Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011788-26.2018.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Autor(s): EUGÊNIA GOMES SIDOLI João Sidoli Réu(s): ANA BURANI RENATE SLOBODA DECISÃO Vistos etc. 1 -
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por EUGÊNIA GOMES SIDOLI e JOÃO SIDOLI em face de ANA BURANI e RENATE SLOBODA. A parte autora, à seq. 532.1, requereu a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil de Porto União/SC e de União da Vitória/PR para a localização do óbito do confrontante Frederico João Brechbüller, a busca de endereço do confrontante Artur Lenkaitis pelos sistemas conveniados e o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da matrícula do lote 18. É a brevíssima síntese. 2 - A busca da certidão de óbito de Frederico João Brechbüller pelo CRC-Jud restou negativa, à seq. 530.1. A localização do registro é necessária à identificação dos sucessores do confrontante falecido em 1971 Oficie-se aos Cartórios de Registro Civil das Comarcas de Porto União/SC e de União da Vitória/PR para que informem a existência de registro de óbito em nome de Frederico João Brechbüller. 3 - Inviabilizada a busca de endereço pelo sistema SREI, substituído pelo SERP, conforme as certidões das seqs. 518.1 e 529.1, determino a busca de endereço do confrontante Artur Lenkaitis (CPF nº 166.941.809-00) pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASA, NOTA PARANÁ, PREVJUD e SIEL, para viabilizar a sua citação pessoal. 4 - Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora junte a matrícula do imóvel referente ao lote 18, confrontante da matrícula nº 7.258. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 15 de junho de 2026.