Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
AGêNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.
CNPJ
Autor
ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO
Reu
ROGéRIO PEREIRA DE ARAúJO
Reu
Advogados / Representantes
DANILO PERES BUSS
OAB/PR 71914·CPF·Representa: Autor
DÉBORA ASSUR DA SILVA
OAB/PR 71548·CPF·Representa: Autor
FABRICIO JOSE BABY
OAB/PR 29031·CPF·Representa: Autor
CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT
OAB/PR 37567·CPF·Representa: Autor
TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
OAB/PR 37411·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 122) MANDADO DEVOLVIDO (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
24/06/2026, 07:45
Ato ordinatório
12/06/2026, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2026, 11:51
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003984-52.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003984-52.2006.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$2.194,94 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO Rogério Pereira de Araújo
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. 2. Considerando que o veículo se encontra em Santa Isabel do Ivaí (mov. 98), expeça-se mandado compartilhado (art. 326, §2º do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) para constatação do estado de conservação do bem penhorado e avaliação. 3. No mesmo ato, intime-se os executados sobre a avaliação (art. 872, §2º, do CPC). 4. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação. 5. Oportunamente, tornem conclusos. 6. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003984-52.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003984-52.2006.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$2.194,94 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO Rogério Pereira de Araújo
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. 2. Considerando que o veículo se encontra em Santa Isabel do Ivaí (mov. 98), expeça-se mandado compartilhado (art. 326, §2º do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) para constatação do estado de conservação do bem penhorado e avaliação. 3. No mesmo ato, intime-se os executados sobre a avaliação (art. 872, §2º, do CPC). 4. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação. 5. Oportunamente, tornem conclusos. 6. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 09:24
Confirmada
19/03/2026, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:53
deferimento
26/11/2025, 10:17
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:45
Confirmada
03/07/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 14:28
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 08:57
Confirmada
28/05/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003984-52.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003984-52.2006.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$2.194,94 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. (CPF/CNPJ: 03.584.906/0001-99) Avenida Vicente Machado, 445 5º Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80..42-0-0 Executado(s): ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO (CPF/CNPJ: 055.541.569-40) Rua Vereador Mario Miolli, 162 - centro - PLANALTINA DO PARANÁ/PR - CEP: 87.860-000 Rogério Pereira de Araújo (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Minas Gerais, s/n - Planaltina do Paraná - PLANALTINA DO PARANÁ/PR - CEP: 87.860-000 Vistos para decisão. 1. Analisando os autos, denota-se pela decisão da Carta Precatória Cível, que o depositário público manifestou dificuldade na guarda dos bens que lhe são acometidos, dado que não possui espaço adequado, e os veículos remanescem na rua próxima de sua casa, a céu aberto e sujeitos a todo tipo de intempéries, conforme mov. 87.4. Considerando a peculiaridade do caso concreto, bem como o pedido da exequente (mov. 90.1), defiro o pedido de depósito do bem, para que seja nomeada a executada como depositária do veículo, conforme dispõe o art. 840, parágrafo segundo: Art. 840. Serão preferencialmente depositados: (...) § 2º Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. Assim, defiro o pedido de mov. 90.1. 2. Todavia, considerando que a executada ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO não possui procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente para ciência desta decisão, na forma do artigo 841 § 2º do Código de Processo Civil. Cientifique-se a executada ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO, que na condição de depositária do veículo FIAT/PALIO EDX, PLACA AML-1220, deverá zelar pela guarda, conservação, evitando danos e deterioração do bem. Ademais, o depositário é responsável civil e penal pelo veículo, podendo responder por crimes, como apropriação indébita, se o veículo for alienado sem autorização judicial. 3. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito. 4. Oportunamente, retornem conclusos. 5. Cumpra-se a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inclusão no sistema. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:19
Expedida/Certificada
26/05/2025, 16:19
deferimento
24/04/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:31
Confirmada
