Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013148-79.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013148-79.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.119,17 Exequente(s): Lady Rock Comércio de Roupas Ltda Epp representado(a) por Deraldo Dias Marangoni Executado(s): MARCELO JOSE BARBOSA 03438661969 MARCELO JOSÉ BARBOSA Vistos e examinados os autos. 1. HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes (mov. 420.1) para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por consequência, julgo extinta a presente execução, por sentença, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ e 924, III, do CPC. 1.1. Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo. 1.2. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais. 2. Levantem-se as penhoras e restrições. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença