em dar prosseguimento aos atos expropriatórios dos imóveis penhorados nos presentes autos, conforme decisão de ref. 428. 2. Em caso positivo, intime-se o leiloeiro, conforme já determinado 3. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de setembro de 2022.
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 20:06
Mero expediente
30/09/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 19:09
Confirmada
20/09/2022, 12:21
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:11
Ato ordinatório
18/08/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 15:29
Confirmada
12/08/2022, 08:32
Confirmada
12/08/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0002504-92.1999.8.16.0001 1. Reexpeça-se o ofício sem resposta (mov. retro). 2. Sobrevindo resposta, intime-se. 3. Diligências necessárias. Em, 09 de agosto de 2022. s
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 22:11
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 22:09
Mero expediente
09/08/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:35
Ato ordinatório
29/07/2022, 00:27
Confirmada
07/07/2022, 15:08
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:31
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:41
Ato ordinatório
18/06/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 15:16
Confirmada
13/06/2022, 08:26
Confirmada
13/06/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0002504-92.1999.8.16.0001 1. Reexpeça-se o ofício (mov. 448), nos termos de mov. 428. 2. Diligências necessárias. Em, 06 de junho de 2022. s
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 08:04
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 08:03
Requisição de Informações
07/06/2022, 12:31
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 12:35
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:34
Confirmada
03/06/2022, 16:14
Ato ordinatório
03/06/2022, 00:28
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:51
Confirmada
01/06/2022, 13:49
Remessa (em diligência)
01/06/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:55
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 16:42
Confirmada
26/05/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:47
Confirmada
25/05/2022, 09:44
Confirmada
12/05/2022, 16:32
Confirmada
11/05/2022, 15:58
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:16
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 11:31
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:32
Confirmada
26/04/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:48
Confirmada
24/04/2022, 00:11
Ato ordinatório
23/04/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 11:55
Confirmada
14/04/2022, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1.Requisitem-se, com prazo de 15 (quinze) dias, as certidões referidas no item 5.8.8.2, do Código de Normas (Provimento nº 26/99, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJPR., em 30/08/99, retificado pelo Prov. Nº 34/00), constando do ofício que o imóvel será levado à hasta pública, devendo o edital observar os requisitos do artigo 886 do NCPC. 2. Decorrido o prazo supra e independentemente de resposta, o bem será alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial. Assim, para a alienação do bem na forma do artigo 883 do NCPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 3. Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) sobre o valor da venda. Intime-se para aceitação do encargo. 4. Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do NCPC. 5.Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. 6.Intimem-se. Em 11 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 20:56
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 20:53
Mero expediente
11/04/2022, 15:19
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 08:11
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:12
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Confirmada
23/03/2022, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2504-92.1999 1. Corrija-se o termo da penhora nos termos anuídos pela credora (mov. 417) ante a impugnação de mov. 412 que fica resolvida. 2. Após, manifeste-se o exequente quanto a forma de expropriação que dará início, se leilão judicial ou por iniciativa particular. 3. Intimem-se. Em 18 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 20:58
Mero expediente
21/03/2022, 07:20
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:32
Confirmada
10/03/2022, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Com fulcro no art. 9º e 10 do CPC, manifeste-se o exequente sobre a petição de mov. 412 em cinco dias. 2. Concorde, retifique-se como se requer o termo de penhora. 3. Na mesma petição, dê regular andamento ao feito executivo, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de março de 2022.
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:23
Mero expediente
04/03/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 07:44
Confirmada
18/02/2022, 05:58
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:05
Ato ordinatório
09/02/2022, 15:55
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:50
Confirmada
07/02/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2022, 14:29
Confirmada
31/01/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Cumpra-se o item 9.3 da decisão de mov. 329. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de janeiro de 2022.
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 20:19
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Mero expediente
26/01/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 11:34
Confirmada
17/12/2021, 07:12
Confirmada
08/12/2021, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 20 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de dezembro de 2021.
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 09:35
Mero expediente
03/12/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 19:32
Confirmada
25/11/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 21:55
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 21:55
Documento (Certidão)
24/11/2021, 21:52
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:42
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:37
Confirmada
22/07/2021, 06:23
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Ciente (mov. 371). 2. Cumpra-se a decisão de suspensão de mov. 329. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de julho de 2021.
20/07/2021, 00:00
Confirmada
19/07/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 07:29
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Confirmada
16/07/2021, 01:01
Mero expediente
15/07/2021, 11:27
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 17:35
Confirmada
13/07/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO 1. Ao credor para que especifique e esclareça o pedido de mov. 364, indicando sobre qual bem se refere e qual juízo trabalhista há pendência de constrição. 2. Após, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de julho de 2021.