24/09/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003984-52.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003984-52.2006.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$2.194,94 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO Rogério Pereira de Araújo Vistos para decisão. 1. Diante do requerimento de informações de seq. 81/83, oficie-se ao juízo deprecado para que o bem permaneça em depósito em nome da parte executada. 2. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, postulando o que entender de direito. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:40
Expedição de documento (Informações)
18/09/2024, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2024, 15:39
Outras Decisões
19/06/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 01:07
Confirmada
14/05/2024, 13:51
Confirmada
26/03/2024, 18:02
Confirmada
21/02/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 16:16
Ato ordinatório
28/10/2023, 09:36
Confirmada
27/10/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:53
Confirmada
28/07/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:37
Ato ordinatório
21/06/2023, 10:29
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 14:13
Confirmada
31/03/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 14:40
Confirmada
22/12/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:05
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 09:58
Confirmada
06/10/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003984-52.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0003984-52.2006.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$2.194,94 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO Rogério Pereira de Araújo DECISÃO 1. Dando prosseguimento ao feito executivo, considerando a necessidade de dar efetividade à execução e que o Exequente já requereu a penhora do bem (mov. 47.1), determino a realização das seguintes diligências: a) Promova-se o bloqueio do bem FIAT/PALIO EDX, PLACA AML-1220 e lavre-se o competente termo de penhora, em atenção ao disposto no artigo 838 do CPC, nomeando-se o Executado (pessoa física) como depositário, exceto se em sentido contrário manifestar-se o exequente (artigo 840, §2º do CPC). b) Da lavratura do termo, intimem-se as partes para ciência (artigo 841 do CPC) e o executado para assinatura do termo de depositário em cartório. c) Efetivada a penhora nos moldes acima delineados e resolvidos incidentes eventualmente decorrentes da ordem, deverá o Exequente, no prazo de quinze dias, apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (artigo 871, IV do CPC) e manifestar-se sobre as formas de expropriação que pretende (artigos 876 e 880 do CPC). d) Considerando o pedido de remoção pelo Exequente, a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. 2. Cumpridas as diligências acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente)
06/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:44
Determinação de Diligência
28/07/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003984-52.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0003984-52.2006.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$2.194,94 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO Rogério Pereira de Araújo Vistos para decisão. 1.
Trata-se de autos originalmente autuados sob nº 1297/2006. Isto posto, considerando a distribuição interna de competência deste Juízo, remetam-se os autos à MM. Juíza Substituta Dra. Camila Scheraiber Polli. Anote-se. 2. Diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
03/03/2022, 18:05
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 14:38
Confirmada
27/09/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:57
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 09:06
Confirmada
16/07/2021, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003984-52.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0003984-52.2006.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Valor da Causa: R$2.194,94 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): ANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO Rogério Pereira de Araújo DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 11.1, dando prosseguimento à execução, considerando que o credor não obteve, até o momento, a satisfação de seu crédito. Assim, à Secretaria para busca de bens em nome dos Executados no Sistema RENAJUD, devendo acostar aos autos a respectiva certidão. Cumprida a diligência acima, manifeste-se a Exequente, em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:17
Mudança de Assunto Processual
07/07/2021, 15:29
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 13:08
deferimento
22/04/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 18:32
Mero expediente
21/08/2020, 19:11
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 01:02
Documento (Certidão)
20/07/2020, 13:58
Remessa (por devolução ao deprecante)
23/09/2019, 14:45
Documento (Certidão)
23/09/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:01
Mero expediente
20/08/2019, 16:03
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 15:38
Documento (Informações)
30/05/2019, 15:42
Remessa (em diligência)
14/05/2019, 12:46
Remessa (em diligência)
14/05/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 13:44
Movimentação processual
20/03/2019, 18:41
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/10/2018, 15:48
Mero expediente
15/01/2018, 17:11
Ato ordinatório
19/12/2017, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)