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 18:19
Confirmada
11/07/2021, 01:14
Mero expediente
08/07/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 12:02
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:24
Confirmada
06/07/2021, 11:46
Por decisão judicial
05/07/2021, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 21:58
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 21:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2021, 21:51
Confirmada
01/07/2021, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002504-92.1999.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.316,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irene Siqueira Hikishima DESPACHO Tratando-se de um direito subjetivo, expeça-se a certidão requerida (mov. 349), mediante recolhimento da diligência. Após, cumpra-se (mov. 329). Diligências necessárias. Curitiba, 28 de junho de 2021.
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 16:57
Mero expediente
28/06/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 16:20
Por decisão judicial
08/06/2021, 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:44
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 18:51
Mudança de Assunto Processual
22/04/2021, 09:32
Por decisão judicial
01/02/2021, 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2021, 01:23
Por decisão judicial
29/09/2020, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2020, 14:21
Por decisão judicial
30/07/2020, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2020, 00:19
Por decisão judicial
13/11/2019, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2019, 00:38
Decurso de Prazo
08/10/2019, 01:07
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 08:36
Por decisão judicial
05/09/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 09:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/09/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 09:53
Mero expediente
08/07/2019, 13:07
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 12:45
Decurso de Prazo
05/07/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 10:10
Mero expediente
14/06/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2019, 15:29
Por decisão judicial
29/05/2019, 11:02
Decurso de Prazo
29/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 10:45
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:14
Documento (Ofício)
10/05/2019, 16:51
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 12:56
Mero expediente
15/04/2019, 18:59
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 21:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 15:24
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 07:42
Mero expediente
14/03/2019, 15:23
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 13:19
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:43
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:30
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 08:51
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 10:56
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 10:56
Documento (Ofício)
12/02/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 18:03
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 11:02
Mero expediente
05/02/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 14:59
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:20
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 10:04
Mero expediente
17/01/2019, 15:32
Conclusão (para despacho)
17/01/2019, 10:03
Ato ordinatório
17/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:51
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 15:16
Mero expediente
11/12/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 14:42
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 13:55
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 19:30
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 12:20
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 09:36
Ato ordinatório
20/11/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 10:48
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:44
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 08:54
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 14:56
Mero expediente
19/10/2018, 18:29
Conclusão (para despacho)
18/10/2018, 14:11
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 08:29
Remessa (em diligência)
05/10/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:20
Mero expediente
05/10/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 18:09
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 16:00
Decurso de Prazo
03/10/2018, 00:17
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 10:34
Mero expediente
29/08/2018, 19:48
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 14:36
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 00:58
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:37
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:07
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 13:22
Mero expediente
07/08/2018, 15:52
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:36
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 08:33
Remessa (em diligência)
27/07/2018, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 20:57
Mero expediente
27/07/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 07:45
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 12:11
Mero expediente
25/07/2018, 16:59
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 09:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 12:43
Decurso de Prazo
21/07/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 07:57
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:24
Mero expediente
04/07/2018, 18:59
Conclusão (para despacho)
02/07/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 11:43
Decurso de Prazo
22/06/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 08:49
Mero expediente
15/06/2018, 16:03
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 10:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 13:51
Remessa (em diligência)
04/06/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 13:31
Mero expediente
30/05/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 09:22
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 09:21
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 09:06
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:08
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 16:19
Mero expediente
28/02/2018, 18:35
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 11:55
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:12
Remessa (em diligência)
25/01/2018, 09:18
Ato ordinatório
25/01/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 08:46
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 15:40
Remessa (em diligência)
11/01/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/12/2017, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:57
Mero expediente
19/12/2017, 11:07
Ato ordinatório
19/12/2017, 10:59
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 12:08
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:06
Remessa (em diligência)
03/08/2017, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 10:34
Decurso de Prazo
28/07/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 16:01
Mero expediente
25/07/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 15:32
Conclusão (para despacho)
18/07/2017, 15:15
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 10:31
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 08:34
Remessa (em diligência)
10/07/2017, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 16:37
Mero expediente
10/07/2017, 11:19
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:23
Ato ordinatório
07/07/2017, 17:41
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:20
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:02
Mero expediente
20/06/2017, 14:52
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:08
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:02
Mero expediente
02/06/2017, 17:38
Conclusão (para despacho)
31/05/2017, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 13:11
Mero expediente
24/05/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
13/04/2017, 11:00
Documento (Outros documentos)
12/04/2017, 15:11
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 00:03
Decurso de Prazo
10/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 13:16
Mero expediente
24/02/2017, 16:56
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 14:06
Decurso de Prazo
31/01/2017, 01:01
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 08:41
Remessa (em diligência)
15/12/2016, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 20:21
Mero expediente
15/12/2016, 16:23
Conclusão (para despacho)
15/12/2016, 10:32
Decurso de Prazo
13/12/2016, 00:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 10:30
Decurso de Prazo
29/11/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 13:14
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:22
Mero expediente
22/11/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)